ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - A decretação do Estado de Sítio pelo Presidente da
República, no intervalo das sessões legislativas, observará as normas
deste Capítulo.
ARTIGO : 004
Parágrafo único - Na hipótese do caput deste artigo, o Presidente do
Senado Federal, de imediato e extraordinariamente, convocará o
Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de
apreciar o ato do Presidente da República, permancendo o Congresso
Nacional em funcionamento até o término das medidas coercitivas. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, INTERVALO,
SESSÃO LEGISLATIVA, PRESIDENTE, SENADO, CONVOCAÇÃO,
SESSÃO EXTRAORDINARIA, PRAZO MAXIMO, REUNIÃO, APRECIAÇÃO, ATO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, PERMANENCIA, FUNCIONAMENTO,
CONGRESSO NACIONAL, MEDIDAS COERCITIVAS. | |
62 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - Decretado o Estado de Sítio, com fundamento no inciso I, do
Art. 2º, só se poderão tomar contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção obrigatória em edifício não destinado a réus e presos
por crimes comuns;
III - restrições à inviolabilidade de correspondência, do sigilodas
comunicações ou a prestação de informações, à liberdade de imprensa e
radiofusão:
IV - suspensão da liberdade de reunião, mesmo em se tratando de
associações legalmente organizadas;
V - busca e apreensão em domicício;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
ARTIGO : 005
Parágrafo único - Não se inclue nas restrições do inciso III deste
artigo a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuadas em
suas respectivas casas legislativas, desde que liberados por suas
mesas. | | | Indexação: | MEDIDAS DE EMERGENCIA, PESSOA, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO,
OBRIGATORIEDADE, PERMANENCIA, LOCALIDADE, LOCAL, DETENÇÃO,
EDIFICIO, AUSENCIA, DESTINAÇÃO, REU, PRESO, CRIME COMUM,
RESTRIÇÃO, INVIOLABILIDADE, CORRESPONDECIA, SIGILO,
MEIOS DE COMUNICAÇÕES, INFORMAÇÃO, LIBERDADE DE IMPRENSA,
RADIODIFUSÃO, SUSPENSÃO, LIBERDADE, REUNIÃO, DIREITO DE REUNIÃO
ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, SINDICATO, BUSCA E APREENSÃO,
BUSCA DOMICILIAR, INTERVENÇÃO, EMPRESA, SERVIÇOS PUBLICOS,
REQUISIÇÃO, BENS, EXCLUSÃO, DIFUSÃO, PRONUNCIAMENTO,
CONGRESSISTA, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
LIBERAÇÃO, MESA DIRETORA. | |
63 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - O Estado de Sítio, nos casos do Art. 2º, inciso I, não
poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada
vez, por prazo superior. Nos casos do inciso II do mesmo artigo,
poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou
agressão armada estrangeira. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO MAXIMO, PRAZO DETERMINADO, DECRETAÇÃO,
ESTADO DE SITIO, PRAZO, PRORROGADO, HIPOTESE, TENSÃO SOCIAL,
PRAZO INDETERMINADO, HIPOTESE, GUERRA, AGRESSÃO, ESTRANGEIRO. | |
64 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - As imunidades dos membos do Congresso Nacional subsistirão
durante o Estado de Sítio; todavia, poderão ser suspensas, mediante o
voto de dois terços dos respectivos membros da Câmara dos Deputados
ou do Senado Federal, as do Deputado ou Senador cujos atos, fora do
recinto do Congresso, sejam manifestamente incompatíveis com a
execução do Estado de Sítio. | | | Indexação: | GARANTIA, IMUNIDADE, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, POSSIBILIDADE,
SUSPENSÃO, VOTO, QUORUM, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DEPUTADO,
SENADOR, ATO, INCOMPATIBILIDADE, ESTADO DE SITIO, DISTANCIA,
CONGRESSO NACIONAL. | |
65 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | ARTIGO : 008
Art. 8º - Expirado o Estado de Sítio, cessarão os seus efeitos, sem
prejuízo das responsabilidades pelos ilícitos cometidos por seus
executores ou agentes.
ARTIGO : 008
Parágrafo único - As medidas aplicadas na vigência do Estado de Sítio
serão, logo que o mesmo termine, relatados pelo Presidente da
República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e
justificação das providências adotadas, indicando nominalmente os
atingidos e as restrições aplicadas.. | | | Indexação: | CONCLUSSÃO, PRAZO, ESTADO DE SITIO, CESSÃO, EFEITO, AUSENCIA,
PREJUIZO, RESPONSABILIDADE, ILICITUDE, ILEGALIDADE, EXECUTOR,
AGENTE, RELATORIO, MEDIDAS DE EMERGENGIA,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, MENSAGEM PRESIDENCIAL,
CONGRESSO NACIONAL, ESPECIFICAÇÃO, JUSTIFICATIVA, PROVIDENCIAS,
INDICAÇÃO, RELAÇÃO NOMINAL, VITIMAS. | |
66 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - Os atos praticados com inobservância deste Capítulo
permitirá ao prejudicado recorrer ao órgão competente do Poder
Judiciário, que não poderá excusar-se de conhecer do mérito do
pedido. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, VITIMA, ESTADO DE SITIO, RECURSO JUDICIAL,
JUDICIARIO, OBRIGATORIEDADE, CONHECIMENTO, MERITO, PEDIDO. | |
67 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - A Constituição não perderá sua vigência se deixar de ser
observada por ato de força ou se for modificada por meio diverso do
previsto em seu próprio texto.
ARTIGO : 001
Parágrafo único - Na hipótese de ato de força ou de modificação não
autorizada, todo cidadão, investido ou não de autoridade, terá o
dever de colaborar para o restabelecimento da plena e efetiva
vigência da Constituição. | | | Indexação: | CONTINUAÇÃO, VIGENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORITARISMO,
ALTERAÇÃO, INOBSERVANCIA, EXIGENCIA, TEXTO, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, INFRAÇÃO, RESPONSABILIDADE, CIDADÃO,
RESTABELECIMENTO, APLICAÇÃO IMEDIATA. | |
68 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - Ficará impedido de ocupar cargo ou exercer função pública,
civil ou militar, quem atentar por meios violentos contra a
Constituição.
ARTIGO : 002
§ 1º - O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras
penalidades previstas em lei.
ARTIGO : 002
§ 2º - São inafiançáveis os crimes praticados contra a Constituição e
a prescrição da punibilidade só começará a correr a partir da data do
restabelecimento da ordem constitucional.
ARTIGO : 002
§ 3º - Eventual anistia a autores de atentados de que trata este
artigo só pode ser concedida por lei aprovada por dois terços de cada
Casa do Congresso Nacional. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, OCUPAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO PUBLICA, MILITAR, CIVIL,
AGRESSÃO, VIOLENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO,
PENALIDADE, CRIME INAFIANÇAVEL, DATA, PRESCRIÇÃO,
RESTABELECIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ANISTIA, AUTOR,
ATENTADO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL. | |
69 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - O Congresso por maioria absoluta de seus membros pode
decretar o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente à
custa dos cofres públicos. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, VOTO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DECRETAÇÃO, CONFISCO DE BENS,
ENRIQUECIMENTO ILICITO, FAZENDA NACIONAL. | |
70 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - O Tribunal Constitucional, com sede na Capital da União e
jurisdição em todo o território nacional, é composto por dezesseis
Ministros nomeados pelo Presidente da República, sendo dois
designados pelo Senado Federal, dois pela Câmara dos Deputados,
quatro pelo Conselho Nacional da Magistratura, dois pela Ordem dos
Advogados do Brasil, dois pelo Ministério Público da União e quatro
de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo.
ARTIGO : 004
Parágrafo único. Os Ministros designados pelo Conselho Nacional da
Magistratura serão obrigatoriamente escolhidos dentre juízes dos
restantes tribunais e os demais dentre professores de Direito,
advogados e membros do Ministério Público, de reconhecida competência
e comprovada prática democrática e em defesa dos Direitos Humanos,
que contem mais de quinze anos de exercício profissional | | | Indexação: | TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, SEDE, CAPITAL FEDERAL, UNIÃO FEDERAL,
JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, COMPOSIÇÃO, MINISTRO, NOMEAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, DESIGNAÇÃO, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS
CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA, (OAB), MINISTERIO PUBLICO,
CHEFE, EXECUTIVO.
OBRIGATORIEDADE, ESCOLHA, CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA,
JUIZ, TRIBUNAIS, PROFESSOR, DIREITO, ADVOGADO, MEMBROS,
MINISTERIO PUBLICO, COMPETENCIA, COMPROVAÇÃO, EXECUÇÃO,
PLENITUDE DEMOCRATICA, DEFESA, DIREITOS HUMANOS, PERIODO,
EXERCICIO PROFISSIONAL. | |
71 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - Os membros do Tribunal Constitucional serão designados por
um período de oito anos, desde que o pleno exercício desse mandato
não ultrapasse a idade-limite de setenta anos, vedada a recondução. | | | Indexação: | DESIGNAÇÃO, MEMBROS, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, PERIODO, PLENO
DIREITO, EXERCICIO, MANDATO, LIMITAÇÃO, IDADE, PROIBIÇÃO,
RECONDUÇÃO. | |
72 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - A renovação dos membros do Tribunal Constitucional far-se-á
por quartas partes, a cada dois anos. | | | Indexação: | PRAZO, PERCENTAGEM, RENOVAÇÃO, MEMBROS, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. | |
73 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - Não poderá ser escolhido ministro do Tribunal
Constitucional quem esteja no exercício de mandato executivo ou
legislativo, de cargo de Ministro ou Secretário de Estado, ou tenha
exercido qualquer dessas funções até quatro anos antes da escolha.
ARTIGO : 007
Parágrafo único - Lei Complementar estabelecerá outros casos de
incompatibilidade. | | | Indexação: | IMPOSSIBILIDADE, ESCOLHA, MINISTRO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL,
EXERCICIO, MANDATO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, CARGO, MINISTRO,
SECRETARIO DE ESTADO, OBSERVAÇÃO, CARENCIA, ATIVIDADE, MANDATO. | |
74 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | ARTIGO : 008
Art. 8º - O Presidente do Tribunal Constitucional é eleito, dentre
seus membros, para mandato de dois anos, vedada a recondução. | | | Indexação: | ELEIÇÃO, PRESIDENTE, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, MEMBROS, MANDATO,
PROIBIÇÃO, RECONDUÇÃO. | |
75 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - Compete ao Tribunal Constitucional:
I - por solicitação do Presidente da República:
a) examinar preventivamente a constitucionalidade de qualquer norma
constante de tratados, acordos e atos internacionais;
b) autorizar a decretação do estado de sítio ou do estado de
emergência.
II - declarar, mediante provocação de parte:
a) a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou norma com força de
lei;
b) o não cumprimento da Constituição, por omissão das medidas
legislativas ou executivas necessárias para tornar exeqüíveis e
efetivas as normas constitucionais, assinalando ao órgão do Poder
Público competente prazo para a adoção dessas providências, sob pena
de responsabilidade e suprimento pelo Tribunal Constitucional.
III - processar e julgar originariamente:
a) as controvérsias relativas à legitimidade constitucional das leis
e dos atos com força de lei, emanados da União e dos Estados;
b) os conflitos de atribuições entre os poderes da União, ou aqueles
entre a União e os Estados, entre os próprios Estados, ou entre estes
e os Municípios;
c) as acusações feitas contra o Presidente da República e os
Ministros de Estado;
d) as demais matérias que lhe atribua a lei complementar.
IV - julgar em grau de recurso as decisões dos tribunais que:
a) recusem a aplicação de qualquer norma, com fundamento na sua
inconstitucionalidade;
b) apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada
durante o processo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, CONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, TRATADO, ACORDO, ATO
INTERNACIONAL, AUTORIZAÇÃO, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, ESTADO
DE EMERGENCIA, DECLARAÇÃO, PROVOCAÇÃO, PARTE,
INCONSTITUCIONALIDADE, LEGISLAÇÃO, CRITERIOS, DESCUMPRIMENTO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OMISSÃO, PROCESSO LEGISLATIVO, PRAZO,
PODER PUBLICO, RESPONSABILIDADE, SUPRIMENTO, TRIBUNAL
CONSTITUCIONAL, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, CONTROVERSIA,
LEGITIMIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, ATO, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, CONFLITO DE COMPETENCIA, MUNICIPIOS, ACUSAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, MATERIA, LEI
COMPLEMENTAR, RECURSO JUDICIAL, DECISÃO, TRIBUNAIS, APLICAÇÃO,
FUNDAMENTAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, APLICAÇÃO, NORMAS,
ANDAMENTO, PROJETO DE LEI. | |
76 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - O Brasil é uma República soberana, fundada na nacionalidade
e dignidade de seu povo e empenhada na formação de uma sociedade na
qual o acesso aos valores fundamentais da vida humana seja igual para
todos.
ARTIGO : 001
§ 1º - O Brasil é um Estado democrático constituído pela vontade
popular e por ela organizado em Federação indissolúvel de Estados-
membros, Distrito Federal e Territórios.
ARTIGO : 001
§ 2º - O Estado brasileiro está submetido aos desígnos da sociedade
civil e sua principal finalidade é promover a identidade nacional
pela integração igualitária de todos no seu processo de
desenvolvimento.
ARTIGO : 001
§ 3º - O princípio da descentralização democrática da administração
pública rege o Estado nas suas relações com os Estados-membros e seus
municípios.
ARTIGO : 001
§ 4º - Os princípios fundamentais do Estado brasileiro são:
a)a soberania do povo;
b)a plenitude de exercício dos direitos e liberdades consagrados
neste título;
c)o pluralismo político.
ARTIGO : 001
§ 5º - São tarefas fundamentais do Estado:
a)garantir a independência nacional pela preservação de condições
políticas, econômicas, culturais, científicas, tecnológicas e
bélicas, que lhe permitam rejeitar toda tentativa de interferência
estrangeira na determinação e consecução de seus objetivos internos;
b)assegurar a participação organizada do povo na formação das
decisões nacionais, defender a democracia política e econômica e
fazer respeitar a constitucionalidade e a legalidade;
c)preservar, controlar e democratizar a livre iniciativa, promovendo
a distribuição da riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a fim
de abolir todas as formas de opressão e exploração do homem pelo
homem, e garantir o bem-estar e a qualidade de vida do povo.
ARTIGO : 001
§ 6º - São símbolos nacionais, de livre uso pelo povo, respeitada a
lei, a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da República, adotados
na data da promulgação desta Constituição;
ARTIGO : 001
§ 7º - O Português é a língua nacional do Brasil. | | | Indexação: | BRASIL, REPUBLICA, SOBERANIA, NACIONALIDADE, DIGNIDADE, POVO,
FORMAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, ACESSO, VALOR, VIDA HUMANA,
DEMOCRACIA, VONTADE, POPULAÇÃO, INDISSOLUBILIDADE, ORGANIZAÇÃO,
FEDERAÇÃO, ESTADOS, MEMBROS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
IDENTIDADE, INTEGRAÇÃO, PROCESSO, DESENVOLVIMENTO,
DESCENTRALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
DEFINIÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, SOBERANIA, EXERCICIO,
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, PLURALIDADE, ORGANIZAÇÃO
POLITICA.
OBJETIVO, ESTADO, GARANTIA, INDEPENDENCIA, PRESERVAÇÃO,
EMANCIPAÇÃO POLITICA, SITUAÇÃO ECONOMICA, ATIVIDADE CULTURAL,
POLITICA TECNICA E CIENTIFICA, TECNOLOGIA, MATERIAL BELICO,
REJEIÇÃO, INTERFERENCIA, ESTRANGEIRO, PARTICIPAÇÃO, POVO,
DECISÃO, AMBITO NACIONAL, DEFESA, PLENITUDE DEMOCRATICA,
RESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGALIDADE, LIBERDADE,
INICIATIVA, DISTRIBUIÇÃO, RIQUEZAS, TRABALHO, MEIOS DE PRODUÇÃO,
EXTINÇÃO, VIOLENCIA, EXPLORAÇÃO, HOMEM, BEM ESTAR SOCIAL,
QUALIDADE DE VIDA.
SIMBOLOS NACIONAIS, BANDEIRA NACIONAL, HINO NACIONAL, ESCUDO
NACIONAL, ARMAS NACIONAIS, LIBERDADE, UTILIZAÇÃO, POPULAÇÃO.
PORTUGUES, LINGUA PORTUGUESA, BRASIL. | |
77 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º O Legislativo, o Executivo e o Judiciário, hormônicos e
independentes, são poderes do Estado e órgãos da soberania popular | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, PODER, ESTADO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO,
INDEPENDECIA, SOBERANIA, POVO. | |
78 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - A Soberania do Brasil pertence ao povo e só por uma das
formas de manifestação de sua vontade, previstas nesta Constituição,
é lícito assumir, organizar e exercer o Poder. | | | Indexação: | SOBERANIA, BRASIL, MANIFESTAÇÃO, VONTADE, POVO ORGANIZAÇÃO,
EXERCICIO, PODER. | |
79 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - O povo exerce a Soberania:
I - pela consulta plebiscitária na elaboração da Constituição e de
suas emendas;
II - pelo sufrágio universal, igual e secreto no provimento das
funções de governo e legislação;
III - pelo direito de iniciativa na elaboração da Constituição e das
Leis;
IV - pela participação direta e indireta na designação dos membros da
Defensoria do Povo e do Tribunal Constitucional;
V - pela obrigatoriedade do concurso público de provas nas funções de
jurisdição e administração, ressalvadas, no último caso, as em que
lei complementar definir a confiança do superior heirárquico como
essencial ao serviço;
VI - pela ação direta de inconstitucionalidade por norma, ação ou
omissão;
VII - pelo recurso de amparo;
VIII - pela ação popular;
IX - pela ação penal privada subsidiária. | | | Indexação: | EXERCICIO, SOBERANIA, POVO, PLEBISCITO, ELABORAÇÃO, INICIATIVA,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EMENDA CONSTITUCIONAL, VOTO SECRETO,
EXECUTIVO, LIGISLATIVO, PARTICIPAÇÃO, DESIGNAÇÃO, MEMBROS,
DEFENSORIA PUBLICA, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, OBRIGATORIEDADE,
CONCURSO PUBLICO, EXERÇÃO, CARGO DE CONFIANÇA, AÇÃO DIRETA,
INCOSNTITUCIONALIDADE, NORMAS, AÇÕES, OMISSÃO, RECURSO DE AMPARO,
AÇÃO POPULAR, AÇÃO PENAL PRIVADA. | |
80 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - Os tributos que a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios poderão instituir são os seguintes:
I - imposto, obedecida a discriminação de competências estabelecida
neste Capítulo;
II - taxas, em razão do exercício de atos de poder de polícia ou
pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua
disposição;
III - contribuições de melhoria, pela valorização de imóveis
decorrente de obras públicas.
ARTIGO : 001
§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão
graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, vedada sua
utilização como instrumento de confisco. A administração tributária
poderá, nos termo da lei e respeitados os direitos e garantias
individuais, desempenhar funções visando à identificação do
patrimônio dos contribuintes, seus rendimentos e suas atividades
econômicas.
ARTIGO : 001
§ 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
ARTIGO : 001
§ 3º - As contribuições de melhoria serão exigidas dos proprietários,
tendo por limite total a despesa realizada.
ARTIGO : 001
§ 4º - Cabe à lei complementar:
I - estabelecer normas gerais sobre:
a)tributo, sua definição e espécies;
b)impostos previstos nesta Constituição, seus fatos geradores e bases
de cálculo;
c)obrigação, crédito, lançamento, prescrição e decadência, em matéria
tributária;
II - prevenir e solucionar conflitos de competência tributária entre
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
III - regular limitações constitucionais ao poder de tributar. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, TRIBUTOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS,
IMPOSTOS, DISCRIMINAÇÃO, COMPETENCIA, TAXAS, EXERCICIO, PODER
DE POLICIA, UTILIZAÇÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, CONTRIBUINTE,
CONTRIBUÇÃO DE MELHORIA, VALORIZAÇÃO, IMOVEL, OBRA PUBLICA,
CARATER PESSOAL, CAPACIDADE, ECONOMIA, CONTRIBUINTE, CONFISCO,
ADMINISTRAÇÃO, MATERIA TRIBUTARIA, DIREITOS E GARANTIAS
INDIVIDUAIS, IDENTIFICAÇÃO, PATRIMONIO, RENDIMENTOS, ATIVIDADE
ECONOMICA.
PROIBIÇÃO, TAXAS, BASE DE CALCULO, IMPOSTOS, COMPETENCIA, LEI
COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, NORMAS, ESPECIE, FATO GERADOR,
OBRIGAÇÃO, CREDITO, LANÇAMENTO, PRESCRIÇÃO, DECADENCIA, MATERIA
TRIBUTARIA, PREVISÃO, SOLUÇÃO, DISSIDIO, COMPETENCIA TRIBURTARIA,
UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, REGULAMENTAÇÃO,
LIMITAÇÃO, QUESTÃO CONSTITUCIONAL, PODER, TRIBUTAÇÃO. | |
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