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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Tipo
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Art. 046 (5)
Art. 047 (5)
Art. 048 (5)
Art. 049 (5)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (55)
21Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:049  
 Texto:  Art. 49 - A eleição para Presidente da República dar-se-á por sufrágio universal, direto e secreto, noventa dias antes do término do mandato presidencial. § 1º - Somente será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos. § 2º - Se nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta, proceder-se-á a nova eleição pelo mesmo processo indicado no "caput" deste artigo, trinta dias após a primeira, concorrendo, apenas, os dois candidatos mais votados, que não tenham retirado a candidatura. 
 Indexação:  REQUISITOS, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SUFRAGIO UNIVERSAL, VOTO DIRETO, ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, PRAZO, ANTERIORIDADE, CONCLUSÃO, MANDATO, ANTECESSOR, PROCLAMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, VOTAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, INEXISTENCIA, CONTAGEM, VOTO EM BRANCO, VOTO NULO, RENOVAÇÃO, DISPUTA, PRAZO DETERMINADO, CONCORRENCIA, DUPLICIDADE, CANDIDATO, AUSENCIA, RETIRADA, CANDIDATURA. 
22Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:040  
 Texto:  Art. 40 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, por voto favorável de um terço de seus membros; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, por um terço de seus membros. § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de Estado de Sítio ou de Estado de Defesa. § 2º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a) - a forma federativa de Estado; b) - a forma republicana de governo; c) - o voto direto, secreto, universal e periódico; d) - a separação dos Poderes; e e) - os direitos e garantias individuais. 
 Indexação:  REQUISITOS, POSSIBILIDADE, PROPOSIÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, VOTO FAVORAVEL, APOIAMENTO, MEMBROS, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PERCENTAGEM, ASSEMBLEIDA LEGISLATIVA, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF), IMPOSSIBILIDADE, EMENDA, VIGENCIA, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE DEFESA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, PROPOSTA, EXTINÇÃO, FEDERAÇÃO, REPUBLICA, GOVERNO FEDERAL, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, SULFRAGIO UNIVERSAL, ELEIÇÃO, PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. 
23Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:041  
 Texto:  Art. 41 - A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de noventa dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços de seus membros. 
 Indexação:  DELIBERAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO PRIMEIRO TURNO, SEGUNDO TURNO, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, REQUISITOS, APROVAÇÃO, VOTO FAVORAVEL, MAIORIA ABSOLUTA DE DOIS TERÇOS, QUORUM, MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR. 
24Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:042  
 Texto:  Art. 42 - A proposta de emenda rejeitada não pode ser apresentada na mesma sessão legislativa. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REJEIÇÃO, DUPLICIDADE, SESSÃO LEGISLATIVA. 
25Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:043  
 Texto:  Art. 43 - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de Novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice- Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, terminarão no dia 1º de Janeiro de 1989, com a posse dos eleitos. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO ELETIVO, PREFEITO, VICE PREFEITO, VEREADOR, ELEIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, CONCLUSÃO, POSSE, CANDIDATO ELEITO. 
26Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:044  
 Texto:  Art. 44 - Os mandatos dos Governadores e dos Vice- Governadores, eleitos em 15 de Novembro de 1986, terminarão no dia quinze de março de 1991. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO ELETIVO, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, ELEIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, CONCLUSÃO. 
27Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:045  
 Texto:  Art. 45 - O mandato do atual Presidente da República terminará em quinze de março de 1990. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRAZO DETERMINADO, CONCLUSÃO. 
28Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:046  
 Texto:  Art. 46 - As atuais Assembléias Legislativas, com poderes constituintes, elaborarão em dois turnos de discussão e votação e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, no prazo de cento e cinquenta dias de promulgação desta Constituição, as Constituições de seus respectivos Estados. 
 Indexação:  DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, ELABORAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, VOTAÇÃO, PRIMEIRO TURNO, SEGUNDO TURNO, QUORUM, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, DEPUTADO ESTADUAL, PRAZO DETERMINADO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
29Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:047  
 Texto:  Art. 47 - Incluem-se entre os bens da União: I - as terras devolutas indispensáveis ao desenvolvimento e à segurança nacionais, assim declaradas em lei; II - os lagos e quaisquer correntes d'água em terreno de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limites com outros países ou que se estendam a territórios estrangeiros; III - as ilhas oceânicas e as fluviais e lacustres em águas de seu domínio, dentro da faixa de fronteira, conforme definida em lei; IV - a plataforma continental; V - o mar territorial; VI - as terras banhadas pelo mar territorial e pelas águas interiores; VII - as terras ocupadas pelos silvícolas; VIII - os que atualmente lhe pertencem. § 1º - As praias banhadas pelo mar territorial e águas interiores não são suscetíveis de uso discriminado, salvo por conveniência da proteção ambiental, ou da segurança da nação, do indivíduo, de bens e serviços públicos. § 2º - A lei disporá sobre a forma e condições de participação, por instituição de Direito Público Federal, Estadual e Municipal nos resultados da exploração econômica e do aproveitamento dos recursos naturais, renováveis ou não, da plataforma continental, do mar territorial e do subsolo. § 3º - É assegurada aos Estados, aos Territórios, aos Municípios e à Marinha do Brasil a participação no resultado de exploração econômica de jazidas, minas e demais recursos minerais que dependam do transporte hidroviário para sua comercialização, na forma prevista em lei complementar. 
 Indexação:  INCLUSÃO, BENS PUBLICOS, UNIÃO FEDERAL, TERRA DEVOLUTA, DESENVOLVIMENTO, SEGURANÇA NACIONAL, DECLARAÇÃO, LEIS, LAGO, AGUA, TERRENO, DOMINIO, ESTADOS, LIMITAÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, ILHA OCEANICA, ILHA MARITIMA, ILHA, FAIXA DE FRONTEIRA, PLATAFORMA CONTINENTAL, MAR TERRITORIAL, PRAIA, TERRAS, INDIO, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, SEGURANÇA, CIDADÃO, BENS, SERVIÇOS PUBLICOS, NORMAS, LEI FEDERAL, PARTICIPAÇÃO, DIREITO PUBLICO, AMBITO NACIONAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, RESULTADO, ESPECULAÇÃO, ATIVIDADE ECONOMICA, APROVEITAMENTO, RECURSOS NATURAIS, SUBSOLO, GARANTIA, TERRITORIOS FEDERAIS, MARINHA, EXPLORAÇÃO, JAZIDAS, MINAS, RECURSOS MINERAIS, DEPENDENCIA, TRANSPORTE AQUATICO, COMERCIALIZAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. 
30Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:048  
 Texto:  Art. 48 - Compete à União: I - declarar a guerra e fazer a paz; II - decretar o Estado de Defesa e o Estado de Sítio; III - organizar, preparar e empregar as Forças Armadas; IV - organizar e manter a Polícia Federal; V - planejar e promover a Segurança Nacional; VI - conceder permissão, nos casos previstos em lei complementar, para que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; VII - autorizar e fiscalizar a produção e a comercialização de material de emprego militar, armas e explosivos; VIII - explorar diretamente ou mediante autorização ou concessão: a) - a navegação aeroespacial e a utilização da infraestrutura aeroportuária e de proteção ao vôo; b) - o transporte aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais ou que transponha os limites do Estado ou do Território; IX - legislar sobre: a) - direito marítimo, aeroespacial e do trabalho; b) - defesa civil, defesa territorial e defesa aeroespacial; c) - mobilização nacional; d) - jazidas, minas e outros recursos minerais, florestas, caça e pesca; e) - recursos naturais, vivos ou não, das águas do mar territorial e da zona econômica exclusiva, fluviais e lacustres, do solo e subsolo dessas águas; f) - a navegação marítima, fluvial e lacustre; g) - o regime dos portos; h) - a faixa de fronteiras e ao longo do mar territorial e águas interiores, visando ao desenvolvimento e à defesa do patrimônio nacional, a navegação e o meio ambiente; i) - proteção do meio ambiente; j) - organização, efetivos, material bélico, instrução específica, justiça e garantias das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros e condições gerais de sua convocação, inclusive mobilização; l) - as empresas e entidades públicas ou privadas que exerçam atividades de guardas ou vigilância. m) - prevenção e proteção contra incêndio e pânico. X - manter o serviço postal e o Correio Aéreo Nacional; XI - organizar o sistema nacional de defesa civil. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE DEFESA, ORGANIZAÇÃO, PREPARAÇÃO, UTILIZAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, MANUTENÇÃO, POLICIA FEDERAL, PLANEJAMENTO, PROMOÇÃO, SEGURANÇA NACIONAL, LEI COMPLEMENTAR, CONCESSÃO, TRANSITO, PERMANENCIA, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS, TERRITORIO NACIONAL, AUTORIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, MATERIAL MILITAR, ARMA, ARMA DE GUERRA, EXPLOSIVOS, EXPLORAÇÃO, NAVEGAÇÃO AEREA, DEFESA AEROESPACIAL, INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA, PROTEÇÃO, VOO, TRANSPORTE AQUATICO, ZONA PORTUARIA, BRASIL, FRONTEIRA, PAIS ESTRANGEIRO, LIMITAÇÃO, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, LEGISLAÇÃO, DIREITO MARITIMO, DIREITO DE TRABALHO, DEFESA, CIVIL, TERRITORIO, DEFESA AEROESPACIAL, MOBILIZAÇÃO, AMBITO NACIONAL, JAZIDAS, MINAS, RECURSOS MINERAIS, FLORESTA, CAÇA, PESCA, RECURSOS NATURAIS, AGUA, MAR TERRITORIAL SOLO, SUBSOLO, AGUAS FLUVIAIS, LAGO, NAVEGAÇÃO MARITIMA, NAVEGAÇÃO LACUSTRE, NAVEGAÇÃO FLUVIAL, FAIXA DE FRONTEIRA, PRAIA, DESENVOLVIMENTO, DEFESA, PATRIMONIO DA UNIÃO, MEIO AMBIENTE, MATERIAL BELICO, EDUCAÇÃO, JUSTIÇA, GARANTIA, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, REQUISITOS, CONVOCAÇÃO, EMPRESA PUBLICA, EMPRESA PRIVADA, EXERCICIO, ATIVIDADE, GUARDA DE VIGILANCIA, PREVENÇÃO, PROTEÇÃO, INCENDIO, SERVIÇO POSTAL, (CAN). 
31Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:049  
 Texto:  Art. 49 - Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dois terços, no mínimo, de seus tripulantes, serão brasileiros. § 1º - Tratando-se de pessoas jurídicas, a maioria de seu capital deverá pertencer a brasileiros, em percentual definido em lei. § 2º - A navegação de cabotagem para transporte de mercadorias é privativa de navios nacionais, salvo em situações transitórias de premente necessidade pública reconhecida por ato do Poder Executivo. § 3º - A armação, a propriedade e a tripulação de embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio e apoio marítimo, serão reguladas por lei ordinária. 
 Indexação:  REQUISITOS, PROPRIETARIO, ARMADOR, COMANDANTE, NAVIO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, PERCENTAGEM, TRIPULAÇÃO, PESSOA JURIDICA, MAIORIA, CAPITAL SOCIAL, OBRIGAÇÃO, BRASILEIROS, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, TRANSPORTE, MERCADORIA, COMPETENCIA PRIVATIVA, EMBARCAÇÃO NACIONAL, EXEÇÃO, NECESSIDADE PUBLICA, RECONHECIMENTO, ATO, EXECUTIVO, PROPRIEDADE, EMBARCAÇÃO PESQUEIRA, ESPORTE, TURISMO, LAZER, APOIO, MARITIMO, REGULAMENTAÇÃO, LEI ORDINARIA. 
32Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:040  
 Texto:  Art. 40 - Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato da autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. 
 Indexação:  FIZAÇÃO, PRAZO, VIGENCIA, CREDITO ESPECIAL, CREDITO EXTRAORDINARIO, EXERCICIO FINANCEIRO. 
33Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:041  
 Texto:  Art. 41 - É vedado: I - vincular receita de natureza tributária a órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação dos impostos mencionados no Capítulo do Sistema Tributário Nacional; II - realizar operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, acrescido dos encargos da dívida pública; e III - conceder créditos ilimitados e abrir créditos adicionais sem indicação dos recursos correspondentes. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, RECEITA, NATUREZA TRIBUTARIA, ORGÃO PUBLICO, FUNDO, DESPESA, RESSALVA, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, REALIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, VALOR, DESPESA DE CAPITAL, ENCARGO, DIVIDA PUBLICA, CONCESSÃO, CREDITOS, ABERTURA, CREDITO ADICIONAL, INEXISTENCIA, INDICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS. 
34Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:042  
 Texto:  Art. 42 - A mensagem do Presidente da República, remetida por ocasião da abertura dos trabalhos legislativos, deverá avaliar a realização, pelo Governo, das metas previstas no plano plurianual de investimentos e nos orçamentos da União. 
 Indexação:  MENSAGEM PRESIDENCIAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REMESSA, DATA, ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA, OBRIGATORIEDADE, AVALIAÇÃO, REALIZAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, ORÇAMENTO, INVESTIMENTO, UNIÃO FEDERAL. 
35Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:043  
 Texto:  Art. 43 - É vedada a criação de fundos de qualquer natureza, salvo em lei complementar que o autorize, respeitado o disposto no art. 51. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, FUNDOS, EXECEÇÃO, AUTORIZAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. 
36Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:044  
 Texto:  Art. 44 - O numerário correspondente às dotações destinadas à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Tribunal de Contas da União e ao Poder Judiciário será entregue em quotas, até o décimo quinto dia de cada trimestre, representando a quarta parte da respectiva despesa total fixada no orçamento fiscal de cada ano, inclusive créditos suplementares e especiais. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, DATA, ENTREGA, PERCENTAGEM, COTA, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, (TCU), JUDICIARIO, INCLUSÃO, CREDITO SUPLEMENTAR, CREDITO ESPECIAL. 
37Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:045  
 Texto:  Art. 45 - O início do mandato do Presidente da República coincidirá com o início do exercício financeiro. 
 Indexação:  COINCIDENCIA, INICIO, MANDATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXERCICIO FINANCEIRO. 
38Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:046  
 Texto:  Art. 46 - Todos os órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, serão obrigados a divulgar, semestralmente, no órgão de imprensa oficial, demonstrativo evidenciando, por faixas de remuneração, a quantidade de servidores existentes, os admitidos e os desligados no período, bem como a respectiva lotação. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, ORGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO, DIVULGAÇÃO, SEMESTRE, (DIN), DEMONSTRATIVO, REMUNERAÇÃO, NUMERO, SERVIDOR, ADMISSÃO, DESLIGAMENTO, LOTAÇÃO. 
39Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:047  
 Texto:  Art. 47 - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação ou alteração de estrutura de cargos e de carreiras, bem como a contratação de pessoal pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver, previamente, dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; e II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. 
 Indexação:  REQUISITOS, CONCESSÃO, VANTAGENS, AUMENTO, REMUNERAÇÃO, CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO, CARREIRA, CONTRATAÇÃO, PESSOAL, ORGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO, EXISTENCIA, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, AUTORIZAÇÃO, LEI FEDERAL, DIRETRIZES GERAIS,ORÇAMENTO. 
40Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:048  
 Texto:  Art. 48 - A despesa com pessoal, ativo e inativo, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder a sessenta e cinco por cento do valor das respectivas receitas correntes, respeitado o disposto no art. 52. § 1º - Para os efeitos de que trata o "caput" deste artigo, agregam-se as receitas correntes, deduzidas das transferências intragovernamentais, bem como o dispêndio com pessoal de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, que recebam recursos do orçamento fiscal. § 2º - Os vencimentos de cargos e os salários de empregos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, para atribuições iguais ou assemelhadas, sendo vedada a vinculação ou equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público. 
 Indexação:  LIMITAÇÃO, DESPESA, SERVIDOR ATIVO, INATIVIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, RECEITA CORRENTE, DEDUÇÃO, TRANFERENCIA, GOVERNO, GASTOS PUBLICOS, PESSOAL, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO. 
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