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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01127 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Número
01127 - REJEITADA
Autoria
MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE)
Data
01-06-1987
Texto
Dê-se ao parágrafo 3o. do art. 9o. a seguinte redação: § 3o. É crime qualquer tipo de comercialização de órgãos e tecidos humanos.
Remissão
A70000007201 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:201 PAR
Parecer
Rejeitada. Considerando-e que qualquer do povo pode acionar os mecanismos jurídicos em caso de omissão do Poder Público, a proibição constitucional é medida suficiente para garantir a regulamentaçao do assunto e adequada fiscalização.