Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11916 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Substitua-se o título "Disposições
Transitórias" por "Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias" | | | Parecer: | Em que pese a nobre intenção contida na Emenda, o seu a-
tendimento, no momento, não se faz imperioso, pois a denomi-
nação a ser conferida aos Títulos e Capítulos do texto em e-
laboração deverá, em última instância, merecer minuciosa re-
visão redacional antes da sua promulgação.
Somos, por esta razão, pela rejeição da Emenda. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11921 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título X - Disposições transitórias
Inclua-se nas disposições transitporias o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. As funcionárias públicas que na data da
promulgação desta Constituição tiverem 65
(sessenta e cinco) anos ou mais de idade poderão
optar pela aposentadoria compulsória aos 70
(setenta) anos"". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11922 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título VII, Capítulo II, seção II
Transponha o artigo 296 para o Capítulo VIII
do título IV, como artigo final da parte relativa
á Adminitração Pública. | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma-
téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen-
tar. Assim, consideramos prejudicada a emenda, inclusive por-
que o dispositivo em questão não deverá permanecer no substi-
tutivo. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11923 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título V, Cap, IV, Seção I.
Dê-se ao item I do art. 191 a seguinte
redação:
"Eleger seus órgãos diretivos e conselhos
administrativos e elaborar seus regimentos
internos, observando o dispositivo na Lei quanto à
competência e o funcionamento dos respectivos
órgãos jurisdicionais e administrativos"". | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada parcialmente, por conter as-
pectos que se harmonizam com o entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11924 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IV, cap. VIII, Seção II
Dê-se ao item II do art. 86 a seguinte
redação:
"O ingresso no serviço público civil federal,
estadual, municipal e do Distrito Federal, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas
e títulos." | | | Parecer: | A eliminação da parte final do inciso deve ser, realmen-
te, eliminada. Entretanto, com relação à discriminação dos
servidores civis em federal, estadual, municipal e do Distri-
to Federal, entendemos não haver necessidade, porque o que
está sendo pedido está subentendido no referido inciso. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11925 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IX, Cap. II, Seção I
Dê-se ao artigo 352 a seguinte redação:
"A lei disporá sobre as terapias alternativas
ou não convencionais na assistência à saúde e
estimulará o ensino e a pesquisa nesses campos." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao Art. 352, que foi removido
na íntegra do texto do Projeto de Constituição. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11926 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA (ALTERNATIVA)
Alterar a redação da letra "a"", do art. 356
do projeto de Constituição, suprimindo-se a letra
"b"" e reordenando-se os demais incisos; para:
"com trinta anos de trabalho" | | | Parecer: | Entendemos que a aposentadoria por tempo de serviço deve
ser assegurada após trinta e cinco anos de trabalho para o
homem e trinta anos para mulher. É injustificável, a nosso
ver, a diminuição desses tempos de serviço, porquanto,compro-
vadamente, a média de vida do brasileiro aumentou, considera-
velmente, nas últimas décadas.
Pela rejeição. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11927 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda
Alterar a redação da letra "a"", do art. 256
do Projeto de Constituição para:
"a) com 30 anos proporcional e com 35 anos
integral para o homem." | | | Parecer: | A orientação contida na emenda tem sido adotada em nossa
legislação social há vários anos. Trata-se de tradição que
dificilmente será alterada. Assim, ante a preocupação de im-
primir concisão e objetividade ao texto constitucional, pre-
ferimos que a matéria continue no âmbito da legislação ordi-
nária. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12022 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Art. 308 do Projeto de
Constituição, o seguinte § 1o., passando a § 2o. o
atual parágrafo único:
"Art. 308 ..................................
"4 1o. As concessões de pesquisa e lavra dos
recursos minerais de que trata este artigo, não
podem prescindir da empresa nacional e sempre com
a participação majoritária de capital."
.................................................. | | | Parecer: | A determinação do sujeito das atividades de aproveitamento
dos recursos materiais, com exceção dos casos já prévistos no
Projeto, deverão, salvo melhor juízo, ser referidos ao âmbito
da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12240 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 255 a
seguinte redação:
Lei especial disporá sobre a careira dos
servidores que exerçam cargo de nível superior da
Polícia Civil, mediante concurso Público de Provas
e Títulos. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o parágrafo único do art. 255.
Entendemos ser a proposta matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12954 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa da alínea "c" do § 1o. do
art. 204, da Seção III, Do Superior Tribunal de
Justiça, do Capítulo IV, Do Judiciário, do Título
V, Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Modifique-se, no art. 204, a redação da
alínea "c", do § 1o., adotando-se a seguinte:
"c - um terço em partes iguais, entre
advogados, membros do Ministério Público Federal,
membros do Ministério Público Estadual ou do
Distrito Federal." | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12955 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Título X das Disposições
Transitórias.
Inclua-se onde couber:
Art. - Fica ressalvado o direito ao exercício
da advogacia, pelos membros do Ministério Público
que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do
Brasil à data da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Suprimido do texto o artigo 234, ficam prejudicadas as
Emendas a ele pertinentes. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12956 APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 231, do Capítulo
V,
Do Ministério Público, do Título V
Dê-se ao art. 231, nova redação,
aditando-se-lhe um parágafo:
§ - O Procurador Geral da República perceberá
vencimentos não inferiores aos que perceberem, a
qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal. | | | Parecer: | Propõe-se, com a emenda, a equiparação de vencimentos do
Procurador Geral da República aos de Ministro do Supremo Tri-
bunal Federal, explicitando-se, desse modo, o que já se en-
contra implícito no Projeto.
Justa e adequada, somos pela aprovação da emenda. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12965 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PFL/DF) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 4o. a seguinte redação:
§ Art. 4o. O Estado brasileiro exercerá
soberania política e econômica permanente sobre
todos os recursos naturais que se encontrem em seu
Território. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12986 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, do
Título II:
- Os trabalhadores participarão, diretamente
ou através de seus organismos de representação
sindical, expressamente investidos de procuração
bastante para agir em seu nome, das investigações
técnicas e criminais decorrentes de acidente de
trabalho e que digam respeito à pessoa individual
ou grupos de empregados envolvidos, efetivando o
direito de defesa. | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13094 APROVADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) Artigo 336
b) Parágrafo único do artigo 337
c) Artigo 487
d) Artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13095 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, da
Educação e Cultura, do Título IX:
Artigo .... - A Educação Física é considerada
disciplina, curricular regular, em todos os níveis
de ensino. | | | Parecer: | Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborada a
Lei Complementar. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13103 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Dê-se a alínea "a", item XXIII do art. 54 do
projeto de Constituição, a redação seguinte:
"Art. 54 -
XXIII -
a) direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral, marítimo, aeronáutico, nuclear,
espacial, processual e do trabalho e normas gerais
de direito financeiro, tributário, urbanístico e
das execuções penais". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13151 PREJUDICADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Inciso VI do Artigo 372, Capítulo
III Da Educação e Cultura, a seguinte redação:
Superação das desigualdades e discriminações
regionais, sociais, étnicas, sexual etárias e
religiosas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, foi incorporado ao
Projeto, sob outro título. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13422 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Seja suprimido o inciso XII, art. 13 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda. | |
|