ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09133 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Art. 88 - ..................................
..................................................
b) - compulsoriamente, aos setenta anos de
idade;............................................ | | | Parecer: | Efetivamente não há porque se diferenciar a aposentado-
ria entre o homem e a mulher, principalmente em se tratando
de compulsória. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10096 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se um § 4o. ao art. 230.
"§ 4o. - Os membros do Ministério Público
serão nomeados atendido o critério da
proporcionalidade populacional. | | | Parecer: | Trata-se de tema que não comporta tratamento constitu-
cional.
Fixar o número de servidores ou membros de um órgão pú-
blico traduz tarefa tipicamente administrativa.
O Ministério Público, dotado de autonomia administrativa
e financeira, há de saber determinar o número ideal de seus
componentes.
Pela rejeição. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10097 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se um § 2o. ao artigo 187,
renumerando-se o Parágrafo Único:
"§ 2o. - O número de magistrados, no primeiro
grau de jurisdição, será fixado levando-se em
conta o critério da proporcionalidade
populacional". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10444 REJEITADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 424, do Projeto.
Dê-se ao artigo 424, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 424 - Os índios têm direito ao uso e à
posse das terras que ocupam, e à preservação de
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições, competendo à União a
proteção desses bens, por meio de órgão próprio".
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
nos resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei. | | | Parecer: | A emenda objetiva, com a redação que formula para o
art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo
VIII do Título IX do Projeto de Constituição.
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a
solução adequada que requer,a exigir permanentemente corre-
ções e tratamento convenientes por parte do legislador.
O Brasil já atingiu maturidade suficiente para solucio -
nar suas grandes questões, corrigir as dramáticas dis -
torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as
longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-
econômica.
A proposta em exame nada inova. Apenas intenta retirar
direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de
Constituição. A essa população foi negado até o direito à
vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do
descobrimento restam apenas cerca de 200 mil.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10449 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 373
O Art. 373 do Projeto de Constituição, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
público, baseado nos princípios da democracia, da
liberdade de expressão, da soberania nacional e do
respeito aos direitos humanos efetivar-se-á
mediante a garantia de: | | | Parecer: | O artigo 373 se refere ao dever do Estado enquanto que os ar-
tigos 371 e 372 se destinam aos princípios e já contêm os re-
lacionados pelo nobre Constituinte. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10452 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 423
Art. 423 - Dê-se ao art. 423, a seguinte
redação:
Art. 423 - São desobrigados do pagamento da
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbano os cidadãos brasileiros em idade superior a
65 anos, aos cegos, e os aleijados. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10453 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 250, do Projeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 250 - Os militares, enquanto em efetivo
serviço, não poderão:
I - Estar filiados a partidos políticos.
II - Intervir na vida política do País. | | | Parecer: | O dispositivo do artigo 250 do Projeto, foi transferido
para parágrafo do artigo 95, que trata dos servidores milita-
res com a redação que melhor se coaduna com a tradição consti
tucional brasileira. Assim, por considerar que a redação é
clara e concisa somos contrário a Emenda.
Pela rejeição. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10455 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 277, inciso "c"
Art. 277 -
c) Cinco por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento. | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10535 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 317, parágrafos e
incisos "A e B"
Art. 317, o uso do imóvel rural, corresponde
uma função social.
Parágrafo único - A Função Social é cumprida
quando simultâneamente, a propriedade:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e produções, não motivando
conflitos pela posse ou domínio da terra
d) propicia o bem-estar dos proprietários, os
trabalhadores e dos beneficiarios que deles
dependam. | | | Parecer: | A função social da propriedade rural deverá ser definida em
legislação ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10621 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: art. 322
Inclua-se no art. 322 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único - As pessoas jurídicas
estrangeiras não poderão possuir terras no país
cujo somatório, ainda que por interposta pessoa,
seja superior a 3 (três) módulos regionais de
exploração agrícola. | | | Parecer: | O título VIII- "Da Ordem Econômica e Financeira", capítu-
lo 1 - "Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do
Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica"
conceitua a empresa estrangeira e define, em linhas gerais,
seus direitos e obrigações. O aprofundamento da questão é ma-
téria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10622 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: artigo 325
Inclua-se no art. 325, o Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo.
§3o.- A união, os Estados, o Distrito Federal
e os municípios, devidamente articulados, dotarão
as agrovilas de que trata o art. 324 de rodovias
vicinais de fácil acesso as sedes de seus
respectivos municípios. | | | Parecer: | A construção de rodovias não é matéria constitucional,de-
pende de disponibilidade orçamentária e de demandas eventu-
ais. Em que pese a importância das condições de comercializa-
ção na política agrícola, a matéria é cabível em legislação
ordinária, ou, mais especificamente, na lei orçamentária anu-
al.
Pela Rejeição. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10680 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 27, letra "b" do
inciso II do Projeto de Constituição
A letra "B" do Inciso II no Art. 27 do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
b) São inelegíveis, os inalistáveis e os
menores de dezesseis anos. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10681 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 27, letra "b" do
inciso I
A letra "b" do Inciso I no art. 27 do Projeto
de Constituição, passa a ter a seguinte redação:
b) São obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de 16 anos, salvo para os analfabetos,
os maiores de 70 anos e os deficientes físicos. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10683 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 321
Inclua-se no art. 321 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
Parágrafo único. - O tamanho máximo de uma
propriedade rural é de 100 módulos regionais de
exploração agrícola, ficando o excendente sujeito
a desapropriação por interesse social para fins de
reforma agrária. | | | Parecer: | Pela rejeição. O tamanho da propriedade, isoladamente,não
é critério eficiente para avaliar se a propriedade mal cumpre
ou não sua função social. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10684 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art 355 - Inciso I
Art. 355.
I - Cobertura dos eventos de doença,
invalidez e morte - incluídos os caso de acidente
do trabalho - velhice, reclusão, ofensa criminal e
desaparecimento, extensivo aos trabalhadores
rurais. | | | Parecer: | O princípio da universalidade da cobertura, consagrado no
Projeto, é extensivo a todos os trabalhadores. Assim sendo,
parece-nos descabível a ressalva feita na emenda relativa-
mente aos trabalhadores rurais.
Pela rejeição. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10686 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 347
Inclua-se no art. 347 do Projeto de
Constituição o seguinte Inciso:
Art. 347.
IX - É assegurado à população Suburbana
garantia de recursos para abastecimento de água
potável e saneamento básico para as populações
carentes, utilizando-se tecnologia de pequena
escala, que possibilite a sua execução e
manutenção a nível de comunidade. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda deve ser objeto de regulamentação a
nível de lei ordinária. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10687 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 347, Inciso II
Art. 347.
II - prestar assistência integral à saúde
individual e coletiva gratuitamente; | | | Parecer: | A gratuidade a que se refere a Emenda está implícita no
dever que se quer atribuir ao Estado para prestar assistência
à saúde de todos. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11759 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Ao artigo 302, acrescente-se o parágrafo
único:
........
Parágrafo único: A lei disporá sobre empresas
de capital estrangeiro, disciplinado seus fluxos
monetários e financeiros e, em função do interesse
nacional, sua destinação econômica. | | | Parecer: | A questão dos investimentos de capital estrangeiro no
País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe-
rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe-
nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en
treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es-
sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra-
partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois
lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen-
tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital
para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial.
O fato é que a importância do capital estrangeiro para os
destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está-
tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen-
tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos
ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi-
tal estrangeiro; amanhã, podemos querer repudiá-lo.
Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao
legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica
de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento
histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio-
nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no
futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes-
ses e necessidades nacionais.
Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e-
pisódicos e conjunturais que possa viver o País.
Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11760 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 424:
"Art. 424 ..................................
............................................
§ 4o. As frações de terras aumentadas para
fins de reserva indígena, nos últimos cinco anos,
serão submetidas a reexame pelo Serviço Geográfico
do Exército. | | | Parecer: | A Constituição não deve estabelecer atribuições a órgãos
do Poder Executivo, na forma proposta pela presente Emenda.
Tais atribuições são próprias de lei ordinária.
Por tais razões não pode ser acolhida a presente Emenda.
Pela rejeição. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11761 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 302:
"Parágrafo Único: Os empreendimentos
estrangeiros serão sujeitos a regime especial, com
limites máximos de remessa de lucros, juros,
dividendos, royalties, pagamentos de assistência
técnica, bonificações e outros rendimentos, sendo
obrigatória a divulgação, pelas empresas, de suas
atividades e resultados das mesmas. | | | Parecer: | A questão dos investimentos de capital estrangeiro no
País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe-
rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe-
nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en-
treguista". O problema crucial é que o capital forâneo é es-
sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra-
partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois
lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen-
tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital
para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial.
O fato é que a importância do capital estranjeiro para os
destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está-
tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen-
tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos
ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi-
tal estrangeiro; podemos querer repudiá-lo.
Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao
legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica
de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento
histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio-
nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no
futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes-
ses e necessidades nacionais.
Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e-
pisódicos e conjunturais que possa viver o País.
Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. | |
|