ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00820 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda à redação final do anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira.
Suprimindo o art. 35 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00372 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda à redação final do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte.
Adição ao artigo sétimo do parágrafo único,
que passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - Excluem-se da proibição a
que se refere este artigo as instituições privadas
de ensino superior sem fins lucrativos, cujas
atividades regulares de pesquisa e ensino a nível
de pós-graduação, sejam de excelência reconhecida
e estejam sendo mantidas primordialmente através
de verbas públicas." | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi acolhido
pelo Anteprojeto, no Art. 11 e parágrafos. Pelo acolhimento
parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02545 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Projeto de Emenda ao Anteprojeto do Relator
da Comissão de Sistematização.
Inclua-se onde couber:
"Art. - o poder público organizará e
explorará diretamente ou mediante concessão,
autorização, permissão ou contrato, os serviços de
transportes públicos.
§ 1o. - O acesso ao sistema de transportes
públicos nas regiões urbanas do país é um direito
de todo cidadão. Como tal, será caracterizado e
administrado com serviço público essencial.
§ 2o. - Ao poder público, prefeitura ou
autoridade metropolitana, caberá a
responsabilidade pela oferta e qualidade dos
serviços de transporte público.
I - Para esse fim, o poder público executará
diretamente o planejamento e gerenciamente do
sistema.
II - Sua operação será feita diretamente pelo
poder público ou através da contratação de
empresas privadas.
III - Nos casos de contratação, as empresas
serão pagas pelo custo efetivamente incorrido,
garantida a justa remuneração do capital, e o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em
regime de comprovada eficiênica empresarial e
eficácia no atendimento do interesse público.
§ 3o. - O poder legisslativo definirá,
através de lei ordinária, tributos que permitam a
participação do usuário do transporte individual,
do proprietário do solo urbano e do processso
produtivo no custeio e nos investimentos dos
sistemas de transporte público. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03024 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13 - Item XIV -
Alínea b
Dê-se a alínea b do item XIV do art. 13 a
seguinte redação:
b - Não haverá incidência de tributos, custas
ou emolumentos sobre a transmissão, por morte, de
bem único que sirva de moradia ao cônjuge
sobrevivente e seus dependentes. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03025 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 164, seus itens e
parágrafos
Dê-se ao art. 164, seus itens e parágrafos a
seguinte redação:
Art. 164 - Depois que a Câmara dos Deputados
declarar admissibilidade da acusação, contra o
Presidente, pelo voto de dois terços de seus
membros, será ele submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais
comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade.
§ 1o. - O Presidente ficará suspenso de suas
funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebia a
denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após
instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2o. - Se. decorrido o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, o julgamento não estiver concluído,
cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo
do regular prosseguimento do processo.
§ 3o. - Enquanto não sobrevier sentença
condenatória nas infrações penais comuns o
Presidente da República não estará sujeito à
prisão". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02544 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Projeto de Emenda do Anteprojeto do Relator
da Comissão de Sistematização.
Substituindo o artigo 311, do Título VIII da
Ordem Econômica e Financeira, no Capítulo I dos
Princípios Gerais, da intervenção do Estado do
regime da propriedade do Sub-Solo e da atividade
econômica, e seus respectivos incisos, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 311 - A lei disporá sobre o regime das
Empresas Concessionárias, autorizadas ou
contratadas para prestação de serviços públicos
Federais, Estaduais e Municipais, e o caráter
especial de seu contrato, e fixará condições de
caducidade, rescisão e reversão da concessão,
estabelecendo:
I - Obrigação de manter serviço adequado ao
atendimento dos usuários;
II - Justa remuneração do capital e garantia
de equilíbrio econômico e financeiro do contrato,
em regime de comprovada eficiência empresarial e
eficácia no atendimento do interesse público;
III - Fiscalização permante, seu regime, e
revisão periódica das bases de cálculo dos custos
operacionais e da remuneração do capital, ainda
que estipulada em contrato anterior;
IV - A remuneração dos serviços prestados
poderá ser feita tanto diretamente pelos usuários
dos serviços prestados, quanto pelos beneficiários
indiretos; | | | Parecer: | A proposta de alteração de redação do Art. 311 altera
substancialmente o conteúdo da matéria definida e aprovada no
âmbito da Comissão Temática, particularmente pela supressão
da incumbência do Estado em prover, direta ou indiretamente,
a prestação de serviços públicos; pela eliminação da necessi-
dade de concorrência pública quando de sua concessão ou per-
missão a terceiros, e pela modificação dos princípios gerais
orientadores da lei disciplinadora prevista.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02401 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Projeto de Emenda do Projeto do Relator da
Comissão de Sistematização.
Substituindo o artigo 305, do Título VIII da
Ordem Econômica e Financeira, no Capítulo I dos
Princípios Gerais, da intervenção do Estado do
regime da propriedade do Sub-Solo e da atividade
econômica, e seus respectivos incisos, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 305 - A lei disporá sobre o regime das
Empresas Concessionárias, autorizadas ou
contratadas para prestação de serviços públicos
Federais, Estaduais e Municipais, e o caráter
especial de seu contrato, e fixará condições de
caducidade, rescisão e reversão da concessão,
estabelecenco:
I - Obrigação de manter serviço adequado ao
atendimento dos usuários;
II - Justa remuneração do capital e garantia
de equilíbrio econômico e financeiro do contrato,
em regime de comprovada eficiência empresarial e
eficácia no atendimento do interesse público;
III - Fiscalização permante, seu regime, e
revisão periódica das bases de cálculo dos custos
operacionais e da remuneração do capital, ainda
que estipulada em contrato anterior;
IV - A remuneração dos serviços prestados
poderá ser feita tanto diretamente pelos usuários
dos serviços prestados, quanto pelos beneficiários
indiretos; | | | Parecer: | A tendência brasileira moderna é o Estado prestar direta-
mente, ou sempre sob concorrência pública deferir a particu-
lar os serviços públicos, neste caso, determinando prazo para
a concessão ou permissão. A lei, na sequência, estabelece os
elementos fundamentais à concessão.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02402 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Projeto de Emenda ao Projeto do Relator da
Comissão de Sistematização.
Inclua-se onde couber:
"Art. - o poder público organizará e
explorará diretamente ou mediante concessão,
autorização, permissão ou contrato, os serviços de
transportes públicos.
§ 1o. - O acesso ao sistema de transportes
públicos nas regiões urbanas do país é um direito
de todo cidadão. Como tal, será caracterizado e
administrado com serviço público essencial.
§ 2o. - Ao poder público, prefeitura ou
autoridade metropolitana, caberá a
responsabilidade pela oferta e qualidade dos
serviços de transporte público.
I - Para esse fim, o poder público executará
diretamente o planejamento e gerenciamente do
sistema.
II - Sua operação será feita diretamente pelo
poder público ou através da contratação de
empresas privadas.
III - Nos casos de contratação, as empresas
serão pagas pelo custo efetivamente incorrido,
garantida a justa remuneração do capital, e o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em
regime de comprovada eficiênica empresarial e
eficácia no atendimento do interesse público.
§ 3o. - O poder legisslativo definirá,
através de lei ordinária, tributos que permitam a
participação do usuário do transporte individual,
do proprietário do solo urbano e do processso
produtivo no custeio e nos investimentos dos
sistemas de transporte público. | | | Parecer: | A norma proposta se inclui no conceito genérico de ser-
viço público, que, sem particularizar, recebeu o tratamento
devido no projeto sistematizado. Isto porque, fosse enumera-
tivo ou referisse situações especificas, perderia o texto
constitucional o seu necessário e fundamental caráter orgâni-
co.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02862 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12 - Item IV -
alínea e.
Suprima-se: "e de programa". | | | Parecer: | A presente Emenda propõe alteração na alínea c do item
IV do art.12 do Projeto de Constituição que trata de
espetáculos públicos e programas de rádio e televisão.
Justifica o autor que o art.404 dispõe também sobre o
aspecto dos programas de rádio e televisão.
Concordando com este entendimento somos pela sua
aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02863 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12 - Item XIV -
Acrescente-se ao Art. 12 - item XIV, a
seguinte alínea:
a - Não haverá incidência de tributos, custas
ou emolumentos sobre a transmissão, por morte, de
bem único que sirva de moradia ao cônjuge
sobrevivente e seus dependentes. | | | Parecer: | A Emenda propõe a isenção de tributos, custas e emolumentos
sobre a transmissão, por morte, de bem único que sirva de mo-
radia ao cônjuge sobrevivente e seus dependentes.
Cremos que a mesma merece ser incorporada ao novo Substituti-
vo.
Pela aprovação parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02864 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 160, seus itens e
parágrafos
Dê-se ao art. 160, seus itens e parágrafos a
seguinte redação:
Art. 160 - Depois que a Câmara dos Deputados
declarar admissibilidade da acusação, contra o
Presidente, pelo voto de dois terços de seus
membros, será ele submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais
comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade.
§ 1o. - O Presidente ficará suspenso de suas
funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebia a
denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após
instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2o. - Se. decorrido o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, o julgamento não estiver concluído,
cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo
do regular prosseguimento do processo.
§ 3o. - Enquanto não sobrevier sentença
condenatória nas infrações penais comuns o
Presidente da República não estará sujeito à
prisão". | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25228 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "Comunicação" por
"Radiodifusão" no Parágrafo terceiro do art. 293. | | | Parecer: | Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas
recebidas e das opções feitas como resultado de negociação,
propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se
com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo
consenso. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25229 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Capítulo "Da Ciência e Tecnologia"
EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO SUPRIMIDO: Art. 290
Suprima-se o artigo 290 e seu parágrafo e
remunere-se os demais. | | | Parecer: | O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro
do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na-
cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro-
ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em
exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar",
para melhor adequação à realidade.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25332 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimir o Parágrafo 4o. do Artigo 291. | | | Parecer: | Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas
recebidas e das opções feitas como resultado de negociação,
propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se
com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo
consenso. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25333 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo
quadragéssimo primeiro (§ 41), do artigo 6o:
"§ 41. - Todos têm direito de receber
informações verdadeiras". | | | Parecer: | Propõe nova redação para o parágrafo 41 do artigo 6o.. A
redação do Projeto adiciona especificações da norma que, no
caso em apreço, são indispensáveis para torná-la objetiva.
Pela rejeição. | |
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