Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06365 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I, Título VIII (Da
ordem econômica e financeira), o seguinte
dispositivo:
"Art. As taxas de juros reais, nelas
incluídas comissões e quaisquer outras
remunerações direta ou indireta referentes a
concessão crédito, não poderão ser superiores a
doze por cento ao ano."" | | | Parecer: | A taxa de juros reais no Brasil constitui um problema
que precisa ser equacionado com urgência. Todavia, além de
questôes técnicas, como a definição do que se entende por "ta
xa de juros reais", há que se examinar os determinantes das
atuais taxas. A partir desses elementos, a administração eco
nômica do país deve submeter à deliberação do Congresso Nacio
nal normas que matenham a taxa de juros reais dentro dos limi
tes observados a níveis internacionais.
Portanto, a fixação de limites "a priori" na Constitui
ção não assegura os objetivos legítimos do ilustre constituin
te.
Pela Rejeição. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06366 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao item II do art. 201, do
Projeto de Constituição, a seguinte alínea "d".
"Art. 201 - ................................
.............................................
II - ........................................
d) as causas decididas pelos Tribunais de
Justiça dos Estados e do Distrito Federal, quando
forem partes Governadores, Magistrados, membros do
Ministério Público e Secretários de Estado." | | | Parecer: | Pela rejeição. Causa decidida, em grau de recurso ordi-
nário, por Tribunal, não pode repetir recurso ordinário | |
223 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06367 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | No Título IX da Ordem Social, Capítulo II, da
Seguridade Social, do Projeto de Constituição, em
seu art. 336, apresentamos a seguinte emenda
aditiva:
Diz o art -
"A folha de salários é base exclusiva da
Seguridade Social, e sobre ela não poderá incidir
qualquer outro tributo ou contribuição."
Em adiantamento apresentamos a seguinte
emenda - Salvo quando destinada a instituições que
tenham como finalidade a formação profissional, de
assistência social, sem, fins lucrativos. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06368 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda: Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo
único, Seção II, Capítulo II do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06369 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 347, do Projeto de
Constituição, os seguintes itens IX, X e XI:
"Art. 347 - ................................
............................................
IX - promover campanhas de higiene e de
esclarecimento da população, assim como
vacinações, testes e exames que objetivem a
prevenção das deficiências mentais, físicas e
sensoriais.
X - promover a integração do deficiente
sensorial às atividades sócio-econômicas, mediante
sua reabilitação;
XI - promover a formação de técnicos
especializados em desenvolver a mobilidade dos
deficientes sensoriais." | | | Parecer: | As sugestões do autor são objeto de regulamentação a ní-
vel de lei ordinária. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06370 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 57 que dá competência
aos Estados para legislar o seguinte:
"legislar supletivamente sobre direito
processual civil e penal." | | | Parecer: | Entendemos que numa república federativa deva existir harmo-
nia de leis que a regem. Se, por um lado, determinados Esta-
dos apresentam peculiaridades próprias, há que se convir que
as leis são universais e devem poder ser aplicadas a todos os
casos.
Enfim, permitir que apenas se legisle "supletivamente" refle-
te um conceito muito amplo, sem delimitações palpáveis. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06371 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "d" do artigo 88 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
d) Voluntariamente, a partir dos vinte anos
de trabalho, a qualquer momento, desde que
requerida pelo servidor, com proventos
porporcionais ao tempo de serviço. | | | Parecer: | O texto do projeto já contempla a pretensão do nobre Cons-
tituinte com maior abrangência. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06372 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 364, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
"Art. 364 - ................................
............................................
Parágrafo único - Para os fins previstos no
item IV deste artigo, o Poder Público assegurará
aos portadores de deficiência o acesso aos
estabelecimentos de ensino de todos os níveis,
propondo a formação de professores e técnicos
especializados na educação e reabilitação dos
deficientes." | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06373 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à seção I (NORMAS GERAIS), do
Capítulo II (DAS FINANÇAS PÚBLICAS), do Título
VII, o seguinte:
"Art. É vedado à União conceder garantia em
empréstimos contratados com entidades
estrangeiras." | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva vedar, à União, conceder garan
tia em empréstimos contratados com entidades estrangeiras.
A Emenda proposta, não obstante os elevados propósitos
do Autor, versa sobre matéria que, por sua natureza, é sujei-
ta a interpretações que variam conforme o momento político ou
as condições econômico-financeiros do país, e que, portanto,
estaria melhor disciplinada em norma de carater infraconstitu
cional.
Pela rejeição. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06374 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I (DOS DIREITOS
INDIVIDUAIS) do Título II, o seguinte dispositivo:
"Art. Não haverá pena de morte, salvo para
condenar a prática de delitos hediondos por
criminosos irrecuperáveis." | | | Parecer: | A Emenda contém ressalva à aplicação da pena de morte
que preconiza seja aplicada nos chamados crimes hediondos.
Além do aspecto conceitual que envolve - conceito pre
ciso de délito hediondo - não merece acolhida a proposta, por
envolver tema altamente polêmico, sabido que na nossa siste-
mática jurídica não há lugar para a pena de morte.
O Substitutivo, aliás, trata adredemente do assunto.
Pela rejeição. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06375 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Redija-se o item III do art. 13 do Projeto de
Constituição, na forma seguinte:
"Art. 13. ..................................
............................................
III - fundo de garantia por tempo de serviço,
que poderá ser levantado pelo trabalhador em
qualquer caso de rescisão do contrato de trabalho; | | | Parecer: | A extinção, pura e simples, do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço justificar-se-ia em duas hipóteses: estabi-
lidade absoluta no emprego ou existência de sistema de
seguro-desemprego que obrigasse o trabalhador na totalidade
do período de desemprego
Sabemos que, na configuração atual de nossa economia a
estabilidade absoluta é impossível, até mesmo indesejável. O
seguro-desemprego, por sua vez só terá condições de cobrir
parcialmente o período de desemprego.
Nessa situação, justifica-se a possibilidade aberta ao
trabalhador de retirada do fundo acumulado em sua conta du-
rante o período de trabalho.
Julgamos, contudo, desnecessário explicitar no texto
constitucional a possibilidade de o trabalhador efetuar o sa-
que quando do rompimento do vínculo empregatício for inerente
à própria definição de Fundo de Garantia por Tempo de Ser-
viço.
* | |
232 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06376 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I (DA ORDEM
ECONÔMICA E FINANCEIRA), do Título III, o
seguinte:
"Art. As empresas que tiverem em seus quadros
de funcionários deficientes visuais e que se
investirem em equipamentos que facilitam o
desempenho profissional dos mesmos, receberão
incentivos fiscais previsto por lei.
§ 1o. - Estão isentas de imposto as entidades
que se dediquem comprovadamente à Educação,
formação profissional e condicionamento físico
para deficientes sensociais.
§ 2o. - Receberão incentivos fiscais
previstos em lei as empresas que investirem na
pesquisa, fabricação e adaptação de materiais e
equipamentos comprovadamente as atividades da vida
diária escolar e profissional do deficiente
sensorial.
§ 3o. - Ficam isentos de impostos e taxas
alfandegárias as importações de materiais e
equipamentos que facilitem comprovadamente as
atividades da vida diária, escolar e profissional
de deficiente sensorial." | | | Parecer: | A concessão de isenções específicas não é matéria cons -
titucional.
Ademais, a reformulação dos termos da Emenda,para trans-
formar as isenções pretendidas em imunidade tributária, coli-
diria com tendência crescente dos Constituintes contra a am -
pliação da imunidades, que se evidenciou no decorrer dos tra-
balhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de
comprometer a meta de se reforçarem as finanças municipais e
estaduais. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06377 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 303 do Projeto de
Constituição o parágrafo seguinte:
"Art. 303. ..................................
............................................
§ 5o. - Nas empresas públicas e sociedade
econômica mista, fica assegurada a participação
de, pelo menos um representante dos empregados na
respectiva direção. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento da Co-
missão de Sistematização. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06378 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 377, do projeto de
texto constitucional, o seguinte item III:
"Art. 377 - ................................
............................................
III - O ensino superior será ministrado nos
estabelecimentos mantidos pelo Poder Público em
horários que possibilitem ao trabalhador
frequenta-lo gratuitamente; nos horários
reservados ao estudante que não trabalha, o ensino
será gratuíto para os que demonstrarem efetivo
aproveitamento escolar e comprovarem insuficiência
de recursos." | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for ela -
borada a legislação complementar ordinária. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06379 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescentar-se ao Capítulo II, do Título IV,
o seguinte:
"Art. São da competência comum da União
Federal e dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios o estabelecimento e a execução de
planos de abastecimentos." | | | Parecer: | Em que pese ao mérito da proposta, trata-se de matéria
de lei ordinária, razão por que somos pela rejeição.
Pela rejeição. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06380 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição, no
Título II, Capítulo I (DOS DIREITOS INDIVIDUAIS),
onde couber, o dispositivo seguinte:
Art. A maioridade civil inicia-se aos vinte e
um anos e a responsabilidade penal aos dezesseis
anos. | | | Parecer: | A Emenda estabelece a maioridade civil aos vinte e um
anos e a responsabilidade penal aos dezesseis.
Além de nos parecer matéria afeta ao direito ordiná -
rio, no caso da responsabilidade penal envolve decisão polêmi
ca, de amplo conteúdo social.
Pela rejeição, portanto. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06381 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do caput do art. 88, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 88 - ..................................
............................................
c) voluntariamente, após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco anos para
mulher." | | | Parecer: | Entendemos que reduzir o tempo de serviço para aposentado-
ria aos 30 anos para o homem e 25 anos para a mulher gera uma
aposentadoria precoce. Consequentemente, julgamos que tal su-
gestão não deva prosperar. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06382 APROVADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 300 do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO o intem seguinte:
"Art. 300 ..................................
............................................
VIII - repressão ao abuso de poder econômico
que tenha por fim dominar os mercados nacionais,
eliminar a concorrência e aumentar arbitrariamente
os lucros." | | | Parecer: | O preceito cujo acréscimo é sugerido, inegavelmente, se
mostra digno de acolhimento, eis que consubstancia providên-
cia imprescindível destinada à repressão aos abusos do poder
econômico nos mercados nacionais.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo em elaboração. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06383 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 364, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
"Art. 364 - ................................
............................................
Parágrafo único - Para os fins previstos no
item IV deste artigo é, assegurado aos portadores
de deficiência concorrerem em igualdade de
condições no mercado de trabalho, sendo punidas as
entidades públicas ou particulares, na forma em
que lei ordinária estabelecer, qualquer
discriminação contra os deficientes. Nas provas de
seleção ou concursos para ingresso no serviço
público ou em empresas privadas, será adotado como
critério de desempate, em primeiro lugar, a
deficiência do candidato." | | | Parecer: | O preceito anti-discriminatório encontra-se explícito no
substitutivo do Relator. Quanto aos demais aspectos, entende-
mos tratar-se de detalhamento passível de regulação via lei
ordinária. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06384 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | No artigo 10 do Projeto dê-se ao inciso I a
redação do inciso VII; ao inciso II a redação do
inciso VIII; e, ao inciso III, a redação do inciso
IX. | | | Parecer: | Tendo optado por dar parecer favorável a emenda supres-
siva do art. 10, somos, coerentemente pela rejeição desta. | |
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