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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 001[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º - O Estado-membro reger-se-á pela Constituição e leis que adotar, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição, sendo-lhe reservados todos os poderes que, implícita ou explicitamente, não lhe sejam vedados. 
 Indexação:  REGIMENTO, ESTADOS MEMBROS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, LEGISLAÇÃO FEDERAL, ADOÇÃO, CUMPRIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, DIREITOS, PODER, PODER DECISORIO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º - A República Federativa do Brasil é constituída pela associação indissolúvel da União Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, todos eles autônomos em sua respectiva esfera de competência. ARTIGO : 001 § 1º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm o dever de cooperar para a realização dos interesses nacionais e poderão celebrar acordos e convênios para execução das suas leis, serviços ou decisões. ARTIGO : 001 § 2º - Os Estados podem agrupar-se em Regiões e os Municípios em Áreas Metropolitanas, obedecidos os requisitos estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar nacional. 
 Indexação:  CONSTITUIÇÃO, REPUBLICA, FEDERAÇÃO, BRASIL, ASSOCIAÇÕES, INDISSOLUBILIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, AUTONOMIA, COMPETENCIA. DEVERES, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, COOPERAÇÃO, REALIZAÇÃO, INTERESSE NACIONAL, POSSIBILIDADE, ACORDO, CONVENIO, EXECUÇÃO, LEIS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DECISÃO. OBEDIENCIA, REQUISITOS, ESTABELECIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI COMPLEMENTAR, AGRUPAMENTO, REGIÃO, MUNICIPIOS, AREA, REGIÃO METROPOLITANA. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º - O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 
 Indexação:  LEGISLATIVO, CONGRESSO NACIONAL, COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º O Brasil é uma República democrática, representativa, constituída pela vontade popular numa Federação indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PAIS, BRASIL, REPUBLICA, DEMOCRACIA, REPRESENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, VONTADE, POVO, FEDERAÇÃO, INDISSOLUBILIDADE, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º - O Presidente da República é o responsável pelo Poder Executivo e sua autoridade é exercida através do Conselho de Ministros. 
 Indexação:  PRESIDENTE DA REPUBLICA, RESPONSABEL, EXECUTIVO, EXERCICIO, AUTORIDADE, CONSELHO DE MINISTROS, SISTEMA, GOVERNO, PARLAMENTARISMO. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Constitucional; II - Superior Tribunal de Justiça; III - Tribunais e Juízes Federais; IV - Tribunais e Juízes Eleitorais; V - Tribunais e Juízes do Trabalho; VI - Tribunais e Juízes Agrários; VII - Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. ARTIGO : 001 Parágrafo único - Os Tribunais Superiores tem sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º - O sufrágio é universal, e o voto é direto e secreto. 
 Indexação:  NORMAS, VOTO, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, ELEIÇÕES. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º - O Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, pode decretar o Estado de Defesa, quando necessário para preservar ou prontamente restabelecer, em locais determinados e restritos, a ordem pública ou a paz social, ameaçadas ou atingidas por calamidades ou perturbações cuja gravidade não exija a decretação do Estado de Sítio. ARTIGO : 001 § 1º - O decreto que declarar o Estado de Defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará as medidas coercitivas que vigorarão, dentre as discriminadas no § 3º do presente artigo. ARTIGO : 001 § 2º - O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, e por igual período, se persistirem as razões que justificarem a decretação. ARTIGO : 001 § 3º - O Estado de Defesa autoriza, nos termos e limites da lei, a restrição ao direito de reunião e associação; de correspondência e das comunicações telegráficas e telefônicas e, na hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos e privados, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. ARTIGO : 001 § 4º - Na vigência do Estado de Defesa, a prisão por crime contra o Estado, a ser determinada, na forma da lei, pelo executor da medida coercitiva, será comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal. A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. É vedada a incomunicabilidade do preso. ARTIGO : 001 § 5º - A decretação do Estado de Defesa ou a sua prorrogação, será comunicada pelo Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, com a respectiva justificativa, ao Congresso Nacional. ARTIGO : 001 § 6º - O Congresso Nacional, dentro de dez dias, contados do recebimento do Decreto, o apreciará, devendo permanecer em funcionamento enquanto vigorar o Estado de Defesa. ARTIGO : 001 § 7º - Rejeitado pelo Congresso Nacional, cessa imediatamente o Estado de Defesa, sem prejuízo da validade dos atos praticados durante a sua vigência. ARTIGO : 001 § 8º - Findo o Estado de Defesa, o Presidente da República prestará ao Congresso Nacional contas detalhadas das medidas tomadas durante a sua vigência, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º - A Constituição não perderá sua vigência se deixar de ser observada por ato de força ou se for modificada por meio diverso do previsto em seu próprio texto. ARTIGO : 001 Parágrafo único - Na hipótese de ato de força ou de modificação não autorizada, todo cidadão, investido ou não de autoridade, terá o dever de colaborar para o restabelecimento da plena e efetiva vigência da Constituição. 
 Indexação:  CONTINUAÇÃO, VIGENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORITARISMO, ALTERAÇÃO, INOBSERVANCIA, EXIGENCIA, TEXTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, INFRAÇÃO, RESPONSABILIDADE, CIDADÃO, RESTABELECIMENTO, APLICAÇÃO IMEDIATA. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º - O Brasil é uma República soberana, fundada na nacionalidade e dignidade de seu povo e empenhada na formação de uma sociedade na qual o acesso aos valores fundamentais da vida humana seja igual para todos. ARTIGO : 001 § 1º - O Brasil é um Estado democrático constituído pela vontade popular e por ela organizado em Federação indissolúvel de Estados- membros, Distrito Federal e Territórios. ARTIGO : 001 § 2º - O Estado brasileiro está submetido aos desígnos da sociedade civil e sua principal finalidade é promover a identidade nacional pela integração igualitária de todos no seu processo de desenvolvimento. ARTIGO : 001 § 3º - O princípio da descentralização democrática da administração pública rege o Estado nas suas relações com os Estados-membros e seus municípios. ARTIGO : 001 § 4º - Os princípios fundamentais do Estado brasileiro são: a)a soberania do povo; b)a plenitude de exercício dos direitos e liberdades consagrados neste título; c)o pluralismo político. ARTIGO : 001 § 5º - São tarefas fundamentais do Estado: a)garantir a independência nacional pela preservação de condições políticas, econômicas, culturais, científicas, tecnológicas e bélicas, que lhe permitam rejeitar toda tentativa de interferência estrangeira na determinação e consecução de seus objetivos internos; b)assegurar a participação organizada do povo na formação das decisões nacionais, defender a democracia política e econômica e fazer respeitar a constitucionalidade e a legalidade; c)preservar, controlar e democratizar a livre iniciativa, promovendo a distribuição da riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a fim de abolir todas as formas de opressão e exploração do homem pelo homem, e garantir o bem-estar e a qualidade de vida do povo. ARTIGO : 001 § 6º - São símbolos nacionais, de livre uso pelo povo, respeitada a lei, a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da República, adotados na data da promulgação desta Constituição; ARTIGO : 001 § 7º - O Português é a língua nacional do Brasil. 
 Indexação:  BRASIL, REPUBLICA, SOBERANIA, NACIONALIDADE, DIGNIDADE, POVO, FORMAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, ACESSO, VALOR, VIDA HUMANA, DEMOCRACIA, VONTADE, POPULAÇÃO, INDISSOLUBILIDADE, ORGANIZAÇÃO, FEDERAÇÃO, ESTADOS, MEMBROS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, IDENTIDADE, INTEGRAÇÃO, PROCESSO, DESENVOLVIMENTO, DESCENTRALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. DEFINIÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, SOBERANIA, EXERCICIO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, PLURALIDADE, ORGANIZAÇÃO POLITICA. OBJETIVO, ESTADO, GARANTIA, INDEPENDENCIA, PRESERVAÇÃO, EMANCIPAÇÃO POLITICA, SITUAÇÃO ECONOMICA, ATIVIDADE CULTURAL, POLITICA TECNICA E CIENTIFICA, TECNOLOGIA, MATERIAL BELICO, REJEIÇÃO, INTERFERENCIA, ESTRANGEIRO, PARTICIPAÇÃO, POVO, DECISÃO, AMBITO NACIONAL, DEFESA, PLENITUDE DEMOCRATICA, RESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGALIDADE, LIBERDADE, INICIATIVA, DISTRIBUIÇÃO, RIQUEZAS, TRABALHO, MEIOS DE PRODUÇÃO, EXTINÇÃO, VIOLENCIA, EXPLORAÇÃO, HOMEM, BEM ESTAR SOCIAL, QUALIDADE DE VIDA. SIMBOLOS NACIONAIS, BANDEIRA NACIONAL, HINO NACIONAL, ESCUDO NACIONAL, ARMAS NACIONAIS, LIBERDADE, UTILIZAÇÃO, POPULAÇÃO. PORTUGUES, LINGUA PORTUGUESA, BRASIL. 
11Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º - Os tributos que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir são os seguintes: I - imposto, obedecida a discriminação de competências estabelecida neste Capítulo; II - taxas, em razão do exercício de atos de poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; III - contribuições de melhoria, pela valorização de imóveis decorrente de obras públicas. ARTIGO : 001 § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, vedada sua utilização como instrumento de confisco. A administração tributária poderá, nos termo da lei e respeitados os direitos e garantias individuais, desempenhar funções visando à identificação do patrimônio dos contribuintes, seus rendimentos e suas atividades econômicas. ARTIGO : 001 § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. ARTIGO : 001 § 3º - As contribuições de melhoria serão exigidas dos proprietários, tendo por limite total a despesa realizada. ARTIGO : 001 § 4º - Cabe à lei complementar: I - estabelecer normas gerais sobre: a)tributo, sua definição e espécies; b)impostos previstos nesta Constituição, seus fatos geradores e bases de cálculo; c)obrigação, crédito, lançamento, prescrição e decadência, em matéria tributária; II - prevenir e solucionar conflitos de competência tributária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; III - regular limitações constitucionais ao poder de tributar. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, TRIBUTOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, IMPOSTOS, DISCRIMINAÇÃO, COMPETENCIA, TAXAS, EXERCICIO, PODER DE POLICIA, UTILIZAÇÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, CONTRIBUINTE, CONTRIBUÇÃO DE MELHORIA, VALORIZAÇÃO, IMOVEL, OBRA PUBLICA, CARATER PESSOAL, CAPACIDADE, ECONOMIA, CONTRIBUINTE, CONFISCO, ADMINISTRAÇÃO, MATERIA TRIBUTARIA, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, IDENTIFICAÇÃO, PATRIMONIO, RENDIMENTOS, ATIVIDADE ECONOMICA. PROIBIÇÃO, TAXAS, BASE DE CALCULO, IMPOSTOS, COMPETENCIA, LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, NORMAS, ESPECIE, FATO GERADOR, OBRIGAÇÃO, CREDITO, LANÇAMENTO, PRESCRIÇÃO, DECADENCIA, MATERIA TRIBUTARIA, PREVISÃO, SOLUÇÃO, DISSIDIO, COMPETENCIA TRIBURTARIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, REGULAMENTAÇÃO, LIMITAÇÃO, QUESTÃO CONSTITUCIONAL, PODER, TRIBUTAÇÃO. 
12Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º - O Poder Executivo estabelecerá planos de longo, médio e curto prazos, aos quais se subordinarão os planos e orçamentos do setor público, condicionados à aprovação pelo Congresso Nacional. ARTIGO : 001 § 1º - Os planos e orçamentos deverão ser elaborados levando em conta as macro-regiões geográficas do País e a participação dos diversos segmentos políticos e sociais dos vários níveis de governo. ARTIGO : 001 § 2º - A alocação de recursos deverá obedecer ao critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda, excluindo-se as despesas com: a) Segurança e Defesa Nacional; b) manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal; c) Poderes Legislativo e Judiciário; d) dívida pública. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, EXECUTIVO, PLANEJAMENTO, PRAZO, ANO, TRIENIO, PLANO GERAL, PLANO NACIONAL, ORÇAMENTO, ORÇAMENTO PROGRAMA, SETOR PUBLICO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, INTERESSE, REGIÃO, PARTICIPAÇÃO, CLASSE POLITICA, CLASSE SOCIAL, MOBILIZAÇÃO, RECURSOS, CRITERIOS, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, INVERSÃO, RENDA, EXCLUSÃO, DESPESA, SEGURANÇA NACIONAL, MANUTENÇÃO, ORGÃO PUBLICO, CAPITAL FEDERAL, (DF), LEGISLATIVO, JUDICIARIO, DIVIDA PUBLICA. 
13Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º - Compete unicamente à União: a - emitir moeda; b - fiscalizar as operações de crédito, câmbio, capitalização e seguros; c - legislar sobre padrão monetário e sistema financeiro nacional, suas instituições e operações; d - garantir a formação , captação e a segurança das poupanças. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, EMISSÃO, MOEDA, FISCALIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÃO DE CAMBIO, CAPITALIZAÇÃO, SEGUROS, LEGISLAÇÃO, PADRÃO MONETARIO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, GARANTIA, PROMOÇÃO, CAPTAÇÃO, SEGURANÇA, POUPANÇA, CADERNETA DE POUPANÇA. 
14Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 ARTIGO : 001 ARTIGO : 001 Art. 1º - A ordem econômica fundamenta-se no trabalho. Deve ser organizada conforme os princípios do desenvolvimento harmônico das forças produtivas, tendo como objetivo assegurar a todos justiça social e uma vida saudável e digna. 
 Indexação:  ORDEM ECONOMICA, TRABALHO, DESENVOLVIMENTO, FORÇAS PRODUTIVAS, JUSTIÇA SOCIAL, BEM ESTAR SOCIAL, POPULAÇÃO. 
15Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º É garantido a todos o direito, para si e para a sua família, de moradia digna e adequada, que lhes preserve a segurança e a intimidade pessoal e familiar. 
 Indexação:  GARANTIA, DIREITOS, CIDADÃO, FAMILIA, CASA PROPRIA, SEGURANÇA, PRIVACIDADE. 
16Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º - Ao direito de propriedade de imóvel corresponde uma obrigação social. ARTIGO : 001 § 1º - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social poderá ser arrecadado mediante a aplicação do instituto da desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária, mediante indenização paga em títulos. ARTIGO : 001 § 2º - A propriedade de imóvel rural corresponde a obrigação social quando simultaneamente: a) é racionalmente aproveitado; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção; d) não excede a área máxima prevista como li- mite regional. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CORRESPONDENCIA, DIREITO DE PROPRIEDADE, IMOVEL RURAL, OBRIGAÇÃO, CARATER SOCIAL, RACIONALIZAÇÃO, APROVEITAMENTO, CONSERVAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, OBSERVAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, LIMITAÇÃO, AREA, MODULO RURAL, REGIÃO. REQUISITOS, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, IMOVEL RURAL, INDENIZAÇÃO, TITULO, OBJETIVO, REFORMA AGRARIA. 
17Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º - A ordem social tem por fim realizar a justica social, com base nos seguintes princípios: I - a todos é assegurado trabalho com justa renumeração; é obrigação do Estado adotar política de pleno emprego; II - direito a uma remuneração proporcional à extensão e à complexidade do trabalho executado, a partir de um piso salarial profissional; III - o trabalho é dever social, salvo razões de idade, doença ou invalidez; IV - fonte de renda que possibilite existência digna; V - igualdade de oportunidade na escolha da profissão ou gênero de trabalho; VI - direito a moradia de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto; VII - universalidade de seguridade social e usufruto do bem-estar social; VIII - função social da maternidade e da família como valor fundamental; IX - proteção eficaz à infância, à adolescência e à velhice; X - respeito e proteção social às minorias; XI - garantia a todos de educação e de assistência à saude; XII - igualdade de direito a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, domésticos, servidores públicos dos Três Poderes, civis e militares, federais, estaduais e municipais; XIII - direito de organização, associação e sindicalização. ARTIGO : 001 Parágrafo único - É assegurada a prestação jurisdicional para exigir do Estado o cumprimento dos preceitos contidos neste artigo. DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES 
 Indexação:  ORDEM SOCIAL, JUSTIÇA SOCIAL, GARANTIA, TRABALHO, OBRIGATORIEDADE, ESTADO, POLITICA, EMPREGO, DIREITOS, REMUNERAÇÃO, PROPORCIONALIDADE, COMPLEXIDADE, TARIFA, PISO SALARIAL, ATIVIDADE PROFISSIONAL, DEVER SOCIAL, FONTE, RENDA, IGUALDADE, OPORTUNIDADE, ESCOLHA, PROFISSÃO, HABITAÇÃO, HIGIENE, SEGURO SOCIAL, BEM ESTAR SOCIAL, MATERNIDADE, FAMILIA, PROTEÇÃO, INFANCIA, RESPEITO, MINORIA, EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA, SAUDE, TRABALHADOR URBANO, TRABALHADOR RURAL, EMPREGADO DOMESTICO, SERVIDOR, FUNCIONARIOS, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL, FUNCIONARIO MILITAR, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, ORGANIZAÇÃO, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, SINDICALIZAÇÃO, SINDICATO, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 
18Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º - A saúde é um dever do Estado e um direito de todos. ARTIGO : 001 Parágrafo único - O Estado assegura a todos condições dignas de vida e acesso igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde de acordo com suas necessidades. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. 
19Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º - A sociedade brasileira é pluriétnica, ficando reconhecidas as formas de organização nacional dos povos indígenas. 
 Indexação:  SOCIEDADE CIVIL, PLURALIDADE, ORGANIZAÇÃO, POVO, INDIO, GRUPO INDIGENA. 
20Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º - A educação, direito de todos e dever do Estado, será promovida e incentivada por todos os meios, com a colaboração da família e da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do ensino com os princípios da liberdade, da democracia, do bem comum e do repúdio a todas as formas de preconceito e de discriminação. 
 Indexação:  PROMOÇÃO, EDUCAÇÃO, DIREITOS, DEVERES, ESTADO, COLABORAÇÃO, FAMILIA, COMUNIDADE, DESENVOLVIMENTO, COMPROMISSO, ENSINO, LIBERDADE, DEMOCRACIA, DISCRIMINAÇÃO. 
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