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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:03301 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
03301 - REJEITADA
Autoria
GERSON CAMATA (PMDB/ES)
Data
02-07-1987
Texto
Dê-se a alínea "b" do inciso II do artigo 265, a seguinte redação: "B-Templos de qualquer confissão religiosa, suas dependências inerentes ao exercício de suas atividades e rendas provenientes do culto."
Remissão
A9A070102265 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:265
Parecer
Propõe-se a alteração do texto do art. 265, item II , alínea "b", do Projeto de Constituiçao, para que a imunida - de tributária referente a templos de qualquer culto passe a referir-se a "templos de qualquer confissão religiosa, suas dependências inerentes ao exercício de suas atividades e ren- das provenientes do culto". Não se pretende, com a emenda, modificar a abrangência da imunidade tributária, mas definir-lhe, mais discriminada - mente os contornos, hoje delimitados na doutrina e na juris - prudência, a fim de ser prevenida eventual intolerância para com os cultos de minorias. A validade da preocupação é inquestionável, mas a per - feita delimitação da imunidade há de ser amplamente discrimi- nada em lei completamentar (norma geral de direito tributa - rio) e na legislação ordinária , no que tange ao campo de in- cidência de cada tributo.