ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O artigo 6A16 caput do anteprojeto
apresentado pela Subcomissão VI.a, da Assembléia
Nacional Constituinte, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 6a16. A exploração e o aproveitamento
das jazidas, minas e demais recursos minerais, bem
como dos potenciais de energia hidráulica,
dependem de autorização ou concessão federal, na
forma da lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
Os recursos naturais constituem a base física de todas
as atividades econômicas. Associada ao trabalho e ao capital,
permite a produção de uma infinidade de bens e serviços. Es-
pecificamente, os bens minerais possuem características vi-
tais de não-renovabilidade e de distribuição limitada que os
tornam estratégicos, e cuja exploração deve se limitar às em-
presas genuinamente nacionais,e serem protegidos de forma a
evitar sua exaustão precoce, que compromete o desenvolvimento
econômico.
As constituições devem ser claras e terminativas quando
vedam; flexíveis,ágeis,quando permitem fazer. O como fazer é
mutável no tempo,e por isso o relator sempre remeteu o fazer
à lei. Os recursos minerais são finitos. Devem ser explorados
no interesse nacional. O capital estrangeiro é bem-vindo,des-
de que associado ao empresário nacional para que ele, como
pretende o nobre Constituinte Gustavo Faria,assimile a tecno-
logia estrangeira.
O anteprojeto não é contraditório. É harmonioso e coeren
te. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Art. - O artigo 6A16 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. - A pesquisa mineral e o
aproveitamento industrial dos bens minerais
dependem, respectivamente, de autorização federal
e da assinatura, pela união, de contrato de lavra
por tempo determinado, na forma da lei, com
brasileiro ou sociedade de capital nacional
majoritário, autorizada a funcionar como empresa
de mineração.
é - Cabe ao Congresso Nacional apreciar e
autorizar todos os contratos com empresas que
tenham participação de capital estrangeiro, para
assegurar a defesa dos interesses nacionais." | | | Parecer: | Não acolhida.
A concessão de lavra por prazo determinado consta do An-
teprojeto. Entretanto, a bilateralidade que envolve os con-
tratos contraria o objetivo da concessão, cuja característica
é basicamente o de "contrato de adesão" através o qual o Esta
do não perde suas características de pessoa jurídica de di-
reito público. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | "Art. 6 a 11. O Estado protegerá a poupança
em todas as suas formas. a Lei não poderá conter
dispositivos que, direta ou indiretamente,
depreciem, prejudiquem ou retenham os depósitos de
pequenos poupadores. | | | Parecer: | Não acolhida.
A expressão "prejudicar" já abrange a possibilidade de os
depósitos serem retidos. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluida a seguinte norma:
"Art. Extinção da intervenção estatal,
através do Instituto do Açúcar e do Álcool na
agro-industria álcool-açucareira, no contexto
sócio-econômico nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
Não se trata de princípio fundamental da ordem econômi-
ca, e sim matéria de legislação ordinária, conforme preconiza
o § 1o do art. 6A09 do Anteprojeto. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | "Art. 6A20 O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não renováveis, e a lavra de
jazidas minerais em faixas de fronteira ou em
terras indígenas, ficam sujeitas a regulamentação
por lei complementar." | | | Parecer: | Não acolhida.
A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo
único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos
nessas áreas. Por ater-se ao aproveitamento industrial ( art.
6A14 ), não exclui a atividade de cata e faiscação pelos ín-
dios. Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis
conflitos, pois,cabe ao Congresso Nacional a prévia aprovação
para exploração (Parágrafo único). | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | "Art. 6A17. A lei criará um fundo de
exaustão, constituído de indenização sobre a
exploração e aproveitamento de recursos minerais.
Parágrafo único. Aos Estados e Municípios em
cujo território se localizam as jazidas, terão
direito a participação de 90% do fundo referido no
caput deste Artigo." | | | Parecer: | Não acolhida.
A destinação proposta pela Emenda não deve ser estrati-
ficada na Constituição e sim materializar-se em norma da lei
ordinária. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | "Art. 6A16 ..................................
& 1o. ......................................
& 2o. ......................................
& 3o. ......................................
& 4o. Ao proprietário do solo é assegurada a
participação no resultado da lavra dos bens
minerais na forma de lei." | | | Parecer: | Acolhimento em parte.
Têm procedência as observações do nobre Constituinte Ga-
briel Guerreiro.
A definição de piso inferior sem fixação do piso superi-
or,ou remissão à lei,afere ao proprietário um direito ilimita
do de barganha,que poderá turvar ou impedir, na prática, o
poder da União de firmar concessões.
Recomenda-se portanto uma nova redação ao § 4o. do Art.
6A16:
Ao proprietário do solo é assegurada participação nos re
sultados da lavra, na forma que a lei determinar. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | "Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais
de energia, renováveis e não renováveis e dos
recursos hídricos, bem como o aproveitamento dos
recursos minerais, dependem de autorização ou
concessão do poder público e somente serão
autorizados ou concedidos, na forma de lei, a
brasileiros ou a empresas nacionais." | | | Parecer: | Acolhida em parte.
Determinando o Anteprojeto que a "lavra dos recursos mi-
nerais somente poderá ser realizada por brasileiros ou empre-
sas nacionais conforme definido em lei, parece não haver im-
pedimento de definir-se a pesquisa a qualquer agente. Realmen
te, a atividade produtiva na exploração mineral começa efeti-
vamente com a lavra e qualquer resultado que advir de pesqui-
sa, mesmo exercida por empresa estrangeira, somente poderá
ter resultado econômico se a exploração se fizer através de
empresa nacional.2 | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | "Art. 6A09. Como agente produtivo, o Estado
participa de atividade econômica de caráter
essencial, através das empresas estatais." | | | Parecer: | Não acolhida.
Caso admitíssimos a emenda, a participação produtiva do
Estado na economia, considerada a abrangência da expressão
"atividade econômica de caráter essencial", tenderia a ser
crescente. Isto porque, no conceito de essencialidade, que é
subjetivo, cabem inúmeros bens e serviços, de acordo com a
formulação de cada qual, além de que a variabilidade históri-
ca do que expressa o termo tornaria inaplicável e ineficaz a
própria norma. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Excluir a expressão: "... á atividade de
empresa privada nacional"
"Art. 6A07. A lei poderá definir, no
interesse os setores de empresa estrangeira, criar
ou extinguir monopólios." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0110-1
Não acolhido.
o texto não veda de pronto, à empresa nacional ou
estrangeira, qualquer setor da atividade econômica.
Apenas remete para a lei essa decisão.
Ou seja, quer-se a audiência da sociedade, a qual poderá
também, em sentido inverso, suspender a limitação. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | "Art. 6110o. A ..............................
§ 2o. A lei protegerá a média, pequena e
mciroempresas concedendo-lhes tratamento e
estímulos especiais, podendo atribuir-lhe isenções
ou imunidades tributárias." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0111-9
Não acolhida.
A Emenda não atende ao espírito que norteou o tratamento
especial dos pequenos agentes econômicos, tão necessários
para a democratização do processo de produção. Por isso somos
pela não inclusão da média empresa entre aquelas que
merecerão tratamento diferenciado. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Modificar e renumerar o artigo 6A02, do
capítulo referente à Ordem Econômica, cuja redação
passará a ser a seguinte:
"Art. 6A02 A Ordem Econômica subordinar-se-á:
I - ........................................
II - A exigências do exercício da soberania e
da preservação do patrimônio nacional.
III - ." | | | Parecer: | Não acolhida.
O interesse nacional inclui, evidentemente, a soberania. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 6A02, o seguinte inciso:
"A utilização de mercado interno como base de
desenvolvimento econômico, social, científico e
tecnológico." | | | Parecer: | Não acolhida.
O inciso VI do anteprojeto - "busca de tecnologias inovadoras
particularmente daquelas mais adequadas ao desenvolvimento
nacional" - admite, implicitamente, como condição para sua
plena efetivação, o conceito de soberania nacional.
Esse conceito envolve a possibilidade de mobilização de todos
os recursos e oportunidades no âmbito do Território Nacional.
Nesse sentido, a ememda ora proposta se torna desnecessária. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 6A10 o seguinte
parágrafo:
"A lei reservará o mercado interno para
empresas nacionais nos setores considerados
estratégicos essenciais à autonomia tecnológica ou
de interesse para a segurança nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposição do nobre e experiente parlamentar Helio Duque,
foi atendida de forma mais ampla no art. 6a07, do ante
projeto.
Embora perseguindo o mesmo propósito a redação que
apresentamos responde os problemas implícitos na definição de
"setores estratégicos essenciais" e "autonomia tecnológica".
O texto que propomos permite que, a qualquer tempo a lei
reserve o mercado nacional para empresas nacionais , na
coformidade da vontade democraticamente manifestada pela
sociedade. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no art. 6A04 do capítulo da ordem
econômica, o seguinte parágrafo:
"§ 1o. Em setores considerados, na forma da
lei, intensivos em tecnologia, exige-se também, da
empresa, o controle tecnológico, entendido como o
exercício da capacidade de gerar, adquirir,
negociar, transferir, e variar a tecnologia de
produto e de processo de produção." | | | Parecer: | Não acolhida.
Sabidamente o controle da tecnologia, assim como o de
mercado, constituem fatores que levam ao efetivo controle de
empreendimentos, independentemente da participação no capi-
tal. E, justamente, incorporando tal constatação, a definição
contida no anteprojeto estabelece o controle decisório como
condição básica para a caracterização de empresa nacional. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 6A01 do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte redação:
Art. a ordem econômica fundamenta-se no
trabalho e no investimento produtivo do capital.
Deve ser organizada conforme o princípio do
desenvolvimento harmônico das forças produtivas,
tendo como objetivo assegurar a todos justiça
social e uma vida digna. | | | Parecer: | Não acolhida.
Capital é trabalho acumulado, ou melhor, uma das forma de que
se reveste o trabalho. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 6A02 do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte redação:
Art. 6A02 A ordem econômica subordina-se a:
I - Liberdade de iniciativa;
II - Valorização do Trabalho;
III - Função social da propriedade e da
empresa;
IV - Redução das desigualdades nas relações
cidade-campo e na distribuição de renda e
riquezas;
V - Busca de tecnologias inovadoras,
particularmente daquelas mais adequadas ao
desenvolvimento nacional;
VI - Defesa do consumidor, na forma da lei;
VII - Plena utilização das forças produtivas
e defesa do meio ambiente;
VIII - Coexistência, como agentes ecnômicos
produtivos, de empresas privadas, de empresas
estatais e de outros agentes;
IX - Planejamento democrático, indicativo
para o setor privado, e imperativo para o poder
público;
X - Defesa e fortalecimento da empresa
nacional. | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0150-0
Acolhida, em parte.
O relator julga oportuno que a defesa do consumidor
subordine-se á lei e por esse motivo acolhe a emenda e, pela
mesma razão, não acolhe a exclusão de expressão identica,
após o inciso II do anteprojeto. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo seguno do Artigo 6A03
di Anteprojeto da Sucomissão de princípios Gerais,
I0tervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica, a expressão: "a
forma da lei". | | | Parecer: | Não acolhida.
A propriedade e sua consequência lógica, a sucessão hereditá-
ria, não constituem institutos absolutos e atemporais. O pró-
prio anteprojeto aponta para a função social da propriedade.
Assim torna-se necessário assegurar a possibilidade de que, a
cada momento histórico, a sociedade possa ampliar ou res-
tringir esses direitos.
É o caso, por exemplo, do limite de propriedade fundiária pa-
ra nacionais ou estrangeiros, das relações no casamento com
união ou separação absoluta ou relativa de bens. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 6A04, do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenções do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a expressão. "na forma da
lei". | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0152-6
Não acolhida.
No anteprojeto a expressão "na forma da lei" diz respeito
não ao conceito de empresa nacional, mas sim à necessidade de
que a empresa seja constituída na forma da lei.
A clareza do texto não ganha com a retirada da expressão,
embora o Relator reconheça que a redação poderá ser melhora | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Anteprojeto da
Sucomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
estado, Regime da Propriedade do Susolo e da
Atividade Ecônomica o Art. 6A06 e seu Parágrafo
único, renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0153-4
Não acolhida.
O texto do anteprojeto objetiva flexibilizar a
decisão da sociedade, tendo em vista uma perspectiva de
desenvolvimento da economia nacional. Viabiliza, enfim, a
possibilidade de aplicar, quando necessário, os instrumentos
julgados válidos à promoção desse desenvolvimento.
Como seria possível criar um monopólio do Estado, sem vedar
atividade privada no setor monopolizado? | |
|