Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao preâmbulo do anteprojeto a seguinte
redação:
Preâmbulo
Os representantes da Nação brasileira,
livremente eleitos e reunidos pela vontade
soberana do povo, sob a proteção de Deus, em
Assembléia Nacional Constituinte, declaram que a
República Federativa do Brasil fica organizada ,
por esta Constituição, em Estado de Direito, para
consolidar a liberdade, a fraternidade, a
participação, a igualdade e a justiça como
postulados e valores supremos de uma sociedade sem
preconceitos, democrática, social e pluralista. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00533 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o Art. 1o. e 2o. do Anteprojeto
pelos seguintes:
Art. 1o. - O Brasil é uma República
Federativa e democrática, constituída pela união
indissolúvel dos Estados e livremente organizada,
sob regime representativo, pela vontade soberana
do povo.
Parágrafo único - Todo poder emana do povo e
com ele é exercido, manifestando-se a soberania
popular através do voto livre, direto e secreto.
Art. 2o. - A liberdade, a nacionalidade, a
cidadania e o pluralismo político constituem
direitos invioláveis e requisitos básicos do
Estado Democrático, exceção feita:
a) das ações ilegítimas de minorias
determinadas a usurpar os poderes estatais;
b) do estado de sitio e do estado de
emergência previstos nesta Constituição.
Parágrafo Único - Constituem crimes contra o
Estado, insucetíveis de anistia, prescrição e
retroatividade de leis mais benéficas:
a) qualquer forma de restrição à dignidade
intangível da pessoa humana;
b) a sedição;
c) a tentativa de acesso de minoria ao
exercício dos poderes do Estado ou a sua
usurpação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00534 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se os arts. 5o, 6o. e 7o. do
Anteprojeto pelo seguinte:
Art. 4o. - São tarefas fundamentais do
Estado:
I - proteger os recursos naturais do País e
os bens criados pelo seu povo;
II - democratizar a livre iniciativa, de modo
a assegurar condições de trabalho e justa
distribuição de renda às populações carentes com o
objetivo de erradicar a pobreza. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00535 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se os Arts. 3o. e 4o. do
Anteprojeto pelo seguinte, suprimindo-se o art.
47.
Art. 3o. - As atribuições fundamentais do
Estado, como instrumento da soberania nacional,
são exercidas através dos poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário, harmônicos e independentes
entre si. | | | Parecer: | Acolho, com subemenda, dando a seguinte redação, suprimindo-
se, em consequência, o conteúdo dos arts. 4o., 47 e parágrafo
1o. do art. 51, ficando acolhidas, em parte, igualmente,as e-
mendas nos. 2624-1, 3344-2, 4998-5 e 5003-7. Art. 3o. O Esta-
do é o instrumento da soberania do povo, que a exerce preci-
puamente através do Legislativo, do Executivo e do Judiciário
como órgãos harmônicos e independentes entre si.
§ 1o. É vedado a qualquer órgão da soberania delegar compe-
tência a outro, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
§ 2o. O cidadão investido na função de um órgão da soberania
não poderá exercer a de outro, ressalvadas as exceções pre-
vistas nesta Constituição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00489 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o Art. 1o. e 2o. do projeto
pelos seguintes:
Art. 1o. - O Brasil é uma República
Federativa e democrática, constituída pela união
indissolúvel dos Estados e livremente organizada,
sob regime representativo, pela vontade soberana
do povo.
Parágrafo único - Todo poder emana do povo e
com ele é exercido, manifestando-se a soberania
popular através do voto livre, direto e secreto.
Art. 2o. - A liberdade, a nacionalidade, a
cidadania e o pluralismo político constituem
direitos invioláveis e requisitos básicos do
Estado Democrático, exceção feita:
a) das ações ilegítimas de minorias
determinadas a usurpar os poderes estatais;
b) do estado de sitio e do estado de
emergência previstos nesta Constituição.
Parágrafo Único - Constituem crimes contra o
Estado, insucetíveis de anistia, prescrição e
retroatividade de leis mais benéficas:
a) qualquer forma de restrição à dignidade
intangível da pessoa humana;
b) a sedição;
c) a tentativa de acesso de minoria ao
exercício dos poderes do Estado ou a sua
usurpação. | | | Parecer: | Tendo optado por solução muito mais radicalmente lacô-
nica para os arts. 1o. e 2o., somos, por coerência, obrigados
a rejeitar a emenda proposta, não obstante reconhecer-lhe os
méritos e a adequação da sua justificação. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00490 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se os arts. 4o, 5o. e 6o. do
projeto pelo seguinte:
Art. 4o. - São tarefas fundamentais do
Estado:
I - proteger os recursos naturais do País e
os bens criados pelo seu povo;
II - democratizar a livre iniciativa, de modo
a assegurar condições de trabalho e justa
distribuição de renda às populações carentes com o
objetivo de erradicar a pobreza. | | | Parecer: | Emenda de intenção respeitável, adequadamente justifi-
cada, com o único defeito de que conflita com a orientação,
que adotamos, de suprimir os artigos em pauta. Portanto, não
é defeito: trata-se apenas de opção não tão radical quanto a
nossa. Pela rejeição, por coerência. | |
|