ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03492 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se parágrafo único no artigo que
tratan da competência da Justiça Militar, em
substituição aos dois parágrafos que permaneceram
da redação inicial do parecer da Comissão de
Organização dos Poderes e Sistema de Governo, que
só faziam sentido nessa redação inicial, e que são
conflitantes com o artigo sugerido e aprovado.
Art. 232 -
..................................................
Parágrafo único - Esse foro especial se
estenderá, nos casos expressos em lei, aos crimes
contra a defesa do Estado. | | | Parecer: | Pela rejeição face à aprovação das emendas de números
699-2, 2393-5, 3494-5 e 1088-4. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03494 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Sejam eliminados os parágrafos 1o. e 2o. do
Art. 232, referente à competência da Justiça
Militar. | | | Parecer: | Pela aprovação face ao conflito havido entre o caput e os
§§ do Art. 232. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03510 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "do Vice-Prefeito" do
inciso I do artigo 59 do anteprojeto. | | | Parecer: | O assunto ficará a critério das Constituições Estaduais e de-
pendendo do sistema de governo, na forma a ser definido.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03515 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do artigo 57 do
Anteprojeto. | | | Parecer: | O assunto ficará a critérios das Constituições Estaduais e
dependendo do sistema de governo a ser definido.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03519 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "Vice-Presidente" do §
1o. do artigo 65 do anteprojeto. | | | Parecer: | Optando pelo Sistema Parlamentarista a Comissão III entendeu
dispensável o cargo de Vice-Presidente da República.
Endossando o Anteprojeto tal opção é de ser, de fato, elimi-
nada do seu texto, onde contiver a alusão a esse cargo.
Pela aprovação. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03521 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprimam-se das alíneas c e d do inciso II do
artigo 28 do anteprojeto a expressão "e o Vice-
Presidente da República", transformando a atual
alínea e em c. | | | Parecer: | O Anteprojeto da Constituição não prevê no Poder Executivo a
figura do Vice-Presidente da República. Por essa razão, a e-
emenda em causa quer suprimir do Art. 28, II,alínea "c" e "d"
as referências ao Vice-Presidente da República alí contidas,
compatibilizando o texto com os Arts. 155/161. A transforma-
ção de alíneas, pleiteadas, não se justifica.
Pela aprovação. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03523 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se: o parágrafo único do artigo 56 do
Anteprojeto. | | | Parecer: | O Sistema Parlamentarista adotado no Anteprojeto não traz,
implícita, a exclusão dos cargos de Vice-Governador e Vi-
ce-Prefeito da Administração Pública.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03295 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se parágrafo único no artigo que
trata da competência da Justiça Militar, em
substituição aos dois parágrafos que permaneceram
da redação inicial do parecer da Comissão de
Organização dos Poderes e Sistema de Governo, que
só faziam sentido nessa redação inicial, e que são
conflitantes com o artigo sugerido e aprovado.
Art. 228 - ..................................
Parágrafo único - Esse foro especial se
estenderá, nos casos expressos em lei, aos crimes
contra a defesa do Estado. | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03298 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 11 a seguinte redação.
"Único. O conteúdo normativo dos tratatos e
compromissos internacionais se incorpora à ordem
interna, revoga a lei anterior e está sujeito à
denúncia por deliberação do Congresso Nacional.". | | | Parecer: | O caput do artigo já dispõe sobre a participação do Con-
gresso Nacional na questão dos tratados.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03301 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a alínea "b" do inciso II do artigo
265, a seguinte redação:
"B-Templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependências inerentes ao exercício de suas
atividades e rendas provenientes do culto." | | | Parecer: | Propõe-se a alteração do texto do art. 265, item II ,
alínea "b", do Projeto de Constituiçao, para que a imunida -
de tributária referente a templos de qualquer culto passe a
referir-se a "templos de qualquer confissão religiosa, suas
dependências inerentes ao exercício de suas atividades e ren-
das provenientes do culto".
Não se pretende, com a emenda, modificar a abrangência
da imunidade tributária, mas definir-lhe, mais discriminada -
mente os contornos, hoje delimitados na doutrina e na juris -
prudência, a fim de ser prevenida eventual intolerância para
com os cultos de minorias.
A validade da preocupação é inquestionável, mas a per -
feita delimitação da imunidade há de ser amplamente discrimi-
nada em lei completamentar (norma geral de direito tributa -
rio) e na legislação ordinária , no que tange ao campo de in-
cidência de cada tributo. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03303 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo único
do Artigo 376:
"Parágrafo Único - O ensino religioso é livre
nas escolas confessionais, constituindo disciplina
de matrícula nas escolas públicas." | | | Parecer: | A facultatividade pernanece em todos os casos.
Pela prejudicialidade. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03304 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Sugiro seja suprimido o termo com mais de 35
anos do Art. 176 e paráragrafo único, que passará
a ter a seguinte redação:
Art. 176 - O Primeiro-Ministro será nomeado
dentre os membros do Congresso Nacional, desde que
seja brasileiro nato. | | | Parecer: | A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03305 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 59
do Projeto:
"§ 2o. - A remuneração dos Deputados
Estaduais será fixada observado o limite de dois
terços do que percebem, a qualquer título, os
Deputados Federais, não podendo ser reduzida até o
fim da Legislatura." | | | Parecer: | Concluímos pela rejeição na forma do Substitutivo | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03306 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se a redação da alínea "i" do inciso
II do artigo 17. | | | Parecer: | A proposta merece aprovação por aprimorar o projeto. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03309 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do Art. 17 a seguinte
redação:
III - LIBERDADE RELIGIOSA E DE CULTO
a) São invioláveis e garantidas a liberdade
de consciência, de crença e de confissão
religiosa;
b) os direitos de reunião e associação estão
compreendidos na liberdade de culto, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimônias
públicas é livre;
c) as igrejas e associações religiosas tem
assegurado o direito de se organizarem sem a
interferência do Estado, normatizando sua
estrutura eclesiástica, administrativa, cargos e
funções; | | | Parecer: | A proposta merece aprovação parcial. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03311 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a alínea "o" do inciso IV do Art. 17 do
Projeto a seguinte redação:
"o - nas entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativas e de
assistência social, dirigidas aos trabalhadores,
com contribuições obrigatórias destes e ou
empregados, é assegurada a participação de
tripartite de Governo, trabalhadores, empregador e
empregadores." | | | Parecer: | Em nosso substitutivo pretendemos suprimir a norma da alínea
"o", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, para preservação
das instituições existentes, cuja eficiência não aconselha a
alteração do sistema de administração.
A Emenda, sob nova forma, propugna pela manutenção do dispo-
sitivo.
Pela rejeição.
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37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03312 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Ao Art. 471 acrescente-se Parágrafo Único com
a seguinte redação:
Parágrafo Único - Fica extinto o instituto de
terras devolutas em áreas urbanas assegurando-se
aos detentores de posse destes imóveis a imediata
aquisição do domínio sem ônus de qualquer
natureza. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03313 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso i do artigo 62.
Suprima-se a expressão "do Vice-Prefeito" do
inciso I do artigo 62 do projeto. | | | Parecer: | Concluímos pelo não acolhimento pois a opção pelo Parlamenta-
rismo nos Municípios independerá da supressão proposta. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03316 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o termo as maritimas, do inciso
III, do art. 52, e o inciso VII, do mesmo artigo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por considerarmos importante permanece-
rem esses bens como sendo da União. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03317 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXV do art. 13 do projeto a
seguinte redação:
"XXV - aposentadoria pela previdência social
oficial e privada; no caso do trabalhador rural
nas condições de redução previstas no Artigo 356." | | | Parecer: | O Projeto consagra a igualdade de direitos entre o traba -
lhador urbano e rural. Reconhecidas as condições de penosida-
de do trabalho rural, caberá á lei ordinária, na regulamenta-
ção que dará às disposições do capítulo da Seguridade Social,
e tratamento que o rurícola, com toda justiça, merece.
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