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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (9)
APROVADA (2)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PCB (6)
PMDB (6)
Uf
BA[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse17
05 (12)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  No Art. 6a16, substitua-se o final do texto pela seguinte redação: "...somente serão autorizados ou concedidos, na forma da lei, a brasileiros ou a empresas constituídas com capital e acionistas brasileiros." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposta é redundante, uma vez que o anteprojeto atende plenamente,pela definição de empresa nacional em seu artigo 6A04. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Acrescentar, depois § 2o. do art. 6a16 e renumerar os seguintes, um parágrafo nestes termos: "§ 3o. O regime de exploração de recursos naturais com o aproveitamento de minérios, energia hidráulica ou térmica a carvão de qualquer potência garantirá a participação em seus resultados aos Estados e Municípios onde a operação se efetuar." 
 Parecer:  Não acolhida. A participação de que trata a presente emenda já é ob- jeto de legislação ordinária. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00065 APROVADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber: "Art. Os incentivos fiscais somente serão deferidos às empresas rurais e projetos agropecuários que expressamente destinem ou ponham à disposição dos órgãos executores da reforma agrária, pelo menos 10% (dez por cento) da área não utilizada, para assentamento de pequenos agricultores." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0065-1 Parecer favorável. Oferecendo ao Art. 20 a seguinte redação: "Os proprietários de área superior a cem (100) módulos rurais e as empresas rurais titulares de projetos agropecuários só poderão obter crédito rural e incentivos fiscais se promoverem a produção de alimentos básicos para o mercado interno, no mínimo, em dez por cento (10%) da área de sua propriedade". 20.05.87. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprime o art. 4o.. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0067-7 Parecer contrário. Pelos argumentos expostos na emenda 135. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitui-se o art. 2o. Proposta: "Art. Compete à União promover a desapropriação da propriedade territorial rural improdutiva, para fins de reforma agrária em zonas prioritárias, mediante pagamento prévio de justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis até dez anos através de parcelas semestrais, iguais e sucessivas; será sempre paga previamente em dinheiro, a preço justo, a indenização das benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas. § 1o. Lei ordinária definirá as zonas prioritárias, bem como os parâmetros de conceituação da propriedade improdutiva a que se refere este artigo. § 2o. A emissão de títulos da dívida agrária obedecerá a limites fixados anualmente em lei, por ocasião da aprovação do Orçamento da União. § 3o. É assegurada a aceitação dos títulos a que se refere o presente artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado para com a União ou outra utilização prevista em lei. § 4o. Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferência da propriedade objeto da desapropriação. § 5o. A desapropriação de que trata este artigo é da competência exclusiva do Presidente da República. § 6o. Lei ordinária disporá sobre o processo de desapropriação, assegurando plena defesa ao expropriado e prazos compatíveis com a urgência da medida." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0068-5 Parecer contrário. A emenda contrariando o amplo movimento social e político dos trabalhadores rurais, (CONTAG), CNBB, e partidos políticos, PMDB, PDT, PT, pretende retroagir a 19633, antes da Emenda Constitucional no. 10, quando exige lei para decretação de áreas prioritárias e ainda quando manda regular a desapropriação por lei ordinária, o que levaria a reforma agrária às celendas gregas. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA, RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 8o. e seu parágrafo. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0069-3 Parecer contrário. O anteprojeto procura inverter a tendência atual vigente 20 anos, que sempre concedeu 80% dos créditos aos grandes proprietários. Três milhões e cento e sete mil pequenos e médios proprietários merecem a preferência prevista no anteprojeto e que a emenda procura suprimir. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Subcomissão de Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. Emenda supressiva ao artigo 3o. do anteprojeto apresentado pelo relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho. Emenda: Suprime o Artigo 3o. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0070-7 Parecer contrário. Pelas razões do parecer na emenda 138. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Altera o § 2o. do anteprojeto, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o..................................... - 2o. "Decreta a desapropriação por interesse social, a União deverá ser de imediato, emitida judicialmente na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural, em título da dívida agrária, limitada a constestação a discutir o valor depositado pelo expropriante." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0095-2 Parecer contrário. A definição da imissão de posse no Anteprojeto contempla a previsão de um prazo judicial que deve ser fixado na lei ordinária. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00096 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Os imóveis rurais comprovadamente abandonados serão incorporados ao patrimônio da União, mediante a aplicação do instituto de arrecadação de bens vagos, e destinados a Reforma Agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0096-1 Parecer favorável. A emenda procura utilizar terrenos que devem ser legalmente incorporados ao patrimônio da União. 19.05.87. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. "É vedado as pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras a aquisição de imóveis rurais." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0097-9 Parecer contrário. A emenda contraria a sistemática do Anteprojeto. 19.05.87. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Altera o § 1o. do art. 2o. do anteprojeto, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o..................................... § 1o. Os títulos da dívida agrária previsto no art. 1o. § 1o., serão resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos, a partir do quinto ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de 50% (cinquenta por cento), do Imposto Territorial Rural." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0098-7 Parecer contrário. A carência de 20 anos iria desvalorizar os títulos. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00234 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA A ADITIVA AO ARTIGO 22 00 RELATÓRIO APRESENTAOO PELO RELATOR, CONSTITINTE OSWALDO LIMA FILHO. EMENTA: DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 22 Art. 22 - Nos programas ou projetos de colonização ou de reforma agrária, as residências dos beneficiários serão agrupadas em núcleos urbanos, denominadas agrovilas, onde existirão serviços e comodidades essenciais para o desenvolvimento econômico e social dos colonos e da comunidade. § Único - Excetuam-se do disposto neste artigo, os projetos para assentamento de menos de cem (100) beneficiários ou quando, razões técnicas ou comunitárias assim exijam, na forma que a lei dispuser.