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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LÍDICE DA MATA in nome [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PC DO B (12)
Uf
BA (12)
Nome
LÍDICE DA MATA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (12)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o.É vedado à União, Estados, Municípios e Distrito Federal: I - a bitributação; II - exigir ou aumentar tributo sem lei que o autorize; III -estabelecer limitaões ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais; IV - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, não relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, entidades sindicais ou comunitárias e de instituições de assistência social aos pobres e desválidos, observados os requisitos fixados em lei complementar; d) Livro, jornal e periódicos, assim como ao papel destinado à sua impressão; V - conceder tratamento tributário diferenciado para situações econômicas similares, em razão da categoria profissional a que pertença o contribuinte ou da função por ele exercida. Parágrafo único. A vedação expressa na letra a do item III deste artigo é extensiva às autarquias, o que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0149-2 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às e diretrizes traçados para a estruturação e composição do alterações referentes à parte referente ao item II, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, um Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe- rentes a parte seguinte ao item 02, entendemos devam ser in- corporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamen- te para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e con- sistente. Pelo acolhimento em parte. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprimam-se os parágrafos 2o. e 5o. do art. 14. 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 12. Compete à União instituir impostos sobre: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - sobre a propriedade de bens de caráter suntuário, excluídos os de valor artístico e cultural, definidos em lei; VII - sobre os lucros extraordinários, definidos em lei. § 1o. Decreto do Governo, nas condições e nos limites previstos em lei, poderá alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II, IV e V. § 2o. ...................................... § 3o. Ficam isentos do imposto previsto no item III os proventos de assalariados até o limite de 10 (dez) salários mínimos mensais." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do art. 14 a seguinte redação: "§ 6o. O imposto de que trata o item III: I - incidirá sobre a entrada em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do Exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bens destinados a consumo ou ativo fixo do estabelecimento; II - incidirá, também, sobre operações que destinam ao exterior produtos industrializados. 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constitu inte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 15 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 15. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - vendas a varejo de mercadorias; III - sobre serviços de qualquer natureza; § 1o. É reservado à lei complementar fixar a alíquota máxima do imposto de que trata o inciso II. § 2o. É vedado o repasse ao inquilino do imóvel o repasse do ônus do imposto previsto no inciso I." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 31 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 31. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão indicados pelo Congresso Nacional, entre brasileiros de notável saber jurídico e contábil." 
 Parecer:  Embora procedente a objeção feita pela eminente Autora, a redação proposta por S.Exa., data venia, não disciplina, convenientemente, a matéria, bastando mencionar que não indi- ca, sequer, quem fará as nomeações dos Ministros da Corte de contas. Demais disso, o texto do Anteprojeto, já agora aprimorado nessa parte, se encontra escoimado do apontado inconvenien- te. Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "conturbação da ordem pública" do art. 16 do anteprojeto. 
 Parecer:  A expressão "contribuições da ordem pública" é integrante do Anteprojeto no artigo citado. Assim, somos pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso b do § 3o. do art. 11 do anteprojeto. 
 Parecer:  O Plano de Distribuição de Recurso é um marco de referência básico para a elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orça- mentária. O referido instrumento facilitará em muito o processo orçamen tário e já espelhará os princípios gerais. Por este motivo, se ele for um instrumento que não seja seria mente trabalhado, não velerá a pena tê-lo criado. Assim, somos pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprimam-se os §§ 2o. e éo. do art. 11 do anteprojeto. 
 Parecer:  A opinião majoritária é contrária à Emenda, no ressalvo da disciplina necessária a elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária. Assim, somos pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo: "Art. O orçamento global da União será elaborado por representantes em igual número do Presidente da República, do Congresso Nacional e do Conselho de Ministros." 
 Parecer:  A opinião majoritária é que a iniciativa em matéria orçamentá ria seja do Executivo com uma grande participação do Legisla- tivo, cabendo a este a deliberação e aprovação dem instâncias fundamentais. Assim, nos parece que a participação do Legislador está ampla mente assegurada no texto do projeto. Assim, somos rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se no parágrafo único do art. 2o. do anteprojeto a expressão "federal". 
 Parecer:  A proposta permite mais exatidão à redação. Assim, somos pela aprovação da Emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "cinco anos" constante do § 1o. do art. 31 pela expressão "dez anos". 
 Parecer:  Afigura-se-nos inconveniente a dilação proposta, que pode rá constituir, inclusive, injusto entrave à aposentadoria de Ministro que já contém elevado tempo de serviço. Ademais, tem sido direito assegurado ao servidor público ocupante dos cargos de cúpula da Administração , o de aposen- tar-se com as vantagens do último cargo ocupado, quando nele comprova exercício por um mínimo de cinco anos ininterruptos. Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda.