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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
4381[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4381)
Banco
expandEMEN (4381)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2339)
PARCIALMENTE APROVADA (861)
APROVADA (683)
PREJUDICADA (495)
RETIRADA (3)
Partido
PMDB (2405)
PFL (1039)
PDT (232)
PDS (216)
PTB (196)
PDC (83)
PT (64)
PL (60)
PCB (58)
PSB (19)
PC DO B (8)
PMB (1)
Uf
AC (29)
AM (83)
AP (11)
BA (307)
CE (154)
DF (72)
ES (131)
GO (210)
MA (91)
MG (490)
MS (145)
MT (59)
PA (156)
PB (50)
PE (389)
PI (70)
PR (340)
RJ (596)
RN (27)
RO (43)
RR (24)
RS (147)
SC (249)
SE (23)
SP (485)
TODOS
Date
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00907 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 93 Substitua-se o art. 93, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 93 - Ao servidor público da administração direta, indireta, sociedades de economia mista ou fundações controladas pelo Poder Público, em exercício de mandato eletivo, aplicam-se as disposições seguintes: I - Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ficará afastado do seu cargo, emprego ou função, podendo optar pela remuneração ou subsídio. II - Investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horário, perceberá sua remuneração sem prejuizo dos subsídios. III - Em qualquer caso que exija o afastamento para exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado, para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. IV - Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse." 
 Parecer:  A redação do artigo 93 é mais restritiva e o texto é mais enxuto. Por outro lado, a sugestão contida nos incisos II e IV da emenda contém alguns aspectos conflitantes. O ve- reador não exerce seu mandato apenas durante as sessões na Câ mara; ele é um líder comunitário e seu trabalho deve ser ser diuturno. Enfim, o inciso IV não deve constar no texto constitucional, pois pode ser muito bem regulamentado através da legislação ordinária. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00908 APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00909 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo VI (Meio Ambiente) do Título IX (Da Ordem Social) do Projeto o seguinte artigo: "Art. .... Proíbe-se, na forma da lei, o lançamento de rejeitos industriais e de esgoto de qualquer espécie, nos cursos d'água e nos mares, bem assim a pulverização de agro-tóxicos nos campos agrícolas, de modo a causar o desequilíbrio ecológico. § 1o. Compete ao Poder Público estabelecer convênios com as Federações de Indústrias, para a instalação e funcionamento de centrais depuradoras dos rejeitos industriais. § 2o. Se for instalada fora do zoneamento industrial, a indústria poluente instalará e fará funcionar estação depuradora de resíduos. § 3o. A pulverização de agro-tóxicos nos campos agrícolas será substituída, preferencialmente, pelo combate biológico às pragas." 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda deverá ser objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00910 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva para adequação do texto do Projeto de Constituição, no referente ao art. 336. Suprima-se o Art. 336. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00911 PREJUDICADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Dispositivo Emendado: Inciso III do artigo 138. Inclua-se a expressão "Auditorias Contábil", no Inciso III do Artigo 138, que passará a ter a seguinte redação: Art. 138 - III - A realização de fiscalização, investigações, inspeções e auditorias contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Legislativo, Executivo ou Judiciário, inclusive a autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. 
 Parecer:  4onsoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro- pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con trole externo a realização de auditoria meramente contábil. Ademais, a auditoria contábil já está, implicitamente, conten plada no texto, eis que somente através dela é possivel a rea lização das várias modalidades de auditoria previstas no dis- positivo que o ilustre-Autor intenta emendar. Pela prejudicialidade. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00912 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Dispositivo Emendado: Artigo 137 Inclua-se a expressão "fiscalização contábil" no artigo 137, que passará a ter à seguinte redação: Art. 137 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder, quanto aos aspectos de eficácia, eficiência, economicidade, legalidade e legitimidade, na forma da lei. 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro- pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con trole externo a realização de fiscalização meramente contá- bil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamentá- rio, operacional e patrimonial, como prevê o Projeto. Pela rejeição. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00913 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: § 1o. do artigo 138. Inclua-se a expressão "fiscalização contábil", no § 1o. do artigo 138, que passará a ter a seguinte redação: Art. 138. ... X - .... § 1o. - O Tribunal de Contas prestará à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e as suas comissões as informações que forem solicitadas sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, e sobre os resultados das auditorias, inspeções e decisões, além de comparecer, por seus membros, a qualquer das Casas, mediante convocação. 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro- pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con trle externo a realização de fiscalização meramente contábil. O que interessa, na verdade, é o exame da gestão de cada órgão da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamentária, operacional e patrimonial, a que faz referência o dispositivo. Pela rejeição. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00914 PREJUDICADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 145 Modifique-se o artigo 145 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que passa a ter a seguinte redação: "Artigo 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições:" 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Darcy Pozza pretende nova redação ao art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra "contábeis". Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente, o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis- tro do Tribunal de Contas, a exemplo do Engenheiro Generais e Contadores, que já foram nomeados. Portanto, preferimos manter a tradição, no partido, razão pe- la qual nosso parecer é pela prejudicialidade de emenda, uma vez que ela, em essencia, já se contém no Projeto. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00915 PREJUDICADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Artigo 139 Inclua-se a expressão "auditorias Contábeis" no artigo 138, que passará à seguinte redação: Art. 139 - O Tribunal de Contas, de ofício ou por determinação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas comissões ou por solicitação do Ministério Público ou das auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais, verificada a ilegalidade de qualquer despesa ou variação patrimonial, deverá: 
 Parecer:  Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito- ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no texto, eis que somente através dela se torna possível a rea- lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio- nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre Autor intenta emendar. Pela prejudicialidade. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00916 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Emenda ao inciso V do Art. 86 do Projeto. V - os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidor ocupante do cargo da respectiva carreira técnica ou profissional, exceto os da confiança direta da autoridade máxima de cada orgão ou entidade. 
 Parecer:  Parecer idêntico ao de número 1P06561-5 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00917 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Excluir no Título IX, da Ordem Social, Capítulo V, da Comunicação, o art. 405 e o parágrafo único do art. 404. 
 Parecer:  A emenda é ser rejeita. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00918 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo emendado: artigo 374. Substituir o art. 374 do Projeto pelo seguinte: "Art. ...- O ensino é livre à iniciativa privada que o ministrará, sem ingerência do Poder Público, salvo para fim de autorização, reconhecimento, credenciamento de cursos e fiscalização do cumprimento da legislação do ensino." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo - rado ao Projeto. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00919 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 14. Suprima-se do texto do artigo 14, os seguintes íntes: X, XII, XVIII, XXXVIII. 
 Parecer:  Entendemos que todos os direitos do trabalhador que não se relacionem com a prestação de serviço a empregador que exerça atividade econômica, devem ser estendidos ao empregado doméstico. * 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00920 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  O Título V, Capítulo I, Seção X, passa a ter a seguinte redação: DA DEFENSORIA DO CIDADÃO Art. ... - É criada a Defensoria do cidadão incumbida de zelar pela efetiva submissão dos poderes do Estado e dos poderes sociais de relevância pública à Constituição e às leis. Art. ... - Lei Complementar disporá sobre competência, organização, recrutamento, composição e funcionamento da Defensoria do Cidadão. § 1o. - O Defensor do cidadão poderá ser substituído por outro, a qualquer tempo por deliberação da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, mediante representação popular que à lei regulamentará. § 2o. - O regimento comum do Congresso Nacional disporá sobre o processo da eleição referida neste artigo. § 3o. - São atribuídas ao Defensor do Cidadão a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do Congresso Nacional e os vencimentos dos Juizes do Supremo Tribunal Federal, proibido o exercício de qualquer outro cargo ou função pública. Art. ... - O Defensor do Cidadão será eleito pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos brasileiros, natos, com mais de 35 anos e de reputação ilibada e terá mandato de dois anos, permitida a reeleição por uma só vez. Art. ... - São atribuições do Defendor do Cidadão: I - Velar pelo cumprimento da Constituição, das leis e demais normas regulamentares por parte da Administação Pública Federal, Estadual e Municipal; II - Promover os meios visando à defesa do cidadão contra ações ou omissões lesivas aos seus interesses, praticados por titular de cargo ou função pública, recebendo e apurando as respectivas queixas e denúncias; III - Criticar e censurar atos da Administração Pública, zelar pela sua celeridade e racionalização dos processos administrativos e recomendar correções e melhorias nos serviços públicos; IV - Promover a defesa da ecologia e dos direitos dos consumidores. Art. ... - As Constituições Estaduais instituirão a Defensoria do Cidadão, de conformidade com os princípios constantes deste artigo e para atendimento de todos os Municípios. 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00921 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o art. 377 pelo seguinte: "Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, da autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios." 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00922 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVI EMENDADO: Artigo 347, alínea VII. Suprima-se do Projeto a alínea VII do Artigo 347. 
 Parecer:  A pretensão será atendida no Substitutivo. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00923 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o inciso I do art. 372 pelo seguinte: "I - democratização do acesso e permanência em todos os níveis de ensino". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora- do ao Projeto. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00924 PREJUDICADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o Art. 374 pelo seguinte artigo: "Art. ... - O ensino é livre à iniciativa privada que o ministrará, sem ingerência do Poder Público, salvo para fim de autorização, reconhecimento, credenciamento de cursos e fiscalização do cumprimento de legislação do ensino." 
 Parecer:  A proposta é lícita e possível, mas já está prevista no Projeto de Constituição. Pela prejudicialidade. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00925 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÂO E CULTURA Acrescentar ao art. 381 os seguintes parágrafos: "§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere." 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratrar de legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00926 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o art. 381 (caput): Art. 386 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  A manutenção do sistema de bolsas contraria o princípio manifesto. Pela aprovação parcial. 
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