ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16812 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 458
EMENDA
Dê-se ao art. 458 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 458 - Será realizada eleição direta
para Presidente da República, cento e vinte dias
após a promulgação da Constituição.
Parágrafo Único - O mandato do atual
Presidente terminará sessenta dias após a eleição
prevista no caput deste artigo, com a posse do
candidato eleito. | | | Parecer: | A Emenda em tela estabelece prazo a partir da promulgação da
nova Constituição, para a realização de eleições para a Pre-
sidência da Republica.
A proposta conflita os relevantes interesses relacionados com
a implementação das reformas e mudanças determinadas pelo
texto que estamos elaborando. Faz-se assim necessária a manu-
tenção dos atuais dirigentes para a implantação das altera-
ções institucionais e administrativas que se fizerem necessá-
rias.
Somos, pelo exposto, pela rejeição da Emenda. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16813 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo III, Título IX
EMENDA
Inclua-se no Capítulo III, Título IX, o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. - As organizações representativas de
professores, de estudantes universitários e
secundaristas, de funcionários da Universidade e
da comunidade científica terão representatividade
no Conselho Federal e nos Conselhos Estaduais de
Educação. | | | Parecer: | A emenda em tela, segundo as tradições constituicionais bra -
sileiras, merece adequada consideração quando for elaborada a
legislação complementar e ordinária. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16878 PREJUDICADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Titulo II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo I
Art. 12 - Letra "i", Inciso I, remunerando-se
a atual alínea "i"
Propõe-se a inclusão da seguinte expressão:
" ( ) e a mais grave ofensa ao povo é o
crime de colarinho branco, que também deve ser
insuscetível de fiança, prescrição e anistia,
respondendo por eles os mandantes, os executores,
e os que, podendo evitá-lo, se omitirem, e os que,
tomando conhecimento não comunicarem na forma da
lei (peculato). | | | Parecer: | A matéria é relevantíssima. A Legislação Ordinária já
dela se ocupa. Incumbe ao legislador ordinário ampliar e
aperfeiçoar as normas vigentes. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16879 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Titulo V
Capítulo IV
Seção I
Art. 189
Propõe-se inclusão da expressão: " um quinto
de advogados e modificação no seu parágrafo único.
Nova redação:
Art. 189 Um quinto dos lugares dos Tribunais
Estaduais e do Distrito Federal será composto,
alternadamente, de membros do Ministério Público e
de UM QUINTO DE ADVOGADOS, de notório saber
jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos
da carreira ou de experiência profissional,
indicadas em lista séxtupla pelos órgãos de
representação das respectivas classes. | | | Parecer: | Acolhida a Emenda no. 1P17387-6, considera-se prejudica-
da a presente, eis que consagra princípio antinômico. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16880 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Titulo X
Diposições Transitorias
Art. 436
Propõe-se modificação na redação:
1) redução do prazo de 5 (cinco) para 3
(três) anos
2) inclusão da expressão "critérios
históricos".
A nova redação:
Art. 436- Os Estados e Municípios deverão, no
prazo de 3 (três) anos, a contar da promulgação
desta Constituição, promover, mediante acordo ou
arbitrariamente, a demarcação de suas linhas de
Fronteira, podendo, para isso, fazer alterações e
compensações de área, que atendam aos acidentes
naturais do terreno, critérios históricos, às
conveniências administrativas e à comididade das
populações fronteiriças. | | | Parecer: | A Emenda proposta nada acrescenta substancialmente. A alte-
ração quanto ao mínimo de anos será discutida no Plenário. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16881 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Titulo V
Seção II
Do Supremo Tribunal Federal
Art. 203
Propõe-se a inclusão, entre as partes
legítimas para propor ação de
inconstitucionalidade, da Mesa das Câmaras
Municipais. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16882 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: § 1o. e incisos I, II e
III do art. 200
Dê-se ao § 1o. e incisos I, II e III do art.
200, a redação seguinte:
§ 1o. - A indicação de seus membros caberá ao
Supremo Tribunal Federal com aprovação pelo Senado
e nomeados pelo presidente da República. | | | Parecer: | Com o aproveitamento, sob outra roupagem, da Emenda no.
1P03619-4, que restabelece a tradição de composição do Supre-
mo Tribunal Federal e a forma de nomeação de seus membros,
fica prejudicada a proposição em exame. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16883 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | DÊ-se à Seção VI, do cap. IV, Titulo V a
seguinte redação:
DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e três Ministros, sendo:
a) - quinze togados e vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, sendo nove dentre
Juízes de carreira da magistratura do trabalho,
três dentre advogados no efetivo exercício da
profissão, e três dentre membros do Ministério
Público;
b) - oito classistas e temporários com todas
as garantias da magistratura, exceto a
vitaliciedade, em representação paritária de
empregados e empregadores, nomeados pelo
Presidente da República, entre candidatos
bachareis em Ciências Juridicas.
§ 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de magistrados nomeados pelo
Presidente da República, sendo dois terços de
Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes
classistas temporários. Dentre os Juízes togados
observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na
alínea "a", do § 1o., do art. 212.
§ 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão compostas por um juiz do trabalho, que
presidirá, e por dois juízes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores, respectivamente.
§ 4o. - Para as nomeações dos ministros do
Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
Tríplices resultantes de eleições a serem
realizadas:
a) - para as vagas destinadas à magistratura
do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) - para as de advogados e de membros do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituido por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) - para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou das
patronais, conforme o caso.
§ 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais
Regionais do Trabalho serão:
a) - Os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
mereceminto, alternadamente;
b) - os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) - os membros do Ministério Público,
eleitos dentre os procuradores do trabalho da
respectiva região;
d) - os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territórial na
região.
§ 6o. - Os juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto
dos associados do sindicato, com sede nos Juízos
sobre os quais as Juntas exercem sua competência
territorial, serão nomeados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 213 - A lei disporá sobre a
constituição, investidura, jurisdição,
competência, garantias e condições de exercício
dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e
Julgamento, assegurada a paridade de representação
de empregados e empregadores.
Parágrafo Único - A lei, nas Comarcas onde
não houver criado Juntas de Conciliação e
Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos
Juízes de Direito.
Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos.
Parágrafo Único - Os juízes classistas, em
todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de
cinco anos, permitida uma recondução e
aposentadoria regulada em lei.
Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
ações de acidentes do trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
trabalhistas dos servidores com os Muncicipios, os
Estados, Distrito Federal, os Territórios e a
União, inclusive as autarquias municipais,
estaduais e federais.
§ 1o. - Havendo impasse nos dissídios
coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do
Trabalho como árbitro.
§ 2o. - Recusando-se o empregador à
negociação ou à arbitragem, é facultado ao
Sindicato de Trabalhadores ajuizar processo de
dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, respeitadas as
disposições convencionais e legais mínimas de
proteção ao trabalho.
§ 3o. - A lei especificará as hipóteses em
que os dissídios coletivos, esgotadas as
possibilidades de sua solução por negociação,
serão submetidos a apreciação da Justiça do
Trabalho, ficando de logo estabelecido que as
decisões desta poderão estabelecer novas normas e
condições de trabalho e que delas só caberá
recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da
sentença. | | | Parecer: | O Substitutivo incorporou vários princípios que nortea-
ram a elaboração da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16884 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Letra "g", do item III
do art. 12.
Suprima-se do dispositivo ora emendado: | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16885 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 303, § 3o.
Suprima-se "fundações públicas" do § 3o., que
passará a ter a seguinte redação:
Art. 303.-
§ 3o. As empresas públicas as sociedades de
economia mista não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis,
paritariamente, às do setor privado. | | | Parecer: | A moficiação proposta atende aos anseios nacionais como
bem estipula a justificação apresentada.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16886 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 201, item IV
Dá nova redação ao item IV, do art. 201:
Art. 201.-
IV - Julgar Recurso Extraordinário contra
decisões definitivas do Superior Tribunal de
Justiça e dos Tribunais Superiores da União, nos
mesmos casos de cabimento de recurso especial,
quando violar dispositivo constitucional. | | | Parecer: | O acolhimento da Emenda 1p03773-5 determinou a prejudicia-
lidade da presente proposição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16926 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "que não terão caráter
de censura", encontrada no art. 12, item IV, letra
"e", alínea 1 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O mesmo objetivo visado pelo autor será alcançado com a
proibição de exteriorizações contrários à moral e aos bons
costumes e de manifestações do pensamento que incitem à vio-
lência ou defendam discriminação. Tais proibições constam do
Substitutivo do Relator. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16927 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se à alínea "h" do item IV do art. 17 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 17 ....................................
IV ..........................................
h) as entidades de classe de nível superior
podem estabelecer relações com organizações
internacionais de nível equivalente;" | | | Parecer: | A norma da alínea "h", do item IV, do art. 17, do Proje-
to não está contemplada no conjunto de preceitos constitucio-
nais sobre organização sindical explicitados no parecer dado
à Emenda 1P16815-5 e, assim sendo, entendemos que deve ser
suprimida.
Como a emenda propõe alteração de redação, somos pela
rejeição.
* | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16928 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao "caput" do art. 344 a seguinte
redação:
"Art. 344. O Estado assegura o direito ao
zelo pela saúde mediante: | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, não cabendo a sua
revisão. Pela prejudicialidade. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16929 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 343 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 343. O zelo pela saúde é dever do
Estado e do cidadão." | | | Parecer: | É absolutamente indispensável garantir que as pessoas
tenham, de alguma forma, direito à saúde e não só o dever
de zelar por ela.
Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17019 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso I do Art. 34. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17020 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA DO ART. 17, VI, g)
Art- 17......................................
VI. ........................................
g) Suprima-se. | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17021 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se à letra "c", do inciso VII, do art. 12,
a seguinte redação:
"Do sigilo da correspondência e das
comunicações em geral, na forma que a lei
estabelecer". | | | Parecer: | A tradição constitucional brasileira consagra a inviolabili-
dade do sigilo da correspondência e das comunicações em ge-
ral. É necessário, entretanto, não permitir que tal seja uti-
lizado como forma de violação da lei.
Pela aprovação. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17058 PREJUDICADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se na redação do caput do Artigo
345, do Projeto de Constituição, a expressão
"único" por "Nacional". | | | Parecer: | A sugestão está prejudicada pela supressão do art. 345. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17059 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 3o. do Art. 349, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A sugestão de supressão do § 3. do art. 349 de Projeto de
Constituição é considerada demasiado radical e induziria a
uma desfiguração imperdoável no dispositivo em apreço. | |
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