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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (189)
Banco
expandEMEN (189)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (119)
APROVADA (42)
PREJUDICADA (21)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
Partido
PMDB (99)
PFL (55)
PDT (19)
PC DO B (7)
PDS (5)
PTB (4)
Uf
AC (3)
AL (3)
BA (19)
CE (18)
DF (8)
GO (8)
MG (2)
MS (1)
MT (1)
PB (5)
PE (6)
PI (1)
PR (9)
RJ (24)
RN (7)
RO (13)
RS (7)
SC (5)
SE (20)
SP (29)
TODOS
Date
collapse1987
expand20 (51)
expand19 (21)
expand18 (68)
expand17 (7)
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expand14 (15)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao item I, dos Planos e Orçamentos, o seguinte: "A União, os Estados e os Municípios não poderão despender mais do que sessenta por cento da sua receita na despesa com pessoal." 
 Parecer:  O assunto se reveste de enorme importância. Contudo, consideramos perigosa a fixação de percentuais no texto cons- titucional. A preocupação espelhada deve ser levada a lei complemen- tar. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Introduza-se o seguinte dispositivo, suprimindo-se os artigos 1o. a 22 do anteprojeto, na parte referente aos planos e orçamento: "Art. O Congresso Nacional comporá e votará o Orçamento da União. § 1o. O Poder Executivo e o Poder Judiciário remeterão ao Congresso Nacional as propostas orçamentárias referentes às despesas e receitas dos respectivos serviços. § 2o. As propostas orçamentárias das autarquias federais serão submetidas ao exame e aprovação do Congresso Nacional, separadamente do Orçamento da União. § 3o. Lei federal regulará a elaboração e a organização do Orçamento da União e dos orçamentos das suas autarquias, a gestão financeira e os créditos adicionais. § 4o. A lei de orçamento não conterá dispositivo estranho à fixação da despesa e à previsão da receita, não se incluindo na proibição: a) a autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação da receita; e b) a determinação do destino do saldo do exercício ou do modo de cobrir o déficit." 
 Parecer:  As propostas apresentadas denotam grande esforço dos no- bres constituintes em resumir de forma bastante significativa o texto do anteprojeto, entretanto, procuramos imprimir como critério básico, para o desenvolvimento dos trabalhos, que na seção da nova Constituição destinada a planos e orçamen- tos, fossem explicitados com a clareza necessária todos os aspectos relativos à matéria, levando em conta a grande im- portância que merece o assunto na atual realidadd brasileira. Assim, somos pela rejeição das Emendas. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Introduza-se o seguinte dispositivo no lugar dos arts. 23 a 37 do anteprojeto: "Art. O Congresso Nacional fiscalizará quaisquer interesses da União, de suas autarquias e das empresas de que participem, sem prejuízo dos serviços internos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. § 1o. As auditagens serão realizadas pela Auditoria Geral da República, subordinada ao Congresso Nacional e dirigida por bacharel em ciências contábeis nomeado, para período de dez anos, pelo Presidente do Senado Federal, após concordância de ambas as Casas. § 2o. O julgamento das contendas com gestores e responsáveis por bens e valores da União serão julgados administrativamente pelo Tribunal de Contras da União, cujos ministros serão nomeados, em caráter vitalício, pelo presidente do Senado Federal depois de aprovados pelas duas Casas do Congresso Nacional." 
 Parecer:  De ressaltar, antes de tudo, ser antiregimental a propo- sição sob exame, pois constitui, na verdade, emenda substitu- tiva (Regimento, art. 23, § 2o.). Por outro lado, não nos parece conveniente criar, como sugerido, uma Auditoria-Geral da República, a constituir mais um órgão auxiliar do Legislativo, pois tal medida implicaria elevada oneração dos custos do controle. Isso posto, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Acrescenta art. dispondo sobre Banco Central, onde couber. "Art. Acrescente-se ao anteprojeto art. dispondo sobre Banco Central com a seguinte redação: Art. É vedada ao Banco Central do Brasil, absorver dívidas de instituições financeiras públicas ou privadas, salvo as garantidas pela Constituição." 
 Parecer:  Embora louvável a preocupação do nobre constituinte, pa- rece-nos ficar melhor situada em legislação infraconstitucio- nal. Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 3o. do anteprojeto: "Art. 3o. O orçamento da União compreenderá todas as receitas e a discriminação da despesa por unidade da federação relativas aos poderes e suas entidades que não se enquadrem como empresas estatais, devendo explicitar custeio, investimento e transações financeiras e transferências. § 1o. No Orçamento das Transações Financeiras serão obrigatoriamente discriminadas as isenções tributárias, subsídios e isenções fiscais ou financeiros que impliquem renúncia de receita ou acréscimo de despesa, e as fontes de financiamento dos subsídios. § 2o. A discriminação da despesa por unidade da federação não se aplica aos casos relacionados nas alíneas do § 2o. do art. 1o.." 
 Parecer:  O anteprojeto introduz o princípio da regionalização do orçamento e a emenda pretende que o orçamento seja feito por unidade da federação. Cremos que este procedimento seria um pouco complicado e poderia implicar em descumprimento da Constituição. Contudo, o artigo 22 prevê o estabelecimento da organiza- ção orçamentária por lei complementar e esta poderá ir indu- zindo ao pretendido pelo autor. Desta forma, fica prejudicada a proposição. Pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 1o. do anteprojeto: "Art. 1o. O Poder Executivo estabelecerá planos de longo, médio e curto prazos aos quais se subordinarão os planos e orçamentos do setor público, condicionados à aprovação pelo Congresso Nacional. § 1o. Os planos e orçamentos serão elaborados a partir dos planos diretores de desenvolvimento regional elaborados em cada macrorregião com a participação dos governos estaduais, municípios e entidades representativas da sociedade civil. § 2o.A alocação dos recursos orçamentários obedecerá o critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda per capita, excluindo- se as despesas com: a) segurança e defesa nacional; b) manutenção dos órgãos federais no Distrito Federal; c) Poderes Legislativos e Judiciários; d) dívida pública." 
 Parecer:  O caput da proposição em exame corresponde, literalmente, ao do art. 1. do Anteprojeto. As alterações sugeridas só al- cançam, pois, seus dois parágrafos. Quanto ao § 1., as modificações se afiguram secundárias e formais, pelo que não devem ser aceitas. Já o § 2. traria como inovação substancial a expressão per capita enquanto qualificação de renda. De fato, houve lap so redacional datilográfico, que será corrigido de ofício, mesmo porque aquela expressão constou, corretamente, no cabe- çalho do quadro anexo às fls. 5 do avulso e integrante do Re- latório. Diante do exposto, nosso voto é pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 31, suprimi seus incisos e parágrafos, criando Parágrafo único e, em outros dispositivos, altera a nomenclatura da Corte de Contas. "Onde se lê, nos artigos 24, 26, 27 e § 2o., 28, 29, 30 32 e § 2o. Parágrafo Único do artigo 35, Tribunal de Contas da União, leia-se Tribunal Federal de Contas." Art. 31. O Tribunal Federal de Contas, órgão auxiliar do Congresso Nacional, composto de cidadãos de notório saber jurídico, de finanças ou economia, maiores de trinta e cinco anos, aprovados em concurso público específico de provas e títulos, com as prerrogativas de Ministro do Supremo Tribunal Federal, com organização e funcionamento previstos em lei complementar que aproveitará a estrutura do Tribunal de Contas da União, e respeitará o exercício vitalício dos atuais membros, exerce a fiscalização financeira, orçamentária e operacional sobre os atos da administração pública e apuração da responsabilidade de seus agentes. Parágrafo Único. A lei orgânica do Tribunal Federal de Contas de que trata este artigo é de sua própria iniciativa, podendo criar delegações ou órgãos que o auxiliem." 
 Parecer:  A competência da Corte de Contas e as prerrogativas de --- seus Ministros já se encontram, em nosso entender, ---------- convenientemente disciplinados no texto do anteprojeto. Quanto ao sugerido provimento dos cargos de Ministro ----- mediante concurso público, embora o entendamos salutar, por dotar o colegiado de membros com elevado nível de isenção e independência, parece-nos que deve ser acolhido apenas para parte da composição daquele órgão, que, a nosso ver, cabe ser integrado, dada a sua delicada missão constitucional, por--- elementos de formação não estritamente técnica, como proposto . Nosso voto, pois, é pelo acolhimento parcial da Emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 APROVADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 37 a seguinte redação e inclui dispositivo: "Art. 37. O Banco Central do Brasil, como órgão independente e autônomo é o responsável pelo controle monetário. § 1o. O Banco Central do Brasil somente poderá operar com instituições financeiras, sendo- lhe vedada, porém, a elas outorgar garantia, ou adquirir títulos e valores mobiliários emitidos pelo Poder Público, seus organismos ou empresas, sem a expressa autorização do Congresso Nacional. § 2o. Nenhum empréstimo ou gasto público poderá ser financiado com crédito direto ou indireto do Banco Central do Brasil. Art. 38. O Presidente da República, mediante lista tríplice à escolha do Congresso Nacional, indicará o Presidente e os membros da diretoria do Banco Central, que serão nomeados para mandatos de cinco anos para o Presidente, e seis e sete anos para os membros da diretoria, conforme o dispositivo em lei complementar que cuidará de sua organização e especificação de suas atribuições. Parágrafo Único O Presidente e diretores do Banco Central somente podem ser destituídos por decisão do Supremo Tribunal Federal, mediante representação do Procurador-Geral da República ou por decisão do Congresso Nacional, mediante proposta de dos terços dos membros do Senado Federal e da Câmara dos Deputados." 
 Parecer:  Realmente, forçoso é reconhecer que a proposta, em que quase totalidade, traz consideráveis aperfeiçoamentos ao Anteprojeto, razão por que nosso parecer é pelo acolhimento da Emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 APROVADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Artigo 25. Acrescente-se o substantivo "dinheiros", antes de "bens e valores públicos", passando o art. 25 a ler: "Art. 25. Quem quer que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou, por qualquer forma, administre dinheiros, bens e valores públicos ou que estejam sobre a responsabilidade do Estado, disso prestará contas". 
 Parecer:  As propostas melhoram o Anteprojeto, porque o torna mais escorreito e mais extreme de dúvidas. Estas razões nos levam a votar pelo acolhimento da Emenda. . 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 APROVADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  "Art. 24 O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da união e compreenderá: I - ........................................ II - o julgamento dos atos e das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive as fundações e as sociedades civis instituídas ou mantidas pelo Poder Público Federal." No item II, suprima-se a expressão "dos atos" e, no mesmo item II, acrescente-se o substantivo "dinheiros", antes de "bens e valores públicos", passando o item a ler: "II - o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive as fundações e as sociedades civis instituídas ou mantidas pelo Poder Público Federal:" 
 Parecer:  As propostas melhoram o Anteprojeto, porque o torna mais escorreiro e mais extreme de dúvidas. Estas razões nos levam a votar pelo acolhimento da Emenda. . 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 PREJUDICADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art... No orçamento anual deverão constar, para os Poderes e Órgãos abaixo, percentuais nunca inferiores a: I - Poder Legislativo: . % II - Poder Judiciário: . % III - Tribunal de Contas: . % IV - Ministério Público: . % 
 Parecer:  A Emenda fere a orientação dada ao Anteprojeto que se obsteve de fazer concessões a qualquer vinculação orçamentá- ria, proibindo-as, inclusive. Fica, portanto, prejudicada a Emenda. Parecer contrário. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Os parágrafos 2o. e 3o. do artigo 22, devem constar das "Disposições Gerais e Transitórias" e, consequentemente, o § 1o. do mesmo artigo deve se transformar em "parágrafo único" do citado artigo. 
 Parecer:  O Relator concorda inteiramente com a preocupação objeto da emenda, contudo é de opinião que na atrual fase deva per- manecer da forma que apresentar e que diisposições quanto à forma devam ser efetivadas pela Comissão de Sistematização. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 27 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - Somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, deixará de prevalecer a decisão do Tribunal de Contas da União." 
 Parecer:  O "quorum" especial preconizado pela proposição aprimora, evidentemente, o sistema de controle consubstanciado no ante- projeto, pois evitará que minorias ocasionais venham a deci- são sobre questão de tal magnitude. Nosso voto, assim, é pelo acolhimento parcial da Emenda em foco, a qual, incoporada ao texto, constará do § 2. do artigo 27 do anteprojeto, que passa a ter a seguinte redação: "§ 2. Se o Congresso Nacional, no prazo de sessenta dias, por sua maioria absoluta, não se pronunciar sobre o re- curso previsto no parágrafo anterior, prevalecerá a decisão do Tribunal de Contas da União. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 26. .................................. Parágrafo único. Somente por decisão de dois terços dos membros do Congresso Nacional, deixará de prevalecer o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas da União." 
 Parecer:  A primeira vista, a regra parece ser da maior convenien- cia. Ocorre que a prática dos Tribunais de Contas demonstrou que semelhante norma, já constante do § 2o. do art. 16,, da atual Carta Política, produziu efeitos exatamente contrários aos objetivos visados. Com efeito, se é verdade que se exige um quorum elevado para aprovar contas havidas como irregulares pelo órgão de controle externo, também é incontestável que esse quorum de 2/3 (dois terços) pode impedir que um menor número de repre- sentantes do povo possa, eventualmente, recusar o parecer fa- vorável emitido pela Corte de Contas, que, forçoso é admitir, pode não ter tido conhecimento, ao elaborar o dito parecer prévio, de irregularidades capazes de macular, irremediavel- mente, as contas examinadas. Por essas razões, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 PREJUDICADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. A União deverá prever, em seu orçamento anual, para programas de desenvolvimentos regionais, 5% para a Região Amazônica e 10% para a Região Nordeste." 
 Parecer:  A Emenda fere a orientação dada do Anteprojeto que se absteve de fazer concessões a qualquer vinculação orçamentá- ria, proibindo-as, inclusive. Fica, portanto, prejudicada a Emenda. Parecer contrário. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 31. .................................. I - dois terços entre cidadãos de reputação ilibada e de notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros e de administração pública, indicados pelo Chefe do Poder Executivo ao Congresso Nacional, através de lista tríplice; II - um terço entre Auditores, indicados pelo Tribunal, após votação e escolha por seu colegiado de Ministros. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. Caso nenhum dos indicados pelo Presidente da República, na lista tríplice a que se refere o inciso I do presente artigo, consiga alcançar, após o segundo escrutínio, a votação de um terço dos membros do Congresso Nacional, ficará a indicação a cargo do Tribunal, conforme do inciso II deste artigo." 
 Parecer:  De todo louvável a preocupação do eminente Constituinte em querer fortalecer o exercício do controle externo das fi- nanças públicas, justamente pelo disciplinamento da composi- ção dos membros da Corte de Contas. Todavia, a matéria já se encontra melhor disciplinada no texto do anteprojeto, razão por que nosso voto é pela rejei- ção da proposição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  O § 2o. do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2o. A alocação de recursos deverá obedecer o critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda per capita, excluindo-se as despesas com:" 
 Parecer:  A proposta merece acolhida do relator, considerando a falha datilográfica, com omissão da expressão "per capita". Assim, somos de parecer favorável à Emenda. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  O art. 9o. correlatos do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9o. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, até seis meses antes do início do exercício financeiro, o Projeto de Lei orçamentária, que será promulgada com Lei se até trinta do encerramento do prazo, o Poder Legislativo não o devolver para sanção. Parágrafo Único . Na hipótese de não cumprimento dos prazos estabelecidos neste artigo, caberá à Comissão Mista a iniciativa de elaborar o Projeto de Lei Orçamentária. Art. 10o. Revogado Alinea - 3o. art. 11 - Revogado." 
 Parecer:  A elaboração da Proposta Orçamentária implica num trabalho complexo de programação, análise e agregação por parte de todas as entidades públicas, exigindo um tempo compatível, devendo na medida do possível reduzir o lapso de seu término e o início da execução, para que haja maior realismo nas hipóteses usadas para a previsão da receita e a fixação da despesa. O prazo proposto para a entrega do Ante projeto de Orçamento pelo Executivo, reduz o tempo disponível por este para sua elaboração e distancia a execução do térmi no da elaboração podendo concorrer para possíveis desajustes. Parecer contrário. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  O artigo 1o. do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1o. O Poder Executivo estabelecerá planos de médio e longo prazos, aos quais se subordinarão os orçamentos do setor público, condicionados à aprovação do Congresso Nacional." 
 Parecer:  A emenda apresentada comete equívoco de interpretação, confundindo os planos macroeconômicos com aqueles do setor público. Por outro lado, também não ficou entendido pelo autor que a peça orçamentária estaria dividida em uma proposta prévia, o plano de distribuição de recursos, que após discussão no Congresso, daria condições à elaboração da proposta orçamen- tária definitiva que viria novamente ao Congresso para apro- vação de lei orçamentária. Fica prejudicada, portanto, a proposta, tornando, assim, nosso voto pela rejeição da emenda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:   
 Parecer:  A proposição, como se vê, subtrai do anteprojeto dois dis positivos fundamentais, exatamente aqueles destinados a do- tar de eficiência a ação fiscalizadora do Tribunal de Contas da União. O nosso voto, destarte, é pela rejeição da Emenda. 
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