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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Emenda (25)
Banco
expandEMEN (25)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (15)
PMDB (10)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
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08 (16)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07617 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Projeto de Constituição Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 356 do Projeto a alínea "f", com a seguinte redação: "f) as pessoas portadoras de defeitos físicos congênitos e comprovadamente incuráveis, independentemente de idade, com proventos equiparados aos aposentados por limite de idade". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu- tivo do Relator. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07619 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Inciso I do Parágrafo 1o. do Artigo 335 do Projeto de Constituição: "Art. 335 § 1o. I - contribuição dos empregadores, incidente sobre o lucro". 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07732 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 421 Suprimam-se do Projeto: 1) O §1o. do Art. 421 2) O § 2o. do Art.421 3) O § 3o. do Art.421 
 Parecer:  A proposta, que está de acordo com o objetivo de simpli- ficar o texto constitucional, seja pela supressão de expres- sões prescindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente a legislação ordinária, merece acolhida parcial. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07734 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 419 Suprimam-se do Projeto: 1) Os Itens I a III do Art. 419 2) Os §§ 1o. e 2o. do Art. 419 
 Parecer:  A proposta, que está de acordo com o objetivo de simpli- ficar o texto constitucional, seja pela supressão de expres- sões prescindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente a legislação ordinária, merece acolhida parcial. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07735 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 115 Suprimam-se do Projeto: 1) O § 1o. e seus Itens I a XII do Art. 115. 2) O § 2o. do Art. 115 
 Parecer:  Pela aprovação, em parte, nos termos do Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07748 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 419 O Art. 419 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 419 - É dever do Estado a Proteção do menor, na forma da lei. 
 Parecer:  A proposta, que está de acordo com o objetivo de simpli- ficar o texto constitucional, seja pela supressão de expres- sões prescindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente a legislação ordinária, merece acolhida parcial. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07755 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 47 O art. 47 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 47 - As Constituições Estaduais instituirão a Defensoria do Povo de acordo com os princípios estabelecidos nesta Constituição. 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07756 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 48 O art. 48 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 48 - Com a magistratura e o Ministério Público, a advocacia é serviço público indispensável à administração da Justiça. 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07767 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 74 O art. 74 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 74 - A intervenção federal será solicitada ao Congresso Nacional pelo Presidente da República, e pelo Governador do Estado às Assembléias Legislativas. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07775 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 17. Suprimam-se do projeto: 1) a letra d) do item IV do art. 17 2) a letra e) do item IV do art. 17 3) a letra f) do item IV do art. 17 4) a letra h) do item IV do art. 17 5) a letra i) do item IV do art. 17 6) a letra l) do item IV do art. 17 7) a letra m) do item IV do art. 17 8) a letra n) do item IV do art. 17 
 Parecer:  É procedente a sugestão contida na presente emenda no sentido de suprimir as alíneas que enumera. Entretanto, res- salva deve ser feita à alínea "l", por entendermos que a re- presentação de um mesmo segmento categorial ou a mesma comu- nidade de interesses profissionais só poderá ser feita por um sindicato. De outra maneira, inviabilizaríamos o processo de representação. Pela aprovação parcial. * 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07785 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 29 O Art. 29 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 29 - É livre a criação de partidos políticos. A lei disciplinará sua organização e funcionamento de modo a resguardar a soberania nacional, o regime democrático, o pluralismo partidário e os direitos fundamentais da pessoa humana, observados os seguintes princípios: 
 Parecer:  A emenda visa à alteração do caput do art. 29. Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso- ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns, que, mediante uma organização estável, miram exercer influên- cia na determinação da orientação política do país." O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos, uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e seus princípios fundamentais. As modificações propostas são mais de redação e não al- teram sua essência. Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con- tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas alterações, optamos por manter o estatuído no caput. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07795 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 300 Inclua-se no art. 300 do Projeto o seguinte Item III, renumerando-se os demais Art. 300 III - Expansão das oportunidades de emprego produtivo. 
 Parecer:  A emenda, por seu elevado sentido social, constitui im- portante contribuição ao Projeto de Constituição. Merece ser incorporada ao texto constitucional, com as eventuais modifi- cações de forma que se fizerem necessárias. Pela aprovação parcial. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07801 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 322 O art. 322 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 322 - Os títulos de domínio, expedidos em virtude dos planos de reforma agrária, serão gravados com a cláusula de inalienabilidade absoluta pelo prazo de dez anos, transmitindo-se aos herdeiros 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07810 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: artigo 353 Suprimam-se do Projeto: 1) O § 1o. do art. 353 2) O § 2o. do art. 353 
 Parecer:  A Emenda foi acatada quanto à supressão do § 2. do art. 353. Foi mantido o § 1. Pela aprovação parcial. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07813 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: artigo 348 Suprima-se do Projeto: o art. 348 
 Parecer:  O Art. 348 foi parcialmente suprimido no Substitutivo do Relator, quando foi retirada a expressão "função pública". A execução, controle e regulamentação das ações de saú- de pública continuam cabendo ao Estado. Desta forma, a emenda foi parcialmente contemplada, uma vez que o Art. 347 foi suprimido e deixou de existir a redun- dância referida na justificação da emenda. Pela aprovação parcial. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07988 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao art. 47 a seguinte redação: "Art. 47 - As Constituições estaduais instituirão a Defensoria do Povo, de conformidade com os princípios constantes deste artigo, facultada a respectiva instituição, a nível municipal, através de Leis Orgânicas." 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32286 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se no art. 235 a expressão "direito urbano" por "direito urbanístico". 
 Parecer:  A Emenda trata da substituição do termo "Direito Urbano" por "Direito Urbanístico" no teor do Art. 235. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33610 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do art. 18: "Art. 18 - .................................. ............................................ § 4o. - São considerados partidos políticos nacionais os que tiverem representantes eleitos sob sua legenda à Câmara Federal ou ao Senado da República." 
 Parecer:  A emenda acrescenta a expressão "nacionais" ao § 4o. do art. 18. Visando a evitar que os Partidos que não tiverem re- presentantes eleitos sob sua legenda deixe de existir. A emenda nos parece totalmente procedente, parecer favo- rável, nos termos da nova redação dada ao Substitutivo. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33702 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item IV, acrescente-se um item V e substitua-se o parágrafo único, no art. 268, do Substitutivo, renumerado, suprimindo- se os arts. 271 e 272, na forma seguinte: "Art. 268 - IV - habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e promoção de sua integração à vida comunitária. V - concessão de pensão mensal vitalícia, a ser definida em lei, a todo cidadão, a partir dos 65 anos de idade, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a seguridade social, desde que não possua outra fonte de renda. Parágrafo único - Todos os serviços assistenciais privados que utilizem recursos púlbicos submeter-se-ão às normas estabelecidas neste artigo."" 
 Parecer:  Emenda acolhida, parcialmente, quanto ao mérito, espe- cialmente no que tange à incorporação do objetivo de "reabi- litação" das pessoas portadoras de deficiência. Pela aprovação parcial. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34002 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  De acordo com o disposto no § 2o. do artigo 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, dê-se ao Título VIII a seguinte redação, procedendo-se às alterações que se fizerem necessárias, no Substitutivo do Relator. TÍTULO VIII DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS GERAIS; DA INTERVENÇÃO DO ESTADO, DO REGIME DE PROPRIEDADE DO SUB-SOLO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA Art. 225 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - pleno emprego; e IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte. Art. 226 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituida e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno. § 1o. - Será considerada empresa brasileira de capital estrangeiro a pessoa jurídica constituída, com sede e direção no País, que não preencha os requisitos deste artigo. § 2o. - As atividades das empresas nacionais, que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção temporária. § 3o. - Na aquisição de bens e serviços o Poder Público dará tratamento preferencial à empresa nacional, na forma da lei. Art. 227 - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional e disciplinados na forma da lei. Art. 228 - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1o. - As empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e fundações públicas somente serão criadas por lei complementar, e ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. § 2o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. § 3o. - A lei reprimirá a formação de monopólios, oligopólios e cartéis, bem como toda e qualquer forma de abuso do poder econômico que tenha por fim dominar os mercados nacionais, eliminar a concorrência ou aumentar arbitrariamente os lucros. Art. 229 - O Estado exercerá, na ordem econômica, funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento, que será imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado. Parágrafo único - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo, com incentivos financeiros, fiscais e creditícios. Art. 230 - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único - A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial e de prorrogação de seu contrato, e fixará as condições de fiscalização, caducidade, rescisão e reversão de concessão ou permissão; II - os direitos dos usuários; III - tarifas que permitam cobrir o custo, a remuneração do capital, a depreciação do equipamento e o melhoramento dos serviços; IV - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado. Art. 231 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à União. § 1o. - A lei poderá atribuir aos Estados a concessão de uso de potenciais de energia elétrica, existentes no seu território, obedecidas as normas deste artigo. § 2o. - É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados das lavras e, quando a exploração constituir monopólio da União, será indenizado na forma da lei. Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuadas por empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, na forma da da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. Parágrafo único - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. Art. 234 - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e outros hidrocarbonetos fluídos, gases raros e gás natural, existentes no território nacional; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - a importação e exportação dos produtos previstos nos itens I e II; IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no país, e bem assim o transporte, por meio de condutos, de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gases raros e gás natural, de qualquer origem; V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minerais nucleares. Parágrafo único - O monopólio previsto neste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural, salvo com autorização da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Art. 235 - Cabe à União legislar sobre normas gerais de direito urbano e parcelamento do solo urbano, admitida a legislação supletiva estadual e municipal. Art. 236 - O direito de propriedade, que tem função social, é reconhecido e assegurado, salvo nos casos de desapropriação pelo Poder Público. § 1o. - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, obrigatório para os municípios com mais de cinquenta mil habitantes. § 2o. - A população do município, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento de seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairros. § 3o. - As desapropriações de imóveis urbanos serão pagas, previamente, em dinheiro sendo que o Poder Público, com base em plano urbanístico, pode exigir do proprietário do solo urbano não edificado, não utilizado ou sub-utilizado que promova seu adequado aproveitamento sob pena, sucessivamente, de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de imposto progressivo no tempo. Art. 237 - Aquele que possuir como seu imóvel urbano, de até duzentos e cinquenta metros quadrados de área, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1o. - O direito de usucapião urbano não será reconhecido ao mesmo possuidor por mais de uma vez. § 2o. - Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. Art. 238 (51) - Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar áreas metropolitanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metropolitano ou microrregional, atendendo aos princípios de integração espacial e setorial. Art. 239 - O transporte coletivo urbano é um serviço público essencial, de responsabilidade do Estado, podendo ser operado subsidiariamente através de concessão ou permissão. Art. 240 - A lei disporá sobre a ordenação do transporte aéreo, terrestre e marítimo internacional e de cabotagem, observado o princípio da reciprocidade. Parágrfo único - As disposições deste artigo não se aplicam ao transporte de granéis. Art. 242 - Os armadores, proprietários, comandantes e dois terços, pelo menos, dos tripulantes de embarcações nacionais serão brasileiros; tratando-se de pessoas jurídicas, a maioria de seu capital votante pertencerá a brasileiros. § 1o. - A lei regulará a armação, propriedade e tripulação das embarcações de esportes, turismo, recreio e apoio marítimo. § 2o. - A navegação de cabotagem e a interior, são privativas de embarcações e empresas nacionais, salvo o caso de necessidade pública. § 3o. - A atividade pesqueira somente poderá ser explorada por empresas nacionais para este fim constituídas. Art. 243 - Compete a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios promover e divulgar o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico, criando incentivos para o setor. Art. 244 - As microempresas, assim definidas em lei, receberão da União, dos Estados e dos Municípios, tratamento jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, nos termos da lei complementar. CAPÍTULO II Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária. Art. 245 - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural condicionado ao cumprimento de sua função social, consoante os requisitos definidos em lei. Art. 246 - Compete à União desapropriar por interesse social para fins de reforma agrária o imóvel que não esteja cumprindo a sua função social, em áreas prioritárias, mediante indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, cuja utilização será definida em lei. § 1o. - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. § 2o. - O orçamento fixará anualmente volume total de títulos da dívida agrária assim como montante de recursos em moeda para atender ao programa de reforma agrária no exercício. § 3o. - O valor da indenização da terra e das benfeitorias, será determinado conforme dispuser a lei. Art. 247 - A desapropriação será precedida de elaboração de projeto de assentamento devidamente especificado e de processo administrativo consubstanciado em vistoria do imóvel rural pelo órgão fundiário nacional, garantida a participação do proprietário ou perito por ele indicado. Art. 248 - A declaração do imóvel como de interesse social para fins de reforma agrária autorizada a União a propor a ação de desapropriação. § 1o. - Dentro de noventa dias, a autoridade judiciária competente, sob pena de crime de responsabilidade, após prévia e obrigatória vistoria judicial, realizada nesse prazo, decidirá, por sentença fundamentada, sobre o cumprimento ou não da função social do imóvel, objeto da desapropriação. § 2o. - Não decidindo o juiz, a competência originária passará para o Tribunal Regional Federal, que, no prazo de sessenta dias, contados da distribuição, colocará o processo na pauta de julgamento, com prioridade exclusiva. § 3o. - Decidindo o juiz, caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Tribunal Regional Federal, que, em seu exame, obedecerá o rito estabelecido no § 2o. § 4o. - A sentença ou acórdão, nos termos dos §§ 2o. e 3o., decidindo que o imóvel não cumpre a função social, autorizará imediata imissão na posse do imóvel, e o seu registro na matrícula competente. § 5o. - Dos títulos de propriedade dos imóveis rurais objeto de distribuição gratuita, constará cláusula de inalienabilidade pelo prazo de dez anos, salvo na hipótese de sucessão hereditária. Art. 249 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a quinhentos hectares a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, excetuados os casos de cooperativas de produção originários do processo de reforma agrária, dependerão de prévia aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Parágrafo único - A destinação das terras públicas e devolutas será compatibilizada com o plano nacional de reforma agrária. Art. 250 - Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos. Parágrafo único - O título de domínio será conferido ao homem e a mulher, esposa ou companheira. Art. 251 - O plano nacional de desenvolvimento agrário, de execução plurianual, englobará simultaneamente as ações da política agrícola, política agrária e reforma agrária. Art. 252 - A lei limitará a aquisição ou arrendamento de propriedade rural por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, bem como os residentes e domiciliados no exterior. Parágrafo único - A aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira, ficará subordinada à prévia autorização da Câmara dos Deputados e Senado Federal. Art. 253 - São insuscetíveis de desapropriação, para fins de reforma agrária, os pequenos e médios imóveis rurais, na forma que dispuser a lei, desde que seus proprietários não possuam outro imóvel rural. Art. 254 - A lei estabelecerá política habitacional para o trabalhador rural com o objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e propiciar-lhe a fixação no meio onde vive. Art. ... - Ao Poder Público cumpre promover políticas adequadas de estímulo, assistência técnica, desenvolvimento e financiamento para a atividade agrícola, agroindustrial, pecuária e pesqueira. Art. ... - A concessão de incentivos fiscais, para projetos agropecuários em novas fronteiras agrícolas, estará condicionada à transferência para lavradores, do domínio de, no mínimo, dez por cento da área beneficiada, a fim de que seja utilizada para assentamento de pequenos agricultores, como participação supletiva da iniciativa privada no projeto de reforma agrária. Capítulo III Do Sistema Financeiro Nacional Art. 255 - O sistema financeiro nacional será estruturado em lei, de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, que disporá, inclusive, sobre: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização; II - condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições a que se refere o item anterior, tendo em vista, especialmente: a) os interesses nacionais; b) os acordos internacionais; c) critérios de reciprocidade; III - a organização, o funcionamento e as atribuições do banco central; IV - requisitos para a designação de membros da diretoria do banco central, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo; V - a criação de fundo, mantido com recursos das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. VI - critérios restritivos da transferência de poupança de regiões com renda inferior à média nacional para outras de maior desenvolvimento. § 1o. - A autorização a que se refere o item I será inegociável e intransferível, permitida a transmissão do controle da pessoa jurídica títular, e concedida sem ônus, na forma da lei do sistema financeiro nacional, à pessoa jurídica, cujos dirigentes tenham capacidade técnica e reputação ilibada, a que comprove capacidade econômica compatível com o empreendimento. § 2o. - Os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional, de responsabilidade da União, serão depositadas em suas instituições regionais de créditos e por elas aplicados. 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitutivo, embora a redação como está proposta, não seja incluída na sua integridade. Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
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