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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (224)
Banco
expandEMEN (224)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (154)
PDS (45)
PFL (20)
PDT (5)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22189 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 145, do Substitutivo do Relator e seguinte redação: "Art. 145 - os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judicial, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e a conta dos créditos respectivos, garantia a incidência da correção monetária, independentemente da elaboração de novos cálculos, e proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentários abertos para esse fim. Parágrafos 1o. - É automática a inclusão, no orçamento de cada ano das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus créditos constantes de precatórios judiciais, cujo montante e dos acréscimos corrigidos monetariamente, apresentados até primeiro de julho. Parágrafo 2o. - As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias respectivas à repartição competente. Caberá ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento, segundo as possibilidade do depósitos que, também, deverá sofrer incidência da correção monetária. Parágrafo 3o. - Fica assegurado ao credor o direito do sequestro de receitas públicas se, no prazo de 18 (dezoite) meses da apresentação acréscimos, inclusive correção monetária, fixados judicialmente. Sobre o valor da referida indenização não incidirá qualquer tributo". 
 Parecer:  A Emenda pretende introduzir alterações na forma de pa- gamento e de atualização dos valores das precatórias judici- ais. São justas as razões invocadas pelo ínclito constituin- te. Temos, no entanto, que sua opinião não colide com o en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22214 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 233 e seus §§ 1o. e 2o. do Substitutivo do Relator. Dê-se ao Art. 233 e seus éé a seguinte redação: "Art. - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei. § 1o. - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos depende de autorização ou concessão do Poder Público, sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderá ser transferida sem prévia anuência do poder concedente. Não depende de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 2o. - A lei disporá sobre a compensação aos Estados e Municípios obrigados a manter parcelas de seu território gravadas por medida de proteção, tais comao áreas de proteção e mananciais e outras definidas por lei." 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. Este artigo também prevê que a lei ordinária especificará as con- dições para concessão, o que torna desnecessários os demais dispositivos constantes do artigo 233 do primeiro substituti- vo. Por outro lado, cremos que os Estados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimô- nio ecológico do País e por isso não precisam receber compen- sação. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22215 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 1o. do Artigo 302 do Substitutivo do Relator. -----Dê-se ao § 1o. do Art. 302 a seguinte redação "Art. 302 - ................................ .................................................. § 1o. - Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de nulidade." 
 Parecer:  A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art. 302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe- la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22216 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 103 Incluam-se as palavras: "Essencialidade, normalidade, correção contábil, autenticidade documental." logo após a palavra legalidade. 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o controle externo a realização de fiscalização meramente con- tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen- tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22217 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Inclua-se no § 1o., do art. 106, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, conhecimentos contábeis que passará a ter a seguinte redação: § 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros, ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  O Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o exercício do cargo de Ministro, tanto que até contadores já foram selecio- nados para o importante mister. Não há nenhum desdouro para a Contabilidade não figurar no dispositivo em questão. Apenas preferimos seguir a praxe, no particular, do Direito Constitucional brasileiro. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22220 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: letra b, inciso XI, do Artigo 31 do Substitutivo do Relator. Dê-se à letra b, do inciso XI, do Art. 31 a seguinte redação: "b) - os serviços e instalações de energia elétrica no âmbito interestadual, o aproveitamento energético dos cursos d'água pertencentes à União e os recursos minerais." 
 Parecer:  Pela rejeição. A redação adotada foi alvo de consenso entre os membros da Comissão. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22222 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao Art. 239 "Art. 239. O transporte coletivo urbano e metropolitano constitui um serviço essencial de utilidade pública, planejado e fiscalizado pelo Estado, e operado por concessão ou permissão a operadoras privadas. § 1o. A lei disporá a criação de um fundo de transportes urbanos, administrado pela União, Estados e Municípios, para subsidiar a diferença entre o custo do transporte e o valor da tarifa paga pelo usuário. § 2o. Poderão ser instituídos, sob forma de taxa, tributos incidentes sobre o licenciamento de veículos de transporte individual, sobre propriedades que geram demanda de transportes públicos e atividades comerciais e industriais beneficiadas pelo sistema de transportes públicos, para contribuir para a formação do Fundo de que trata o parágrafo primeiro. 
 Parecer:  Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne- cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com- ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen- te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de Lei Ordinária. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22223 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Da-se a seguinte redação ao art. 244 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização acrescentando-lhe um parágrafo. Art. 244 - As empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, receberão da União, dos Estados e dos Municípios, tratamento jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através da redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, nos termos da lei complementar. § único - A lei complementar também conceituará a microempresa, que será registrada na Prefeitura Municipal e ficará isenta de todo e qualquer imposto e taxa. 
 Parecer:  A redação dada à matéria no Substitutivo abrange não só a conceituação de microempresa, ao mesmo tempo em que propõe seja dado a ela tratamento diferenciado, nos termos da lei complementar, a qual poderá perfeitamente dispor sobre a pro- posta que o nobre Constituinte encaminha por intermédio do desmembramento do artigo em parágrafo. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22224 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 9, § 5o. "Art. 9o. - É livre a associação profissional ou sindical. A lei definirá as condições para seu registro perante o Poder Público e para sua representação nas convenções coletivas. § 5o. - A mesma categoria ou a mesma comunidade de interesses profissionais poderá ser representada por mais de um sindicato, exceto quando se tratar de sindicato constituído com base em uma única empresa. 
 Parecer:  A norma do parágrafo 5o., do art.9o., do Substitutivo é necessária, apesar da adoção do princípio do pluralismo sin - dical, a fim de dirimir os conflitos de representação na ce - lebração de convenções coletivas, quando mais de um sindicato pretender representar a mesma categoria em um único territór- rio. A nova redação proposta na Emenda não atende a esta ne- cessidade. Somos pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22225 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Art. 37. "Art. 37 - Cabe aos Estados: VI - explorar, diretamente ou mediante concessão ou permissão, os serviços de transportes coletivos rodoviários intermunicipais de passageiros". 
 Parecer:  Pela rejeição. Como o Estado pode legislar sobre tudo que não lhe seja vedado pela Constituição, é dispensável a disposição que se pretende introduzir. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22226 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art. 230 "Art. 230 - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, a prestação de serviços de utilidade pública. Parágrafo Único - A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias desses serviços, o caráter especial do contrato e sua prorrogação, e fixará as condições de caducidade e rescisão da concessão ou permissão. 
 Parecer:  Preferimos manter, no 2o. Substitutivo, a determinação de prazo nas concessões e permissões para a prestação de servi- ços públicos. Entendemos que esta é uma forma de se permi- tir, ao poder público, a maximização da satisfação do usuá- rio. Quando o serviço público está sendo prestado com zelo e eficiência, dentro de custos adequados e justos, por uma con- cessionária, não há que se temer o vencimento do prazo con- tratual. À falta de alternativa melhor para o usuário e para o poder público, o contrato seria prorrogado. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22227 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art. 32, X "Art. 32 - Cabe privativamente à União legislar sobre: X - trânsito e transporte de bens e pessoas nas vias terrestres, admitida a competência supletiva dos Estados e Municípios quanto aos serviços locais". 
 Parecer:  Pela rejeição. A redação é sintética como convém a um texto constitu- cional. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22228 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Art. 32, I, e Supressiva ao Art. 34, I. "Art. 32 - Cabe privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, processual, eleitoral e do trabalho". Art. 34 - Compete à União e aos Estados legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário, econômico e urbanístico". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22375 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 7o.: "Art. 7 - Além de outros, são direitos dos trabalhadores: XXV - complementação de despesas de transporte coletivo". 
 Parecer:  A nosso ver a complementação, o subsídio, mesmo o paga- mento integral dos gastos em transporte do trabalhador não constitui matéria constitucional. Sua necessidade é restrita, temporal. Há regiões e ramos de produção em que é indispensá- vel, noutras, não se cogita de sua implementação. Por outro lado a elevação significativa, do salário real dos trabalha- dores tornará ociosa a discussão da matéria. Por essas razões optamos por deixar sua regulamentação ao âmbito da legislação ordinária e da negociação coletiva. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22376 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 45, IV "Art. 45 - Compete aos Municípios: IV - organizar e prestar, diretamente ou mediante concessão ou permissão, os servidores públicos de predominante interesse local". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a desnecessidade do acréscimo pretendido pelo autor da emenda, já prevista genericamente no dispositivo. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22377 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 10 "ART. 1o. - É reconhecido o direito de greve em decorrência da frustação de negociação coletiva. Parágrafo único - As atividades relacionadas com a vida, a saúde, a segurança e a liberdade de locomoção das pessoas não poderão sofrer paralisações, devendo a lei instituir procedimentos sumaríssimos para solução dos conflitos trabalhistas nesses setores." 
 Parecer:  A Emenda não se ajusta aos parâmetros por nós traçados para o exercício do direito de greve, cuja justificação en- contra-se no parecer à Emenda ES22141-8. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22378 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 7o., ITEM V "ART. 7 - Além de outros, são direitos dos trabalhadores: V - irredutibilidade de salário, salvo o disposto em lei, em convenção ou em acordo coletivo". 
 Parecer:  A inclusão da palavra "vencimento" prende-se ao fato de que, no capítulo que dispõe sobre os servidores públicos, há a remissão aos direitos assegurados no título II. A preocupa- ção com o problema dos altos vencimentos de alguns servidores é justificável, mas, isso é questão incidental que deve ser resolvida administrativamente. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22379 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 209, § 8o., II, "c". "Art. 209 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - II - III - IV - § 8o. - O imposto de que trata o item III: II - não incidirá; c - sobre o transporte urbano e metropolitano de passageiros. 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras, quer que a imunidade prometida, em relação ao ICMS, "sobre o transporte urbano de passageiros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões" seja alterada para "sobre o transporte urbano e metropolitano de passageiros" (art. 209, § 8o., II, c). Justifica que a isenção visa a beneficiar os usuários dos transportes urbanos e por isso não tem sentido a restrição de que só seriam beneficiadas as regiões metropolitanas e micro- -regiões, deixando de fora Brasília, Vitória, Florianópolis, Caxias do Sul, Pelotas, Passo Fundo, Joinville, Londrina,Cam- pinas e tantas outras importantes cidades; que a explicitação ao transporte metropolitano é inclusa a fim de evitar dúvidas sobre a interpretação; que o problema dos transportes urbanos é nacional e diz respeito a todas as comunidades de trabalha- dores. Por conseguinte, a emenda pretende ampliar a imunidade, no sentido de alcançar qualquer transporte urbano de passageiros Entretanto, a Comissão de Sistematização optou por acolher emendas supressivas, porquanto a não-incidência configuraria privilégio às empresas de transporte e até ao transporte eli- tista. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22380 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 234 a redação seguinte: "Art. 234 - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra de petróleo e gás natural, em território nacional; II - a refinação do petróleo e gás natural, em território, em território nacional; III - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados primários do petróleo produzidos no País, e bem assim o transporte de petróleo bruto e seus derivados primários, e do gás natural, por meio de condutos; IV - a pesquisa e a lavra de minérios nucleares primários e o procesamento, enriquecimentos e comercialização de concentrados de materiais nucleares físseis e férteis." 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23242 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPISITIVO EMENDADO: art. 265, letra "c" Dê-se a seguinte redação a alínea "c" do artigo 265: "art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, ...(idem) a) b) c) Por velhice aos 55 anos de idade às mulhe- res e aos 60 anos aos homens". 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado- res. A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto. Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren- tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de idade para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
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