Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10517 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescenta os seguintes parágrafos ao artigo
479:
§ 1o. - Fica assegurada aos diplomatas, a
paridade de proventos com os magistrados, em igual
situação, a saber: aos Ministros de 1a. classe com
os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e aos
Ministros de 2a. classe com os Ministros do
Tribunal Federal de Recursos.
§ 2o. - Aos Diplomatas das classe final e
semi-final da carreira transferidos para o Quadro
Especial Ministério das Relações Exteriores, é
assegurada a percepção da parte fixa da
remuneração recebida, no exterior, na data dessa
transferência, convertida em cruzados ao câmbio
vigente na ocasião da promulgação desta
Constituição". | | | Parecer: | Prejudicada, dadas as diretrizes adotadas no Substituti-
vo. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10518 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 12 V "c"
Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação à letra c, do item
V, do Art. 12:
Art. 12
V -
c) não haverá distinção entre filhos nascidos
no casamento ou fora dele, e adotivos, proibida
discriminação de qualquer natureza na lei ou nas
repartições oficiais. | | | Parecer: | Cuida-se de matéria que deve ser tratada em capítulo próprio
e afastada a minudência. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10519 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Parágrafo único ao Art.
356
Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
Art. 356 do Projeto de Constituição:
"Art. 356
Parágrafo único - Ressalvadas as vantagens
pessoais, em nenhum caso os proventos da
inatividade poderão exceder a remuneração
percebida pelo servidor na atividade". | | | Parecer: | A proposta contida na emenda repete disposição já exis-
tente em nossa atual Carta Magna. Agora, porém, com a adoção
dos princípios da universalidade da cobertura previdenciária
e da prioridade no atendimento dos segurados de mais baixa
renda, entendemos que a proposta poderia, impedir a melhor
distribuição dos recursos previdenciários, através da desti-
nação de adicionais aos mais carentes. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10616 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescenta a letra "e" ao item XIII do art.
12, com a seguinte redação:
e - a propriedade rural de até vinte e cinco
hectares, desde que trabalhada por uma família,
não pode ser objeto de penhora, para pagamento de
quaisquer débitos fiscais. | | | Parecer: | Compreendemos as razões que justificam a emenda, no en-
tanto a redação do texto, objeto da análise, é mais clara e
explícita das determinações que se quer assegurar.
Opinamos, pois, pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10617 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: I, art. 310
Emenda Modificativa
Art. 310. ..................................
I - A pesquisa, a lavra das jazidas, o
processamento, o transporte marítimo e em
condutos, do petróleo e seus derivados e do gás
natural existente, em território nacional.
O monopólio estabelecido no "caput" deste
artigo inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades ali mencionadas, ficando vedado à
União ceder ou conceder qualquer tipo de
participação, em espécie ou em valor, em jazidas
de petróleo ou de gás natural, seja a que pretexto
for. | | | Parecer: | Os contratos de serviço com cláusula de risco, sempre foram
ilegais e inconstitucionais. Entretanto, foram instituídos
sem nenhum diploma legal pelos governos autoritários. Hoje
estão suspensos face a comprovação de seus fracassos e consi-
deramos necessário a inclusão da emenda do ilustre Depu-
tado Mário Lima. É necessário também que se lute pela manu-
tenção do regime democrático com o restabelecimento dos pode-
res do legislativo e pelo cumprimento das leis.
Pela aprovação. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10618 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes parágrafos ao art.
322:
§1o. - No processo de distribuição de terras
com vistas à implantação da reforma agrária, não
haverá discriminação quanto ao sexo, estado civil
ou condição social do trabalhador.
§2o. - A mulher terá participação obrigatória
e paritária nos órgãos e comissões encarregados de
executar a política de seleção e assentamento. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11048 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 190
Emenda Aditiva
Acrescentar um § 2o. ao art. 190
Art. 190 -
§ 1o.
§ 2o. - É vedada vinculação ou equiparação de
qualquer natureza aos membros do Poder Judiciário.
Passando o art. 234 a ter a seguinte redação:
Art. 234 - Lei complementar regulará o
estatuto orgânico do Ministério Público. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11051 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 12, IV, c
Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação à letra "c" do ítem
IV, do art. 12
Art. 12 -
IV -
b -
c - É livre o exercício de qualquer
profissão, observadas as condições de capacidade
técnica e outras que, em defesa do evidente
interesse público, a lei estabelecer. | | | Parecer: | O objeto da Emenda está contemplado. Pela prejudiciali-
dade. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11052 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 186, parágrafo 3o.
Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 3o. do
art. 186
Art. 186-
§ 2o. -
§ 3o. - Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República disporá sobre a
organização da Procuradoria-Geral da União e
estabelecerá sua representação nos órgãos
competentes de fiscalização e impostos de multas
administrativas. | | | Parecer: | Confunde a função de advogado com a de fiscal.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11053 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Título II, Capítulo
II, onde couber:
Emenda:
Não poderão exceder de dez (10) por cento os
lucros conjuntos do construtor, incorporador e
vendedor de unidades residenciais, individuais ou
coletivas, quando esses imóveis forem construídos
e / ou vendidos com financiamentos de agências
estatais da administração direta ou indireta da
União, dos Estados e dos Municípios. | | | Parecer: | Muito embora o teor social do dispositivo proposto, o mes
mo não corresponde a matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11054 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Título II, Capítulo
III, onde couber:
Emenda:
Art. - Os Poderes Públicos apoiarão a
iniciativa privada e as comunidades locais,
inclusive na formação de consórcio para aquisição
da casa própria. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11055 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 325
Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 325, parágrafo 3o.:
§ - O Estado instituirá seguro facultativo
objetivando a cobertura dos recursos aplicados na
agricultura e na pecuária, inclusive os
provenientes de recursos próprios e os lucros
cessantes. | | | Parecer: | A Emenda contém, como todo o art. 325, matéria específica de
legislação ordinária. O assunto merece uma cuidadosa conside-
ração em etapa posterior de nossos legisladores.
Pela rejeição da Emenda. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11056 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado
Emenda, no item VII, do art. 17, do capítulo
III, do título II, onde couber:
Art. Todos têm direito a desfrutar do
patrimônio natural e cultural da Nação, base de um
ambiente sadio e adequado para o desenvolvimento
da vida individual e social, bem como o dever de o
defender.
Parágrafo único - A violação do dever de
proteger o patrimônio natural e cultural implica
em obrigação de reparar o dano e aplicação de
sanções penais e, se o atentatdo for praticado
pelo proprietário do imóvel ou com sua conivência,
ppderá, de acordo com a gravidade do mesmo,
acarretar a transferência do citado bem para o
domínio público. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11081 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 188, II, b
EMENDA MODIFICATIVA
O Art. 188, II, b, passará a ter a seguinte
redação, suprimida a alínea c:
- A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago, observados
os critérios objetivos de aferição estabelecidos
em lei complementar. | | | Parecer: | Mistura antiguidadade com merecimento, impedindo que se
reconheça o mérito de quem o possua, se naõ tiver antiguida-
de.
-----Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11082 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO - TÍTULO IX - CAPÍTULO
VII
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte:
Art. - Os poderes públicos destinarão
anualmente verba orçamentária da receita
tributária da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios à assistência no lar
carente, à circulação e à manutenção de institutos
para a internação de pessoas idosas.
§ 1o. - As instituições para idosos deverão
atender às necessidades específicas dessa fase da
vida, nelas se incluindo, obrigatoriamente, os
acompanhamentos geriátricos e gerontológicos.
§ 2o. - Terão prioridades de internação os
idosos carentes.
§ 3o. - Os idosos lúcidos não deverão
conviver com aqueles portadores de doenças
mentais.
Art. - A lei regulará a celebração de
convênios com entidades particulares, de forma a
resguardar o cumprimento das disposições do artigo
anterior. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11083 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 198
EMENDA SUPRESSIVA
Extinguir o § único do art.198, passando o
"caput" a vigorar com a seguinte redação:
As serventias de justiça serão organizadas e
mantidas pelo Estado, incluídas no orçamento do
Poder Judiciário. | | | Parecer: | Pela aprovação da parte que suprime o realmente exdrúxu-
lo parágrafo único do art. 198, na forma do substitutivo.
O mais é infraconstitucional. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11129 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO - SEÇÃO II, Capítulo I,
TÍTULO VII, onde couber:
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte:
Art. ... - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
- instituir impostos sobre:
- gêneros de primeira necessidade, conforme
especificados em lei complementar; | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14847 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 356.
Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte:
"A lei assegurará aposentadoria aos
trabalhadores urbanos e rurais, incluídas as
donas-de-casa, mediante contribuição para a
Seguridade Social, vedado qualquer desconto nas
pensões e aposentadorias". | | | Parecer: | A igualdade de tratamento previdenciário entre trabalha
dores Urbanos e Rurais acha-se contemplada entre os princí
pios de ordenamento da Seguridade Social. No que concerne à
integração da dona-de-casa e a camponesa à Previdência, ver
parecer dado à emenda n. 19.252-8. Quanto à vedação de des-
conto nas pensões e aposentadorias, entendemos que estas de-
verão ter o mesmo tratamento tributário dispensado aos traba-
lho assalariado. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14848 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 82.
Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte:
"Art. Os vencimentos ou salários pagos pelos
cofres públicos não poderão ultrapassar mais de
cem vezes a menor remuneração paga pelo Poder
Público". | | | Parecer: | A presente emenda tem um caráter meritório e altamente
moralizador.
Pela aprovação parcial | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14849 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 12, XV, "z"
Ememda Aditiva
Inclua-se ao disposto no inciso XV do art. 12
a seguinte letra "z":
Art. 12
XV -
z) qualquer pessoa, natural ou jurídica, será
parte legítima para propor ação popular, que vise
a defesa da Constituição, da lei e do patrimônio
ecológico, artístico e cultural". | | | Parecer: | A Emenda visa a incluir no artigo 121, XV, do Projeto de
Constituição, uma letra "z", onde se explicita que qualquer
pessoa, natural ou jurídica, é parte legítima para propor
ação popular.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
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