Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01127 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Número
01127 - REJEITADA
 

Autoria
MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE)
 

Data
01-06-1987
 

Texto
Dê-se ao parágrafo 3o. do art. 9o. a seguinte redação: § 3o. É crime qualquer tipo de comercialização de órgãos e tecidos humanos.
 

Remissão
A70000007201 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:201 PAR
 

Parecer
Rejeitada. Considerando-e que qualquer do povo pode acionar os mecanismos jurídicos em caso de omissão do Poder Público, a proibição constitucional é medida suficiente para garantir a regulamentaçao do assunto e adequada fiscalização.