| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25621 APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprimam-se o item XIX e o parágrafo único do
art. 77 | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda número
ES 33585-2. | |
| 1722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25622 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o item XVIII do art. 77 | | | | Parecer: | Visa a Emenda à supressão do item XVIII do art. 77, que
prevê o confisco, pelo Congresso Nacional, dos bens de quem
tenha sido condenado por enriquecimento ilícito à custa do
patrimônio público ou no exercício de cargo ou função públi-
ca.
Argumenta o nobre autor da Emenda que o preceito implica
indébita interferência do Poder Legislativo nas decisões do
Poder Judiciário.
Desassiste razão ao ilustre proponente da Emenda. A in-
terferência do Judiciário termina com o trânsito em julgado
da decisão condenatória, sendo a sanção prevista no item
XVIII punição acessória que só tem ligação com a decisão ju-
dicial porque faz desta o argumento básico, sustentador e
justificador da sanção de natureza patrimonial.
Pela rejeição. | |
| 1723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25623 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 74, § 3o., o seguinte texto:
Art. 74. ....................................
§ 3o. - Cada Território elegerá quatro
Deputados, à exceção do Território de Fernando de
Noronha que não terá representação. | | | | Parecer: | A preceituação constante do parágrafo 3. do art. 74 as-
semelha-se à do parágrafo 3. do art. 39 da Constituição em
vigor, que não tem oferecido qualquer dificuldade de compre-
ensão ao intérprete. Ainda que fossem procedentes as dúvidas
do nobre Autor, estas seriam espancadas pela compreensão do
disposto no parágrafo 3., à luz do estatuído no antecedente
parágrafo 2., do mesmo art. 74. | |
| 1724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25624 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 71 esta redação:
Art. 72. ....................................
§ 2o. - O servidor que ocupava o lugar do
reintegrado não será exonerado, se nomeado em
virtude de concurso público, sendo aproveitado em
outro cargo. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25625 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se, no art. 58, a expressão inicial
"SALVO EM VIRTUDE DE CONCURSO PÚBLICO". | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25626 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 54 o seguinte § 6o.
Art. 54. ....................................
§ 6o. O prazo máximo de intervenção será de
noventa dias. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25627 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se no item X do art. 34, a expressão
"E PROCESSO". | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25628 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 48 este texto:
Art. 48. ....................................
§ 2o. - As contas do Governo do Território
serão submetidas ao Tribunal de Contas da União. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25629 APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Substitua-se, no caput do art. 74, a menção a
dezoito anos por vinte e um anos. | | | | Parecer: | O aumento para 21 da idade mínima de 18, consignada no
Projeto para a candidatura para a Câmara Federal, é o que
propõe a Emenda.
De fato, a alta responsabilidade inerente à Representa-
ção política junto à Câmara Federal exige um certo amadureci-
mento dos candidatos. É de se fixar, assim, como proposto na
emenda, em 21 anos, a idade mínima para referida candidatura.
Pela aprovação. | |
| 1730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25630 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | No § 3o. do art. 84 substitua-se "voto
secreto da maioria dos seus membros" por "voto
secreto da maioria absoluta dos seus membros". | | | | Parecer: | Julgamos aconselhavel a manutenção da alternativa já
adotada no Substitutivo. | |
| 1731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25631 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Inclua-se, no texto do § 3o. do art. 86, a
expressão "ou de suplente", após a referência a
partido político. | | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda incluir a suplente no rol dos
que, elencados no § 3o. do art. 86, podem solicitar à Mesa da
Casa respectiva se pronuncie sobre a perda ou a suspensão do
mandato do Deputado que infringir as disposições constantes
dos itens III a VI do mesmo art. 86.
Entendemos que, se o suplente, vigilante, tem interesse no
pronunciamento da Mesa, deve exigir que o seu Partido provo-
que a manifestação do órgão competente para a declaração de
suspensão ou perda do mandato, sendo desnecessária, assim,
a sua inclusão entre os que podem suscitar a manifestação do
órgão competente para a declaração devida. | |
| 1732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25632 APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 142 | | | | Parecer: | Pela aprovação. A emenda se ajusta perfeitamente ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25633 APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 179 este texto:
art. 179. ..................................
§ 3o. - O Procurador-Geral da República
perceberá vencimentos iguais aos que perceberem, a
qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal. | | | | Parecer: | A emenda contém elementos que se ajustam parcialmente à
orientação da Comissão de Sistematização. Pela aprovação, na
forma do Substitutivo. | |
| 1734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25634 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 189 a seguinte redação:
Art. 189. - A Constituição não poderá ser
emendada durante a vigência do Estado de Defesa,
do Estado de Sítio ou de intervenção federal. | | | | Parecer: | A Emenda visa a dar nova redação ao Art. 189 do Substitu-
tivo, preceituando o impedimento de emenda à Constituição,
durante a intervenção federal. Incidindo sobre o mesmo arti-
go, a Emenda inclui a lei complementar no rol dos impedimen-
tos. Na Subseção I - Da Emenda à Constituição, parágrafo 1o.
do artigo 92, já se acha contemplada a hipótese.
Pela rejeição. | |
| 1735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25635 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se, na alínea c) do item II do art.
203 a expressão "de trabalhadores". | | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
| 1736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25636 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 206 esta redação:
Art. 206. - A União, mediante lei
complementar e compensação financeira adequada,
atendendo a relevante interesse social ou
econômico federal, poderá conceder isenções de
impostos estaduais e municipais. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar o artigo 206 sob o fundamento
de que ele "tira toda a validade de uma lei editada pelo Po-
der Legislativo federal, subordinando sua eficácia à delibe-
ração do legislativo local".
Ora, o citado artigo não tem o sentido que lhe empresta
o Autor da Emenda, pois que trata de avaliação de isenções e
benefícios fiscais pelo Legislativo competente, nada havendo
nele que autorize o Legislativo estadual a sobrepor-se ao Le-
gislativo federal ou vice-versa.
Aliás, com relação a isenções de impostos estaduais por
parte da União, o assunto é tratado no artigo 204, item III,
em sentido contrário à idéia da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 1737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25805 APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 232. | | | | Parecer: | Pela aprovação.
Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará
as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em
faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces-
sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con-
dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por
essa razão somos pela aprovação da Emenda. | |
| 1738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25806 APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 259 do projeto. | | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão do art. 259 do pro-
jeto, por entender que o mesmo repete o que já consta do art.
258.
Concordamos com a outor, vez que a redação dos dois dis-
positivos precisa ser aperfeiçoada.
Pela rejeição. | |
| 1739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25807 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 81 o seguinte parágrafo
único:
Art. 81 ....................................
Parágrafo único. Os Deputados e Senadores
estão, em suas opiniões, palavras e votos,
vinculados exclusivamente à sua consciência. | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 1740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25808 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X - Das Disposições
Transitórias o seguinte artigo, onde couber:
Art.- Fica assegurada estabilidade a todos os
servidores públicos, admitidos em caráter eventual
ou precário, pela União, pelos Estados, pelo
Distrito Federal, pelos Territórios ou pelos
Municípios desde que estejam em efetivo exercício
na data de promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | A concessão de estabilidade aos atuais servidores que in-
gressaram no serviço público, sem qualquer concurso, é o re-
conhecimento de seus bons préstimos à administração pública.
Entretanto, optamos por estabelecer que a referida estabi-
lidade só se dará aos que contém com cinco ou mais anos de
serviço na administração direta ou indireta, inclusive em
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Entende-
mos que, nesse tempo, esses servidores já demonstraram sua
capacidade e eficiência. A nosso ver, um prazo menor, seria
desaconselhável.
Pela rejeição. | |
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