ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00913 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao artigo 5o., o seguinte § 3o.:
§ 3o. - A mãe adotiva de crianças até um ano
de idade terá direito a uma licença de 8 (8)
semanas após a adoção da criança. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, no parágrafo 2o. do art. 8o. do Substi-
tutivo. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00464 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Art. 43 (I - B)
Sugere a seguinte redação para o mencionado
artigo 43: -
- É livre a manifestação de pensamento,
crença religiosa e de convicções filosóficas ou
políticas. Haverá somente serviço público de
informação e esclarecimento quanto a natureza,
conteúdo e faixa etária no que se refere aos
espetáculos de diversões e, classificatório por
faixa etária, horário, quanto a programação das
empresas de telecomunicaçôes. Esse serviço não te-
rá caráter de censura e não poderá implicar na
Cada um responderá na forma da lei, pelos abusos
que cometer no exercício das manifestaçôes de que
trata este artigo.--------------------------------
-------------------------------------------------- | | | Parecer: | O eminente Constituinte JOÃO PAULO PIRES VASCONCELOS acres-
centa a expressão "cada um responderá na forma da lei, pelos
abusos que cometer no exercício das manifestações de que tra-
ta este artigo". Trata-se do dispositivo referente à liberda-
de de manifestação de pensamento, crença religiosa e de con-
vicções políticas e filosóficas, no contexto da questão da
censura a espetáculos transmitidos por televisão e rádio.
No esboço do Anteprojeto, figura como alínea "a", inciso XII
do art. 1o., reforçado pelo disposto na alínea "b", que veda
o incitamento à violência e à discriminação por razões polí-
ticas, religiosas, filosóficas ou de raça, na esteira da li-
berdade de manifestação. A ressalva proposta, implícita em
todas as formas de exercício de direitos individuais ou cole-
tivos, por essa razão parece-nos dispensável, pela obviedade
de que os abusos ou excessos são sempre puníveis na forma da
lei.
Quanto a redação dada ao corpo da emenda, encontra-se acatada
no esboço de anteprojeto.
Pela aprovação parcial, nos termos da redação que apresenta-
mos. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00465 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda substitutiva de expressão apenas
anistia
§ 8o. - Caberá à União assumir os encargos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo, excetuadas as
indenizações pertinentes aos trabalhadores do
setor privado. | | | Parecer: | Por serem conexas, as emendas nos. 465, 466 e 565, referentes
ao artigo 48, do eminente constituinte JOÃO PAULO PIRES
VASCONCELOS são examinadas em bloco.
Entendemos que a expressão "caberá à União prover os
recursos" é mais adequada, e não terá mais eficácia se
substituído o vocábulo "prover" por "assumir".
Rejeitada.
No § 5o., concordamos com a supressão da palavra "pagadora" e
a inclusão de "ou entidade privada".
Acolhida.
De acordo em suprimir do § 3o. a expressão "processos em
tramitação na área administrativa ou".
Acolhida. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00466 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Anistia § 5o.
(....) ficando a repartição, ou entidade
privada, pagadora responsável pelo recolhimento do
imposto de renda retido na fonte em cada mês. | | | Parecer: | Por serem conexas, as emendas nos. 465, 466 e 565, referentes
ao artigo 48, do eminente constituinte JOÃO PAULO PIRES
VASCONCELOS são examinadas em bloco.
Entendemos que a expressão "caberá à União prover os
recursos" é mais adequada, e não terá mais eficácia se substi
substituído o vocábulo "prover" por "assumir".
Rejeitada.
No § 5o., concordamos com a supressão da palavra "pagadora" e
a inclusão de "ou entidade privada".
Acolhida.
De acordo em suprimir do § 3o. a expressão "processos em
tramitação na área administrativa ou".
Acolhida. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00467 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Art. (...) São direitos e garantias
individuais:
Inciso X (I - C)
Sugere-se a seguinte redação ao mencionado
inciso X: -
- A livre manifestação do pensamento, vedado
na forma da lei, o anonimato; é livre a
manifestação de convicções políticas e
filosóficas; haverá serviço público de informação
de esclarecimento quanto a natureza, conteúdo e
faixa etária sobre os espetáculos de diversões e,
classificatório por faixa etária e horário no que
concerne a programação de telecomunicação. Este
serviço não terá o caráter de censura e não poderá
implicar na proibição ou corte de espetáculo e do
programa. | | | Parecer: | Propõe a criação de serviço público de informação e esclare-
cimento quanto à natureza, conteúdo e faixa etária de espe-
táculos. O serviço proposto é em tudo semelhante àquele clas-
sificatório, sem caráter de censura, acolhido pelo Substitu-
tivo do Relator.
Acolhida com outra redação. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00563 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 26, inciso VI.
Sugerimos a emenda supressiva, retirando a
expressão "tratado anterior", em razão da
instalação de um novo ordenamento jurídico.
Admitir "a priori" a regularidade de qualquer
tratado anterior à nova Constituição é endossar a
política externa do regime militar, sem a
necessária fiscalização que sobre a mesma deveria
ter existido.
Parágrafo único. A matéria não deve ser
restrita às Comissões de Relações Exteriores,
somente apreciável "em sessão secreta a critério
do Presidente da República". O eventual controle
dessas Comissões por partidos majoritários
retirará às minorias os mecanismos de controle
sobre o conteúdo dos tratados relativos às
matérias "Segurança Nacional ou Segredo de
Estado"." | | | Parecer: | Trata-se de emenda supressiva relativa ao artigo 26, inciso
VI, do anteprojeto da Subcomissão 1-a, bem como ao parágrafo
único de seu artigo 28.
No primeiro caso, não julgamos aconselhável,,como pretende a
justificativa do autor, invalidar tratados anteriores cele-
brados durante o Governo Militar.
No segundo, achamos que um relativo sigilo se impõe em se
tratando de certas matérias relevantes da segurança do Esta-
do.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00564 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa ao item XXI do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais:
Art. São direitos e garantias individuais:
XXI - O exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, observadas as condições que a
lei estabelecer; | | | Parecer: | Quer modificar o item XXI, do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, para transferir à lei a
competência para estabelecer condições de ofício e profissão,
com justiça social.
O texto do anteprojeto foi aproveitado no trabalho do Relator
da Comissão, razão por que a emenda foi prejudicada. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00565 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Artigo 54, § 2o.
Suprimir a expressão que está entre as aspas:
...bem como as que tiveram "processos em
tramitação na área administrativa ou" ações no
Poder Judiciário... | | | Parecer: | Por serem conexas, as emendas nos. 465, 466 e 565, referentes
ao artigo 48, do eminente constituinte JOÃO PAULO PIRES
VASCONCELOS são examinadas em bloco.
Entendemos que a expressão "caberá à União prover os
recursos" é mais adequada, e não terá mais eficácia se
substituído o vocábulo "prover" por "assumir".
Rejeitada.
No § 5o., concordamos com a supressão da palavra "pagadora" e
a inclusão de "ou entidade privada".
Acolhida.
De acordo em suprimir do § 3o. a expressão "processos em
tramitação na área administrativa ou".
Acolhida. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00566 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se do art. 30 inciso II, o seguinte:
"Exceto aos que visem simplesmente executar,
aperfeiçoar ou interpretar obrigações ou direitos
estabelecidos em tratados pré-existentes; os que
ajustem a prorrogação de tratados e os de natureza
administrativa." | | | Parecer: | Suprime parcialmente o inciso II do artigo 30 do anteprojeto
da Subcomissão 1-a.
No nosso entender, a totalidade do artigo deve ser mantida,
tendo em vista que, uma certa liberdade há de ser dada aos
órgãos do Executivo para a condução da política externa e a
celebração de tratados internacionais de alcance menor.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00567 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | "Fica instituído o dia 27 de novembro como
"Dia da Cidadania"." | | | Parecer: | A matéria versada na emenda não cabe no âmbito de norma cons-
titucional, mas de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00684 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Substituam-se os artigos 12 e 13 e seus
parágrafos, pelo seguinte:
Art. As serventias do foro judicial e
extrajudicial, compreendidos os cartórios e
ofícios correspondentes a juízes ou foros e seus
serviços auxiliares e anexos, registros públicos,
tabelionatos, notários e protestos ficam
oficializadas, dispondo os Tribunais competentes,
no prazo de seis meses, sobre a integração das
mesmas na sua estrutura e dos titulares,
serventuários e demais servidores delas em quadro
de pessoal do Poder Judiciário.
Parágrafo único. Aos atuais titulares de
serventias ora oficializadas é assegurado:
I - o ressarcimento pelos cofres públicos por
suas instalações, benfeitorias, equipamentos e
materiais próprios e necessários à continuidade
dos serviços;
II - a opção no prazo de sessenta dias a
contar da promulgação desta, entre:
a) aposentadoria com vencimentos integrais
equivalentes ao do mais alto cargo de dirigente
superior de serventia oficial;
b) permanência no serviço público sob o novo
regime de serventias, em cargo equivalente. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
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