| ANTE / PROJEMENTODOS | | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01041 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Artigo 2o. Inciso XXXII: Substituir a redação por:
"Garantia de manutenção de sistema de
assistência para os filhos da mulher empregada até
1 (um) ano de idade, sem prejuízo de seu salario". | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do ilustre Constituinte estabelece a substituição da
redação do inciso XXXII, do artigo 2o., do anteprojeto.
O substitutivo que ora apresentamos conflita com mérito da
emenda sob exame.
Trata-se de uma legítima e justa aspiração da classe trabalha
dora, em particular das mulheres brasileiras. | |
| 342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01042 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Artigo 2o. Inciso XXXIII: Suprimir o inciso. | | | | Parecer: | Rejeitada. Não consta da pretensão do anteprojeto. | |
| 343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01059 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Artigo 2o. Inciso XXXV: Subsituir a redação
por:
"Aposentadoria, com proventos iguais à média
da remuneração dos últimos 12 (doze) meses de
serviço, garantido o reajustemento para
preservação de seu valor real:
a) Com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho,
para o homem e para a mulher;
b) Com tempo inferior ao da letra "a" pelo
exercício de trabalho penoso, insalubre e
perigoso;
c) Por velhice aos 65 anos de idade;
d) Por invalidez. | | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão constante do antepro-
jeto. | |
| 344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01113 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao ARtigo 11 Inciso IX.
IX - É assegurado ao servidor público
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício. | | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que o disposto constante do texto do anteprojeto
evita qualquer abuso que vem se verificando atualmente em
algumas áreas. | |
| 345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01114 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao Inciso XXXV, artigo 2o., item C,
nova Redação.
Inciso XXXV, Item "C" - Estabelecer o tempo a
partir de dados técnicos levantados por uma
Comissão Paritária. | | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com o exposto do anteprojeto. | |
| 346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01131 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Acresça-se ao Inciso XXVII, do Artigo 2o., o
seguinte:
Inciso XXVII - O reajustamento da
aposentadoria deve seguir os índices de
reajustamentos estabelecidos em acordos coletivos
da categoria em atividade. | | | | Parecer: | Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social não teria condi -
ções de reajustar os valores dos benefícios com base nos ín-
dices de reajustamento estabelecendo em acordos coletivos da
categoria profissional a que pertence o segurado. | |
| 347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01132 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Artigo 16 - Inciso V - Parágrafo Único.
EMENDA ADITAVA
Parágrafo Único. Quando o segurado exercitar
suas atividades somente à noite ou em sistema de
trabalho contínuo, em revezamento de turno de
trabalho, ou exercer atividade profissional
penosa, ensalubre ou perigosa, o tempo da
contribuição à aposentadoria por tempo de serviço
será reduzido proporcionalmente, de acordo com os
critérios a serem estabelecidos em lei. | | | | Parecer: | REJEITADA.
Não condiz com a pretensão do anteprojeto. | |
| 348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01133 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Suprimir do artigo 12 inciso II, parágrafos
5o. "ou de magistério, ou de cargo para o qual
tenha sido aprovado em concurso de provas e
títulos". | | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com o espírito do anteprojeto. | |
| 349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01136 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 14.
Artigo 14. Os proventos da aposentadoria
serão:
I - Integrais, quando o servidor:
a) contar com o tempo exigido nesta
Constituição;
b) sofrer invalidez permanente;
c) exercer atividade insalubre, penosa ou
perigosa.
II - Proporcionais ao tempo de serviço,
quando compulsória.
a) Atingir a idade limite para permanência em
serviço.
b) contar com 50% (cinquenta) por cento do
tempo exigido para aposentadoria voluntária. | | | | Parecer: | Rejeitada. A proposta contraria o princípio da aposentadoria
e introduz regra contraditória da sua própria natureza. | |
| 350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01137 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 13.
Artigo 13. O servidor será aposentado:
I - Por invalidez.
II - Por exercício da atividade insalubre,
penosa ou perigosa.
III - Voluntariamente após 30 anos de serviço
para o homem e 25 para a mulher.
IV - Após completar 50 (cinquenta) por cento
do tempo de serviço exigido para aposentadoria
voluntária.
V - aos 70 (setenta) anos de idade.
Parágrafo único. Serão equivalentes os
critérios para aposentadoria no serviço público
civil e militar. | | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda do nobre constituinte estabelece que o
servidor será aposentado:
I - Por invalidez;
II - Por exercício da atividade insalubre, penosa ou peri-
gosa;
III - Voluntariamente após 30 (trinta) anos de serviço para
o homen e 25 (vinte e cinco) anos para a mulher;
IV - Após completar 50% (cinquenta por cento) do tempo de
serviço exigido para aposentadoria voluntária;
V - Aos 70 (setenta) anos de idade compulsoriamente.
Na verdade, o anteprojeto no título "Dos Direitos dos Traba -
lhadores", no ítem XIX do artigo 2o., já ampara em têrmos
econômicas e sociais o trabalhador, quando em atividade insa-
lubres e perigosas, porém, com referência à aposentadoria,
creio que tal matéria deva ser examinado quando da regulamen-
tação das profissões, isto é, através de legislação ordiná -
ria.
Com referência à aposentadoria após completar 50% (cinquenta
por cento) do tempo de serviço exigido para aposentadoria vo-
luntária; julgamos, que o Estado não pode arcar com o ônus da
aposentadoria indiscriminada por tempo de serviço inferior ao
estabelecido. Por isso mesmo, o anteprojeto consigua as moda-
lidades possíveis (invalidez, compulsória e voluntária).
Diante do exposto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01138 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 20, inciso
XXXII:
XXXII - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes empregados,
pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches
e escolas maternais, nas empresas ou órgãos
públicos em que trabalhem mulheres. | | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão constante do antepro-
jeto. | |
| 352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01140 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 20, inciso IX a seguinte
redação:
IX - remuneração pelo menos em dobro nos
serviços emergenciais ou nos casos de força maior. | | | | Parecer: | Rejeitada. A Emenda é de redação e, de fato, aprimora o tex-
to. Entretanto, face às numerosas manifestações de entidades
de classe e às informações colhidas sobre a matéria, reformu-
lamos todo o preceito na forma do substitutivo ou em exame. | |
| 353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01142 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 20, inciso
IX:
Os benefícios de prestação continuada
concedidos até a data da promulgação desta
Constituição serão revistos, a fim de que seja
restabelecido o valor real, calculado em salários
mínimos à data de sua concessão. | | | | Parecer: | Rejeitada. A amplitude que o autor propõe implica em custo
insuportável para a estabilidade econômico-financeira do sis-
tema. Além disso, a lei número 7.604, de 26 de maio de l987,
já estabelece, em seu artigo segundo, a atualização dos bene-
fícios em face das perdas ocorridas no período l979/l984, o
que vem ao encontro de antiga reivindicação das entidades re-
presentativas dos aposentados e pensionistas. | |
| 354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01144 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Suprimir do artigo 11, inciso VI "ressalvadas
as vantagens de caráter individual". | | | | Parecer: | Rejeitada. O princípio de que trata o anteprojeto nesse item
caracteriza-se com redação cautelar relativamente ao institu-
to da paridade entre os trê poderes da União, o que é de bom
alvitre. | |
| 355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01213 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda para a Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente.
Substitua-se os arts. 15 e 16 pelo que abaixo
se segue:
Art. 15. Todos tem direito a seguridade
social, na forma da lei.
Art. 16. O sistema de seguridade social será
regulamentado em lei complementar federal, que
disporá sobre suas normas gerais, cabendo ao
Estado, através da legislação estadual, suplementa
aquela de acordo com as necessidades de cada
região.
§ 1o. A lei federal disciplinará a atuação
das empresas privadas.
§ 2o. A lei complementar federal se baseará
no princípio da universalização de seguros, na
uniformidade e equivalência dos benefícios e
serviços para segurados, na preservação do valor
real dos benefícios em relação aos índices
financeiros e conômicos. | | | | Parecer: | Rejeitada. A lei, complementar ou não, disporá sobre todos
os aspectos do Sistema de Seguridade Social. Tal fato, porém
não deve impedir a Constituição de estabelecer os delineamen-
tos básicos relativos ao assunto. | |
| 356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01247 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo, inciso XXVII:
XXVII - seguro desemprego igual ao salário da
atividade, nunca inferior a 1 (um) salário mínimo
para o trabalhador que, por motivo alheio a sua
vontade, ficar desempregado, por prazo compatível
com a duração média do desemprego; | | | | Parecer: | Rejeitada. O valor do seguro desemprego deve ser objeto de
estipulação da lei ordinária que, através de pormenorizações,
poderá tratar da matéria de forma mais adequada. | |
| 357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01248 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 20, inciso
XXVIII:
XXVIII - acesso por intermédio das
organizações sindicais ou comissões por local de
Trabalho, às informações administrativas e aos
dados econômico-financeiros dos setores, empresas
privadas, públicas ou de capital misto, empresas
ou órgãos da administração pública, direta e
indireta; | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que os mecanismos de divulgação e informações dos
negócios e empreendimentos públicos e privados sejam suficien
tes. Portanto, não se justifique manter o inciso sob exame. | |
| 358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01282 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Incluir ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, no Capítulo
dos Direitos dos Trabalhadores, como inciso do
Artigo 20, o seguinte dispositivo:
O Salário Mínimo será computado pela unidade
de hora de trabalho e deverá ser diferenciado de
acordo com as profissões.
A lei complementar regulamentará a matéria. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que o detalhamento proposto não condiz com o espí-
rito que quisermos imprimir ao anteprojeto. | |
| 359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Art. 3o - Dê-se ao paragrafo VI a seguinte
redação:
VI - Garantia de auxilio suplementar ao aluno
das escolas públicas, através de programas de
material didático-escolar, transporte, alimentação
e assistência médico-odontológica e psicológica. | | | | Parecer: | A gratuidade do ensino fundamental, em todas as escolas do
País, torna inocua a preocupação com o privilegiamento de a-
lunos não carentes através de auxílio suplementar, que se
destina a reforçar a própria gratuidade.
Pelo não acolhimento. | |
| 360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação
Ao Artigo proposto pelo Senador Odacir Soares
acrescente-se o seguinte:
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Parágrafo Único -
Será assegurado a todo setor da economia em
fase de desenvolvimento tecnológico e industrial,
que não houver atingido grau compatível com as
necessidades de desenvolvimento do País, a não
privilegiabilidade referente à propriedade
industrial. No interesse da Soberania, o País
poderá denunciar a qualquer tempo os Acordos
Internacionais de Patente. | | | | Parecer: | Prejudicada por não se poder identificar a referência indica-
da. | |
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