| ANTE / PROJEMENTODOS | | 981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12046 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Emenda - O § 4o. do artigo 49 deve ser
desdobrado em dois §§ com a redação seguinte:
"§ 5o. O Território Federal poderá ser
criado, anexado, extinto, desmembrado ou erigido
em Estado, mediante lei especial, atendidos os
requisitos e condições estabelecidos em lei
complementar.
§ 6o. Haverá consulta plebiscitária às
populações interessadas, e audiência da Assembléia
Legislativa respectiva, quando a criação de
Território resultar de desmembramento da área
estadual ou quando se tratar de anexação a
Estado". | | | | Parecer: | A exigência de lei complementar para a criação de Território
Federal parece-nos de fundamental importância. Da mesma for-
ma, consideramos dispensável a exigência proposta pelo ilust-
tre autor da emenda no novo parágrafo sugerido. | |
| 982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12047 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Projeto de
Constituição
Emenda - Muda a Redação do Parágrafo único do
Art. 319
Art. 319.
Parágrafo único - Intentada a ação
expropriatória, e feito o deposito, na forma da
lei, o juiz, no prazo máximo de 72 (setenta e
duas) horas ordenará a imissão de posse e, via
mandato, a transcrição do imóvel em nome do
expropriado, no Registro Imobiliário. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O prazo estipulado de setenta e duas horas
para o pronunciamento do judiciário é muito exíguo. | |
| 983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12048 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Emenda - Modifique-se o disposto no art. 426,
que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 426 - São nulos e extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza, ainda que já praticados, que tenham por
objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a
concessão de terras de posse imemorial habitadas
pelos índios ou das riquezas naturais nelas
existentes. | | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
| 984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12049 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Emenda - Suprima o Art. 384 | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. | |
| 985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12050 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Emenda - No Projeto da Comissão de
Sistematização, artigo 427, § 1o, suprima-se a
expressão "...da autorização das populações
indígenas envolvidas". | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada. Entendemos ser essencial a manu-
tenção do princípio da autorização das populações indígenas
conjuntamente com a do Congresso Nacional para as atividades
de exploração das riquezas minerais em terras indígenas. Sen-
do a terra elemento primordial para a sobrevivência física e
cultural daquelas populações, a matéria deve, neste caso, re-
ceber tratamento especial.
Pela rejeição. | |
| 986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12051 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Emenda - Suprime as Alineas d, e, f e g do
Art. 17, V. | | | | Parecer: | Nos termos de nosso parecer dado à Emenda 1P14326 - 8,
concordamos com a proposta de supressão das alíneas "d", "e",
"f" e "g", do inciso V, do artigo 17, do Projeto.
Pela aprovação.
* | |
| 987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12763 APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA AO ART. 17, VI, a, b, c
Suprimam-se as letras "a", "b", e "c" do
inciso VI, do Art. 17 | | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é
de todo cabível, devendo ser tomada em conta.
Pela aprovação. | |
| 988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12764 APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda - Art. 12, VIII, b)
Art. 12
VIII
b) - Suprima-se. | | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é
de todo cabível, devendo ser tomada em conta.
Pela aprovação. | |
| 989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12765 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Suprimir o Art. 39 | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12766 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se, no artigo 12, item VII, letra
"c", a expressão:
"salvo nos casos previstos em lei"
Suprimam-se, no Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, os seguintes
dispositivos:
- No artigo 12:
. letras "d", "e" e "f", do item VII
. letras "a", "b" e "d", do item VIII
- No artigo 17
. letras "a", "b", e "g", do item VI
- No artigo 34
. item I
- Todo o artigo 39 | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida parcialmente, tendo
em vista, a série de objeções que encerra em relação ao Pro-
jeto, bem como, peals sugestões de elevada postura jurídica
que retratam. Excetuando-se por alguns dispositivos que não s
e enquadram na perspectiva do substitutivo, deverá, pois ser
em muito aproveitada.
Pela aprovação parcial. | |
| 991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12935 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | O parágrafo 3o. do Art. 349 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
§ 3o. - O Poder Público, através do comando
administrativo único, estabelecerá diretrizes que
possibilitem uma efetiva subordinação das ações de
saúde prestadas pela rede hospitalar privada aos
interesses maiores da população e objetivos da
política nacional do setor. | | | | Parecer: | A Emenda, tal como proposta, é contemplada no seu méri-
to, em outros artigos do texto do novo Projeto de Constitui-
ção. | |
| 992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12936 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | O Art. 91 do Projeto de Constituição será
acrescido o parágrafo único, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 91 -
§ Único - A regalia de que se trata será
extensiva aos pensionistas beneficiários dos
servidores cujos óbitos ocorreram antes da
promulgação desta constituição. | | | | Parecer: | A disposição é de natureza transitória pois visa a uma si-
tuação que só existirá no momento da promulgação da Consti-
tuição. | |
| 993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12937 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | No Art. 90 do Projeto de Constituição será
acrescido o parágrafo único, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 90 -
§ Único - A revisão de proventos de que trata
o "in fine" do presente artigo, será efetuada com
base na totalidade da remuneração, inclusive das
gratificações e vantagens permanentes, devida e
percebida pelo servidor, em atividade, de igual
categoria funcional e posicionamento. | | | | Parecer: | No texto encontramos "...sempre que se modificar a remune-
ração...". Este termo significa o vencimento e mais as grati-
ficações e vantagens pessoais. Sendo assim, entendemos que o
disposto no art. 90 atende, perfeitamente, o objetivo da
presente emenda. | |
| 994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12957 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 358 a seguinte redação:
"Art. 358 - É vedada a acumulação de
aposentadorias na previdência oficial." | | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
| 995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12958 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 494 das Disposições
Constitucionais Transitórias. | | | | Parecer: | O artigo 494 deve ser mantido, pois trata-se de evitar que as
empresas mineradoras, mediante o acúmulo de concessões, man-
tenham improdutivasd as jazidas sob sua alçada.
Pela rejeição. | |
| 996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12959 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 435 as seguintes
expressões, antecedidas de uma vírgula:
"... não obrigando a instituir o
parlamentarismo no plano estadual." | | | | Parecer: | Pela rejeição.
-----É exatente a autonomia do Estado que o dispositivo vise
a preservar. | |
| 997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12960 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se, do § 3o. do art. 440, as
expressões:
"Obedecidas as disposições dos parágrafos 3o.
e 5o. do art. 49 desta Constituição." | | | | Parecer: | A remissão parece oportuna e totalmente necessária. | |
| 998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12961 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 476, Disposições
Constitucionais Transitórias, o seguinte item:
"VI - isenção de Imposto de Renda sobre os
proventos da aposentadoria de que trata o item II,
seja estatutária ou trabalhista." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir item no artigo 476 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que
fiquem imunes do imposto de renda os rendimento corresponden-
tes aos proventos da aposentadoria dos pracinhas brasileiros.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no tex-
to constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi-
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so-
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
| 999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12962 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se às disposições Transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. - Todo servidor público, civil ou
militar, da administração direta ou indireta,
ativo ou inativo, pode dentro de um ano, a partir
da vigência desta constituição, pleitear
administrativamente e em juízo, o restabelecimento
de qualquer direito seu violado a partir de 30 de
março de 1964." | | | | Parecer: | Pela rejeição.
-----A lei não veda a apreciação pelo Poder Judiciário de le-
são a direito individual. | |
| 1000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13294 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
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