| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19100 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 303 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
redação seguinte:
"Art. 303 ..................................
§ 2o. As empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei especial e reger-se-ão pelas
normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive
quanto ao direito do trabalho e ao das obrigações,
sujeitando-se aos mesmos controles e meios de
fiscalização a que estejam submetidas as
sociedades mercantis." | | | | Parecer: | As empresas públicas e sociedades de economia mista, sen-
do entidades estatais, devem ter formas de controle e fisca-
lização rigorosas, pois devem à sociedade que as instituiu o
dever de serem eficientes e isentas.
Pela rejeição. | |
| 1682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19303 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 494.
-----Dê-se ao Art. 494 a seguinte redação:
Art. 494 - As atuais concessões de lavra de
minério, atualmente em operação comercial, detidas
por empresas não nacionais expedirão no
de 2 (dois) anos; as demais concessões dessas
empresas, inativadas ou operando em escala não
comercial, bem como as concessões de pesquisa
mineral, expirarão de imediato. | | | | Parecer: | Entendemos devam ser mantidos, no novo texto constitucio-
nal, os direitos adquiridos referentes às concessões de pes-
quisa e lavra de recursos minerais, ficando a cargo de leis
infra-constitucionais dispor sobre os casos que venham a afe-
tar os interesses do país no desenvolvimento das atividades
minerais.
Por essa razão somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19417 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescentar § Único ao art. 328 com a
seguinte redação.
A Lei Federal disporá sobre o funcionamento
dos bancos de depósito, empresas financeiras e de
seguros, em todas as suas modalidades, devendo a
maioria de seu capital com direito a voto ser
constituída por brasileiros.
§ As empresas atualmente autorizadas a
operar no País terão prazo, de doze meses, para se
transformarem em empresas cujo controle de capital
pertença a brasileiros e que, constituída e com
sede no País, nela tenha o centro de suas
decisões. | | | | Parecer: | Acompanhando os projetos aprovados na subcomissão e comissão
temática, preferimos deixar que lei regule a matéria.
Pela rejeição. | |
| 1684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19418 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dar nova redação art.49,§ 3o -:
Art. 49 - a organização político
administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal
e so Municípios, todos eles autônomos em sua
respectiva esfera de competência.
§ 1o. - O Distrito Federal é a capital
da União;
§ 2o. - os Territórios integram a União;
§ 3o. - os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros ou formarem novos Estados,
mediante aprovação das populações diretamente
interessadas, por plebiscito das Assembléias
Legislativas, por voto da maioria e do Congresso
Nacional, por lei complementar. | | | | Parecer: | Para maior clareza do texto, optamos por outra reda -
ção. Portanto, nosso parecer é pela rejeição. | |
| 1685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19419 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescentar § Único ao art. 327
Constituem prerrogativa exclusiva do Estado
as atividades de imtermediação financeira, nos
termos da lei. | | | | Parecer: | De acordo com as propostas da subcomissão e da comissão
temática, optamos pela rejeição dessa emenda que prevê a
estatização das instituições financeiras. | |
| 1686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19420 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda ao art. 494, com nova redação:
Art. 494 - As autorizações de pesquisa
mineral e as concessões de lavra serão por tempo
determinado e sempre no interesse nacional, não
podendo ser transferidas, sem anuência do poder
concedente:
§ 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada
aparticipação nos resultados da lavra, em valor
não inferior ao dízimo do imposto, sobre minerais.
§ 2o. - As atuais concessões, mesmo com
direitos de lavra, em vigor, com ou sem
exploração, serão revistas dentro de um ano,
contado a partir da promulgação desta
Constituição, para adequa-las ao "caput"" deste e
de outros artigos. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Nos termos do substitutivo são mantidos os dispositivos
referentes a direitos adquiridos sobre pesquisa e concessão
de lavras, deixando-se para leis ordinárias a tarefa de regu-
lamentar as situações que afetem aos interesses do país.
Por essa razão, somos pela rejeição da emenda. | |
| 1687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19421 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Parágrafo Único do Art. 496
Parágrafo Único. Este órgão planejador será
integrado paritariamente representantes da
Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Agricultura e um representante dos empresários
agrícolas. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria não constitucional. | |
| 1688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19423 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no Art. 31:
Na falta da lei, para tornar eficaz uma norma
constitucional, o Ministério Público ou qualquer
interessado pode requerer ao judiciário que
determine a aplicação direta da norma ou, se for o
caso, a sua regulamentação pelo poder legislativo.
Parágrafo Único: A decisão favorável do
judiciário tem força de coisa julgada, a partir de
sua publicação. | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 1689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19427 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | No artigo 310 substituir o inciso II por: "A
refinação do petróleo, incluindo o gás natural,
nacional ou estrangeiro". | | | | Parecer: | Pelas peculiaridades do refino do gás natural, diferente
do petróleo, não se considera necessário estabelecer no texto
constitucional o monópolio do seu refino. Trata-se de proces-
so menos complexo que poderá ser realizado possivelmente pelo
próprio usuário. Pela rejeição. | |
| 1690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19428 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo III
Art. 17 - Inciso IV - Alínea M
Sugere-se a seguinte redação à referida alínea M:
M) - Não será constituída mais de uma
organização sindical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional, em
cada base territorial. | | | | Parecer: | A nova redação da alínea "m" do item IV, do art. 17 do
Projeto, proposta nesta Emenda consagra o principio da unici-
dade sindical, ao passo que optamos pelo pluralismo, embora
com alguma exceções (parecer à Emenda 1p16815-5).
Pela rejeição.
* | |
| 1691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19429 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescentar ao art. 121, o parágrafo 2o., com
a seguinte redação:
§ 2o. - A emenda constitucional aprovada ou
rejeitada que tenha recebido voto divergente de
dois quintos dos membros do Congresso Nacional
poderá ser submetida a referendo popular se a
medida for requerida por um quinto dos
congressistas ou por um por cento dos eleitores,
no prazo de cento e vinte dias, contados da
votação. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista nosso objetivo pre-
cípuo de evitar a morosidade e delonga na tramitação de maté-
rias legislativas, em função de artifícios pouco recomendá-
veis como o que preconiza a Emenda. | |
| 1692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19430 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva e Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea E - Nos 1 e 3
Sugere-se a supressão do citado no. 3 e a
seguinte redação ao referido no. 1:
1 - Os espetáculos de diversões, incluídos os
programas de televisão e rádio, não serão sujeitos
à censura.
Não estando sujeitos à censura os espetáculos
de diversões, assim como os programas de televisão
e rádio, não haverá, consequentemente, a supressão
a que se refere o texto de no. 3. A ressalva
concernente a incitamento e discriminação, poderá
oportunizar ações atentórias à liberdade de
expressão a qual objetiva-se garantir. Sendo as
expressões supracitadas, altamente subjetivas,
certamente, abrir-se-á precedentes à censura
proibitiva, com a manutenção desse princípio no
texto constitucional. | | | | Parecer: | A proposta já está implícita na disposição do projeto.
Rejeição. | |
| 1693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19431 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se § único ao art. 320 com a seguinte
redação:
Pessoas físicas estrangeiras não poderão
possuir terras no País cujo somatório, ainda que
por interposta pessoa cuja superior a três (03)
módulos rurais.
Esta norma aplica-se às pessoas jurídicas
cujo capital não pertença majoritariamente a
brasileiras. | | | | Parecer: | Matéria não constitucional.
Pela Rejeição. | |
| 1694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19433 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea D
Sugere-se a seguinte redação à mencionada
alínea D:
D) É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedado o anonimato. | | | | Parecer: | A proposta já está implícita na disposição do projeto.
Rejeição. | |
| 1695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19589 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Incluir no art. 73, § 2o.:
§ 2o. - A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização das
funções públicas de interesse metropolitano ou
microrregional, consignando, em seus respectivos
orçamentos, valores compatíveis com o
planejamento, a execução e a continuidade de tais
objetivos. | | | | Parecer: | A Emenda propõe detalhamento, alongando o dispositivo
constitucional que por natureza deve se apresentar conciso.
Ademais o Substitutivo do Relator suprimir o artigo 73. | |
| 1696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19592 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Art. 73 - Acrescentar:
... os prefeitos, os presidentes das Câmaras
Municipais e representantes comunitários dos
municípios componentes. | | | | Parecer: | O substitutivo do Relator suprimiu o artigo 73. | |
| 1697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19674 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo único do artigo 35 | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 1698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19678 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do § 7o. do Art. 272. | | | | Parecer: | A Emenda visa suprimir o ítem II do § 7o. do art. 272, porqua
nto o texto desse dispositivo afetaria a autonomia dos esta-
dos, violando o sistema federativo.
Cabe esclarecer que a norma contida no art. 272, § 7o., ítens
I e II, ao atribuir ao Senado da República, como legítimo re-
presentante dos Estados no Congresso Nacional, a fixação das
alíquotas aplicáveis a vários tipos de operações sobre as
quais incide o imposto mencionado no item III daquele mesmo
artigo, visou precípuamente atender ao equilíbro e harmonia '
do sistema federativo, conciliando os intesses dos Estados.
Acrescente-se, ainda, que, em razão da relevância da matéria
para o sistema federativo, exige-se o "quorum" de dois terços
dos membros do Senado para a aprovação das resoluções que
disponham sobre a fixação das referidas alíquotas. | |
| 1699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19680 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | De-se ao art. 137, ao inciso III e ao § 1o.
do art. 138, aos arts. 139 e 145, a seguite
redação:
Art. 137 - A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno de cada Poder, quanto
aos aspectos de eficácia, eficiência,
economicidade, legalidade e legitimidade, na forma
da lei.
Art. 138 -
III - a realização de fiscalização,
investigações, e auditoria contábil, orçamentária,
financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e
entidades da administração direta ou indireta do
Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive
Autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações públicas.
§ 1o. - O Tribunal de Contas prestará à
Câmara dos Deputados, ao Senado da República e às
suas comissões as informações que lhe forem
solicitadas sobre a fiscalização contábil,
financeira e patrimonial e sobre os resultados das
auditorias, inspeções e decisões, além de
comparecer, por seus membros, a qualquer dsa
casas, mediante convocação.
Art. 139 - O Tribunal de Contas, de ofício ou
por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas comissões ou por
solicitação do Ministério Público ou das
auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias,
operacionais e patrimoniais, verificada a
ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscetível
de gerar despesa ou variação patrimonial, deverá:
Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão escolhidos dentre brasileiros
maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade
moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos,
financeiros ou de administração pública,
obedecidas as seguintes condições: | | | | Parecer: | Consoante já salientamos em parecer a Emenda com idênti-
co propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe
o controle externo a realização de ficalização meramente con-
tábil.
A auditoria contabil, ademais, já se encontra contempla-
da, implicitamente, no texto, eis que somente através dela se
torna possível a realização das auditorias financeiras, orça-
mentária, operacional e patrimonial.
De mais a mais, é oportuno relembrar que, historicamente
o Senado Federal tem entendido que a enunciação, no texto
constitucional, dos conhecimentos exigidos dos candidatos ao
cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União é apenas
exemplificativa, bastando salientar, a propóstio, que têm si-
do aprovadas indicações de engenheiros, generais, etc., para
compor o colegiado daquela Corte.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
| 1700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19681 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso III, do artigo 60. a seguinte
redação:
III - abolir todas as formas de opressão e
exploração e garantir o bem-estar e a qualidade de
vida do povo. | | | | Parecer: | Visa a alterar a redação do inciso III do art. 6o. do
Projeto de Constituição, mas não parece aperfeiçoar o texto. | |
|