Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Do Congresso Nacional
No Anteprojeto da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo, inclua onde couber:
Art. ... - A lei regulará o processo de
fiscalização e controle, da Câmara dos Deputados e
pelo Senado Federal, dos atos do Poder Executivo,
inclusive os da administração direta e indireta.
é ... - A edição desta lei deverá ser feita
no prazo de 120 dias, após a promulgação desta
Constituição.
é ... - A lei objeto deste artigo, entre
outras medidas, regulará a prisão administrativa
de funcionários e dirigentes de entidades da
administração direta e indireta, além de outras
penalidades, por descumprimento da obrigação
legal. | | | Parecer: | Contrário. Com o restabelecimento do capítulo da FISCALIZAÇÃO
,em outra emenda, a questão tem tratamento adequado. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Das atribuições do Poder Legislativo
No Anteprojeto da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo, inclua onde couber:
Art. ... - O Ministro de Estado será
exonerado pelo Presidente da República, ou se
aprovada a sua exoneração pela maioria da Câmara
dos Deputados, em virtude de proposta subscrita
pelo menos por um terço dos Deputados, devendo
efetuar-se a votação até 72 horas após a sua
apresentação. | | | Parecer: | Rejeitada. O artigo 58 estabelece a hipótese de exoneração
do Ministro de Estado. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se, no Substitutivo do relator, as
expressões "Conselho de Ministros", pela seguinte:
"Presidente da República", constantes do art. 30,
caput e § 2o. | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do substitutivo. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00072 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, dê-
se ao art. 118 das Disposições Transitórias a
seguinte redação:
Art. 118. Os Procuradores junto aos Tribunais
de Contas da União e dos Estados ou órgãos
congêneres e às Justiças do Trabalho e Militar
integrar-se-ão no quadro das respectivas carreiras
do Ministério Público Federal e Estadual,
aplicando-se-lhes o disposto no artigo anterior. | | | Parecer: | esta materia esta superada
prejudicada | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00073 PREJUDICADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo,
insira-se, após o 119, o seguinte artigo, no
Capítulo das Disposições Transitórias, renumerados
os demais:
Art. 120. É mantida a atual composição do
corpo de Procuradores que atuam junto aos
Tribunais de Contas dos Estados e órgãos
congêneres. Na vacância dos respectivos cargos,
exercerão as suas funções membros da carreira do
Ministério Público. Aos titulares dos cargos que
vagarem ficam assegurados, a qualquer tempo, todos
os direitos, vencimentos e vantagens dos membros
em final da carreira do Ministério Público. | | | Parecer: | Esta matéria esta superada.
Prejudicada. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
Suprima-se no artigo 62 a expressão "com a
participação do Ministério Publico e da Ordem dos
Advogados do Brasil", acrescentando-se "realizado
pelo respectivo Tribunal". | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo dá tratamento adequado à
matéria. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
- Dê-se nova redação ao art. 63 e o seu
parágrafo único:
"Art. 63 e § único - Na composição dos
Tribunais Estaduais, do Distrito Federal e
Territórios, um quinto dos lugares será preenchido
por advogados, em efetivo exercício da profissão,
e membros dos Ministério Público, todos de notório
saber jurídico, merecimento e idoneidade moral,
com dez anos, pelo menos, de prática forense. Os
lugares reservados e membros do Ministério Público
ou advogados serão preenchidos, respectivamente,
por membros do Ministéiro Público ou advogados,
todos indicados em lista tríplice organizada pelo
tribunal de Justiça." | | | Parecer: | A lista sêxtupla parece-me necessária. Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 95, caput, e
seu § 1o., referente à composição do Superior
Tribunal Militar, constante no anteprojeto da
Comissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
Art. 95. O Superior Tribunal Militar compor-
se-á de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo três entre
oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro
entre oficiais-generais da ativa do Exército, três
entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e
cinco entre civis.
§ 1o. Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos de
notável saber jurídico e idoneidade moral, sendo
pelo menos, um dentre Juízes-Auditores, um dentre
representantes do Ministério Público Militar e um
dentre advogados com mais de 10 anos de exercício
da profissão. | | | Parecer: | Parece-me conveniente e oportuna a redução introduzida pelo
substitutivo.
Rejeitada. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 96, Caput e
seus parágrafos referentes à competência do
Superior Tribunal Militar, constante no
Anteprojeto da Comissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público:
Art. 96 - À Justiça Militar compete processar
e julgar os militares, nos crimes militares
definidos em lei.
§ 1o. - Esse foro especial estender-se-á aos
civis, nos casos expressos em lei, nos crimes
contra a defesa do Estado ou as instituições
militares. | | | Parecer: | Sou contra a pretendida aplicação da competência da justiça
militar. Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se no Parecer e substitutivo da
Comissão da Organição dos Poderes e Sistemas de
Governo em seu artigo 106 - Item I, um parágrafo
Único.
Artigo 106 ..................................
I............................................
é Unico Fica ressalvado o direito ao
exercício da adovocacia aos membros do Ministério
Público que estejam inscritos na Ordem dos
Advogados do Brasil à data da promulgação desta
Constituição, ressalvados os impedimentos legais
que estejam vigorando nesta mesma data. | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo já dá tratamento adequado à
matéria.
Poderão exercer as atribuições de representação judicial da
União. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 85 do Substitutivo
do Senhor Relator, renumerando-se os parágrafos
seguintes: | | | Parecer: | O dispositivo impugnado é necessário. Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se no art. 84, do Substitutivo do
Senhor Relator, um parágrafo:
§ 10. "Haverá em cada Estado um Tribunal
Regional do Trabalho, assegurada a precedência à
remoção dos Juízes do Tribunal desmembrado para
composição do novo órgão." | | | Parecer: | Não me parece necessária esta norma, a nível constitucional.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 85 do Substitutivo do Senhor
Relator a seguinte redação:
"Art. 85 - Compete à Justiça conciliar e
julgar os dissídios individuais e coletivos entre
empregados e empregadores e outras questões
oriundas da relação de trabalho, inclusive nas
causas em que a União, entidades autárquicas ou
empresas públicas federais, forem interessadas na
condição de autores, rés, assistentes ou
oponentes. | | | Parecer: | A emenda reduz a competência da Justiça do Trabalho, o que '
não me parece recomendável. Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 1o. do item III do
art. 14 do Substitutivo do relator, pelo que se
segue:
Art. 14 ...........
III - .............
§ 1o. - O suplente é convocado nos casos de
vaga, de investidura em funções previstas neste
artigo ou de licença superior a trinta dias. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto regula a matéria de forma adequada. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 115 e seu Parágrafo
Único, do Substitutivo da Comissão da Organização
dos Poderes e Sistemas de Governo:
"Art. 115 - As eleições de que trata o Artigo
33 desta Constituição, realizar-se-ão cento e
vinte dias depois de promulgada esta Constituição.
Parágrafo único. O Congresso Nacional, dentro
de 30 (trinta) dias da promulgação desta
Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer
as normas gerais e especiais para a eleição de que
trata este artigo". | | | Parecer: | Rejeitada. Antecipa o processo de eleição, não observando o
calendário estabelecido pelo Artigo 115 e o seu parágrafo ú-
nico. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o art. 111 do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo:
"Art. 111. O disposto nesta Constituição,
relativamente ao Sistema de Governo, entrará em
vigor quando da posse do Presidente da República a
ser eleito em substituição ao atual e não será
passível de emenda em um prazo de cinco anos." | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do Substitutivo. O Artigo
114 dispõe sobre a Comissão de Transição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva:
Art. 99 O Ministério Público da União
compreende:
..................................................
II - o Ministério Público Federal Eleitoral,
composto dos membros do Ministério Público Federal
designados pelo Procurador-Geral da República para
oferecerem junto aos juízes e Tribunais
Eleitorais;
III - o Ministério Público Militar, que
oficiará perante os juízos e Tribunais Militares;
IV - o Ministério Público do Trabalho, que
oficiará perante os juízos e Tribunais do
Trabalho. | | | Parecer: | Não vejo necessidade na explicitação dos itens.
Rejeitado. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00086 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 102. As chefias do Ministério Público
Militar e do Ministério Público do Trabalho serão
exercidas pelos respectivos Procuradores-Gerais,
escolhidos entre os membros das respectivas
carreiras, com dez anos, pelo menos, de prática
forense. | | | Parecer: | Acolho a sugestão que aperfeiçoa o Substitutivo.
Aprovada. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00087 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva:
Art. 106. É vedado ao membro do Ministério
Público, sob pena de perda do cargo:
I - Exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função, salvo um cargo de
magistério superior.
............................................ | | | Parecer: | Acolho as sugestões dando ao tema tratamento mais benefico,
nos termos de anexa subemenda.
aprovada parcialmente.
subemenda no.6
as emendas nos.87, 248, 334, 504 e 605.
art. 106......
I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra
função, salvo um cargo de magisterio. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | 1. No Capítulo III - do Judiciário Seção I,
acrescentar o seguinte item, renumerando o
seguinte:
"VII - Tribunais e Juízes Agrários."
2. Alterar a Seção VIII, acrescentando-se
mais uma Seção, assim como seu artigo:
"SEÇÃO VIII"
Dos Tribunais e Juízes Agrários
"Art. 97. São órgãos da Justiça Agrária;
I - Tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrários; e
III - Juízes Agrários.
§ 1o. O Tribunal Superior Agrário compõe-se
de treze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo quatro dentre
juízes federais; três dentre membros dos serviços
jurídicos da União; dois dentre magistrados ou
membros do Ministério Público dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios; e dois dentre
Advogados. Após a primeira nomeação dos quatro
Juízes Federais dos três Procuradores da
República, as seguintes só se darão dentre Juízes
e Procuradores Agrários.
§ 2o. Serão criados Tribunais Regionais
Agrários, cada um composto de sete Juízes
vitalícios nomeados pelo Presidente da República,
sendo dois dentre Juízes Federais; um dentre
Advogados; dois dentre membros do Ministério
Público Federal; um dentre membros dos serviços
Jurídicos da União; e um dentre magistrados ou
membros do Ministério Público dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios, respeitada a
jurisdição de cada Tribunal. Após a primeira
nomeação dos dois Juízes Federais e dos dois
Procuradores da República, as seguintes só
ocorrerão dentre Juízes e Procuradores Agrários.
§ 3o. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo
Presidente da República, escolhidos em lista
tríplice, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário. Ressalvada a primeira investidura, que se
baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze
anos de experiência em direito agrário e que não
seja proprietário rural, o provimento do cargo
far-se-á mediante concurso público de provas e
títulos, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário, devendo os candidatos atender aos
requisitos de idoneidade moral e de idade superior
a vinte e cinco anos, além dos especificados em
lei.
§ 4o. Compete à Justiça Agrária processar e
julgar as questões oriundas das relações reguladas
pela legislação agrária, inclusive:
I - as questões possessórias ou dominiais que
versem sobre imóvel rural, público ou privado;
II - as ações discriminatórias de terras
devolutas, federais ou estatais;
III - as desapropriações de imóveis rurais
por interesse social, para fins de reforma
agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal
ou indígena;
IV - as questões que digam respeito a
aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural;
V - as questões referentes à floresta, água,
pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que
atinentes à atividade agrária;
VI - as questões relativas a contratos
agrários, compreendidos entre eles, também os
vinculados à atividade de fomento, de produção ou
comercialização agropecuários;
VII - as questões que versarem sobre a
propriedade consorcial indígena;
VIII - as questões que versarem sobre
empreitada rural e sobre previdência social rural;
IX - as relações de direito previstas nas
leis agrárias e no Código Civil sobre matéria
jurídico-agrária, quando versarem interesses
rurais assim definidos em lei.
§ 5o. A competência e a organização dos
órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos
em lei.
§ 6o. Das decisões do Tribunal Superior
Agrário somente caberá recurso para o Supremo
Tribunal Federal quando contrariarem esta
Constituição.
§ 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito
Federal deverão unir seus esforços e recursos
administrativos e financeiros mediante convênio,
visando à implantação da Justiça Agrária.
§ 8o. O processo perante à Justiça Agrária
será gratuito, para os pequenos proprietários e
trabalhadores rurais, devendo prevalecer os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
§ 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão
criados por etapas, levando-se em conta as regiões
onde as lides agrárias são mais intensas e exigem
a presença do Estado. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A justiça agrária já está disciplinada. | |
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