ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Anteprojeto de Texto Constitucional na parte
relativa à questão urbana e transportes.
Permanece o Art. 1o. e acrescenta-se mais um
artigo, renumerando-se os demais.
"Art. 2o. É dever do Estado prover às
populações de baixa renda, moradias dignas e
adequadas, cabendo-lhe:
I - promover a regularização fundiária e a
desapropriação das áreas urbanas ociosas;
II - urbanizar as áreas já ocupadas pelas
referidas populações;
III - executar programas especiais de doação
de lotes urbanizados, material de construção e
assistência técnica, cabendo ao beneficiário a
tarefa de construção da habitação em regime de
mutirão, da forma que mais lhe convier." | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no novo texto
constitucional, o seguinte dispositivo:
"Art. No caso de flagrante evidência que o
locador se utiliza de meios insinceros para a
retomada do imóvel, caberá ao juiz do feito
liminarmente denegar o pedido, determinando que o
processo seja arquivado.
Art. Configura-se a insinceridade do pedido
de retomada do imóvel alugado:
I - quando houver provas de que o locador
tenha realizado contrato com outros imóveis de sua
propriedade, nos últimos doze meses anteriores à
ação de despejo contestada, sob condições
financeiras favoráveis;
II - quando o locador, residindo em imóvel de
expressão financeira bem superior ao que dê motivo
à ação de despejo, de sua propriedade ou não,
demonstra que seu pedido é flagrantemente
insincero.
Art. O locador somente poderá intentar ação
de despejo se possuir como único imóvel o que
motiva a ação, para seu e exclusivo uso próprio.
Art. No caso de despejo consumado,
comprovando-se, posteriormente, até dois anos da
decisão judicial, que houve insinceridade por
parte do locador, terá o inquilino despejado o
direito à renovação da locação, se lhe convier,
nas mesmas condições do contrato que o amparava,
satisfeitos os reajustes facultados por lei,
ficando o locador sujeito, ainda, às multas penais
previstas em lei complementar." | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 a seguinte redação:
"Art. 11 É instituído o Sistema Financeiro de
Habitação, com disciplinação em lei especial,
dentro dos seguintes princípios:
I - daptação e administração dos depósitos do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de outros
recursos financeiros postos pelo Poder Público à
sua disposição;
II - distribuição dos recursos financeiros de
forma proporcional à arrecadação nas unidades
federativas e destinação preferencial aos
financiamentos para as populações de baixa e média
renda." | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 NÃO INFORMADO | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Altere-se a redação do Art. 4o. para o
seguinte:
Art. 4o. A desapropriação de imóveis urbanos,
por utilidade pública ou interesse social, será
paga em títulos da dívida pública com base no
valor cadastral do imóvel para efeito de
tributação, deduzida a valorização decorrente dos
investimentos públicos.
Parágrafo único. Constitui exceção ao
disposto no caput deste artigo a desapropriação da
moradia, que será feita mediante plena, integral e
prévia indenização em dinheiro, ao preço de
mercado, deduzida a valorização decorrente dos
investimentos públicos." | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 NÃO INFORMADO | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Altere-se a redação do rrt. 1o. para o
seguinte:
"Art. 1o. É garantido a todos o direito à
habitação condigna, que lhes preserve a segurança
e a intimidade pessoal e familiar.
Parágrafo único. O direito à habitação
compreende o acesso a moradia de dimensão e
condições de higiene e conforto adequadas, aos
serviços urbanos de transporte coletivo,
saneamento, distribuição de energia, comunicação,
educação, saúde e lazer." | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 NÃO INFORMADO | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Artigo após o Art.
17, renumerando-se os subsequentes:
"Art. 18. Compete ao poder municipal, em
consonância com as diretrizes e bases fixadas pela
legislação federal, elaborar e implantar plano de
uso e ocupação do solo urbano, aprovado pelo
legislativo local, assim como a legislação
urbanística no âmbito de seu território.
§ 1o. O poder público municipal exigirá que o
proprietário de solo urbano ocioso ou subutilizado
promova o seu adequado aproveitamento, podendo
instituir a tributação progressiva em relação ao
tempo da ociosidade e à extensão da propriedade.
§ 2o. Todos os cidadãos terão amplo acesso às
informações relativas à gestão urbana, cabendo ao
poder público municipal a expedição dos atos
administrativos que regularão, sem qualquer
restrição, o exercício deste direito." | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
"Art. 10. Os orçamentos anuais e plurianuais
da União, dos Estados, dos Territórios, do
Distrito Federal e dos Municípios consignação
dotações especiais para compra e implantação de
infra-estrutura de terrenos urbanos, destinados à
população de baixa renda, nas cidades brasileira,
preferencialmente as de pequeno e médio porte." | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Subsitutiva
"Art. 11. A União manterá um sistema
financeiro de habitação destinado à aquisição de
terrenos e à construção de moradias para a
população de média e baixa renda,
preferencialmente nas cidades brasileiras de
pequeno e médio porte.
Parágrafo único. São exclusividade deste
sistema a captação e a aplicação dos depósitos do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de
Cadernetas de Poupança." | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 6o. a seguinte
redação:
"Art. 6o. Adquire o domínio de terreno urbano
aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural
ou urbano, o possuir como seu, por cinco anos
contínua e incontestavelmente, com justo título ou
boa-fé." | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 8o. a seguinte redação e
acrescentem-se aos arts. 5o. e 6o. os seguintes
parágrafos:
"Art. 8o. Bens públicos serão adquiridos por
usucapião.
Art. 5o. ....................................
Parágrafo único. O prazo para aquisição por
usucapião em terreno considerado bem público será
de 10 anos.
Art. 6o..
é O prazo para aquisição por aquisição por
usucapião em terreno considerado bem públicoi será
de 10 anos." | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao Caput do art. 5o. a seguinte
redação:
"Art. 5o. Aquele que não sendo proprietário
de imóvel rural ou urbano possuir como seu, por 5
(cinco) anos ininterruptos, de boa fé, sem
oposição, terreno urbano, adquirir-lhe-á o
domínio, podendo requerer ao juiz que assim o
declare por sentença, a qual lhe servirá de título
para a transcrição no registro de imóveis." | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O inciso II do artigo 21 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 21.
I -
II - Concessão de linhas comerciais de
transportes aéreo, marítimo, fluvial e de
transporte interestadual de passageiros em
rodovias e ferrovias federais." | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Os contratos do Sistema Financeiro de
Habitação, nos financiamentos para aquisição e/ou
construção de imóveis residenciais, bem como a
administração dos serviços a eles pertinentes,
serão da exclusiva competência das entidades
financeiras oficiais." | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | "Art. O Conselho Metropolitano compor-se-á
de 33 (trinta e três) Conselheiros, representantes
dos municípios pertencentes a cada Região
Metropolitana, divididos na proporção do número de
eleitores de cada município.
é O mandato de Conselheiro Metropolitano será
exercido concomitantemente com o mandato de
Vereador, sem ônus adicional, devendo as Câmaras
Municipais elegerem seus representantes.
Art. Compete ao Conselho Metropolitano:
I - Aprovar Plano de Desenvolvimento
Integrado da Região Metropolitana;
II - Legislar sobre a organização,
implantação e administração dos serviços públicos
metropolitanos, na forma definida pela
Constituição do Estado, especialmente nas áreas
de:
a) Uso do solo metropolitano;
b) Transportes e Sistema Viário;
c) Produção e distribuição de gás combustível
canalizado e eletrificação;
d) Abastecimento dágua, rede de esgotos e
serviços de limpeza;
e) Educação e Saúde;
f) Preservação do meio ambiente;
g) Segurança Pública;
h) Arrecadação de taxas, contribuição de
melhorias, tarifas de preços pela realização de
serviços metropolitanos;
i) Outros serviços comuns, definidos por lei
estadual.
Art. Os orçamentos da União, Estados e
Municípios integrados na Região Metropolitana,
definirão dotações específicas necessárias ao
planejamento, execução e operação dos serviços
metropolitanos." | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Fica concedida isenção do pagamento de
tarifa nos transportes coletivos urbanos e dentro
dos perímetros das Regiões Metropolitanas e
Aglomerados Urbanos, definidos por lei, às pessoas
com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade,
nos horários fora de pico.
Art. Os horários de isenção serão definidos
por lei municipal para os transportes coletivos
urbanos, e por lei estadual para as Regiões
Metropolitanas e Aglomerados Urbanos." | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. . Compete aos municípios administrarem
o trânsito de veículos rodoviários no sistema
rodoviário municipal, na forma da Lei." | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Compete à Unidão Federal:
............................................
............................................
............................................
- estabelecer os planos nacionais de
desenvolvimento setorial, especialmente nas áreas
de Transportes, Comunicações, Agricultura e
Pecuária, Habitação, Informática, Ciência e
Tecnologia, Educação e Cultura, Desenvolvimento
Urbano, Preservação do Meio-Ambiente,
Desenvolvimento Mineral, Energia, Saúde, Indústria
e Comércio e Promoção Social." | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Ao artigos 10 e 11 seja dada a seguinte
redação:
"Art A União manterá um sistema financeiro
de habitação destinado à compra e implantação de
infra-estrutura de terrenos urbanos e à construção
de moradias para a população de baixa renda.
§ 1o. São exclusividade deste sistema a
captação e a aplicação dos depósitos do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço e de cadernetas de
poupança.
§ 2o. A União, os Estados, os Territórios e o
Distrito Federal assegurarão prioridade no
atendimento às populações de baixa renda das
cidades de pequeno e médio porte." | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da subcomissão da Questão
Urbana e Transporte dê-se ao artigo 22 a seguinte
redação:
"Art. 22 Os proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais, assim como dos
terços, pelo menos de seus tripulantes, serão
brasileiros natos.
§ 1o. Tratando-se de pessoas jurídicas, a
maioria de seu capital deverá pertencer a
brasileiros, em percentual definido em lei;
§ 2o. A navegação de cabotagem para
transporte de mercadorias é privativa de navios
nacionais, salvo em situações transitórias de
premente necessidade pública reconhecida por ato
do Poder Executivo;
§ 3o. A armação, a propriedade e a tripulação
de embarcações de pesca, esporte, turismo,
veraneio e apoio marítimo, serão reguladas por lei
Ordinária." | |
|