ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Art. 46
Suprima-se o § 2o. do art. 46 das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | É objetivo da emenda suprimir o § 2o. do art. 46 das Dis-
posições Constitucionais Transitórias, por considerá-lo im-
próprio de constar em texto constitucional, porque a matéria
goza de proteção genérica do art. 5o. e 171 e a sua supressão
não altera a substância do texto aprovado.
Entendemos que o dispositivo deve ser mantido no ADCT,
para dar maior clareza ao assunto e garantia aos direitos ad-
quiridos quanto a incentivos concedidos sob condição e com
prazo certo. É medida justa.
Somos, pois, pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00512 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Suprimir o Art. 64 e seu parágrafo. | | | Parecer: | A emenda objetiva a supressão do Art. 64, que dispõe
sobre as "medidas provisórias, com força de lei", facultadas
ao Presidente da República, "em caso de relevância e urgên-
cia". Entendemos indispensável a previsão constitucional, pa-
ra casos de emergência. Não há comparação razoável entre es-
sas medidas e o decreto-lei, pois aquelas perdem eficácia, se
não convertidas em lei dentro em trinta dias.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00514 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | SUPRIMIR no art. 207, III, do Projeto "B" as
palavras "de primeiro ou segundo graus". | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00515 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Suprimam-se no art. 14 § 7o. as palavras
"ressalvados os que já exercem mandato eletivo". | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da expressão "ressalvados os
que já exercem mandato eletivo", do §§ 7o. do art. 14, a fim
de que a inelegibilidade por parentesco também os atinja.
Entendemos que o detentor de mandato eletivo deve ficar a
salvo dos rigores da inelegibilidade por parentesco por se
tratar de político consagrado nas urnas.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00516 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Corrigir a contradição existente entre a
prescrição do Art. 5o., LXXVIII e o Art. 38 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | A emenda não oferece qualquer texto a exame, nada suprime
nem corrige; pede apenas para se "corrigir a contradição
entre a prescrição do art. 5. LXXVIII, e o Art. 36 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias".
Inexiste qualquer contradição entre os dispositivos enu-
merados. Determina o primeiro (Art. 5. LXXVIII): "Serão gra -
tuitos para os reconhecidamente pobres na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito ;
c) os atos necessários ao exercício da cidadania, "enquanto o
outro (Art. 36. ADT) assim prescreve: Serão estatizadas as
serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respei-
tados os direitos dos atuais titulares".
Na justificativa de sua proposição menciona a ilustre
Constituinte o Art. 38. e não mais o Art. 36. do ADT, afir-
mando que o mesmo "mantém privatizadas as serventias do foro
judicial", quando tal ali não é previsto. Ao contrário: o
Art. 38. do ADT mantém estatizados os serviços notariais e de
registro que o tenham sido anteriormente.
De mais a mais, sejam os serviços prestados por particu-
lares, por delegação do Poder Público, ou pelo próprio Esta-
do, nada impedirá a observância e o comprimento do que deter-
mina a nova Constituição: gratuidade de certos atos essen-
ciais para o exercício da cidadania, na forma da lei.
Com todas as homenagens merecidas, sou pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00518 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 7o., XXXIV: Suprimir | | | Parecer: | Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 1140-7. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00519 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Art. 8o., IV: Suprimir | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a supressão do inciso IV do art.
8o. do Projeto, por considerar que contribuição sindical fi-
xada pela assembléia geral da entidade de classe contradiz o
princípio da liberdade de associação.
Não concordamos, "data venia", com o ilustre autor da e -
menda, porque, em primeiro lugar, a filiação a sindicato não
é compulsória, e, depois, porque a referida contribuição, a-
lém de ser indispensável à sobrevivência do movimento, deverá
ser estabelecida da forma mais democrática possível, ou seja,
através da manifestação da maioria absoluta dos associados.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00520 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 5o., XVIII - Suprimir a expressão "e
cooperativas". | | | Parecer: | Pretende o constituinte subscritor da emenda que a cria-
ção de cooperativas não seja consignada como direito indivi-
dual e coletivo. Além disso, entende que a disposição confli-
ta com as normas dos arts. 21, XXV, e 197, VIII, que prevêem
a interferência do Poder Público, em situações específicas,
no funcionamento de cooperativas.
Creio que o conflito inexiste, uma vez que as duas exce-
ções citadas não invalidam a regra geral. Seria retrocesso
deixar de consignar o direito questionado pela emenda, no fu-
turo texto constitucional.
Pela rejeição da proposta supressiva. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00521 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Supressiva do inciso II do artigo 163. | | | Parecer: | A distribuição das competências, prevista no Sistema
Tributário proposto no Projeto, obedeceu a critérios desejá-
veis das proporções de receita tributária que devem caber a
cada esfera de poder político. A quebra dessa proporcionali-
dade ensejaria novo acúmulo de receita em poder da União, em
detrimento dos Estados e Municípios, cujos malefícios estão
sendo lentamente atenuados nas Emendas Constitucionais edita-
das nos últimos oito anos.
A supressão proposta na Emenda dificultaria, portanto o
reequilibrio financeiro objetivado no Projeto.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00522 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Art. 30 (inclusive §§) das DT: Suprimir | | | Parecer: | O fato de ter o Congresso Nacional, institucionalmente
competência para fiscalizar os atos do Executivo não invalida
a instituição, desde já - como disposição transitória -, de
Comissão Mista para promover exame analítico e parcial dos
atos e fatos geradores do endividamento externo.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00523 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se do art. 40 do ADCT a expressão:
"...distribuindo-se os recursos entre as regiões
macroeconômicas em razão proporcional à população,
a partir da situação verificada no biênio 1986-
87". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor suprimir a expressão do art. 40
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, tendo
em vista a redução de desigualdades interregionais.
Carece de fundamento a proposta, pois o artigo que se
objetiva alterar guarda perfeita consonância com o art.171,
§ 7o. do Projeto.
Somos, pois, pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00527 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 41 "Caput" das
disposições transitórias
Suprimir a expressão "...excetuados os
resultantes de insenções fiscais que passem a
integrar o patrimônio privado". | | | Parecer: | Pretende o Autor da Emenda suprimir do art. 41, caput,
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a ex-
pressão "...excetuados os resultantes de isenções fiscais
que passem a integrar o patrimônio privado..." para não
perpetuar situações que impliquem renúncia de recursos no
contexto de um sistema econômico dinâmico.
Fundos que já integram o patrimônio privado do cidadão
não devem ser atingidos porque configuraria uma verdadeira
expropriação.
Carece de fundamento a proposta. Julgamos necessária a
manutenção no texto da expressão que se quer eliminar do
art. 41 do Ato.
Somos, pois, pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00528 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprimir: o art. 240 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota-
ção, entendendo que a mesma resultou de exaustivas discus-
sões e do consenso das lideranças partidárias da Assembléia
Nacional Constituinte. Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00531 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Suprima-se a alínea a do item VI do § 3o. do
art. 14 do Projeto de Constituição aprovado em 1o.
Turno, reclassificando-se as demais. | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do item VI do § 3o. do
art.14, que trata da idade mínima do Presidente e do Vi-
Vice-Presidente da República e do Senador, deixando a disci-
plinação da matéria à legislação ordinária. A proposta não se
compadece com a sistemática adotada no Projeto.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00532 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Suprima-se da alínea a do item VI do § 3o.,
do art. 14 do Projeto de Constituição aprovado em
1o. Turno, a expressão ""e cinco"". | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão da expressão "e cinco" da a-
línea a do ítem VI do § 3o. do art.14, que trata da idade mí-
nima para ser candidato a Presidente, Vice-Presidente da Re-
pública e Senador.
Quer o autor reduzí-la para trinta anos nossa tradição
política, contudo, consagra o limite de idade de trinta e
cinco anos. Não porque negá-la.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00533 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Elimine-se do artigo 22 seu parágrafo único,
das disposições transitórias. | | | Parecer: | Pretende a emenda sub examine a supressão do parágrafo
único do art. 22 das Disposições Transitórias para possibili-
tar a estabilidade dos atuais ocupantes de cargos, funções
ou empregos de confiança ou em comissão, assim como aos ocu-
pantes de cargos que a lei declare de livre exoneração. A
supressão proposta é impertinente, porque a demissibilidade
ad nutum é a característica marcante de tais cargos. Não
encontra agasalho na doutrina do Direito Administrativo a es-
tabilidade proposta.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00534 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Suprima-se o art. 239 do Projeto de
Constituição (b). | | | Parecer: | A importância e o alcance da matéria em foco justifi-
cam que se especifique em dispositivo constitucional, o órgão
público a que estará subordinada. Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00536 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | - Suprima-se o parágrafo único do artigo 20
(errata), das Disposições transitórias, a
expressão ... "civil ou"" ...
Passando o parágrafo único a ter a seguinte
redação:
É assegurado o exercício cumulativo de dois
cargos ou empregos privativos, de médicos que
estejam sendo exercidos legalmente por médico
militar na administração pública direta ou
indireta. | | | Parecer: | Julgamos prudente manter a adjetivação alternativa -
"civil ou militar" - para a palavra "médico".
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00537 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 7o. do artigo 150 do Projeto. | | | Parecer: | Pretende o ilustre autor a supressão do § 7o. do Art.
150 do projeto oriundo da 1a. discussão.
Entendemos que a pretensão não merece acolhida porque
há necessidade de que a lei discipline a organização e fun-
cionamento dos órgãos de segurança.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00538 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do - 8o., do artigo 150 as
expressões ""serviços"" e "conforme dispuser a
lei"", de forma que o referido parágrafo passe a
ter seguinte redação:
""Art. 150 - ...
§ 8o. - Os Municípios poderão constituir
guardas municipais destinadas à proteção das
instalações e bens municipais."" | | | Parecer: | Pretende a emenda em análise a supressão das expressões
"serviços" e "conforme dispuser a lei" inscritas no §8o. do
alt. 150.
A proposição não melhora o texto. Os bens municipais
incluem as instalações e a manutenção do termo é redundante.
A expressão "conforme dispuser a lei" não caracteriza inge-
rência da União em assunto "interna corporis" do município -
a lei regulamentadora será a própria lei municipal.
Pela rejeição. | |
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