ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02730 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 310, a
seguinte redação:
Artigo 310 - § 1o. - É vedada a formação de
monopólio, oligagólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico, admitidas as
exceções previstas nesta constituição, cabendo à
lei fixar as penalidades. | | | Parecer: | A alteração da redação proposta para o parágrafo 1o. do art.
310 não traz qualquer aperfeiçoamento relativamente ao texto
constante do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02733 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se como letra s do inciso IV do artigo
18, o seguinte texto:
Art. 18 - Inciso IV - letra s: é assegurada
aos trabalhadores participação nas vantagens
advindas da modernização tecnológica. | | | Parecer: | A emenda propõe que se acrescente uma alínea ao inciso IV do
art. 18, do Anteprojeto, restabelecendo preceito que figurava
na etapa anterior, garantindo aos trabalhadores participação
nas vantagens advindas da modernização tecnológica.
Como existem outras emendas que, no trato da matéria, propõem
o restabelecimento de outro preceito complementar, relativo
ao resguardo dos direitos adquiridos, na adoção de conquistas
tecnológicas e da automação, consideramos mais técnico fundir
as duas propostas em um só texto, que passará a integrar o
elenco de direitos enumerados no art. 14.
Pela aprovação da emenda, na forma acima. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02735 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Inclua-se no inciso IV do artigo 98 a
expressão "e setoriais" entre as palavras
"regionais" e "de desenvolvimento", que passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 98 - Inciso IV: "planos e programas
nacionais, regionais e setoriais de
desenvolvimeto. | | | Parecer: | A emenda tem em vista incluir, no item IV do art. 98, as ex-
pressões "e setoriais", compatibilizando, como se infere do
item XII do art. 114 do Anteprojeto, o preceito sob proposta
de modificação com este último, que prevê caber às Comissões
do Congresso Nacional também apreciar "planos setoriais" e
não só os nacionais e regionais de desenvolvimento, como a
redação sob proposta de modificação deixaria entender.
Pela aprovação da emenda. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02742 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 159, § 1o.
O parágrafo 1o. do artigo 359 do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 359 ....................................
§ 1o. - O Estado assegura acesso à educação,
à informação, e aos métodos científicos de
regulação da fertilidade que não atentem contra a
saúde, respeitado o direito de opção individual. | | | Parecer: | A proposta da Emenda altera o sentido do dispositivo, pois o
texto do Anteprojeto explicita a regulação da reprodução e
não da capacidade de reproduzir.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02745 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Corrija-se no "caput" do artigo 402 a citação
do artigo 20, que corresponde ao art. 307 do
anteprojeto de Constituição e a inclusão da
palavra somente após o termo produção. A redação é
a que segue:
Artigo 402 - "Em setores nos quais a
tecnologia seja fator determinante de produção,
somente serão considerados nacionais empresas que,
além de atenderem aos requisitos definidos no art.
307, estiverem sujeitas ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.A expressão "somente" é muito restri -
tiva (não acolhida). Aceita a adequação para "art.307". | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02748 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Substitui na alínea "f" do inciso III do
artigo 13 a expressão "comportamento sexual" pela
expressão "orientação sexual": | | | Parecer: | A emenda visa substituir no Art. 13, III, "f", a expressão
"comportamento sexual" pela expressão "orientação sexual".
Opinamos pelo acolhimento. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02751 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao § 1o. do art. 359:
Art. 359:....................................
............................................
§ 1o. - O Estado assegura o acesso à
educação, à informação e aos métodos científicos
de regulação da fertilidade, que não atendem
contra a saúde, respeitando o direito de opção
individual. | | | Parecer: | A proposta da Emenda altera o sentido do dispositivo, pois o
texto do Anteprojeto explicita a regulação da reprodução e
não da capacidade de reproduzir.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03456 APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no Anteprojeto de Constituição,
Capítulo I, Art. 13, item III, letra f., a
expressão "comportamento sexual"
por:
"por orientação sexual", conforme foi adotada
pela Comissão de Ordem Social (Título I - Art. 1o.
Item VI). | | | Parecer: | Pretende a emenda substituir no Art. 13, III, "f", a ex-
pressão "comportamento sexual" por "orientação sexual".
De fato as Comissões I e VII estavam originalmente acordes
na expressão orientação sexual, que os respectivos relatores
consideravam mais adequada.
Opinamos pelo acolhimento. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03457 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Restabeleça-se no Capítulo VIII, do Título
IX, "Da Ordem Social" a redação dada pela Comissão
da Ordem Social no Capítulo III de seu
anteprojeto, inclusive quanto à denominação do
Capítulo e à unificação dos textos sobre
discriminação e proteção de valores culturais das
diferentes etnias:
"Capítulo VIII
Do Negro, das Minorias e dos Indígenas
................................................." | | | Parecer: | A Emenda visa a unificar no Capítulo VIII do Título IX,
passando a denominá-lo "Do Negro, das Minorias e dos Indíge-
nas", os dispositivos acerca da proteção de valores culturais
das diferentes etnias.
Em nossa compreensão, consolidar num conjunto próprio os
dispositivos referentes aos negros e às demais minorias re-
presenta orientação que tende a fortalecer a discriminação
de que tais categorias são vítimas. Julgamos preferivel que
as proposições relativas às mencionadas categorias estejam
distribuídas pelas Seções nas quais estejam sendo tratadas as
matérias correlatas.
Nesse sentido, somos pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03463 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 159, § 1o.
O Parágrafo 1o. do artigo 359 do Anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 359. ..................................
§ 1o. - O Estado assegura acesso à educação,
à informação, e aos métodos científicos de
regulação da fertilidade que não atentem contra a
saúde, respeitando o direito de opção individual. | | | Parecer: | A proposta da Emenda altera o sentido do dispositivo, pois o
texto do Anteprojeto explicita a regulação da reprodução e
não da capacidade de reproduzir.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03470 PREJUDICADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Na alínea d do item III, do art. 13,
sustitua-se, após a palavra "representações", o
texto:
"em qualquer meio de comunicação",
por:
"inclusive através de qualquer meio de
comunicação." | | | Parecer: | O dispositivo citado, Art.13, inciso III alinea d, atende
plenamente o objetivo proposto pela emenda, não havendo, por-
tanto, necessidade de se alterar a redação original.
Pela prejudicialidade. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03471 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o art. 68 da Comissão
de Ordem Social, que foi omitido no Anteprojeto da
Constituição, não se sabe por quais razões, cujo
teor é o seguinte:"
"Art. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como não permitirá
atividades de empresas desses países em seu
território". | | | Parecer: | A emenda, inelutavelmente de mérito, colide, ademais, com
o princípio firmado no inciso V do art. 10 do Anteprojeto, no
sentido de que o Brasil, em suas relações internacionais,
enfatiza a não ingerência nos assuntos internos de outros Es-
tados.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03659 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Substituido: Art. 482.
O art. 482, passa a ter a seguinte redação:
Art. 482 - É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período compreendido
entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos de
exceção, atos institucionais, atos complementares
ou sanção disciplinar imposta em virtude de ato
administrativo.
§ 1o. - A anistia de que trata este artigo
garante aos anistiados civis e militares a
reintegração ao serviço ativo, recebimento dos
vencimentos, salários, vantagens e gratificações
atrasados, com seus valores corrigidos, a contar
da data da punição, promoções a cargos, postos,
graduações ou funções, observada a perspectiva de
carreira de cada um ou maior grau hierárquico,
computando-se o tempo de afastamento como de
efetivo serviço, para todos os efeitos legais.
§ 2o. - Os direitos estabelecidos neste
artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos
pelo Decreto Legislativo número 18, de 15 de
dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, exclusivamente nos casos considerados
crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo
nome, bem como aos que tiverem ações no Poder
Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864, de
12 de setembro de 1969.
§ 3o. - São consisderados preenchidas todas
as exigências dos estatutos e demais leis que
regem a vida do servidor civil ou militar, da
Administração Direta e Indireta, na presunção de
que foram amplamente satisfeitas, no que respeita
à reintegração, promoções por antiguidade,
merecimento, escolha, e em ressarcimento de
proterição, vencimentos, salários, vantagens e
gratificações, e não prevalecerão quaisquer
alegações de psrescrição, decadência ou renúncia
de direito.
§ 4o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma da lei
complementar.
§ 5o. - Para efeito de tributação sobre as
importâncias pagas aos anistiados a título de
ressarcimento dos atrasados, serão considerados
apenas os valores auferidos, isoladamente, em cada
ano, mês a mês, aplicando-se tabelas e alíquotas
vigentes à época, ficando a repartição ou entidade
privada responsável pelo recolhimento do imposto
retido na fonte em cada mês.
§ 6o. - A União concederá pensão especial aos
incapacitados e indenizará os dependentes dos
falecidos ou desaparecidos, em decorrência da
repressão política, cabendo-lhe o direito de ação
regressiva, que será imprescritível, contra o
Estado ou Município, e a estes contra pessoas
físicas, sempre que se apurarem responsabilidades
por excessos cometidos.
§ 7o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 8o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge
ou dependente dos cidadãos abrangidos por este
artigo que viveram no exílio terá computado o
período de vida no exterior, como tempo de
serviço. O beneficiado, seja do serviço público ou
do setor privado, apresentará para este efeito na
repartição federal competente documentos
comprobatórios de residência no estrangeiro.
§ 9o. - Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo.
§ 10 - O disposto no parágrafo anterior não
inclui as indenizações pertinentes aos
trabalhadores do setor privado.
§ 11 - Todo os que tiveram direitos políticos
suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício
de mandatos eletivos, contarão para efeito de
pensão, junto aos Institutos de Pensões das Casas
Legislativas a que pertenciam ou junto aos
Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam
mandatos executivos, o período compreendido entre
a data da suspensão de direitos políticos e
cassação do mandato e a data de 28 de agosto de
1979, dia em que a lei 6.683 extinguiu os efeitos
da inelegibilidade provocada pelos Atos
Institucionais. | | | Parecer: | O disposto no caput e nos §§ 1o. a 10 da proposta já es-
tá incorporado, de forma mais ampla e genérica, no Art. 482,
caput. Quanto ao § 11, ofereço a submenda para acrescentá-lo
ao Art. 482, nas forma de parágrafo único.
Pela aprovação, em parte, com submendas. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03679 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: artigo 14.
Artigo 14. São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e mais, dos servidores
públicos, federais e estaduais, do Distrito
Federal, dos territórios e dos Municípios, além de
outros que visem à melhoria de sua condição
social. | | | Parecer: | Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem
os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público.
Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor
poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta
especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de
gozo dos demais trabalhadores.
Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do
art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis
ao servidor público civil. A nova redação explicita serem
seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador
.
Pela aprovação, na forma do art. 85. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03680 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Inciso V, alínea "b",
artigo 18.
Dê-se a alínea "b", Inciso V, artigo 18 a
redação a seguir:
b) É livre a paralização do trabalho, seja
qual for a sua natureza e a sua relação com a
comunidade, competindo aos trabalhadores decidir
sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que
deverão por meio dela depender, excluída a
iniciativa de empregadores, não podendo a lei
estabelecer outras exceções. | | | Parecer: | Pretende a emenda restabelecer o texto da alínea "b", do in-
ciso V, do art. 4o., do Anteprojeto da Comissão I.
O texto do Anteprojeto (art. 18,V,"b"), aproveitou uma parte
do texto do Comissão I e uma parte do texto da Comissão VII.
O duplo aproveitamento objetivou exatamente a compatibiliza-
ção dos dois textos e o seu enxugamento, não havendo razão
para o restabelecimento de um só deles.
Pela rejeição da emenda. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03681 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inciso I, artigo 13.
Incluir nas alíneas do inciso I do artigo 13
a seguinte redação:
J - A todos é assegurado o direito ao
trabalho com justa remuneração; o emprego é
considerado bem fundamental à vida do trabalhador
e ninguém o perderá sem causa justificada. | | | Parecer: | O texto cujo restabelecimento a emenda propõe assegura a to-
dos:
a) direito ao trabalho, por meio do emprego não passível de
perda sem causa justificada
b) justa remuneração pelo trabalho realizado
A nosso ver o dispositivo em questão encontra-se contemplado
na redação do Anteprojeto. Os incisos I e IV do artigo 14
asseguram ao trabalhador, respectivamente, a garantia do di-
reito ao trabalho mediante relação de emprego estável e salá-
rio mínimo capaz de atender suas necessidades vitais básicas.
Somos, por essa razão, pela rejeição da emenda. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03684 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 417 do Anteprojeto de
Constituição a redação do artigo 113 do
Anteprojeto da Comissão de Ordem Social, como
segue:
Art. 417 - Proíbe-se a instalação e
funcionamento de reatores nucleares para produção
de energia elétrica, exceto para finalidades
cientificas.
§ 1o. - As demais atividades nucleares serão
controladas pelo Poder Público, assegurando-se a
fiscalização supletiva pelas entidades
representativas da sociedade civil.
§ 2o. - A responsabilidade por danos
decorrentes da atividade nuclear independente da
existência de culpa, vedando-se qualquer limitação
relativa aos valores indenizatórios.
§ 3o. - Proíbe-se a importação, fabricação e
transporte de artefatos bélicos nucleares,
competindo ao Presidente da República o fiel
cumprimento deste dispositivo, sob pena de
responsabilidade prevista na Constituição. | | | Parecer: | Recupera dispositivos constantes do Anteprojeto da Ordem
Social (arts. 113, §§ 1o., 2o. e 3o.).
O relator mantém sua posição de não proibir questões em
constante mutação tecnológica. Quanto aos §§ 1o., 2o. e 3o.
estão atendidos, com nova redação.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03685 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13.
Incluir no artigo 13 do Anteprojeto de
Constituição a alínea "b" do inciso, do artigo 3o.
do Anteprojeto da Comissão de Soberania, dos
Direitos e Garantias Individuais do Homem e da
Mulher, excluído do mesmo pelo relator, conforme
segue:
b - Aos convocados a prestar serviços ao
Estado, é concedido o direito de invocar a objeção
de consciência, sujeita a apreciação judicial,
que, admitido a legitimidade da alegação,
determinará a prestação alternativa. | | | Parecer: | A emenda tem por escopo recuperar o disposto no Art., 3o.
IV, b, do Anteprojeto da Comissão I.
Esta Comissão optou pelo Art. 253, § 1o., que delega ás
Forças Armadas a competência para atribuir serviços alterna-
tivos aos que alegarem imperativo de consciência para se exi-
mirem de atividades de caráter essencialmente militar.
Somos pois pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03687 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se da alínea "d", inciso XIII, art.
13, a expressão final "em dinheiro". | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03688 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIII do art. 13 do
Anteprojeto de Constituição a seguinte redação:
"XIII - A propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado.
a) A de bens de uso pessoal ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
inarredável interesse social, ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e imediata
indenização, em dinheiro se assim exigir o
expropriado;
b) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
seja eles da União, dos Estados ou dos Municípios,
mediante justa indenização;
c) os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação, constem
eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em
conta o não uso, o uso meramente especulativo do
bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem
de produção, a média da produtividade no mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considerada a base de garantia de
seus dependentes.
d) os planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico dos Municípios
serão submetidos à apreciação judicial antes de
iniciar as desapropriações necessárias."" | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
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