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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PMDB in partido [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica::6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (187)
Banco
expandEMEN (187)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (179)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
APROVADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
AP (5)
BA (3)
CE (1)
DF (2)
ES (7)
GO (15)
MG (12)
MS (3)
MT (9)
PA (9)
PE (11)
PR (19)
RJ (20)
RN (12)
RO (3)
RS (4)
SC (24)
SE (26)
SP (2)
TODOS
Date
expand1987 (187)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O artigo 6A16 caput do anteprojeto apresentado pela Subcomissão VI.a, da Assembléia Nacional Constituinte, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6a16. A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais, bem como dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Os recursos naturais constituem a base física de todas as atividades econômicas. Associada ao trabalho e ao capital, permite a produção de uma infinidade de bens e serviços. Es- pecificamente, os bens minerais possuem características vi- tais de não-renovabilidade e de distribuição limitada que os tornam estratégicos, e cuja exploração deve se limitar às em- presas genuinamente nacionais,e serem protegidos de forma a evitar sua exaustão precoce, que compromete o desenvolvimento econômico. As constituições devem ser claras e terminativas quando vedam; flexíveis,ágeis,quando permitem fazer. O como fazer é mutável no tempo,e por isso o relator sempre remeteu o fazer à lei. Os recursos minerais são finitos. Devem ser explorados no interesse nacional. O capital estrangeiro é bem-vindo,des- de que associado ao empresário nacional para que ele, como pretende o nobre Constituinte Gustavo Faria,assimile a tecno- logia estrangeira. O anteprojeto não é contraditório. É harmonioso e coeren te. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Art. - O artigo 6A16 passa a ter a seguinte redação: "Art. - A pesquisa mineral e o aproveitamento industrial dos bens minerais dependem, respectivamente, de autorização federal e da assinatura, pela união, de contrato de lavra por tempo determinado, na forma da lei, com brasileiro ou sociedade de capital nacional majoritário, autorizada a funcionar como empresa de mineração. é - Cabe ao Congresso Nacional apreciar e autorizar todos os contratos com empresas que tenham participação de capital estrangeiro, para assegurar a defesa dos interesses nacionais." 
 Parecer:  Não acolhida. A concessão de lavra por prazo determinado consta do An- teprojeto. Entretanto, a bilateralidade que envolve os con- tratos contraria o objetivo da concessão, cuja característica é basicamente o de "contrato de adesão" através o qual o Esta do não perde suas características de pessoa jurídica de di- reito público. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  "Art. 6 a 11. O Estado protegerá a poupança em todas as suas formas. a Lei não poderá conter dispositivos que, direta ou indiretamente, depreciem, prejudiquem ou retenham os depósitos de pequenos poupadores. 
 Parecer:  Não acolhida. A expressão "prejudicar" já abrange a possibilidade de os depósitos serem retidos. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluida a seguinte norma: "Art. Extinção da intervenção estatal, através do Instituto do Açúcar e do Álcool na agro-industria álcool-açucareira, no contexto sócio-econômico nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. Não se trata de princípio fundamental da ordem econômi- ca, e sim matéria de legislação ordinária, conforme preconiza o § 1o do art. 6A09 do Anteprojeto. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  "Art. 6A20 O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não renováveis, e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira ou em terras indígenas, ficam sujeitas a regulamentação por lei complementar." 
 Parecer:  Não acolhida. A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos nessas áreas. Por ater-se ao aproveitamento industrial ( art. 6A14 ), não exclui a atividade de cata e faiscação pelos ín- dios. Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis conflitos, pois,cabe ao Congresso Nacional a prévia aprovação para exploração (Parágrafo único). 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  "Art. 6A17. A lei criará um fundo de exaustão, constituído de indenização sobre a exploração e aproveitamento de recursos minerais. Parágrafo único. Aos Estados e Municípios em cujo território se localizam as jazidas, terão direito a participação de 90% do fundo referido no caput deste Artigo." 
 Parecer:  Não acolhida. A destinação proposta pela Emenda não deve ser estrati- ficada na Constituição e sim materializar-se em norma da lei ordinária. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  "Art. 6A16 .................................. & 1o. ...................................... & 2o. ...................................... & 3o. ...................................... & 4o. Ao proprietário do solo é assegurada a participação no resultado da lavra dos bens minerais na forma de lei." 
 Parecer:  Acolhimento em parte. Têm procedência as observações do nobre Constituinte Ga- briel Guerreiro. A definição de piso inferior sem fixação do piso superi- or,ou remissão à lei,afere ao proprietário um direito ilimita do de barganha,que poderá turvar ou impedir, na prática, o poder da União de firmar concessões. Recomenda-se portanto uma nova redação ao § 4o. do Art. 6A16: Ao proprietário do solo é assegurada participação nos re sultados da lavra, na forma que a lei determinar. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  "Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não renováveis e dos recursos hídricos, bem como o aproveitamento dos recursos minerais, dependem de autorização ou concessão do poder público e somente serão autorizados ou concedidos, na forma de lei, a brasileiros ou a empresas nacionais." 
 Parecer:  Acolhida em parte. Determinando o Anteprojeto que a "lavra dos recursos mi- nerais somente poderá ser realizada por brasileiros ou empre- sas nacionais conforme definido em lei, parece não haver im- pedimento de definir-se a pesquisa a qualquer agente. Realmen te, a atividade produtiva na exploração mineral começa efeti- vamente com a lavra e qualquer resultado que advir de pesqui- sa, mesmo exercida por empresa estrangeira, somente poderá ter resultado econômico se a exploração se fizer através de empresa nacional.2 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  "Art. 6A09. Como agente produtivo, o Estado participa de atividade econômica de caráter essencial, através das empresas estatais." 
 Parecer:  Não acolhida. Caso admitíssimos a emenda, a participação produtiva do Estado na economia, considerada a abrangência da expressão "atividade econômica de caráter essencial", tenderia a ser crescente. Isto porque, no conceito de essencialidade, que é subjetivo, cabem inúmeros bens e serviços, de acordo com a formulação de cada qual, além de que a variabilidade históri- ca do que expressa o termo tornaria inaplicável e ineficaz a própria norma. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Excluir a expressão: "... á atividade de empresa privada nacional" "Art. 6A07. A lei poderá definir, no interesse os setores de empresa estrangeira, criar ou extinguir monopólios." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0110-1 Não acolhido. o texto não veda de pronto, à empresa nacional ou estrangeira, qualquer setor da atividade econômica. Apenas remete para a lei essa decisão. Ou seja, quer-se a audiência da sociedade, a qual poderá também, em sentido inverso, suspender a limitação. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  "Art. 6110o. A .............................. § 2o. A lei protegerá a média, pequena e mciroempresas concedendo-lhes tratamento e estímulos especiais, podendo atribuir-lhe isenções ou imunidades tributárias." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0111-9 Não acolhida. A Emenda não atende ao espírito que norteou o tratamento especial dos pequenos agentes econômicos, tão necessários para a democratização do processo de produção. Por isso somos pela não inclusão da média empresa entre aquelas que merecerão tratamento diferenciado. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Modificar e renumerar o artigo 6A02, do capítulo referente à Ordem Econômica, cuja redação passará a ser a seguinte: "Art. 6A02 A Ordem Econômica subordinar-se-á: I - ........................................ II - A exigências do exercício da soberania e da preservação do patrimônio nacional. III - ." 
 Parecer:  Não acolhida. O interesse nacional inclui, evidentemente, a soberania. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 6A02, o seguinte inciso: "A utilização de mercado interno como base de desenvolvimento econômico, social, científico e tecnológico." 
 Parecer:  Não acolhida. O inciso VI do anteprojeto - "busca de tecnologias inovadoras particularmente daquelas mais adequadas ao desenvolvimento nacional" - admite, implicitamente, como condição para sua plena efetivação, o conceito de soberania nacional. Esse conceito envolve a possibilidade de mobilização de todos os recursos e oportunidades no âmbito do Território Nacional. Nesse sentido, a ememda ora proposta se torna desnecessária. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 6A10 o seguinte parágrafo: "A lei reservará o mercado interno para empresas nacionais nos setores considerados estratégicos essenciais à autonomia tecnológica ou de interesse para a segurança nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição do nobre e experiente parlamentar Helio Duque, foi atendida de forma mais ampla no art. 6a07, do ante projeto. Embora perseguindo o mesmo propósito a redação que apresentamos responde os problemas implícitos na definição de "setores estratégicos essenciais" e "autonomia tecnológica". O texto que propomos permite que, a qualquer tempo a lei reserve o mercado nacional para empresas nacionais , na coformidade da vontade democraticamente manifestada pela sociedade. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no art. 6A04 do capítulo da ordem econômica, o seguinte parágrafo: "§ 1o. Em setores considerados, na forma da lei, intensivos em tecnologia, exige-se também, da empresa, o controle tecnológico, entendido como o exercício da capacidade de gerar, adquirir, negociar, transferir, e variar a tecnologia de produto e de processo de produção." 
 Parecer:  Não acolhida. Sabidamente o controle da tecnologia, assim como o de mercado, constituem fatores que levam ao efetivo controle de empreendimentos, independentemente da participação no capi- tal. E, justamente, incorporando tal constatação, a definição contida no anteprojeto estabelece o controle decisório como condição básica para a caracterização de empresa nacional. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 6A01 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte redação: Art. a ordem econômica fundamenta-se no trabalho e no investimento produtivo do capital. Deve ser organizada conforme o princípio do desenvolvimento harmônico das forças produtivas, tendo como objetivo assegurar a todos justiça social e uma vida digna. 
 Parecer:  Não acolhida. Capital é trabalho acumulado, ou melhor, uma das forma de que se reveste o trabalho. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 6A02 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte redação: Art. 6A02 A ordem econômica subordina-se a: I - Liberdade de iniciativa; II - Valorização do Trabalho; III - Função social da propriedade e da empresa; IV - Redução das desigualdades nas relações cidade-campo e na distribuição de renda e riquezas; V - Busca de tecnologias inovadoras, particularmente daquelas mais adequadas ao desenvolvimento nacional; VI - Defesa do consumidor, na forma da lei; VII - Plena utilização das forças produtivas e defesa do meio ambiente; VIII - Coexistência, como agentes ecnômicos produtivos, de empresas privadas, de empresas estatais e de outros agentes; IX - Planejamento democrático, indicativo para o setor privado, e imperativo para o poder público; X - Defesa e fortalecimento da empresa nacional. 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0150-0 Acolhida, em parte. O relator julga oportuno que a defesa do consumidor subordine-se á lei e por esse motivo acolhe a emenda e, pela mesma razão, não acolhe a exclusão de expressão identica, após o inciso II do anteprojeto. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se do parágrafo seguno do Artigo 6A03 di Anteprojeto da Sucomissão de princípios Gerais, I0tervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a expressão: "a forma da lei". 
 Parecer:  Não acolhida. A propriedade e sua consequência lógica, a sucessão hereditá- ria, não constituem institutos absolutos e atemporais. O pró- prio anteprojeto aponta para a função social da propriedade. Assim torna-se necessário assegurar a possibilidade de que, a cada momento histórico, a sociedade possa ampliar ou res- tringir esses direitos. É o caso, por exemplo, do limite de propriedade fundiária pa- ra nacionais ou estrangeiros, das relações no casamento com união ou separação absoluta ou relativa de bens. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 6A04, do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenções do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a expressão. "na forma da lei". 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0152-6 Não acolhida. No anteprojeto a expressão "na forma da lei" diz respeito não ao conceito de empresa nacional, mas sim à necessidade de que a empresa seja constituída na forma da lei. A clareza do texto não ganha com a retirada da expressão, embora o Relator reconheça que a redação poderá ser melhora 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Anteprojeto da Sucomissão de Princípios Gerais, Intervenção do estado, Regime da Propriedade do Susolo e da Atividade Ecônomica o Art. 6A06 e seu Parágrafo único, renumerando-se os seguintes. 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0153-4 Não acolhida. O texto do anteprojeto objetiva flexibilizar a decisão da sociedade, tendo em vista uma perspectiva de desenvolvimento da economia nacional. Viabiliza, enfim, a possibilidade de aplicar, quando necessário, os instrumentos julgados válidos à promoção desse desenvolvimento. Como seria possível criar um monopólio do Estado, sem vedar atividade privada no setor monopolizado? 
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