ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 5321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01110 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Acresça-se dos "Direitos dos Trabalhadores" e
dos "Servidores Públicos Civis", onde couber:
É livre a organização de Associação ou
Comissão de Trabalhadores e Servidores Públicos no
seio das empresas, repartições públicas ou
estabelecimentos empresariais ainda que sem
filiação sindical para a defesa de seus interesses
e intervenção democrática na vida da empresa.
Parágrafo 1o. Constitui direitos das
Comissões e Associações de Trabalhadores e
Servidores Públicos:
a) Receber todas as informações necessárias
ao exercício de suas atividades;
b) participar do controle da gestão nas
empresas e repartições públicas;
c) intervir na reorganização das unidades
produtivas;
d) participar na elaboração da legislação de
trabalho e dos planos econômicos e sociais que
contemplem os respectivos setores;
e) os membros das comissões de trabalhadores
e servidores públicos gozam da proteção legal
reconhecida aos representantes sindicais. | | | | Parecer: | Inaceitável, em face do que dispõe o art. 17 do ante-
projeto. | |
| 5322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01113 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao ARtigo 11 Inciso IX.
IX - É assegurado ao servidor público
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício. | | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que o disposto constante do texto do anteprojeto
evita qualquer abuso que vem se verificando atualmente em
algumas áreas. | |
| 5323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01114 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao Inciso XXXV, artigo 2o., item C,
nova Redação.
Inciso XXXV, Item "C" - Estabelecer o tempo a
partir de dados técnicos levantados por uma
Comissão Paritária. | | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com o exposto do anteprojeto. | |
| 5324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01117 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o., do Artigo 14, do
Regimento da Assembléia Nacional Constituinte,
inclua-se os seguintes dispositivos:
Art. Em qualquer caso em que lhe seja
exigido o afastamento para o exercício do mandato,
o seu tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais. | | | | Parecer: | Rejeitada. Refere-se ao art.18,II, do Anteprojeto:
não há como contar o tempo para aposentadoria por merecimento
sem o exercício das funções da avaliação do respectivo desem-
penho. | |
| 5325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01118 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Os empresários da indústria de construção
civil ficam obrigados a construir, em terrenos
doados pelas Prefeituras Municipais, casas
populares que correspondam a 10% do número de
unidades habitacionais dos projetos aprovados
pelos órgãos financeiros do País, com o objetivo
de atender as construções de médio e alto custo.
Parágrafo único. A lei disporá as isenções e
direitos que os empresários obterão ao
participarem deste processo social. | | | | Parecer: | REJEITADA. Trata-se de matéria não pertinente a essa Comissão | |
| 5326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01122 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se no item I do art. 1o., do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos:
Art. 1o. ....................................
I - ..."que não o perderá sem causa
justificada". | | | | Parecer: | Sua supressão torna-se impossível pois está intimamente
ligado ao art. 2o., inciso XIII. É neste inciso que se esta-
belece o princípio da estabilidade e tirá-lo seria quebrar
uma lógica concatenação de outros elementos. | |
| 5327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01124 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 21 e o parágrafo único do
artigo 22 do ante-projeto. | | | | Parecer: | Rejeitada. O seguro complementar é uma das principais reivin-
dicações dos trabalhadores que, por falta de oportunidade ,
de capacidade financeira ou, até mesmo, de confiança nos sis-
temas privados de previdência complementar, vêem-se grande -
mente prejudicados ao se aposentarem, já que a defasagem en -
tre o benefício e o salário de contribuição é assaz acentua -
da. Quanto à observação do autor da emenda, que condena a
previsão de seguro facultativo na Constituição, devemos lem -
brar que facultativa é, apenas, a opção do segurado, mas,não,
a instituição do seguro propriamente dito. | |
| 5328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01126 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso III ao art. 16 do ante-
projeto. | | | | Parecer: | Rejeitada. O autor da emenda afirma que a equidade prevista
no inciso III do art. 16 do anteprojeto vai d encontro à uni-
versalização prevista no inciso I do mesmo artigo. Não en -
tendemos dessa forma. Universalização é abertura, maior
abrangência da seguridade, inclusive àqueles em situação de
falta ou diminuição de meios de subsistência. Equidade é jus-
tiça, tratamento mais adequado de ricos, médios e carentes,
permitindo, inclusive, que as primeiras contribuam com mais e
que esses últimos, para usufruirem dos benefícios, nem
precisam recolher contribuição. | |
| 5329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01127 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o. do art. 9o. a seguinte
redação:
§ 3o. É crime qualquer tipo de
comercialização de órgãos e tecidos humanos. | | | | Parecer: | Rejeitada. Considerando-e que qualquer do povo pode acionar
os mecanismos jurídicos em caso de omissão do Poder Público,
a proibição constitucional é medida suficiente para garantir
a regulamentaçao do assunto e adequada fiscalização. | |
| 5330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01131 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Acresça-se ao Inciso XXVII, do Artigo 2o., o
seguinte:
Inciso XXVII - O reajustamento da
aposentadoria deve seguir os índices de
reajustamentos estabelecidos em acordos coletivos
da categoria em atividade. | | | | Parecer: | Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social não teria condi -
ções de reajustar os valores dos benefícios com base nos ín-
dices de reajustamento estabelecendo em acordos coletivos da
categoria profissional a que pertence o segurado. | |
| 5331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01132 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Artigo 16 - Inciso V - Parágrafo Único.
EMENDA ADITAVA
Parágrafo Único. Quando o segurado exercitar
suas atividades somente à noite ou em sistema de
trabalho contínuo, em revezamento de turno de
trabalho, ou exercer atividade profissional
penosa, ensalubre ou perigosa, o tempo da
contribuição à aposentadoria por tempo de serviço
será reduzido proporcionalmente, de acordo com os
critérios a serem estabelecidos em lei. | | | | Parecer: | REJEITADA.
Não condiz com a pretensão do anteprojeto. | |
| 5332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01133 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Suprimir do artigo 12 inciso II, parágrafos
5o. "ou de magistério, ou de cargo para o qual
tenha sido aprovado em concurso de provas e
títulos". | | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com o espírito do anteprojeto. | |
| 5333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01136 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 14.
Artigo 14. Os proventos da aposentadoria
serão:
I - Integrais, quando o servidor:
a) contar com o tempo exigido nesta
Constituição;
b) sofrer invalidez permanente;
c) exercer atividade insalubre, penosa ou
perigosa.
II - Proporcionais ao tempo de serviço,
quando compulsória.
a) Atingir a idade limite para permanência em
serviço.
b) contar com 50% (cinquenta) por cento do
tempo exigido para aposentadoria voluntária. | | | | Parecer: | Rejeitada. A proposta contraria o princípio da aposentadoria
e introduz regra contraditória da sua própria natureza. | |
| 5334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01137 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 13.
Artigo 13. O servidor será aposentado:
I - Por invalidez.
II - Por exercício da atividade insalubre,
penosa ou perigosa.
III - Voluntariamente após 30 anos de serviço
para o homem e 25 para a mulher.
IV - Após completar 50 (cinquenta) por cento
do tempo de serviço exigido para aposentadoria
voluntária.
V - aos 70 (setenta) anos de idade.
Parágrafo único. Serão equivalentes os
critérios para aposentadoria no serviço público
civil e militar. | | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda do nobre constituinte estabelece que o
servidor será aposentado:
I - Por invalidez;
II - Por exercício da atividade insalubre, penosa ou peri-
gosa;
III - Voluntariamente após 30 (trinta) anos de serviço para
o homen e 25 (vinte e cinco) anos para a mulher;
IV - Após completar 50% (cinquenta por cento) do tempo de
serviço exigido para aposentadoria voluntária;
V - Aos 70 (setenta) anos de idade compulsoriamente.
Na verdade, o anteprojeto no título "Dos Direitos dos Traba -
lhadores", no ítem XIX do artigo 2o., já ampara em têrmos
econômicas e sociais o trabalhador, quando em atividade insa-
lubres e perigosas, porém, com referência à aposentadoria,
creio que tal matéria deva ser examinado quando da regulamen-
tação das profissões, isto é, através de legislação ordiná -
ria.
Com referência à aposentadoria após completar 50% (cinquenta
por cento) do tempo de serviço exigido para aposentadoria vo-
luntária; julgamos, que o Estado não pode arcar com o ônus da
aposentadoria indiscriminada por tempo de serviço inferior ao
estabelecido. Por isso mesmo, o anteprojeto consigua as moda-
lidades possíveis (invalidez, compulsória e voluntária).
Diante do exposto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 5335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01138 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 20, inciso
XXXII:
XXXII - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes empregados,
pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches
e escolas maternais, nas empresas ou órgãos
públicos em que trabalhem mulheres. | | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão constante do antepro-
jeto. | |
| 5336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01140 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 20, inciso IX a seguinte
redação:
IX - remuneração pelo menos em dobro nos
serviços emergenciais ou nos casos de força maior. | | | | Parecer: | Rejeitada. A Emenda é de redação e, de fato, aprimora o tex-
to. Entretanto, face às numerosas manifestações de entidades
de classe e às informações colhidas sobre a matéria, reformu-
lamos todo o preceito na forma do substitutivo ou em exame. | |
| 5337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01142 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 20, inciso
IX:
Os benefícios de prestação continuada
concedidos até a data da promulgação desta
Constituição serão revistos, a fim de que seja
restabelecido o valor real, calculado em salários
mínimos à data de sua concessão. | | | | Parecer: | Rejeitada. A amplitude que o autor propõe implica em custo
insuportável para a estabilidade econômico-financeira do sis-
tema. Além disso, a lei número 7.604, de 26 de maio de l987,
já estabelece, em seu artigo segundo, a atualização dos bene-
fícios em face das perdas ocorridas no período l979/l984, o
que vem ao encontro de antiga reivindicação das entidades re-
presentativas dos aposentados e pensionistas. | |
| 5338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01144 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Suprimir do artigo 11, inciso VI "ressalvadas
as vantagens de caráter individual". | | | | Parecer: | Rejeitada. O princípio de que trata o anteprojeto nesse item
caracteriza-se com redação cautelar relativamente ao institu-
to da paridade entre os trê poderes da União, o que é de bom
alvitre. | |
| 5339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01146 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto do
Relator da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte
dispositivo:
"Art. Aos servidores públicos da
Administração direta e indireta não poderá ser
atribuída, a qualquer título, remuneração superior
a oitenta vezes o valor do salário mínimo, nem
inferior a este." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria foi objeto de muita controvérsia e análise na Comis
são, chegando-se à conclusão de que não há como se estabele
cer um teto ou parâmetro para a remuneração do servidor públi
co, senão por meio de uma legislação específica, que viria a
ser editada com base num plano de classificação de cargos e
vencimentos do servidor público. Esse o sentido do artigo 28
do substitutivo ora em exame. | |
| 5340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01147 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | LATERAR O INCISO XII DO ART. 11
Art. 11 .
XII - Nenhum servidor público de qualquer
Poder, em qualquer esfera, poderá receber
atribuição superior à prevista para o Presidente
da República. | | | | Parecer: | Rejeitada. Insere-se no âmbito da legislação ordinária. | |
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