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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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70[X]
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (70)
Banco
expandEMEN (70)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (47)
APROVADA (11)
PARCIALMENTE APROVADA (8)
PREJUDICADA (4)
Partido
PMDB (70)
Uf
AM (70)
Nome
AUREO MELLO[X]
TODOS
Date
expand1987 (70)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09956 APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Título X Incluir artigo nas Disposições Transitórias, onde couber, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "Art. - Os atuais ocupantes de cargos públicos, cuja primeira investidura tenha decorrido de lei federal, estadual ou municipal, na forma do § 1o. do Art. 97 da Constituição anterior, ficam efetivados nos cargos que ocupam." 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10956 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos incisos I e IV do art. 209, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização e suprima-se o inciso XI. Art. 209. I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência e as sujeitas à Justiça Eleitoral, à Justiça do Trabalho e à Justiça Agrária; IV - os crimes políticos,os contra a integridade territorial e a soberania do estado e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da Uniao ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral e da Justiça Agrária; XI - (suprimir.) 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10957 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso I, do art. 211, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: Art. 211. I - compete à Justiça Agrária processar e julgar: a) as causas que tenham por objeto a terra rural, pública ou particular; b) a discriminação de terras devolutas e a desapropriação por interesse social ou utilidade pública; c) as causas relativas à defesa da ecologia, conservação dos recursos naturais renováveis e às terras indígenas; d) as causas relativas à proteção da economia rural, do crédito, produção e comercialização agrícolas e aos contratos agrários; e) as causas relativas ao Imposto Territorial Rural e ao trabalho rural; f) os crimes praticados na disputa da terra. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10958 APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA: SUPRIMA-SE O ART. 360 E SEU PARÁGRAFO único, Seção II, Capítulo II, do projeto de CONSTITUIÇÃO, DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10959 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao art. 475 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 475 - Ficam ampliadas as anistias anteriores, a todos os atingidos por atos institucionais e complementares, para serem consideradas preenchidas todas as exigências constitucionais, legais, estatutárias, de regulamentos e regimentos, a fim de serem promovidos, continuando na inatividade, os que ainda não receberam tais promoções e desde que não tenham sido também, condenados por sentença definitiva, em processo penal regular. Parágrafo único. - Todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos atos institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão, para efeito de pensão, junto aos institutos de pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto aos institutos de pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data de suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a Lei no. 6.683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos atos institucionais. 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje to. A nosso ver o texto original, com pequenas modificações introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da anistia, processo esse de grande relevância para a implanta ção da ordem democrática estável e sólida. Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12299 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 371 do projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 371. A educação, direito de cada um, é dever do Estado, respeitada a opção da família." 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio- nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12300 APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  EMANDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado - artigo 232 e seus incisos Suprima-se, por desnecessário e por conter matérias pertinente à legislação ordinária, o artigo 232 e seus incisos. 
 Parecer:  Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comissão de Sistematização. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12301 PREJUDICADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da EDucação e Cultura Substituir o inciso I do art. 372 pelo seguinte: "I - democratização do acesso e permanência em todos os níveis de ensino". 
 Parecer:  Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela- tor, a Emenda fica prejudicada. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12302 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciaia, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas prórpias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12303 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Fica desdobrado em parágrafos 1o. e 2o. o parárgafafo único do art. 404, do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. "Art. 404 - ................................ § 1o. - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. § 2o. A lei definirá quais os produtos considerados agrotóxicos dentre os defensivos agrícolas e quais as formas de tratamento de saúde que se enquadram na proibição do parágrafo anterior." 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
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