Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24847 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 9o. pelo seguinte:
Art. 9o. - É livre a organização dos
Sindicatos que terão por base a unidade de
trabalho, em 1o. grau, a unidade territorial em
2o. graus e a categoria profissional, em 3o.
graus. Os benefícios do qualquer natureza,
negociados pelos sindicatos, através de acordo
coletivo, beneficiam única e exclusivamente os
respectivos filidos. A organização e as eleições
sindicais serão fiscalizadas pela Justiça do
Trabalho. | | | Parecer: | A Emenda engloba várias propostas.
Entendemos que os parâmetros de unidade de trabalho, uni-
dade territorial e categoria profissional, respectivamente,
adotados pelo autor para a organização de entidades sindicais
de 1o., 2o. e 3o. grau, ao invés de ampliar, na verdade iriam
restringir a liberdade de associação sindical.
A abrangência dos acordos coletivos ficaria restrita aos
associados, o que seria, também, um retrocesso em relação à
legislação atual.
A fiscalização da organização e das eleições sindicais
cometida à Justiça do Trabalho, sobrecarregaria a esta ainda
mais e seria enorme barreira à liberdade e autonomia sindi-
cal.
Somos pela manutenção do Substitutivo. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24848 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | SUBSTITUA-SE O ARTIGO 109 PELO SEGUINTE.
Art. 109 - O Poder Executivo será exercido
pelo Presidente da República, com o auxílio dos
Ministros de Estado, por ele livremente escolhidos
e nomeados. | | | Parecer: | A Emenda pretende restabelecer o sistema presidencialis-
ta de governo, por entendê-lo o que melhor se coaduna com a
realidade histórico-político cultural brasileira, e, portan-
to, promove as modificações necessárias no texto do Substitu-
tivo do Relator.
Ainda que coerente em seu objetivo, a Emenda deve ser
rejeitada por não reproduzir o entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24849 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 245 pelo seguinte:
Art. 245 - "A reforma agrária terá por
finalidade promover o aproveitamento e a
exploração racional das áreas improdutivas,
assegurando a propriedade da terra aos que a
cultivarem e enquanto nela permanecerem. A lei
regulará o regime de propriedade temporária das
áreas rurais". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do art. 245 do Substitutivo.
A proposta não aperfeiçoa o texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24850 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | SUBSTITUA-SE O ARTIGO 7o., INCISO XV, PELO
SEGUINTE:
XV - gozo de férias anuais de 30 dias com
remuneração integral, ou pagamento em dinheiro dos
períodos não gozados, na forma da lei. | | | Parecer: | O inciso XV estabelece o princípio do gozo de férias
com remuneração integral. O pagamento em dinheiro dos pe-
ríodos não gozados constitui, em si, uma contradição ao pre-
ceito que desejamos ver figurando na nossa Constituição.
As férias são necessárias para a conservação da integridade
psico-física do trabalhador. Desse modo, não há como acatar
a pretensão do ilustre Constituinte. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24851 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | SUBSTITUA-SE O ARTIGO 192 PELO SEGUINTE.
Art. 192 - As Forças Armadas, constituídas
pelo Exército, Marinha e Aeronáutica, são
instituições permanentes dedicadas à defesa da
Pátria e da soberania nacional, para garantia das
instituições e do regime democrático. Baseadas nos
princípios da hierarquia e da ordem, estarão sob o
comando do Presidente da República, que será
responsável por seu emprego, em caso de guerra ou
na defesa das instituições civis. | | | Parecer: | A fórmula sugerida pela Emenda para regular a função e
a estrutura das Forças Armadas ressente-se de melhor técnica
ao restringir ao Presidente da República o seu emprego no âm-
bito interno.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24852 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O § 1o. DO ART. 209 | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24853 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | SUPRIMA-SE, NO ART. 208, AS SEGUINTES
PALAVRAS.
"...na iminência ou" (caput)
"gradativamente" ("in fine") | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir no texto constituci
onal não se coaduna ccom o sitema tributário atualmente adota
do pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24854 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde convier, na Seção I, do
Capítulo VIII, do Título IV:
Art. - "Não poderá haver distinção entre a
remuneração de civis e militares, entre os
servidores dos diferentes poderes da União, nem
entre os destes e os dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e Municípios, assegurada
rigorosa paridade de remuneração, na forma que a
lei o estabelecer". | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24855 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde convier, no Capítulo I, do
Título VIII.
Art. - Os estabelecimentos comerciais,
industriais, agrícolas e de prestação de serviços
são livre para funcionarem nos horários que lhes
aprouver, desde que esteja assegurada a jornada
máxima dos respectivos empregados, mediante acordo
da empresa com o respectivo sindicato. | | | Parecer: | A regulamentação dos horários de funcionamento dos esta-
belecimentos empresariais, que a emenda pretende inserir no
texto constitucional, é matéria de legislação ordinária nas
esferas do poder federal, estadual e municipal. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24856 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | SUBSTITUA-SE NO ARTIGO 82, ITEM III, ALÍNEA
B), A EXPRESSÃO "MAIORIA SIMPLES" POR "MAIORIA
ABSOLUTA". | | | Parecer: | A matéria já está definida no Substitutivo. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24857 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde convier, no Título IV,
Capítulo VIII, Seção I:
Art. - "A remuneração paga pelos cofres
públicos deverá ser do conhecimento público e será
fornecida por certidão a quem o requerer, sob pena
de responsabilidade, no prazo de 24 horas". | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24858 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde convier, no Capítulo VIII, do
Título IV:
Art. - A responsabilidade administrativa do
funcionário público se extingue com a
aposentadoria, respondendo cada um pelos atos
praticados, quando no exercício de suas funções. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24859 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 64 pelo seguinte:
Art. 64 - "É proibida toda e qualquer
acumulação de cargos no Serviço Público da União,
Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios. Por Serviço Público entendem-se tanto
os órgãos da Administração Direta quanto da
Administração Indireta". | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24860 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde convier, no Capítulo I do
Título VIII:
§ - A lei determinará a atualização monetária
do valor das obrigações das sociedades em regime
falimentar ou concordatário, a partir da data da
falência ou da concordata, até o seu efetivo
encerramento, para efeito do cálculo do rateio do
ativo realizado entre os credores, respeitada a
ordem dos créditos privilegiados e a
proporcionalidade entre os quirográficos.
§ - Nas liquidações extrajudiciais de
instituições financeiras, aplica-se a atualização
do valor de suas obrigações, inclusive as cobertas
por seguro de crédito, a partir da data do decreto
de liquidação, até o seu encerramento. | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdobramentos ju-
rídicos melhor se coadunam com a legislação ordinária e com-
plementar.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24861 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se, no artigo 74, § 2o., a
expressão "in fine", "menos de oito ou mais de
oitenta deputados", pela seguinte:
..."menos de quatro ou mais de sessenta
Deputados". | | | Parecer: | É objetivo do nobre autor da presente emenda reduzir o nú -
mero de Deputados para o mínimo de quatro e o máximo de ses -
senta por Estado, no projeto fixados, esse mínimo e máximo,
respectivamente, em oito e oitenta.
Se, como alega o nobre autor da Emenda,a redução para o mí-
nimo de quatro deputados por Estado atende melhor ao princí -
pio da proporcionalidade, a redução do máximo para sessenta
agrava o princípio em relação aos grandes Estados, quando sa-
bemos, por exemplo, que, atendido até sem muito rigor o prin-
cípio da proporcionalidade, São Paulo deveria ter, no mínimo
cem representantes na Câmara Federal.
Por essa razão aumentamos o limite máximo para oitenta, au-
mentando em vinte o número máximo da vigente Constituição,
mas deixamos o mínimo de oito por Estado e pelo Distrito Fe-
deral, para não sacrificar, de outro lado, a representação
dos Estados menos populosos. Por estas razões não podemos a-
catar a presente Emenda. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24862 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 92, § 4o., item II, a
expressão:
..."ou o sistema parlamentar de Governo"... | | | Parecer: | A vedação de reformar a Constituição quanto ao sistema
parlamentar de governo guarda coerência com a estrutura glo-
bal do projeto, não devendo ser suprimida, portanto, sob pena
de admitir-se falta de seriedade na proposta inovadora de im-
plantação do parlamentarismo. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24863 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde convier, Título II, Capítulo
I:
Art. - Todo criminoso reincidente, cuja
sentença tiver transitado em julgado estará
sujeito à prisão preventiva, nos termos da lei,
até a sentença definitiva de seu novo julgamento. | | | Parecer: | Cuida de introduzir dispositivo relativo à prisão pre-
ventiva do reincidente. Trata-se de matéria que melhor trata-
mento poderá receber do legislador ordinário.
Pela rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24864 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde convier, no Capítulo IV do
Título II:
Art. - "Tanto as eleições nacionais quanto as
regionais realizar-se-ão no dia 15 de novembro de
cada ano, verificando-se a posse dos eleitos no
dia 1o. de janeiro do ano seguinte". | | | Parecer: | Pretende o autor fixar a data das eleições e posse dos
eleitos, respectivamente 15 de novembro e 1o. de janeiro.
Nas eleições que deverão realizar-se em meses ou dias
antes do termo do mandato dificilmente haverá coincidência
com esses dias na maioria dos casos.
Pela aprovação parcial. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24865 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se, no artigo 224, a expressão
"estabelecidos em Lei Complementar", pela
seguinte:
... "De 50% para o pessoal ativo e de 65%
para todo o pessoal". | | | Parecer: | A emeda do nobre Constituinte altera o art. 224, estabe-
lecendo limites das despesas com pessoal.
Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen-
da. Contudo entendemos que a matéria deva ser disciplinada em
legislação complementar, conforme texto do Substitutivo e a
opinião da maioria dos Membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24866 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 230, parágrafo único, o
seguinte:
VI - a participação dos usuários na
Administração das empresas concessionárias. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda não se coadunam com os propósitos
constitucionais, devendo ser matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
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