ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02380 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Redigir o artigo 229, § 4o. da seção IX dos
Tribunais e Juízes dos estados do Distrito Federal
e territórios, da seguinte maneira:
§ 4o. - A jurisdição a que por lei estão
submetidos os policiais militares é exercida, em
primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em
segundo, pelo Tribunal de Justiça Militar ou pelo
Tribunal de Justiça que, para suprí-lo poderá
criar aquela Corte especializada no Estado em que
o contingente superar vinte mil jurisdicionados. | | | Parecer: | Trata, no § 4o., do que já está determinado, com melhor
redação, no § 3o.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05844 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se onde couber, na Seção I do
Capítulo IV do Título V do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo:
"Artigo - Aos substitutos judiciais,
notariais ou registrados é assegurada, na vacância
do respectivo ofício, a efetivação no cargo de
titular, desde que contem cinco anos de efetivo
exercício na função ou que tenha vinte anos de
atividade judicial, notarial ou registral à data
da instalação da Constituinte." | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06104 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado, art.
199, § 3o., do Projeto de Constituição:
Acrescente-se ao § 3o. do artigo 199 do
Projeto de Constituição, depois da palavra
"registrais", a expressão "assegurada a
participação dos municípios em vinte e cinco (25%)
por cento das rendas dos ofícios de registros de
imóveis". Com efeito o dispositivo passa a ter a
seguinte redação:
" § 3o - Lei Federal disporá sobre o valor dos
emolumentos relativos aos atos praticados pelos
serviços notáriais registrais, assegurada a
participação dos Municípios em vinte cinco por
cento (25%) das rendas dos ofícios de registro de
imóveis". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06105 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado - art. 66 do Projeto de
Constituição
O art. 66 do Projeto de Constituição, passa a
ter a seguinte redação:
"art. 66 - Compete aos Municípios:
I - legislar sobre serviços públicos,
polícia administrativa, tributos municipais e
outras matérias de interesse municipal
predominante, bem como complementar a legislação
federa e estadual, no que couber:
II - arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
III - criar e extinguir distritos mediante
lei que, inclusive, disporá sobre a permanente
fiscalização das atividades registrais e
notariais, sem prejuizo da correição judiciária;
IV - organizar e prestar serviços públicos de
predominante interesse social:" | | | Parecer: | A regra geral que norteia o tratamento constitucional sobre o
uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural deve ser
direcionada da maneira em que se encontra no anteprojeto de
constituição.
Caberá ao município, além da promoção adequada do ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, o par-
celamento e ocupação do solo urbano e rural.
Quanto à sua autonomia para legislar, deve ater-se a assuntos
suplementares à legislação federal e estadual.
O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a harmonia
entre os entes da federação, pois o conceito jurídico de au-
tonomia de cada ente já induz a existência de limite que a
distingue da plenitude do poder soberano. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06106 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo
Capítulo IV - Do Judiciário
Seção IX - Dos Tribunais e Juízes dos Estados
e do Distrito Federal e Territórios
Redigir o artigo 229, § 4o. da seção IX dos
Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito
Federal e territórios, da seguinte maneira:
"Art. 229 ..................................
§ 4o. - A jurisdição a que por lei estão
submetidos os policiais militares é exercida, em
primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em
segundo, pelo Tribunal de Justiça Militar ou pelo
Tribunal de Justiça que, para suprí-lo, poderá
criar aquela Corte especializada no Estado em que
o contingente superar vinte mil jurisdicionados." | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06108 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se o
Art. 13, item XXV, que proíbe atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação. | | | Parecer: | O dispositivo, objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06110 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emendas modificativa
Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo IV - Dos Municípios
Redação para o art. 62:
"Art. 62. O Município reger-se-á por lei
orgânica na forma disciplinada pela Constituição
estadual, observados os seguintes princípios:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................ | | | Parecer: | Quando o texto do projeto outorga à Câmara Municipal o direi-
to de elaborar sua lei orgânica, está conferindo aos municí-
pios um direito que lhe pertence. Por outro lado, tanto se
fala sobre a autonomia e fortalecimento deles, mas sempre se
lhe usurpa suas atribuições naturais. Por isso, entendemos
que a conquista expressa nesse art.62 não deva ser eliminado,
ainda que corramos certos riscos. Devemos, pois, respeitar
e confiar na maioridade dos municípios.
Pela Rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06847 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: inciso III, § 1o, do
art. 66
Altere-se a redação do inciso III, para
substituir "ensino de 1o. grau" pela expressão
"pré-primário", ficando com a seguinte redação:
"Art. 66:
§ 1o.:
III - manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização e pré-primário". | | | Parecer: | Pela rejeição. Os Municípios contarão com a cooperação
técnica e financeira do Estado e da união na manutenção dos
programas de alfabetização e do ensino de 1o. grau, conforme
situação adotada pelo Projeto de Constituição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06852 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo V - Da Soberania Popular
Seção I - Dos Direitos Políticos
Suprima-se do art. 27, item II, o disposto na
letra "h" relativo a inelegibilidade. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a alínea h do item II do art.
27, que trata de inelegibilidade.
Somos pela manutenção do referido dispositivo, tendo em
vista a moralização da vida política do País. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06853 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo IV - Dos Municípios
Substitua-se o parágrafo único do art. 65:
"As Constituições estaduais estabelecerão os
limites de remuneração aos vereadores das capitais
e aos municípios de população superior a 300.000
habitantes; nos demais, a vereança será gratuita. | | | Parecer: | Tratando-se de um país com mais de 4.000 Municípios e
realidades diversificadas, a fixação no texto constitucional
de critérios ou limitações para a remuneração de Vereadores
não nos parece conveniente.
Não obstante o mérito da sugestão, caberá ao Estado o
estabelecimento de critérios gerais para sua fixação. Caso
contrário, seria restringir a autonomia estadual. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06854 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo: art. 66, II do Projeto de
Constituição.
Substitua-se, no inciso II, do art. 66, a
expressão "decretar", por legislar, ficando assim
redigido:
"Art. 66 - Compete privativamente aos
Municípios:
II - Legislar sobre e arrecadar os tributos
de sua competência, bem como aplicar suas rendas,
sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas
e publicar balancetes nos prazos fixados em lei." | | | Parecer: | Pela rejeição. A autonomia do Município para legislar de-
ve ater-se a assuntos suplementares à legislação federal e
estadual e àqueles de interesse municipal predominante, con-
forme solução adotada pelo Projeto de Constituição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06856 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 66, III do Projeto
de Constituição.
Acresça-se, no dispositivo citado, após
"Distritos"", a expressão "e fiscalizar
Cartórios"", ficando assim redigido:
Art. 66
III - criar, organizar e suprimir Distritos e
fiscalizar Cartórios."" | | | Parecer: | A inserção da expressão "fiscalizar Cartórios" no item III
encontra-se fora de lugar. Por outro lado, os Cartórios são
de competência do Estado e uma intromissão do Município não
seria conveniente. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06857 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: 273 do Projeto de
Constituição.
Incluir no artigo 273 um inciso IV, com a
seguinte redação:
"IV - sobre transporte urbano de passageiros,
nas áreas metropolitanas e microregiões"". | | | Parecer: | Pretende a emenda incluir na competência municipal o im-
posto sobre transporte urbano de passageiros, nas áreas me -
tropolitanas e microregiões.
A tributação sobre transportes urbanos, nas microregiões
e áreas metropolitanas deve ser de competência dos Estados '
como determina o Projeto. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06858 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 276 do Projeto de
Constituição.
Acrescente-se no § 2o., depois da palavra
"creditadas"", a expressão "sob pena de crime de
responsabilidade e sem prejuízo da decretação de
intervenção..."". | | | Parecer: | Objetiva a emenda estabelecer sanções para o retardamento
da tranferência das parcelas pertencentes aos Municípios na
receita do ICM e do ISS.
Entendemos que os prazos de transferência, sanções, etc,
devem ser disciplinados em Lei ordinária. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06860 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 276 do Projeto
de Constituição.
Inclua-se um § 3o. no artigo emendado,
redigido assim:
"§ 3o. - No repasse de que trata o inciso
III, vinte por cento do total será vinculado ao
número de habitantes do Município, conforme
dispuser a lei". | | | Parecer: | Propõe a emenda acrescentar parágrafo ao artigo 276 do
Projeto de Constituição, para vincular ao número de habitan-
tes do Município 20% do repasse da receita do ICM e do ISS
aos Municípios, conforme dispuser a Lei.
Achamos que a vinculação proposta comprometeria significa
tivamente a transferência dos recursos aos Municípios que de-
ve ser feito segundo a arrecadação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06862 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Título V - da organização dos poderes e
sistemas de governo
Capítulo III - do Governo
Seção V - da Procuradoria Geral da União
Art. 186 - ...
§ 2o. - ...
§ 3o. - Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República disporá sobre a
organização da Procuradoria-Geral da União e
estabelecerá sua representação nos órgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativas. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17408 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
Título V - Da Organização dos poderes e
sistema de governo
Capítulo I - Do Legislativo
Seção IX - Da fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial
- Incluir nos artigos 137 e 141 e no
parágrafo 1o. do artigo 138 a expressão
"fiscalização contábil".
- Incluir no inciso III do artigo 138 a
expressão "auditoria contábil".
- Incluir no artigo 145 o vocábulo
"contábeis" antes da palavra "jurídicos". | | | Parecer: | Consoante já salientamos em parecer a Emenda com idênti-
co propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe
o controle externo a realização de ficalização meramente con-
tábil.
A auditoria contabil, ademais, já se encontra contempla-
da, implicitamente, no texto, eis que somente através dela se
torna possível a realização das auditorias financeiras, orça-
mentária, operacional e patrimonial.
De mais a mais, é oportuno relembrar que, historicamente
o Senado Federal tem entendido que a enunciação, no texto
constitucional, dos conhecimentos exigidos dos candidatos ao
cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União é apenas
exemplificativa, bastando salientar, a propóstio, que têm si-
do aprovadas indicações de engenheiros, generais, etc., para
compor o colegiado daquela Corte.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17411 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Título II - Dos Direitos e Liberdade
Fundamentais
Art. 27. ítem 1 - letra "d":
Esta redação está conflitante com a do artigo
42: justifica-se dizendo que o artigo dá plenos
direitos políticos aos militares, genericamente,
ao passo que o art. 27 - item 1 - letra "d"
excetua os conscritos e dá aos militares apenas o
direito de alistamento. | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17412 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Art. 44. parágrafo 2o: DA DEFENSORIA DO POVO | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17534 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Art. 27 - ítem 2 - letra "g":
A atual redação é dúbia: usou-se o vocábulo
"jurisdição", que disrespeito apenas aos juízes.
Não se sabe no entanto se o Constituinte pretendeu
estender-se aos administradores, genéricamente
(prefeitos, governadores, etc.). Se o fez, fê-lo
corretamente. No entanto, ainda que se tome o
vocábulo em sua acepção técnica, teremos um
contrasenso: suponha-se que um dicadão em pleno
exercício de seus direitos políticos resolva se
candidatar a qualquer cargo eletivo na jurisdição
em que um parente seu seja o titular. Ao invés de
se das o lógico afastamento daquele com o
exercício pleno da candidatura, a norma
constitucional está a impedir a referida
candidatura. Porisso sugerimos ou a supressão pura
e simples de tal alínea (que será objeto de
normatização no Código Eleitoral), ou a seguinte
redação:
"Não será exercida jurisdição pelo titular,
em seu território e no período eleitoral, quando
existirem candidatos parentes seus por
consanguinidade, afinidade ou adoção, conforme a
lei. | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo a supressão da alínea g do
item II do art. 27, que trata de inelegibilidade por paren-
tesco.
O instituto da inelegibilidade representa um instrumento
de autodefesa da democracia.
O citado dispositivo, que deve ser mantido, pretende
evitar a criação de oligarquias e impedir que chefes de exe-
cutivos exerçam influência política capaz de garantir a elei-
ção de seus familiares. | |
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