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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
AC in uf [X]
MÁRIO MAIA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (21)
Banco
expandEMEN (21)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDT (21)
Uf
AC[X]
Nome
MÁRIO MAIA[X]
TODOS
Date
expand1987 (21)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00383 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: "Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança" Suprima-se o art. 1o. e seus parágrafos. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00384 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Inclua-se o seguinte artigo: Art. A escolha dos candidatos a cargos eletivos dos Municípios, Estados e Territórios Federais far-se-á, sempre por votação prévia direta e secreta dos filiados de cada partido político, em convenções convocadas pelas respectivas comissões executivas dos diretórios municipais, regionais e nacionais, com assitência e na conformidade das instruções da justiça eleitoral. 
 Parecer:  O artigo que se pretende incluir invade a área de compe- tência dos Partidos. Sem Partidos fortes não há democracia. Remetemos a sugestão à legislação ordinária. Parecer contrá- rio por impertinente. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00385 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Defesa do Estado da Sociedade e de sua Segurança Substitua-se os arts. 10o. e 11o. pelos seguintes: Art. 10. Ficam criadas no âmbito da Presidência da República as Secretaria Civil, Militar e de Informações." "Art. 11. Fica criado o Conselho de Defesa Nacional, presidido pelo Presidente da República, secretariado pelo Ministro da Defesa e integrado por todos os Ministros de Estado, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados." Substitua-se o art. 12 pelo seguinte: SEÇÃO - DAS FORÇAS ARMADAS "Art. 12. As Forças Armadas, dependentes do Ministério da Defesa, são encarregadas da Defesa Nacional e integradas pela Marinha, Exército e Aeronáutica. Parágrafo terceiro. O Ministro da Defesa exercerá o controle das Forças Armadas, na forma que determinar a lei." Substitua-se o art. 14o. pelo seguinte: "Art. 14. O Serviço Militar será voluntário quando em tempo de paz. § 1o. Homens e mulheres poderão ser convocados diante de deflagração de Guerra ou para pertencer a organizações de defesa civil. § 2o. A lei disciplinará as particularidades inerentes à matéria." Substitua-se o § 13o. pelo seguinte: "Art. 13. As Forças Armadas, essenciais à execução da Segurança Nacional, destinam-se exclusivamente a defesa e garantia da política e segurança externa. Parágrafo primeiro. Compete ao Presidente da República, ao Presidente do Senado Federal, ao Presidente da Câmara dos Deputados e ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, sob a presidência do primeiro, a direção da política e segurança externa, assim como a escolha dos Comandantes- Chefes das Forças Armadas. Parágrafo segundo. Fica facultado ao Poder Executivo convocar em tempos de paz os jovens de idade superior a 16 anos para prestação de serviços civis, pelo prazo de até 18 meses, prioritariamente em atividades voltadas para implementação de projetos de desenvolvimento regional, conforme a lei determinar." 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00386 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Inclua-se, onde couber o seguinte artigo: "Art. O Presidente e Vice-Presidente da República serão eleitos simultaneamente, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, e no exercício dos direitos políticos, no dia 15 de novembro, para cumprimento de um mandato de quatro anos, permitida a reeleição para mais um mandato consecutivo. § 1o. A posse do Presidente e do Vice- Presidente da República dar-se-á no último dia do mesmo anos da eleição, como também a posse dos Governadores e Vice-Governadores e Prefeitos e Vice-Prefeitos." 
 Parecer:  Com a emenda em tela deseja o nobre Senador incluir no texto constitucional um artigo e um parágrafo estabelecendo que o Presidente e o Vice-Presidente da República deverão ter mandato de 4 anos, passível de reeleição por um período e que a respectiva posse ocorrerá no último dia do ano da eleição. Estabelecemos no nosso substitutivo que o mandato do Che- fe do Executivo deve ser de 5 anos, proibida a reeleição.Nos- so parecer é, assim, contrário à sugestão pela sua frontal discordância com a sistemática que buscamos erigir. Parecer contrário. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00387 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança "Outro Capítulos" Incluir no art. 12o. o seguinte parágrafo: § 2o. A União destinará anualmente, para despesas militares, o máximo de três inteiros por cento de sua arredação tributária. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00462 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto de Organização Eleitoral, Partidária e Garantias das Instituições, Das Disposições Transitórias. Substitua-se o art. 18 pelo seguinte: Art. 18. Mandato do atual Presidente da República terminará em trinta e um de dezembro de 1988. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00463 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições Suprima-se o: Art. 21. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00464 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições suprima-se: O Art. 20o. e seus parágrafos. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00465 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Das Disposições Transitórias, Suprima-se os artigos 15 e 16. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00466 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto da Organização Eleitoral, Partidária e garantia das instituições. Inclua-se o seguinte artigo: Art. A escolha dos candidatos a cargos eletivos dos Municípios, estados e Territórios Federais far-se-á, sempre por votação prévia direta e secreta dos filiados de cada partido político, em convenções convocadas pelas respectivas comissões executivas dos diretórios municipais, regionais e nacionais, com assistência e na conformidade da instruções da justiça eleitoral. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00467 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições. Substitua-se o seguinte: Seção II Da Defesa Nacional Art 31. Fica criado o Conselho de Defesa Nacional, destinado à assessoria direta do Presidente da República no assuntos relacionados com a Defesa Nacional, presidido pelo Presidente da República, secretariado pelo Ministro da Defesa e integrado por todos os Ministros de Estado e pelos Presidentes do Senado Federal, Câmara dos Deputados e Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. A lei regulará a sua organização, competência e funcionamento. Art. 32. Ficam criadas no âmbito da Presidência da República as Secretarias Militar e de Informações. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00468 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto de Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições, Seção IV - Das Forças Armadas, Substitua-se o seguinte: "Art. 33. As Forças Armadas, dependentes do Ministério da Defesa, são encarregadas da Defesa Nacional e integradas pela Marinha, Exército e Aeronáutica. Parágrafo único. O Ministério da Defesa exercerá o controle das Forças Armadas, na forma que determinar a lei." "Art. 35. O Serviço Militar será voluntário quando em tempo de paz. § 1o. Homens e mulheres poderão ser convocados diante de deflagração de Guerra ou para pertencer a organizações de defesa civil. § 2o. A lei disciplinará as particularidades inerentes à matéria." 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00469 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto de Organização Eleitoral, Partidário e Garantia das Instituições, substitua- se o seguinte: "Art. 34. As Forças Armadas, essenciais à execução da Segurança Nacional, destinam-se exclusivamente a defesa e garantia da política e segurança externa. Parágrafo 1o. Compete ao Presidente da República, ao Presidente do Senado Federal, ao Presidente da Câmara dos Deputados, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal e ao Ministro da Defesa, sob a presidência do primeiro, a direção da política e segurança externa. Parágrafo 2o. Compete ao Presidente da República, assessorado pelo Ministro da Defesa, a escolha dos Comandantes-Chefes das Forças Armadas. Parágrafo 3o. Fica facultado ao Poder Executivo convocar em tempos de paz os jovens de idade superior a 16 anos para prestação de serviços civis, pelo prazo de até 18 meses, prioritariamenbte em atividades voltadas para implementação de projetos de desenvolvimento regional, conforme a lei determinar." Parágrafo 4o. A União destinará, anualmente, para despesas militares, o máximo de três inteiros por cento de sua arrecadação tributária. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00470 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições suprima-se a palavra "obrigatório" do Art. 38. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00471 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições, Seção V, art. 40, suprima-se o item IV - da classificação e controle de diversões públicas. No art. 41 - substitua-se a palavra Exército pelo Ministério da Defesa. No art. 45 - exclua-se no inciso II "O Estado de Defesa". 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00484 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto da Organização Eleitoral, Partidária e Garantias das Instituições substitua- se e acrescente o seguinte: Art. 6o. O Presidente e Vice-Presidente da República serão eleitos simultaneamente, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, e no exercício dos direitos políticos, no dia 15 de novembro, para cumprimento de um mandato de quatro anos, permitida a reeleição para mais um mandato consecutivo. é ... A posse do Presidente e do Vice- Presidente da República dar-se-á no último dia do mesmo ano da eleição, como também a posse dos governadores e vice-governadores e prefeitos e vice-prefeitos". é... O mandato do Governador, Vice- Governador, Prefeito e Vice-Prefeito terá a duração de quatro anos, permitida a reeleição para mais um mandato consecutivo. Art. 10o. Cada Estado, o Distrito Federal e cada Território elegerão pelo sistema majoritário, respectivamente, três Senadores, com mandato de oito anos, sendo renovado a cada quatro anos, alternadamente por um e dois terços. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00485 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No art. 44 suprimir nos parágrafos 2o. e 3o. a Marinha do Brasil. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00029 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Inclua-se, onde couber o seguinte artigo: "Art. O Presidente e Vice-Presidente da República serão eleitos simultaneamente, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, e no exercício dos direitos políticos, no dia 15 de novembro, para cumprimento de um mandato de quatro anos, permitida a reeleição para mais um mandato consecutivo. § 1o. A posse do Presidente e do Vice- Presidente da República dar-se-á no último dia do mesmo ano da eleição, como também a posse dos governadores e vice-governadores e prefeitos e vice-prefeitos." 
 Parecer:  Cuida a emenda da eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República para mandato de quatro anos, permitida a reelei- ção por mais um período. Também,fixa a data da posse para o último dia do mesmo ano da eleição, juntamente com a dos Governadores e Vice-Governado- res e Prefeitos e Vice-Prefeitos. Com referência à duração do mandato e à reeleição, concorda- mos plenamente; No que diz respeito à data da posse, o Ante- projeto prevê o dia primeiro do ano subsequente ao da elei- ção. Pela aprovação parcial. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Inclua-se o seguinte artigo: Art. A escolha dos candidatos a cargos eletivos dos Municípios, Estado e Territórios Federais far-se-á, sempre, por votação prévia direta e secreta dos filiados de cada partido político, em convenções convocadas pelas respectivas comissões executivas dos diretórios municipais, regionais e nacionais, com assistência e na conformidade das instruções da justiça eleitoral." 
 Parecer:  Bate-se o Autor da Emenda pela realização de eleições pré- vias para escolha dos candidados a cargos eletivos, em todos os níveis. A proposta é das mais justas, e irrefutáveis os argumentos em favor da tese. A matéria, todavia, é específica do Estatuto de cada Partido. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00054 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Inclua-se os seguintes artigos: SEÇÃO - Da Segurança Nacional: "Art. Ficam criadas no âmbito da Presidência da República as Secretarias Civil, Militar e de Informações." "Art. Fica criado o Conselho de Defesa Nacional, presidido pelo Presidente da República, secretariado pelo Ministro da Defesa e integrado por todos os Ministros de Estado, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados." SEÇÃO - Das Forças Armadas: "Art. As Forças Armadas, dependentes do Ministério da Defesa, são encarregadas da Defesa Nacional e integradas pela Marinha, Exército e Aeronáutica. Parágrafo Único. O Ministério da Defesa exercerá o controle das Forças Armadas, na forma que determinar a lei." "Art. O Serviço Militar será voluntário quando em tempo de paz. § 1o. Homens e mulheres poderão ser convocados diante de deflagração de guerra ou para pertencer a organizações de defesa civil. § 2o. A lei disciplinará as particularidades inerentes à matéria." "Art. As Forças Armadas, essenciais à execução da segurança nacional, destinam-se exclusivamente a defesa e garantia da política e segurança externa. Parágrafo 1o. Compete ao Presidente da República, ao Presidente do Senado Federal, ao Presidente da Câmara dos Deputados e ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, sob a presidência do primeiro, a direção da política e segurança externa, assim como a escolha dos Comandantes- Chefes das Forças Armadas. Parágrafo 2o. Fica facultado ao Poder Executivo convocar em tempos de paz os jovens de idade superior a 16 anos para prestação de serviços civis, pelo prazo de até 18 meses, prioritariamente em atividades voltadas para implementação de projetos de desenvolvimento regional, conforme a lei determinar." 
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