ANTE / PROJFase | A |
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Art | A |
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EMENTODOS | 301 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - A Polícia Federal é a polícia judiciária da União distinta
a:
I - apurar infrações penais contra as ordens política, social e
econômica, particularmente aquelas prejudiciais aos serviços federais
e interesses jurídicos da União;
II - apurar o crime organizado, cuja prática tenha repercussão
interestadual, exigindo repressão uniforme de polícia judiciária;
III - exercer a censura no território nacional;
IV - exercer a polícia judiciária marítima, área e de fronteiras. | | | Indexação: | COMPETENCIA, POLICIA FEDERAL, (DPF), POLICIA JUDICIARIA, UNIÃO
FEDERAL, APROVAÇÃO, INFRAÇÃO PENAL, ORDEM POLITICA E SOCIAL,
ORDEM ECONOMICA E SOCIAL, SERVIÇO PUBLICO, INTERESE JURIDICO,
UNIÃO FEDERAL, REPRESSÃO, CRIME ORGANIZADO, EXERCICIO, CENSURA,
TERRITORIO NACIONAL, POLICIA JUDICIARIA, POLICIA MARITIMA,
POLICIA AEREA, POLICIA DE FRONTEIRA. | |
302 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | ARTIGO : 021
Art. 21 - As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são
instituições permanentes e regulares, organizadas com base na
hierarquia, disciplina e investidura militar, forças auxiliares e
reservas do Exercíto, sob a autoridade dos Governadores dos Estados
membro, dos Territórios e do Distrito Federal, exercendo o Poder de
Polícia de manutenção da Ordem Pública, inclusive nas rodovias e
ferrovias federais no âmbito de suas respectivas jurisdições.
ARTIGO : 021
§ 1º As Forças Policiais exercem com exclusividade as atividades de
policiamento ostensivo.
ARTIGO : 021
§ 2º Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil,
segurança e perícias contra incêndios, busca e salvamento.
ARTIGO : 021
§ 3º A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de
convocação ou mobilização das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros. | | | Indexação: | COMPETENCIA, POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR, POLICIA JUDICIARIA,
CORPO DE BOMBEIROS, ENTIDADE, CARATER PERMANENTE, ORGANIZAÇÃO,
BASE, HIERARQUIA, DISCIPLINA, INVESTIDURA, MILITAR, FORÇAS
AUXILIARES, RESERVA, EXERCITO, AUTORIDADE, GOVERNADOR, ESTADOS,
TERRITORIOS, (DF), PODER DE POLICIA, ORDEM PUBLICA, DEFESA
CIVIL, SEGURANÇA, PERICIA, INCENDIO, BUSCA E SALVAMENTO, FIXAÇÃO,
NORMAS, ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, CONVOCAÇÃO, MOBILIZAÇÃO. | |
303 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - As Polícias Judiciárias são instruidas e destinadas à
investigação criminal, à apuração de ilícitos penais, ao auxilio ao
Ministério Público e Poder Judiciário na aplicação do Direito Penal
Comum e na repressão criminal, exercendo o poder de polícia
judiciária, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos
terrotórios e do Distrito Federal. | | | Indexação: | COMPETENCIA, POLICIA JUDICIARIA, DESTINAÇÃO, INVESTIGAÇÃO
POLICIAL, APURAÇÃO, ATO ILICITO, AUXILIO, MINISTERIO PUBLICO,
JUDICIARIO, APLICAÇÃO, DIREITO PENAL, REPRESSÃO, PODER DE
POLICIA, AUTORIDADE, GOVERNADOR, ESTADO, TERRITORIOS, (DF). | |
304 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - Às Guardas Municipais, sob a autoridade do Prefeito
Municipal, compete a vigilância do patrimônio municipal, podendo,
mediante convênio, colaborar com as Forças Policiais. | | | Indexação: | COMPETENCIA, GUARDA, MUNICIPIO, OBJETIVO, VIGILANCIA,
POSSIBILIDADE, CONVENIO, POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR, POLICIA
JUDICIARIA, AUTORIDADE, PREFEITO. | |
305 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - A Constituição não perderá sua vigência se deixar de ser
observada por ato de força ou se for modificada por meio diverso do
previsto em seu próprio texto.
ARTIGO : 001
Parágrafo único - Na hipótese de ato de força ou de modificação não
autorizada, todo cidadão, investido ou não de autoridade, terá o
dever de colaborar para o restabelecimento da plena e efetiva
vigência da Constituição. | | | Indexação: | CONTINUAÇÃO, VIGENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORITARISMO,
ALTERAÇÃO, INOBSERVANCIA, EXIGENCIA, TEXTO, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, INFRAÇÃO, RESPONSABILIDADE, CIDADÃO,
RESTABELECIMENTO, APLICAÇÃO IMEDIATA. | |
306 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - Ficará impedido de ocupar cargo ou exercer função pública,
civil ou militar, quem atentar por meios violentos contra a
Constituição.
ARTIGO : 002
§ 1º - O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras
penalidades previstas em lei.
ARTIGO : 002
§ 2º - São inafiançáveis os crimes praticados contra a Constituição e
a prescrição da punibilidade só começará a correr a partir da data do
restabelecimento da ordem constitucional.
ARTIGO : 002
§ 3º - Eventual anistia a autores de atentados de que trata este
artigo só pode ser concedida por lei aprovada por dois terços de cada
Casa do Congresso Nacional. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, OCUPAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO PUBLICA, MILITAR, CIVIL,
AGRESSÃO, VIOLENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO,
PENALIDADE, CRIME INAFIANÇAVEL, DATA, PRESCRIÇÃO,
RESTABELECIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ANISTIA, AUTOR,
ATENTADO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL. | |
307 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - O Congresso por maioria absoluta de seus membros pode
decretar o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente à
custa dos cofres públicos. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, VOTO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DECRETAÇÃO, CONFISCO DE BENS,
ENRIQUECIMENTO ILICITO, FAZENDA NACIONAL. | |
308 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - O Tribunal Constitucional, com sede na Capital da União e
jurisdição em todo o território nacional, é composto por dezesseis
Ministros nomeados pelo Presidente da República, sendo dois
designados pelo Senado Federal, dois pela Câmara dos Deputados,
quatro pelo Conselho Nacional da Magistratura, dois pela Ordem dos
Advogados do Brasil, dois pelo Ministério Público da União e quatro
de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo.
ARTIGO : 004
Parágrafo único. Os Ministros designados pelo Conselho Nacional da
Magistratura serão obrigatoriamente escolhidos dentre juízes dos
restantes tribunais e os demais dentre professores de Direito,
advogados e membros do Ministério Público, de reconhecida competência
e comprovada prática democrática e em defesa dos Direitos Humanos,
que contem mais de quinze anos de exercício profissional | | | Indexação: | TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, SEDE, CAPITAL FEDERAL, UNIÃO FEDERAL,
JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, COMPOSIÇÃO, MINISTRO, NOMEAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, DESIGNAÇÃO, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS
CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA, (OAB), MINISTERIO PUBLICO,
CHEFE, EXECUTIVO.
OBRIGATORIEDADE, ESCOLHA, CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA,
JUIZ, TRIBUNAIS, PROFESSOR, DIREITO, ADVOGADO, MEMBROS,
MINISTERIO PUBLICO, COMPETENCIA, COMPROVAÇÃO, EXECUÇÃO,
PLENITUDE DEMOCRATICA, DEFESA, DIREITOS HUMANOS, PERIODO,
EXERCICIO PROFISSIONAL. | |
309 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - Os membros do Tribunal Constitucional serão designados por
um período de oito anos, desde que o pleno exercício desse mandato
não ultrapasse a idade-limite de setenta anos, vedada a recondução. | | | Indexação: | DESIGNAÇÃO, MEMBROS, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, PERIODO, PLENO
DIREITO, EXERCICIO, MANDATO, LIMITAÇÃO, IDADE, PROIBIÇÃO,
RECONDUÇÃO. | |
310 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - A renovação dos membros do Tribunal Constitucional far-se-á
por quartas partes, a cada dois anos. | | | Indexação: | PRAZO, PERCENTAGEM, RENOVAÇÃO, MEMBROS, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. | |
311 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:037 | | | Texto: | ARTIGO : 037
Art. 37 Fica preservada a nacionalidade brasileira dos beneficiários
da Constituição de 24 de fevereiro de 1891, nos termos dos itens IV e
V do artigo 69. | | | Indexação: | PRESERVAÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, BENEFICIARIO,
DETERMINAÇÃO, DATA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
312 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - Não poderá ser escolhido ministro do Tribunal
Constitucional quem esteja no exercício de mandato executivo ou
legislativo, de cargo de Ministro ou Secretário de Estado, ou tenha
exercido qualquer dessas funções até quatro anos antes da escolha.
ARTIGO : 007
Parágrafo único - Lei Complementar estabelecerá outros casos de
incompatibilidade. | | | Indexação: | IMPOSSIBILIDADE, ESCOLHA, MINISTRO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL,
EXERCICIO, MANDATO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, CARGO, MINISTRO,
SECRETARIO DE ESTADO, OBSERVAÇÃO, CARENCIA, ATIVIDADE, MANDATO. | |
313 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | ARTIGO : 008
Art. 8º - O Presidente do Tribunal Constitucional é eleito, dentre
seus membros, para mandato de dois anos, vedada a recondução. | | | Indexação: | ELEIÇÃO, PRESIDENTE, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, MEMBROS, MANDATO,
PROIBIÇÃO, RECONDUÇÃO. | |
314 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - Compete ao Tribunal Constitucional:
I - por solicitação do Presidente da República:
a) examinar preventivamente a constitucionalidade de qualquer norma
constante de tratados, acordos e atos internacionais;
b) autorizar a decretação do estado de sítio ou do estado de
emergência.
II - declarar, mediante provocação de parte:
a) a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou norma com força de
lei;
b) o não cumprimento da Constituição, por omissão das medidas
legislativas ou executivas necessárias para tornar exeqüíveis e
efetivas as normas constitucionais, assinalando ao órgão do Poder
Público competente prazo para a adoção dessas providências, sob pena
de responsabilidade e suprimento pelo Tribunal Constitucional.
III - processar e julgar originariamente:
a) as controvérsias relativas à legitimidade constitucional das leis
e dos atos com força de lei, emanados da União e dos Estados;
b) os conflitos de atribuições entre os poderes da União, ou aqueles
entre a União e os Estados, entre os próprios Estados, ou entre estes
e os Municípios;
c) as acusações feitas contra o Presidente da República e os
Ministros de Estado;
d) as demais matérias que lhe atribua a lei complementar.
IV - julgar em grau de recurso as decisões dos tribunais que:
a) recusem a aplicação de qualquer norma, com fundamento na sua
inconstitucionalidade;
b) apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada
durante o processo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, CONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, TRATADO, ACORDO, ATO
INTERNACIONAL, AUTORIZAÇÃO, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, ESTADO
DE EMERGENCIA, DECLARAÇÃO, PROVOCAÇÃO, PARTE,
INCONSTITUCIONALIDADE, LEGISLAÇÃO, CRITERIOS, DESCUMPRIMENTO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OMISSÃO, PROCESSO LEGISLATIVO, PRAZO,
PODER PUBLICO, RESPONSABILIDADE, SUPRIMENTO, TRIBUNAL
CONSTITUCIONAL, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, CONTROVERSIA,
LEGITIMIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, ATO, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, CONFLITO DE COMPETENCIA, MUNICIPIOS, ACUSAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, MATERIA, LEI
COMPLEMENTAR, RECURSO JUDICIAL, DECISÃO, TRIBUNAIS, APLICAÇÃO,
FUNDAMENTAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, APLICAÇÃO, NORMAS,
ANDAMENTO, PROJETO DE LEI. | |
315 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - São partes legítimas para propor a ação de
inconstitucionalidade em tese:
a) o Presidente da República;
b) o Procurador-Geral da República;
c) cinqüenta Deputados;
d) vinte Senadores;
e) Assembléia Legislativa, por decisão da maioria de seus membros;
f) dez mil cidadãos;
g) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas por lei e
com mais de um ano de funcionamento;
h) Defensor do Povo, nas questões que lhe são pertinentes. | | | Indexação: | DIREITOS, PROPOSIÇÃO, PARTE, LEGITIMA, INCONSTITUCIONALIDADE,
TESE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA,
DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DECISÃO,
MAIORIA, MEMBROS, CIDADÃO, ENTIDADE, ASSOCIAÇÕES, COMUNIDADE,
AMBITO NACIONAL, CRIAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PRAZO, FUNCIONAMENTO,
DEFENSOR DO POVO, QUESTIONAMENTO, DIREITOS. | |
316 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - São partes legítimas para propor a ação de
inconstitucionalidade por omissão:
a) o Procurador-Geral da República, de ofício ou a requerimento de
qualquer cidadão;
b) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas por lei e
com mais de um ano de funcionamento;
c) os Tribunais Superiores;
d) um terço de qualquer uma das Câmaras do Congresso Nacional;
e) aquele que diretamente sofrer violação de direito, por inércia do
Poder Público. | | | Indexação: | DIREITOS, PROPOSIÇÃO, PARTE, LEGITIMA, INCONSTITUCIONALIDADE,
OMISSÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, OFICIO, REQUERIMENTO,
CIDADÃO, ENTIDADE, ASSOCIAÇÕES, COMUNIDADE, AMBITO NACIONAL,
CRIAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PRAZO, FUNCIONAMENTO, TRIBUNAIS, (STF),
(TFR), (TSE), (TST), (STM), PERCENTAGEM, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADO, CONGRESSO NACIONAL, VIOLAÇÃO, DIREITOS, INERCIA, PODER
PUBLICO. | |
317 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | ARTIGO : 012
Art. 12 - O procedimento de acusação contra o Presidente da República
ou Ministro de Estado, com o objetivo de alcançar a declaração de sua
destituição do cargo, por violação intencional da Constituição, será
oferecido pelo Presidente do Senado Federal e deverá ser precedido de
moção subscrita pela quarta parte e aprovada por dois terços dos
membros de cada Casa do Congresso Nacional. | | | Indexação: | PROCEDIMENTO, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE
ESTADO, OBJETIVO, ALCANCE, DECLARAÇÃO, DESTITUIÇÃO, CARGO,
VONTADE, VIOLAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OFERECIMENTO, SENADO
FEDERAL, MOÇÃO, PERCENTAGEM, SUBSCRIÇÃO, APROVAÇÃO, MEMBROS,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL. | |
318 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - Os recursos para o Tribunal Constitucional são restritos à
questão da inconstitucionalidade. | | | Indexação: | RECURSOS, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, RESTRIÇÃO, QUESTÃO DE FATO,
INCONSTITUCIONALIDADE. | |
319 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | ARTIGO : 014
Art. 14 - Quando a Corte declara a ilegitimidade constitucional de
uma norma legal ou de um ato com força de lei, a norma deixa de ter
eficácia a partir do dia imediato à publicação da sentença. | | | Indexação: | CESSAÇÃO, EFICACIA, VIGENCIA, LEIS, NORMAS, NORMA LEGAL,
DECLARAÇÃO, TRIBUNAIS, ILEGITIMIDADE, CONSTITUCIONAL. | |
320 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - Não tem efeito retroativo a sentença do Tribunal que
declara a inconstitucionalidade de uma norma, no todo ou em parte. | | | Indexação: | INEXISTENCIA, RETROATIVIDADE, EFEITO, SENTENÇA JUDICIAL,
SENTENÇA NORMATIVA, TRIBUNAIS, SENTENÇA DECLARATORIA,
INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS. | |
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