| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24273 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao
CAPÍTULO II, da Política Agrícola , Fundiária
e da Reforma Agrária , no
TÍTULO VIII, onde couber,
o seguinte artigo:
Art. - A gleba rural de área não excedente a
setenta e cinco hectares, quando as cultive o
proprietário, só ou com sua família, desde que não
possua outro imóvel, é imune à Tribunais Federais,
Estaduais e Municipais, e, à execuções judiciais. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
O teor da emenda não é matéria constitucional. | |
| 2582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24274 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Altera a redação do
§ 13 do Art. 6o.:
§ 13 - O civilmente identificado não será
submetido à identificação criminal. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 13 do art.6o.
do Substitutivo do Relator.
Tendo em vista a supressão do dispositivo, aprovada com
a Emenda no.ES24066-8, a presente fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
| 2583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24275 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber no
TÍTULO X,
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS,
O seguinte artigo:
Art. - Fica extinto o pagamento de subsídios
e de demais benefícios dos ex-Presidentes da
República, ex-Governadores de Estado e de ex-
Prefeitos Municipais, obtidos em função do
exercício do cargo. | | | | Parecer: | Visa a emenda a extinguir o pagamento de qualquer benefí-
cio aos ex-chefes do Poder Executivo nas três áreas do gover-
no.
A matéria poderá e, por conveniência, deverá ser disci-
plinada pela respectiva legislação de regência, tornando-se
despicienda a sua inclusão no texto constitucional. | |
| 2584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24276 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | SUPRIMA-SE
O inciso V do Art. 37: | | | | Parecer: | Razão assiste ao ilustre Autor da Emenda. Inegável a sua
contribuição para o aprimoramento do texto constitucional em
elaboração.
Pela aprovação. | |
| 2585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24277 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Altera a redação do
§ 1o. do Art. 6o.:
§ 1o. - Todos são iguais perante a
Constituição, a Lei e o Estado. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 1o. do art.
6o. do Substitutivo.
Concordamos com a proposta, mas para retirar, também, as
expressões "Constituição" e "Estado".
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 2586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24278 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao
Art. 259 o § 3o.:
§ 3o. - o direito de notificar, autuar,
receber ou cobrar as contribuições sociais de que
trata este artigo prescreverá em trinta anos. | | | | Parecer: | O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do
autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do
sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a
matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de
tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser
retomada em etapa ulterior do processo de elaboração
legislativa das bases do novo sistema de proteção social.
Pela rejeição. | |
| 2587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24279 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Altera a redação do
§ 6o. do Art. 6o.:
§ 6o. - a segurança pública é direito de
todos. | | | | Parecer: | Através desta Emenda pretende o ilustre Constituinte al-
terar a redação do parágrafo 6o. do art. 6o. do Substitutivo
ao Projeto de Constituição.
É nosso entendimento que a matéria de que trata este pa-
rágrafo já se encontra disciplinada em outro dispositivo do
Projeto.
Pela rejeição. | |
| 2588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24544 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se
TITULO X,
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS,
O seguinte artigo, onde couber:
Art. - São suscetíveis de apreciação judicial
quaisquer atos praticados pelo comando
revolucinário de 31 de março de 1964, tais como:
I - os atos do Govêrno Federal, com base nos
Atos Institucionais e nos Atos Complementares e
seus efeitos, bem como todos os atos dos Ministros
Militares e seus efeitos, quando no exercício
temporário da Presidência da República, com base
no Ato Institucional no. 12, de 31 de março de
1969;
II - os atos de natureza legislativa com base
nos Atos Institucionais e Complementares,
indicados no inciso I. | | | | Parecer: | A presente Emenda visa a incluir no texto em elaboração,
regra que confira a apreciação judicial de qualquer ato pra-
ticado pelo comando revolucionário, a partir de 1964.
A matéria já se acha disciplinada, de certa forma, no
art. 2o. de Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 2589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24545 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao
TITULO IX,
CAPITULO II, o seguinte artigo, onde couber:
Art. - Nenhuma prestação de benefício ou de
serviço compreendido na seguridade social poderá
ser criado, majorado ou estendido sem a
correspondente fonte de custeio total. | | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo
do Relator.
Pela aprovação. | |
| 2590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24546 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Altera a redação do
§ 3o. do art. 28,
que passará a ter seguinte redação:
- 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se, para se
anexarem a outros, ou, formarem novos Estados,
mediante aprovação das populações diretamente
interessadas, mediante referendo, e, do Congresso
Nacional. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a orientação adotada pe-
lo Relator inclui como indispensável a aprovação das respec-
tivas Assembléias Legislativas, acréscida de critérios de
consulta democrática à população interessada e da aprovação
do Congresso Nacional, o que torna o processo mais abrangen-
te, criterioso e democrático. | |
| 2591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24547 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Altera a redação do Artigo 105 e seus § 1o. e
2o:
Art. 105 - A comissão mista permanente a que
se refere o parágrafo do artigo 221, diante de
indícios de despesas não autorizadas, inclusive
sob forma de investimentos não programados ou de
subsídios não aprovados, poderá solicitar a
autoridade governamental reponsável, que, no prazo
de cinco dias, preste os esclarecimentos
necessários.
§ 1o. - Não prestados os esclarecimentos, ou
considerados insuficientes, esta solicitará ao
Tribunal de Contas da União pronunciamento
conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta
dias.
§ 2o. - Entendendo o Tribunal de Contas da
União irregular a despesa, a Comissão, se julgar
que o gasto possa causar dano irreparável ou grave
lesão à economia pública, proporá ao Congresso
Nacional a sustação da despesa e a
responsabilidade solidária de seus autores. | | | | Parecer: | A idéia preconizada não conta com o beneplácito, até a-
gora, da maioria dos membros da Comissão, por isso que nosso
parecer é pela rejeição da Emenda. | |
| 2592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24548 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Altera a redação do
INCISO I DO § 1o. do Art. 106:
I - um terço indicado pelo Primeiro Ministro,
com aprovação do Senado Federal, e, mandato de
seis anos, não renovável. | | | | Parecer: | A idéia central da maioria dos membros da Comissão, até
agora, é que nem todos os Ministros sejam permanentes.
Pela rejeição. | |
| 2593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24549 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao
Art. 130 - Compete ao Primeiro-Ministro:
XX - Nomear e exonerar os Ministros que
compõe o Conselho de Ministros. | | | | Parecer: | O acréscimo sugerido, embora louvável o objetivo do
ilustre Constituinte, contraria entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 2594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25061 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Disposições Transitórias, Título X
Acrescente-se ao ato das disposições
transitórias o seguinte artigo onde couber:
"Art. Os professores adjunto - IV do quadro
das instituições federais do ensino superior,
portadores do título de doutor há mais de cinco
anos, ficam classificados no nível de professor
Titular."" | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em te-
la trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser consi-
derada quando se tratar da legislação complementar e ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
| 2595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25063 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva/Aditiva
Título IX - Capítulo III
- Da Educação e Cultura
Princípios Gerais da Educação
Nos termos do § 2o. do art. 26 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos a seguinte Emenda
Substitutiva/Aditiva ao art. 274, do Projeto, com
a seguinte redação:
"Art. 274 - Para a execução do previsto no
artigo anterior, obedecer-se-ão os seguintes
princípios:
I - democratização do acesso, permanência e
gestão do ensino em todos os níveis;
II - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber;
III - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino, públicas e privadas;
IV - gratuidade do ensino público em todos os
níveis;
V - valorização dos profissionais de ensino
em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação
de carreira nacional; provimento dos cargos
iniciais e finais da carreira, no ensino oficial,
mediante concurso público de provas e títulos;
condições condignas de trabalho; padrões adequados
de remuneração; aposentadoria para o professor
após 30 anos e, para a professora, após 25 anos de
efetivo exercício em funções de magistério, com
proventos equivalentes aos salários ou vencimentos
que, em qualquer época, venham a perceber os
profissionais de educação, da mesma categoria,
padrões, postos ou graduação;
VI - superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas e
religiosas."
De toda a sociedade civil, notadamente de
Executivo Estadual e Municipal, Associações de
Professores, Sindicatos, e de eminentes Educadores
recebemos apelos pelo restabelecimento do texto do
art. 272, do antigo Projeto, de data de 9 de
julho.
Fizemos, no entanto, algumas correções:
a) Quanto ao tempo de aposentadoria,
restabelecemos a aposentadoria para o professor
após 30 anos e, para a professora, após 25 anos de
efetivo exercício em funções de magistério,
conforme a redação original da Emenda
Constitucional no. 18, de junho de 1981, a qual
deu nova redação ao art. 165 da Constituição
Federal, de 1969, numerado como item XX;
b) Expurgarmos da redação da Emenda
Constitucional no. 18, de 30 de junho de 1981,
art. 2o., a expressão final do art. 2o., que
passou a ser o item XX, do art. 165 da
Constituição de 1969, que diz respeito à
aposentadoria "com salário integral".
Para seu entendimento havia que se distinguir
entre salários:
a) o total pago pelo empregador;
b) o limite máximo de vinte salários mínimos
de contribuição previdenciária;
c)o salário-benefício do INPS, que, com os
diversos artifícios, é um terço do salário total
pago pelo empregador.
Valemo-nos da assessoria competente,
patriótica e gratuita do Prof. Sylly Alves de
Souza, um dos mais eminentes mestres em Direito
Previdenciário, e o qual, após verificar a
doutrina e a jurisprudência do Egrégio Tribunal
Federal de Recursos, concluiu pela inadequação da
chamada Álvaro Valle ("salário integral").
Não menos imprópria é a inclusão, no art.
371, item V, do Primeiro Projeto (9 de julho de
1987) das expressões "proventos integrais",
(repetindo o erro da designação "salário
integral"), e de falar-se só em vencimentos,
remuneração típica de funcionário público, quando
o empregado professor no regime CLT recebe
"salários", e daí, dizermos: - "com proventos
integrais equivalentes aos salários ou
vencimentos, ....etc."
Agradeço ao Prof. Sully Alves de Souza a
valiosa ajuda aos Professores de todo o Brasil. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorpo -
rado ao substitutivo. A proposta traz alguns desdobramentos
que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao
corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela aprovação parcial. | |
| 2596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25064 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Título IV, capítulo IV
(Ao art. 43 do Projeto)
Assunto: Mandato e reeleição do Prefeito e do
Vice-Prefeito
Na forma do art. 26, § 2o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte Emenda:
Emenda Aditiva ao Art. 43 do Projeto
Parágrafo Único. O mandato do Prefeito é de
quatro anos, e caberá o direito a uma reeleição,
mesmo para o período subsequente. | | | | Parecer: | A emenda, em parte, concorre para o aperfeiçoamento do
texto do Substitutivo do Relator, razão porque opinamos pela
aprovação parcial.
Pela aprovação parcial. | |
| 2597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25065 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Título IV - capítulo IV
- dos municípios
Assunto: - Subsídios do Prefeito e dos
Vereadores
Título IV - Capítulo IV
- dos municípios
Assunto: - Subsídios do Prefeito e dos
Vereadores
Na forma do art. 26, § 2o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte Emenda:
Emenda Substituva
Redação proposta:
Art. 44 - Os subsídios do Prefeito e dos
Vereadores serão fixados pela Assembléia
Legislativa Estadual, no fim de cada legislatura,
para a legislatura seguinte, com correção
periódica do valor real dos vencimentos e
representação, conforme a depreciação da moeda, e
tendo por teto o total de vencimentos e vantagens
percebidos pelos Secretários de Estado, conforme
padrões de classe de Municípios por receita
efetivamente arrecadada, no exercício anterior, e
em obediência à lei estadual. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25066 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Título VII - Da Tributação e do orçamento
Seção VI - Da Repartição das Receitas
Tributárias
Emenda Aditiva
Onde Couber (Após o Art. 216, do Projeto)
"Art. - A parcela dos impostos federais e
estaduais pertencentes aos Municípios, nos termos
desta Constituição, ser-lhe-á creditada no momento
da arrecadação de cada imposto, conforme dispusar
lei complentar.
§ 1o. - Os Municípios poderão solicitar,
respectivamente em relação ao tributos federais,
auditoria da receita ao Tribunal de Contas da
União quanto à parcela declarada pelo Ministério
da Fazenda; e os Municípios, por igual, poderão
fazê-lo ao Tribunal de Contas do Estado ou órgão
equivalente, em relação à parcela dos impostos
estaduais declarados pelo Estado-membro.
§ 2o. em caso de discordância entre o
valores da parcela dos impostos federais e
estaduais constatadas de Contas da União, Tribunal
de Contas do Estado, ou órgão equivalente, os
Municípios poderão propor diretamente junto ao
Supremo Tribunal Federal ação de rito sumário,
para cobrança de débito apurado, contra a União ou
o Estado-membro, a ser julgada no prazo máximo de
um ano, após protocolada, e mediante processo e
julgamento do feito na competência originária do
Supremo Tribunal Federal, regulado no seu
Regimento Interno. | | | | Parecer: | Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que
trata da Tributação.
A modificação proposta vai de encontro ao Sistema
Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e
equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à
Lei Ordinária o detalhamento decorrente.
Pela rejeição. | |
| 2599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25067 APROVADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Nos termos do § 2o. do art. 26 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
substitua-se, integralmente, a redação do atual
art. 279, do Projeto de Constituição/Substitutivo
do Relator, datado de 26 de agosto de 1987 pelo
antigo art. 372, do Projeto de Constituição,
datado de 9 de julho de 1987, cujo texto aqui não
se repete, por economia do processo legislativo,
e com apoio no art. 22, do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a reincorporação no texto do Substituti-
vo da vinculação de recursos orçamentários para a educação.
Aprovada parcialmente nos termos do Substitutivo. | |
| 2600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25068 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Na forma do § 2o. do art. 26 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos Emenda Aditiva ao art. 194, do
Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator,
para que seja acrescido mais um item ao mesmo, e
ficando assim redigido:
"Art. 194 - (mesmo "caput")
I - polícia federal;
II - Polícia rodoviária federal, subordinada
ao Ministério da Justiça;
III - polícias militares,
IV - corpos de bombeiros militares;
V - polícias civis;
VI - guardas municipais.
§ 1o. - (Igual ao texto original)
§ 2o. - (Idem)
§ 3o. - (Idem)
§ 4o. À polícia rodoviária federal garante-se
uniformidade de procedimento, com continuidade de
exercício do poder de polícia para perseguição a
transgressores, tendo em vista transportes
interestadual e internacional de passageiros e
cargas.
§ 5o. - Às polícias civis garante-se ao
exclusividade de apuração de ilícitos penais,
repressão criminal e serviço de polícia
administrativa, salvo as hipóteses de exceção
previstas nesta Constituição. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
|