Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25827 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Entrega redação do parágrafo 2o. do artigo
231.
Artigo 231 -
2o. - É assegurado ao proprietário do solo a
participação nos resultados das lavras na forma da
Lei. | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25828 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 231 (caput) do
substitutivo do Relator.
Dê-se ao art. 231, caput, a seguinte redação:
Art. 231 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de esploração ou aproveitamento
industrial, e pertencem à Nação. | | | Parecer: | O art. 232 já determina que o aproveitamento dos bens mi-
nerais e dos potenciais de energia hidráulica, somente pode-
rão ser efetuados por autorização ou concessão e, mais ainda,
não podendo ser transferidos sem prévia anuência do poder
concedente. A Nação por não ser portadora de personalidade
jurídica, dificultaria o processo de concessão das lavras.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25829 APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 104, a seguinte
redação:
"VI - Fiscalizar a aplicação dos recursos
repassados, mediante convênio, pela União aos
Estados, Distrito Federal e Municípios." | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25830 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao final no artigo 108 a
seguinte expressão:
Assegurando-se aos seus membros as garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos iguais
aos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça
das respectivas unidades da Federação. | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível
de legislação estadual.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25831 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado - Art. 213, Inciso I,
Alínea C
Modifica os termos da alínea C do inciso I,
do artigo 213, que passa a apresentar a seguinte
redação:
Artigo 213 - ...
a) ...
b) ...
c) dois por cento para aplicação nas regiões Norte
e Nordeste, através de suas instituições
financeiras oficiais de fomento regional. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25832 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA NOTIFICATIVA
Altera redação de caput do Artigo 233
mantendo os parágrafos 1o. e 2o.
Artigo 233 - A pesquisa e a lavra dos
recursos minerais, bem como o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica e dos recursos
hídricos no interesse nacional e não poderão ser
transferidos sem prévia anuência do poder
concedente. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25833 APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 255, Inciso III
Adita ao inciso III a seguinte expressão: "e
demais instituições financeirtas públicas e
privadas."
Nova redação:Art. 255 - ...
I - ...
II - ...
III - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | Parecer: | A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte
aprimora o Substitutivo sob exame.
A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que
disporá sobre a organização de todo o Sistema.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25834 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dipositivo emendado: Artigo 233 e seus §§ 1o.
e 2o. do Substitutivo do relator.
Dê-se ao Art. 233 e seus §§ a seguinte
redação:
Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais dependem de autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei.
§ 1o. - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e dos recursos hídricos depende
de autorização ou concessão do Poder Público,
sempre por prazo determinado, no interesse
nacional, e não poderá ser transferida sem prévia
anuência do poder concedente. Não depende de
autorização ou concessão o aproveitamento de
potencial de energia renovável de capacidade
reduzida.
§ 2o. - A lei disporá sobre a compensação
aos Estados e Municípios obrigados a manter
medidas de proteção, tais como áreas de proteção e
mananciais e outras definidas por lei. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. Este
artigo também prevê que a lei ordinária especificará as con-
dições para concessão, o que torna desnecessários os demais
dispositivos constantes do artigo 233 do primeiro substituti-
vo. Por outro lado, cremos que os Estados e Municípios têm a
mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimô-
nio ecológico do País e por isso não precisam receber compen-
sação.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25835 APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 255, Inciso I
Adita ao Inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancárias oficiais
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro."
Nova redação: Art. 255 - ...
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | Parecer: | A Emenda aditiva proposta pelo nobre Constituinte contri-
bui para o aprimoramento do Substitutivo.
As instituições oficiais de crédito devem ter acesso a to-
dos os instrumentos do mercado financeiro, de forma a garan-
tir tanto concorrência no setor como a eficiência daquelas
instituições.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25836 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o caput do art. 228
Art. 228 - caput - A intervenção do estado no
domínio econõmico e o monopólio só se farão quando
necessário para atender aos imperativos da
segurança nacional ou a relevante interesse
coletivo, conforme definidos em lei.
Nova redação - A intervenção do estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante coletivo exigir.
Suprime a motivação do imperativo da
segurança nacional. | | | Parecer: | A permissão para a intervenção do Estado no domínio eco-
nômico e o monopólio deve obedecer a um critério básico de
necessidade e para atender situações bem específicas, defini-
das em lei. Os imperativos da segurança nacional não podem
ser descurados, pois isto implicaria num enfraquecimento de
um conceito geral de conjunto, o qual, ainda que tenha episo-
dicamente sido distorcido, significa algo como a proteção dos
valores e interesses da sociedade, não sendo portanto de con-
fundir com motivação o fundo corporativo.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27763 PREJUDICADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigo f218, Parágrafo 3o.
Altera o § 3o. do Artigo 218, que passa a ter
a seguinte redação.
Artigo 218 - ...
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da
União, serão depositadas no banco Central do
Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como das empresas por eles
controladas serão depositadas em instituições
bancárias oficiais respectivas as suas áreas
geográficas, ressalvados os impedimentos de
natureza operacional previstos em Lei. | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a redação do parágrafo 3. do
artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema-
tização.
A redação do Projeto em estudo, a nosso ver, atende am-
plamente as preocupações do Nobre Constuituinte.
Pela prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32638 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altera a redação do parágrafo 2o. do
Art. 302 -
Art. -
§ 1o. -
§ 2o. - A explosão das riquezas minerais nas
terras indígenas deverá ser feita com anuência das
cominidades indígenas diretamente interessadas, as
quais terão direito a participações especiais nos
resultados da lavra, na forma da Lei. | | | Parecer: | Apresenta a Emenda redação alternativa à do parágrafo 2o.
do artigo 302, fixando que a exploração das riquezas minerais
em terras indígenas somente pode ser efetivada mediante
autorização dos índios, assegurada a destinação de percentual
sobre os resultados da lavra, na forma do texto original.
Preferimos, todavia, redação que, à nossa compreensão,
assegura o acesso aos bens minerais existentes nas terras dos
índios e, ao mesmo tempo, as condições particulares segundo
as quais tal exploração deve-se efetuar, com o objetivo de
garantir os direitos das populações indígenas.
Assim, somos pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32639 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 304 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao Art. 304 a seguinte redação:
"Art. 304 - Mediante representação de órgãos
federais próprios, as comunidades indígenas
poderão ingressar em juízo para defesa de seus
direitos e interesses". | | | Parecer: | A Emenda propõe alteração redacional no art. 304. Opta-
mos pela manutenção do dispositivo, na forma como está redi-
gido no Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização,
por considerarmos mais claro e preciso no que se refere ao
atendimento do objetivo de defesa dos direitos e interesses
das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32640 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 1o. do Artigo 302 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 1o. do Art. 302 a seguinte
redação:
§ 1o.- Os atos que envolvam os interesses das
comunidades indígenas terão a participação do
órgão federal próprio, sob pena de nulidade". | | | Parecer: | A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art.
302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação
original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia
a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe-
la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por
entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio
que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32641 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositoivo Emendado: Letra "b" do inciso
XI, do Artigo 31 do Substitutivo do Relator.
Dê-se á letra "b", do inciso XI, do Art. 31
a seguinte redação:
"Art. 31 -
XI -
b) - os serviços e instalações de energia
elétrica no âmbito interestadual, o aproveitamento
energético dos cursos d'água pertencentes à União
e os recursos minerais". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32642 APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica redação do Parágrafo 3o., do Art. 28
do Projeto Substitutivo.
Art. 28 -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se
entre si, subdividir-se ou
desmembrar-se para se anexarem a
outros ou formarem novos Estados
mediante aprovação das populações
diretamente interessadas, mediante
referendo do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32643 PREJUDICADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disposições Transitórias.
Modifica a redação do Art. 6o. das
Disposições Transitórias:
Art. 6o. - Na eleição de 15 de novembro de
1988 será realizada consulta popular nos Estados
de Goiás e Pará e nos Territórios de Roraima e
Amapá, para a criação dos respctivos Estados de
Tocantins, Pará do Oeste, Roraima e Amapá.
Parágrafo Único - Estará automaticamente
criado o Estado onde for favorável o resultado de
consulta, ocorrendo sua instalação na data da
posse do Governador eleito no pleito de 1990. | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32644 PREJUDICADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Disposições Transitórias - Titulo X
Inclua-se onde couber:
Art. - Na eleição 15 de novembro de 1988
será realizada consulta popular no Estado do Pará
para a criação do Estado do Pará do Oeste, como
desmembramento dos municípios paraenses de
Almeirim, Prainha, Monte Alegre, Alenquer, Óbidos,
Oriximiná, Faro, Juruti, Itaituba, Aveiros e
Santarém.
Parágrafo Único - Estará automaticamente
criado o Estado onde for pelo resultado favorável
da consulta, ocorrendo sua instalação definitiva
na data da posse do Governador eleito no pleito de
1990. | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32687 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta item V e parágrafo 2o., incisos I
e II e modifica o § 5o. do art. 209 do Projeto
Substitutivo.
"Art. 209 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I -
V - extração e operações de bens minerais.
§ 1o.
§ 5o. - Em relação aos impostos de que tratam
os itens III e V, resolução do Senado da
República, aprovada por dois terços de seus
membros, estabelecerá:
I - As alíquotas aplicadas às operações
relativas a minerais e circulação de mercadorias e
às prestações de serviços interestaduais e
exportação.
II - As alíquotas aplicáveis às operações
internas realizadas com minerais.
§ 6o.
§ 9o. - O imposto de que trata o item V:
I - deverá ser único, obrigatório e incidirá
uma única vez sobre quaisquer das operações com
bens minerias.
II - Destina 70% ao Estado e 30% ao Município
onde se dão as lavras das jazidas minerais". | | | Parecer: | A emenda sob exame pretende criar, na competência dos
Estados, o imposto sobre extração e operações de bens mine-
rais, o qual seria único e incidiria uma única vez sobre
quaisquer das operações. Destina 70% do produto ao próprio
Estado e 30% ao Município. Justifica o autor que, por serem
recursos exauríveis, os minerais não podem ser tratados como
mercadorias normais; que é preciso deixar algo para a socie-
dade que perde definitivamente esses recursos, especialmente
quando os minerais são exportados, contrapondo-se à tese de
que não devem ser exportados impostos como o IPI ou ICM.
O imposto único sobre minerais já é tradição na legisla-
ção e no sistema tributário brasileiro. No caso, passaria da
União para os Estados, mas poderia também ser transferido aos
Municípios, que sofrem os maiores danos das atividades mine-
radoras.
Por outro lado, nada impede que incida sobre os minerais
o ICM e o IPI, neste imposto à medida que o mineral for bene-
ficiado ou transformado.
A decisão é eminentemente política, podendo ser acolhida
ou rejeitada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32869 APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 217, item VII
O item VII do Artigo 217 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Artigo 217 -
VII - compatibilização das funções das
instituições oficiais de crédito da União,
resguardadas as características e condições
operacionais plenas daquelas voltadas ao
desenvolvimento regional. | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a redação do item VII do arti-
go 217 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematiza-
ção, com vistas a resguardar as instituições oficiais de cré-
dito federais existentes.
A proposta contribui efetivamente para o aprimoramento
do Projeto em estudo.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
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