ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11393 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 86, inciso IX.
Adite-se à redação do inciso IX, do art. 86,
do Projeto de Constituição o seguinte: "vedado
pagamento, a qualquer título, de remuneração
superior à estabelecida para titular de qualquer
dos poderes da União", passando o citado
dispositivo a ter a seguinte redação:
"Art. 86 - ..................................
IX - a lei fixará a relação entre a maior e a
menor remuneração no serviço público, vedado o
pagamento, a qualquer título, de remuneração
superior à que estabelecer para titular de
qualquer dos poderes da União." | | | Parecer: | Não há dúvida nenhuma quanto à necessidade de serem es-
tancados os abusos concedidos em todos os níveis pelos cogno-
minados "marajás" do serviço público.
Entretanto, é inviável a aplicação da sugestão ora propos
ta. Isso porque não é fácil quantificar qual é a renumeração
real do titular de cada poder. Existe a parte que ele percebe
um dinheiro e outra que é recebido em espécie: veículo à dis
posição, combustível, empregado etc...
Como avaliar a remuneração? Impossível, diríamos. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11394 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 87, § 2o.
Suprima-se o § 2o. do art. 87 do Projeto de
Constituição, transformando-se o atual § 1o. em
parágrafo único. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11398 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 99, VIII
Suprima-se a expressão "e a organização
judiciária do Distrito Federal", constante do
inciso VIII do art. 99, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11399 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 99, XI
Suprima-se a expressão "ressalvado o disposto
nos arts. 107, item V, e 108, item IX", do inciso
XI do artigo 99 do projeto de constituição. | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11400 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 100, VII
O inciso VII do art. 100 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 100 ....................................
VII - fixar a remuneração:
a) em valor igual, do Presidente da
República, Primeiro-Ministro, Presidente do
Supremo Tribunal Federal, Presidente da Câmara
Federal e Presidente do Senado da República;
b) em valor igual, do Ministro de Estado,
Ministro do Supremo Tribunal Federal, Presidente
do Tribunal Superior, Senador e Deputado;
c) de Ministro de Tribunal Superior. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11408 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 120
Dê-se a seguinte redação ao caput do artigo
120 do Projeto da Constituição:
Art. 120 - A iniciativa das leis
complementares e ordinárias cabe a qualquer membro
ou Comissão da Câmara Federal ou Senado da
República, ao Primeiro-Ministro, aos Tribunais
Superiores e ao Ministério Público. | | | Parecer: | O texto do projeto, no que respeita à iniciativa das leis
complementares e ordinárias, está mais condizente com o dis-
posto no art. 3o. Por isso, não podemos acolher a exclusão e
inserção que a emenda provoca. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11412 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 129, § 7o.
Inclua-se o seguinte § 7o. ao artigo 129 do
Projeto da Constituição:
Art. 129 - ..................................
§ 7o. - No caso do inciso V do artigo 108, o
veto será submetido apenas ao Senado da República,
aplicando-se, no que couber, o disposto neste
artigo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A remissão referida na emenda não
condiz com a matéria que deseja regular, ou seja, o instituto
do veto. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11413 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 129, § 8o.
Inclua-se o seguinte § 8o. ao artigo 129 do
Projeto de Constituição:
Art. 129 - ..................................
§ 8o. - Caso a lei não seja promulgada pelo
Presidente da República, conforme dispõe o § 3o.,
qualquer membro da Mesa Diretora do Senado da
República poderá fazê-lo, dentro de quarenta e
oito horas, obedecida a precedência de seus
integrantes. | | | Parecer: | Tendo em vista as remissões não corresponderem à matéria
objeto da Emenda, somos pela rejeição da Emenda. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11416 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA
DISPODITIVO EMENDADO: Art. 156
Dê-se a seguinte redação ao artigo 156 do
Projeto de Constituição, acrescentando-se-lhe
parágrafo único:
Art. 156 - O Presidente da República não
poderá ausentar-se do País, sem prévia comunicação
ao Congresso Nacional, com trinta dias de
antecedência, sob pena de perda do cargo.
Parágrafo único - Para que haja recusa, o
Congresso Nacional deverá pronuncia-se em até 15
dias após recebida a comunicação. | | | Parecer: | A Emenda, conflita com a Sistemática adotada na elabora-
ção do Substitutivo.
Assim, pela sua rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11417 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 157, § 2o.
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do artigo
157:
Art. 157 - ..................................
§ 2o. - Ocorrendo a vacância, far-se-á
eleição, no prazo de noventa dias, nos termos do
artigo 153, iniciando o eleito um novo mandato. | | | Parecer: | A presente emenda, não se ajusta ao entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11422 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 197, § 1o.
O § 1o.- do artigo 197 do Projeto passa a ter
a seguinte redação:
Art. 197 - ..................................
" § 1o. - É obrigatória a inclusão no
orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios judiciais apresentados
até 1o. de agosto. O pagamento far-se-á até o
final do exercício seguinte, através do Tribunal
competente, em valores atualizados, de acordo com
os índices oficiais." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11423 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 2o., 3o. e 4o. do
artigo 203 do Projeto de Constituição,
transformando-se o § 1o. em parágrafo único. | | | Parecer: | Não vemos, data venia, qualquer pertinência entre "in -
constitucionalidade por omissão" (§§2o., 3o. e 4o. do art.203
do Projeto) e os "conflitos internacionais" (art. 8o.). Tra -
ta-se, bem se vê, de erro datilográfico. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11425 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, após o art. 234 do Projeto de
Constituição, o seguinte art. 235, renumerados os
demais:
"Art. 235 - Com a Magistratura e o Ministério
Público, o advogado presta serviço de interesse
público, sendo indispensável à administração da
Justiça.
Parágrafo único - Ressalvada a
responsabilidade pelos abusos que cometer, o
advogado é inviolável no exercício profissão e por
suas manifestações escritas e orais." | | | Parecer: | São inúmeras as Emendas que abordam o tema. Coerente com
pareceres alhures emitidos, opinamos pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11428 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 262
O art. 262 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 262 - A União, os Estados e o Distrito
Federal em casos excepcionais definidos em lei
complementar poderão instituir empréstimos
compulsórios para atender a despesas
extraordinárias, mediante lei aprovada por maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da
respectiva Assembléia Legislativa, neste caso
sujeita à aprovação pelo Senado Federal." | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir os empréstimos compulsórios em
qualquer caso excepcional previsto em lei complementar, para
atender despesas extraordinárias, mas exige a aprovação do Se
nado para os empréstimos instituidos pelos Estados.
Pela sistemática proposta, teriamos os empréstimos para
enxugamento do mercado, para casos de guerra externa, etc.
Ora, é sabido que a população não aceita o empréstimo de con-
juntura que exija absorção do poder aquisitivo, como ficou e-
videnciado com as reações ao pacote governamental que decre-
tou empréstimo compulsório sobre carros e gasolina; ademais,
quanto ao caso de guerra externa, existe o imposto extraordi-
nário previsto no artigo 271 e , além disso, a guerra pode
caracterizar a ocorrência de calamidade, para o qual o em-
préstimo é admitido no artigo 262.
Cabe ainda assinalar que a União dispõe de impostos que
podem, muito bem,ser utilizados para enxugamento do mercado
(imposto de renda,IOF e IPI, por exemplo)
A orientação do Projeto de vincular os empréstimos a esta
do de calamidade pública é a melhor. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11429 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso II, do artigo
265, do Projeto:
Adite-se ao inciso II, do artigo 265, o
seguinte dispositivo (letra "e"):
"e" - as operações de cooperativa com seus
associados" | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope-
rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do
sistema cooperativo entre as imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões '
Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem-
bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias '
nos limites e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen -
te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a
descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta-
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en -
contram. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11430 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 270, do Projeto de
Constituição
Adite-se ao art. 270, do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"§ 5o. - O imposto de que trata o item III
não incidirá sobre a renda ou proventos
equivalentes a dez vezes o valor do piso salarial
nacional estabelecido em lei." | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de
modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos '
correspondentes a proventos até dez vezes o piso salarial na-
cional estabelecido em lei.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Alfredo Campos, entendemos que se trata de
matéria que, por sua natureza e características, deve ser re-
gulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons -
titucional.
O problema não é de imunidade, mas sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen -
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições '
ao Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos '
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11431 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 270, III
Dê-se ao inciso III do artigo 270 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 270 - ..................................
III - renda e proventos de qualquer natureza,
salvo ajuda de custo e diárias pagas pelos órgãos
da administração direta e indireta; | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item
III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda
os rendimentos correspondentes a ajuda de custo e diárias pa-
gas pelos Órgãos da administração direta e indireta.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Alfredo Campos, entendemos que se trata '
de matéria que, por sua natureza e características, deve ser
regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons-
titucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le -
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos'
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so-
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11432 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 272, § 1o.
Suprima-se do projeto o § 1o., do art. 272 | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que
permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto
de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas.
Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto,
que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes
de maiores rendimentos. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11433 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 272, - 2o.
Dê-se ao § 2o. do artigo 272 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 272 - ..................................
§ 2o. - O imposto de que trata o item I não
incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos
definidos em lei estadual, e será cobrado de forma
progressiva, no tempo, quando recair sobre glebas
rurais improdutivas, sem prejuízo no disposto no
artigo 325. | | | Parecer: | Visa a Emenda modificar a redação de dispositivo constan-
te do artigo 272.
Entendemos que a redação proposta está tecnicamente bem
posta, tendo em vista o alcance da norma. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11434 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 272, § 6o.
O § 6o. do artigo 272, do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 272 - ................................
§ 6o. - As alíquotas internas, nas operações
relativas a circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, não poderão ser inferiores
às alíquotas interestaduais, reputando-se
operações e prestações internas também as
interestaduais realizadas para consumidor final de
mercadorias e serviços." | | | Parecer: | Quer a emenda estabelecer parâmetro para as alíquotas do
ICMS.
A fixação das alíquotas deve ser decidida pelo Senado
Federal.
Pela rejeição. | |
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