Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Nos termos do art. 18, do regimento da
Assembléia Nacional Constituinte, dê-se ao art.
4o. do anteprojeto relativo aos Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômcia, a seguinte
redação:
Art. 4o. - A lei regulará o capital es-
trangeiro, fixando limites máximos de remessa de
lucros e dividendos para o exterior, em função da
essencialidade do investimento para a economia
nacional.
Parágrafo único - A lei definirá as condições
e os requisitos para a nacionalização progressiva
das empresas de capital estrangeiro, que, além de
outros, obedecerá os seguintes princípios:
I - repressão ao abuso do poder econômico;
II - caráter estratégico da atividade para
soberania nacional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator do
anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e
Fundiária e da Reforma Agrária:
"Art. 4o. A reforma agrária terá a seguinte
ordem de preferência; quanto à desapropriação:
I - terras improdutivas;
II - terras da União, dos Estados e
Municípios, admitida a usucapião quinquenal;
III - as terras pertencentes a outras
instituições;
IV - qualquer área fundiária, considerado o
interesse social da sua utilização. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o art. 1o. pelo seguinte:
"art. 1o. A ordem econômica fundamenta-se na
justiça social e no desenvolvimento, devendo
assegurar a todos uma existência digna. A
ordenação da atividade econômica terá como
princípios:
I - a valorização do trabalho;
II - a liberdade de iniciativa;
III - a função da propriedade e da empresa;
IV - a harmonia entre as categorias sociais
de produção;
V - o pleno emprego;
VI - a redução das desigualdades sociais e
regionais;
VII - o fortalecimento da empresa nacional;
VIII - o estímulo às tecnologias inovadas e
adequadas ao desenvolvimento nacional;
IX - O exercício da atividade econômica, seja
qual for o seu agente, está subordinado ao
interesse geral, devendo realizar-se em
consonância com os objetivos definidos neste
Título;
X - A atividade econômica será realizada pela
iniciativa privada, resguardada a ação supletiva e
reguladora do Estado, bem como a função social da
empresa." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Art. 2o. do Relatório
da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica:
"Art. 2o. É garantido o direito de
propriedade e a sucessão hereditária, observada a
sua função social.
§ 1o. O Poder Público estabelecerá as formas
de tornar a propriedade acessível a todos.
§ 2o. A lei estabelecerá o procedimento de
desapropriação por utilidade pública, mediante
justa indenização em dinheiro, e por interesse
social, nos casos e formas previsto nesta
Constituição." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Artigo 3o. do
Relatório da Subcom. de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Reg. da propr. do subsolo e
Atividade Econômica:
"Art. 3o. Considera-se empresa brasileira ou
nacional, para todos os fins de direito, aquela
constituída na forma da lei, com sede no País e
cujo controle decisório e de capital pertença a
brasileiros." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Artigo 2o. do
Relatório da Subcom. da Questão Urbana e
Transporte:
"Art. 2o. É assegurado o direito de
propriedade, subordinado à sua função social,
salvo desapropriação por necessidade pública,
mediante justa indenização em dinheiro, ou por
interesse social, observadas neste caso as
restrições específicas contidas nesta
Constituição, sempre com imissão de posse
imediata." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda supressiva ao artigo 17 do Relatório
da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte.
Art. 17o. Supressão total. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa e aditiva ao artigo 1o.
do Relatório da Subcomissão da Política Agrícola,
Fundiária e da Reforma Agrária:
"Art. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel
rural corresponde uma obrigação social.
§ 1o. O imóvel rural que não corresponder à
obrigação social será arrecadado mediante a
aplicação dos institutos da perda sumária e da
desapropriação por interese social para fins de
Reforma Agrária.
§ 2o. A propriedade de imóvel rural cumpre
com a obrigação social quando, simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitada;
b) assegura nível adequado de vida àqueles
que nela trabalham, assim como de suas famílias;
c) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
d) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e da produção;
e) não exceda a área máxima fixada nesta
Constituição.
Art. 2o. O imóvel rural que não esteja
cumprindo sua obrigação social será objeto de
desapropriação por interesse social para fins de
Reforma Agrária, mediante indenização proporcional
ao grau de utilidade que represente ao meio, tendo
como teto o valor cadastral do imóvel para fins
tributários, em títulos da dívida agrária, com
cláusula de atualização, negociáveis e resgatáveis
no prazo de 20 anos, a contar do quinto ano da
emissão, em parcelas anuais, iguais e sucessivas.
§ 1o. O imóvel rural que permanecer
inexplorado durante três anos consecutivos terá o
seu domínio e posse transferidos ao órgão
executor da Reforma Agrária, por sentença
declaratória, sem qualquer indenização da terra
nua.
§ 2o. Decretada a desapropriação por
interesse social para fins de Reforma Agrária, a
União terá imissão imediata na posse do imóvel,
mediante o depósito do valor declarado para
pagamento do imposto territorial rural, em títulos
da dívida agrária, limitada a contestação do valor
depositado pelo expropiante.
§ 3o. A desapropriação de que trata este
artigo se aplica tanto a terra nua, semoventes e
benfeitorias, sendo que as últimas serão
indenizadas a dinheiro.
§ 4o. A desapropriação de que trata este
artigo é da competência da União, e poderá ser
delegada pelo Presidente da República.
Art. 3o. Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel
rural de área contínua ou descontínua superior a
cinquenta módulos regionais de exploração
agrícola.
é único: A área referida neste artigo será
considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um
mesmo proprietário no País.
Art. 4o. São insuscetíveis de desapropriação
por interesse social para fins de Reforma Agrária
os imóveis rurais explorados direta e pessoalmente
pelo agricultor e sua família em dimensão que não
ultrapasse a três módulos regionais.
§ 1o. É dever do POder Público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador e da
trabalhadora à propriedade da terra, de
preferência na região em que habita.
Art. 5o. As terras públicas da União,
Estados, Distrito FEderal, Territórios e
Municípios somente serão transferidas a pessoas
físicas brasileiras que se qualifiquem para o
trabalho rural, mediante concessão de direito real
de uso da superfície, limitada a extensão a trinta
módulos rurais, excetuados os casos de
cooperativas de produção originárias do processo
de Reforma Agrária.
Art. 6o. Pessoas físicas estrangeiras não
poderão possuir terras no País cujo somatório,
ainda que por interposta pessoa, seja superior a
três módulos rurais.
é único: Esta norma se aplica às pessoas
jurídicas cujo capital não pertença
majoritariamente a brasileiros.
Art. 7o. Aos proprietários de imóveis rurais
de área não excedente a três módulos rurais que os
cultivem, neles residam e não possuam outros
imóveis rurais, e aos beneficiários da Refroma
Agrária, serão assegurados prefencialmente crédito
e assistência técnica.
Art. 8o. A política agrícola será
instrumentalizada pelos Poderes Públicos, com a
participação decisória do movimento sindical dos
trabalhadores rurais, com vistas à produção de
alimentos e voltada ao mercado interno,
assegurando:
a) preços mínimos justos e garantia prévia de
comercialização dos produtos agropecuários;
b) crédito rural, através da rede bancária
oficial, para o custeio e investimento; sendo
necessariamente integral aos pequenos produtores
rurais;
c) seguro agrícola para a cobertura dos
prejuízos advindos em face de ocorrencia de
situações que comprometam, no todo ou em parte, o
desenvolvimento das atividades agrícolas e
pecuárias;
d) assistência técnica, extensão rural e
pesquisa orientadas no sentido de que seu objetivo
final seja a melhoria de renda e bem-estar dos
pequenos agricultores através do incentivo à
diversificação de atividades produtoras e a
melhoria tecnológica, a partir do uso de matéria
orgânica, controle biológico e consorciação de
atividades;
e) fiscalização e controle da qualidade e dos
preços dos insumos agropecuários;
f) armazenagem para os produtos
agropecuários, prioritariamente dos provenientes
das pequenas propriedades.
Art. 9o. Caberá ao Executivo, nas instâncias
federal, estadual e municipal, com a participação
das entidades representativas do setor, organizar
os programas anuais e plurianuais de metas
socioeconômicas para a agropecuária, os quais,
após referendum do Legislativo correspondente,
serão de execução obrigatória.
é Único: A iniciativa de organizar os
programas de que trata este artigo, será deslocada
ao Legislativo sempre que o Executivo não os
apresentar na forma e nos prazos que a lei
determinar.
Art. 10o. Toda a importação de produtos
agropecuários, in natura ou prontos para o
consumo, intentada quer pelo governo federal,
estadual ou municipal, só será concretizada após a
aprovação pela respectiva casa legislativa.
Art. 11o. Todo aquele que, não sendo
proprietário rural, possuir como sua, por cinco
anos ininterruptos, sem justo título, área rural
pública, particular ou devoluta, contínua, não
excedente a três módulos rurais e a houver tornado
produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada
permanente, adquir-lhe-á o domínio mediante
sentença declaratória, que servirá de título para
o registro imobiliário.
Disposições transitórias.
Art. 12o. Até que a lei especial determine a
froma de cálculo do módulo rural e defina a área
geográfica das respectivas regiões, será utilizado
o cálculo descrito para o módulo fiscal no art.
50, Lei 4.504, com a redação da Lei 6.746, de
10/12/79 e do Dec. 84.685, de 06/05/80. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber.
Art. É da competência da União, dos Estados e
Municípios:
1 - A proteção do meio ambiente e o controle
da poluição;
2 - A responsabilidade por danos ao meio
ambiente natural e urbano, ao comsumidor, bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, urbanísotico, turístico e
paisagístoco;
3 - A proteção ao patromônio histórico,
cultural, artístico, arquitetônico, urbanistíco e
paisagístico.
4 - A promoção e o planejamento do
desenvolvimento regional e urbano. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber
Art. Respeita o direito individual, o Poder
Público poderá promover a desapropriação
imobiliária urbana, conforme disposições de planos
urbanísticos e de desenvolvimeto urbano, mediante
pagamento de justa indenização em dinheiro ou
títulos da dívida pública, segundo os critérios
que a Lei estabelecer, até o montante do valor
venal do imóvel para fins tributários.
§ 1o. A desapropriação para fins previstos
neste artigo deverá ser feita mediante indenização
em dinheiro, quando se tratar de casa de moradia e
nos casos de imóvel na posse do legítimo
proprietário do imóvel.
§ 2o. A Lei definirá as condições nas quais o
titular da propriedade urbana será compelido, em
prazo determinado, à sua utilização social
adequada, sob pena de desapropriação por interesse
social ou de incidência de medidas de caráter
tributário.
§ 3o. No processo expropriatório, não será
apropriado pelo titular da propriedade imobiliária
o valor acrescido, comprovadamente resultante de
investimentos públicos em área urbana e rural.
§ 4o. A Lei definirá os critérios segundo os
quais a entidade pública que houver feito os
investimentos recuperará a mais valia imobiliária,
destinando-a finalidade de carater social.
§ 5o. Aplica-se a imposto territorial
progressivo a todo e qualquer lote em gleba
urbana, com vista ao desenvolvimento urbano,
evitando seu uso especulativo. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber.
Art. É da competência da União:
1 - Estabelecer os planos nacionais de
ordenamento do território, transportes e
desenvolvimento urbano e regional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber.
Art. É da competência da União e dos Estados:
1 - Direito urbanístico.
2 - O estabelecimento das Macrorregiões de
Desenvolvimento. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber.
Art. É da competência dos Estados:
1 - Estabelecer os planos estaduais de
ordenamento do território, de viação, transportes
e desenvolvimento urbano e regional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber.
Art. É da competência dos Estados e
Municípios:
1 - O estabelecimento das Microrregiões de
Desenvolvimento. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber.
Art. É da competência dos municípios:
1 - estabelecer planos municipais e
ordenamento do território.
2 - Organizar o sistema viário e o trânsito. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - Todo cidadão tem direito, para si e
para sua família, a condidções de vida urbana
digna e justiça social, obrigando-se o Estado a
assegurar o acesso à moradia em condições de
segurança, privacidade, salubridade e mobilidade.
Parágrafo único - A habilitação será
considerada no contexto do ambiente urbano, de
forma articulada com os demais aspectos do
desenvolvimento urbano, tais como saneamento,
transporte e sistema viário, uso do solo e
propriedade imobiliária urbana, saúde, educação,
recreação e lazer. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclui-se no Artigo 24o. mais um parágrafo:
Art. 24o. ..................................
............................................
§ 4o. Em cidades de mais de 500 mil
habitantes os serviços de transportes intra-urbano
serão prestados sob forma de monopólio estatal,
exercido pelas autoridades das regiões
metropolitanas dos municípios e dos aglomerados
urbanos. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica-sea redação o parágrafo único do
artigo 21o. para:
é Único: Os proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais, bem como seus
tripulantes, serão Brasileiros. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprime-se o Artigo 17o. mantendo-se o Art.
18o. e acrescentado-se novo inciso VIII o inciso
VIII passa a IX
Art. 18o. ..................................
............................................
VIII - Estabelecer as políticas Nacionais de
ordenação do Território, de meio ambiente, de
desenvolvimento Urbano e regional, ouvidas as
autoridades estaduais regionais e municipais.
é Único - A competência da União não exclui a
dos Estados regiões Metropolitanas e municípios
para legislar supletivamente sobre as matérias
constantes nos incisos VIII e IX. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica-se o art. 16o. para a seguinte
redação:
Art. 16o. O município, nos termos da lei,
deverá elaborar conjunto de leis que regulem,
controlem, protejam e criem mecanismo que permitam
a ação do poder público municipal e da comunidade
na defesa e proteção do seu patrimônio ambiental.
é Único - Constituem patrimônio ambiental
urbano os elementos naturais, isolados ou não, e
os resultantes da criação e da cultura humana
contidos nos núcleos urbanos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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