Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:02864 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
02864 - REJEITADA
 

Autoria
SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG)
 

Data
02-07-1987
 

Texto
Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 160, seus itens e parágrafos Dê-se ao art. 160, seus itens e parágrafos a seguinte redação: Art. 160 - Depois que a Câmara dos Deputados declarar admissibilidade da acusação, contra o Presidente, pelo voto de dois terços de seus membros, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1o. - O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebia a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado Federal. § 2o. - Se. decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 3o. - Enquanto não sobrevier sentença condenatória nas infrações penais comuns o Presidente da República não estará sujeito à prisão".
 

Remissão
A9A050203160 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:160
 

Remissão
A9A00 000502 - ADITIVA - ARTIGO:502 PAR
 

Parecer
O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. Pela rejeição.