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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (60)
Banco
expandEMEN (60)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (38)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
PREJUDICADA (5)
APROVADA (3)
Partido
PMDB (60)
Uf
PE (60)
Nome
OSWALDO LIMA FILHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (60)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14916 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Título X - Disposições Transitórias Acrescente-se onde couber: Art. - São extintos os títulos e ações ao portador que poderão ser convertidos em títulos nominativos ou endossáveis no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla ção ordinária. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14917 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira Capítulo II Substitua-se o art. 317 pelo seguinte: Art. 317 - Fica assegurado o direito de propriedade de imóvel que corresponder à função social. § 1o. - A propriedade do imóvel rural correspondende à função social quando simultaneamente: A - o imóvel é racionalmente aproveitado; B - o seu uso conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; C - na sua exploração são cumpridas a legislação do trabalho e da produção; D - quando não excede a área máxima ou mínima previstas como limites na forma da lei ordinária. § 2o. - A propriedade do imóvel rural que não corresponder à função social, poderá ser desapropriada por interesse social, para fins de reforma agrária mediante indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos, a partir do segundo ano de sua emissão. § 3o. - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. § 4o. - A lei disporá sobre o volume das emissões de título da dívida agrária, cujo valor será incluído anualmente no orçamento da União e poderão ser utilizados no pagamento de até 50% do imposto territorial rural e do preço de terras públicas e em outras aplicações conforme dispuser a lei. § 5o. - O valor das indenizações da terra e das benfeitorias será determinado segundo lei ordinária. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18199 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias Acrescente-se onde couber: Art. Durante vinte (20) anos, contados da promulgação desta Carta, a União aplicará no Nordeste, no mínimo, cinquenta por cento (50%) dos recursos orçamentários destinados à irrigação. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin- culação de parte da receita tributária ou dos recursos orça- mentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se orien- tou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a Constituição prevê à disposição das várias unidades governa- mentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e seto- res prioritários, entendemos, por outro lado, que o discipli- namento de vinculações de receitas, a nível constitucional , resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e a- nálises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas públicas. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18200 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias Acrescente-se onde couber: Art. Toda empresa, que empregar mais de cem empregaos, fará construir habitações para alugar aos seus trabalhadores em áreas próximas ao local de trabalho. O investimento realizado será isento de todos os tributos e das taxas de Previdência Social. 
 Parecer:  A presente emenda pretende propor mais uma odiosa inter- venção do Estado sobre a iniciativa privada. Tal medida não seria salutar e oneraria demasiadamente as empresas já tão descapitalizadas. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18201 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo II - Da Política Agrícola,Fundiária e da Reforma Agrári. -----Acrescente-se onde couber: Art. Fica constituído o Fundo Nacional de Reformas Agrária, com a dotação mínima de 5% (cinco por cento) da receita orçamentária da União. 
 Parecer:  A inclusão de percentuais a serem alocados para determi- nadas atividades não é recomendável no texto constitucional , pois as necessidades e prioridades da política de desenvolvi- mento econômico são passíveis de alteração no curto e médio prazos, afetando a distribuição dos recursos disponíveis no orçamento da união, devendo, portanto, ser tratada através de legislação ordinária. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18202 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VII da Tributação e do Orçamento Capítulo I - Seção IV Art. 272, no. I - Suprima-se: 
 Parecer:  O eminente Constituinte Oswaldo Lima Filho deseja preservar na competência da União o imposto sobre propriedade territo- rial, suprimindo-o no elenco de impostos atribuídos aos Esta- dos no Projeto de Constituição. Alega que a Reforma Agrária é competência da União; que também tem competência para legis- lar sobre direito agrário e desapropriação; que os títulos da dívida agrária têm sido e serão da União; que a desapropria- ção está prevista para o Primeiro-Ministro; que, assim, não tem sentido atribuir aos Estados o Imposto Territorial Rural. Data venia, a competência tributária não precisa ser cumu- lativa com a competência legislativa reguladora inclusive de desapropriações. O imposto territorial rural, como outro im- posto, tem por primeira função produzir recursos financeiros ao Estado, além do que pode ser utilizado para forçar o uso racional do solo. Por isso, poderia até passar aos Municípios Não é preciso olvidar, por outro lado, que o ITR nas mãos da União foi fator de prevaricação, corrupção e tráfico de favo- res. O INCRA omitiu-se na cobrança de mais de 78% do valor lançado durante os anos de 1966 a 1983,favorecendo principal- mente empresas rurais e latifundios e prejudicando os Municí- pios aos quais pertencia o produto da arrecadação. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18203 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária. Acrescente-se onde couber: Art. A lei disporá sobre a justa distribuição, por interesse social, da propriedade territorial rural e lhe fixará o limite regional. § único. A área excedente do limite fixado em lei será considerada latifúndio sobre o qual incidirá alíquota do Imposto Territorial Rural correspondente a um décimo do valor do imóvel. 
 Parecer:  Matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18204 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VII da triburação e do Orçamento Capítulo I - Seção III Art. 270 - Acrescente-se VI - Propriedade Territoria Rural 
 Parecer:  Pelo Projeto de Constituição a União perderá seis tribu- tos sobre: 1) Transportes; 2) Comunicação; 3) Lubrificantes e combustíveis; 4) Energia Elétrica; 5) Territorial; 6) Minera is. A presente Emenda intenta sear o Imposto Territorial ru- ral cobrado pela União e não pelos Estados (art.272, I, § 2). Contudo, é de uma evidência atroz o fato de que algo deve ser feito para que os Estados recuperem a capacidade de finan ciamento de seus gastos bastante comprometidos nos anos 80 em virtude da recessão e do ajustamento a que submetida a econo mia. Pela rejeição 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18205 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira Capítulo III - Da Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária Acrescente-se onde couber: Art. Os proprietários da área superior a 5.000 hectares só poderão fazer jus a crédito rural e incentivos fiscais se promoverem produção de alimentos básicos para o mercado interno, no mínimo em 10% (dez por cento) da área de sua propriedade. 
 Parecer:  Mesmo reconhecendo a justa preocupação do autor com a crescente redução das áreas agricultáveis destinadas à produ- ção de alimentos básicos, somos pela rejeição, tendo em vista que a matéria é passível de resolução através de legislação ordinária. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18206 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo II - Da Política Agrícola,Fundiária e da Reforma Agrária Acrescente-se onde couber: Art. Os recursos pesqueiros existentes em águas territoriais nacionais são propriedade da União. § único. Lei complementar regulará o--Código de Pesca 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria é passível de tratamento através de legislação ordinária. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18207 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias - Acrescente-se onde couber: Art. Os débitos decorrentes de liquidações judiciais ou extrajudiciais de instituições financeiras, verificadas em qualquer época, serão corrigidos monetariamente ao valor atual na data do seu pagamento ou da sua execução. 
 Parecer:  A emenda proposta objetiva disciplinar procedimentos de liquidações judiciais ou extrajudiciais de instituições fi- nanceiras. Julgamos que essa é uma matéria mais apropriada à legislação ordinária. Somos pela rejeição da emenda. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18208 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias - Acrescente-se onde couber: Art. As autorizações ou concessões de lavras, minas e jazidas, que estiverem em desacordo com esta Constituição, prescreverão no prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua promulgação. 
 Parecer:  Torna-se desnecessário o acréscimo proposto pela emenda, pois quaisquer situações que estiverems em desacordo com o novo texto constitucional estão, ipso facto, prescritas a partir da data de sua promulgação. Pelo que, somos pela re- jeição da Emenda. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18209 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título IX - da Ordem Social Capítulo VI -----Acrescente-se onde couber: Art. Os Estados, territórios e Municípios destinarão metade da área dos logradouros públicos à produção comunitária de alimentos. 
 Parecer:  o teor da emenda não é matéria constitucional. Pela rejeição 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18570 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VII - da Tributação e do Orçamento - Capítulo I - Seção III - Artigo 257 - Substitua-se o item III pelo seguinte: III - Contribuição de melhoria, arrecadada aos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas. § Único - A contribuição de melhoria será lançada e cobrada nos dois (2) anos subsequentes à conclusão da obra, sob pena de responsabilidade da autoridade que ordenar o serviço. 
 Parecer:  Pretende-se, com a Emenda em exame, a alteração da reda- ção do item III do art. 257 e o acréscimo de dispositivo em que se estabelece critério para lançamento e cobrança do tri- buto. Não obstante os louváveis propósitos da Emenda, não nos parece que a redação proposta aperfeiçoe o item III do art. 257, mesmo porque reproduz parcialmente o que consta do § 4. do mesmo artigo. Quanto ao parágrafo único, cujo acréscimo se propõe, entendemos que, em razão da natureza e especificidade da maté ria nele tratada, melhor se enquadra em norma infraconstitu- cional. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18571 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I Acrescente-se, onde couber, no Capítulo I, do Título VIII: Art. - A lei poderá estabelecer diferança em favor dos nacionais quanto à atividade econômica. 
 Parecer:  Ao definir empresa nacional no texto do Projeto de Cons- tituição, artigo 301, se estabelece diferença em favor das nacionais quanto à atividade econômica. Fica, assim, prejudicada a Emenda. Pela Prejudicialidade. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18573 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VII - Da Tributação e do Orçamento - Capítulo I - Seção I - Acrsecente-se onde couber: Art. - O imposto de renda, que será progressivo, poderá ser arbitrado pelos sinais exteriores de riqueza do seu detentor ou proprietário e será cobrado sobre a renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive: remuneração ou vencimentos superiores a vinte salários mínimos, subsídios, soldos e gratificações. § único - São revogadas todas as normas que concedam a qualquer título diferenças e reduções do imposto de renda em função da profissão, do contribuinte ou denominação dos rendimentos. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer estabelecer na Constituição que o imposto de renda seja progressiva, que poderá ser arbitrado por sinais exteriores de riqueza e que será cobrado sobre renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive remunera- ção ou vencimentos superiores a vinte salários mínimos, sub- sídios, soldos e gratificações. Revoga, concomitantemente, todas as normas que concedam diferenças e reduções do impos- to em função da profissão ou denominação dos rendimentos. Justifica que a norma de isonomia deve ser aplicada basi- camente na cobrança dos impostos diretos, restabelecendo a Assembléia Constituinte a igualdade perante a lei de todos os contribuintes. Segundo afirmação do constitucionalista Pontes de miran- da, pela Constituição Federal o imposto sobre renda e proven- tos sujeita à incidência quaisquer deles, salvo apenas os protegidos por imunidade na própria Carta. A lei federal e principalmente sucessivos decretos-leis baixados pelo Executivo é que distorceram a aplicação do im- posto de renda, onerando mais os trabalhadores e a classe mé- dia do que as classes ricas, e instituindo privilégios das mais diversas espécies. Por conseguinte, a pretensão do autor deve ser buscada na reforma da legislação ordinária. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18574 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VII - Da Tributação e do Orçamento - Capítulo I - Seção III - Acrescente-se onde couber: Art. - A União poderá atribuir aos Estados a cobrança do Imposto Territorial Rural atribuindo- lhe cinquenta por cento (50%) da sua arrecadação. 
 Parecer:  Pelo Projeto de Constituição a União perderá seis tribu- tos sobre: 1) Transportes; 2) Comunicação; 3) Lubrificantes e combustíveis; 4) Energia Elétrica; 5) Territorial; 6) Minera is. A presente Emenda intenta ser o Imposto Territorial ru- ral cobrado pela União e não pelos Estados (art.272, I, § 2). Contudo, é de uma evidência atroz o fato de que algo deve ser feito para que os Estados recuperem a capacidade de finan ciamento de seus gastos bastante comprometidos nos anos 80 em virtude da recessão e do ajustamento a que submetida a econo mia. Pela rejeição 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18575 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VII da Tributação e do Orçamento - Capítulo I - Seção II - Acrescente-se onde couber: Art. - As empresas produtoras de inseticidas biológios serão isentas de imposto de renda e a sua produção será isenta do imposto sobre produtos industrializados pelo prazo de dez (10) anos. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer estabelecer na futura Constitui- ção que as empresas produtoras de inseticidas biológicos se- rão isentas de imposto de renda e sua produção isenta do im- posto sobre produtos industrializados pelo prazo de dez anos. Alega que a grande ameaça ao meio ambiente está no uso de inseticidas clorados e fosfotados-e que o estímulo à produção de inseticidas biológicos representa solução real para esse gravíssio problema, que não pode esperar uma futuraa lei or- dinária. Data venia,-uma Constituição-não pode descer ao detalhe de conceder isenções para algumas indústrias ou produtos. No caso os tributos que o autor quer isentar são federais e pró- prios de lei federal. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18576 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I - Acrescente-se onde couber: Art. - Competirá privativamente aos corretores de valores em pregão público a operação sobre a venda de títulos públicos ou ações cuja transferência sem essa formalidade será inquinada de nulidade. 
 Parecer:  O dispositivo proposto nesta emenda refere-se à matéria infraconstitucional, constituindo-se objeto de lei ordinária ou mesmo de normas de hierarquia inferior. Somos, portanto, pela rejeição da emenda. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19320 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA (ADITIVA) TÍTULO VIII - CAPÍTULO II Inclua-se, onde couber, no Título VIII, Capítulo II um artigo com a seguinte redação: "Art. - Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá ter direta ou indiretamente a propriedade ou a posse de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior ao limite fixado neste artigo, ficando o excedente sujeito a desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. § 1o. - O limite previsto este artigo será: 01. de quatro mil (4.000) hactares nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; 02. de sete mil (7.000) hectares os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo; 03. de sete mil (7.000) hectares nos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia; 04. de onze mil (11.000) hectares nos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás; 05. de dez mil (10.000) hectares nos Estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos Territórios do Amapá e Roraima; § 2o. - Será de quinhentos (500) hectares o limite máximo do imóvel rural do Distrito Federal e nos Municípios das Regiões Metropolitanas do País. § 3o. - A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País." 
 Parecer:  Pela rejeição. Matéria de legislação ordinária. 
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