| ANTE / PROJEMENTODOS | | 541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00529 PREJUDICADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | No Substitutico da Comissão da Ordem Social,
SUPRIMIR:
(i) o § 4o. do art. 49;
(ii) o art. 52; e
(iii) o art. 96. | | | | Parecer: | Prejudicada.
De acordo com o artigo 23, parágrafo 2o. do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte. | |
| 542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00530 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Acrescente ao Substitutivo o seguinte art.
90, renumerando-se os demais artigos:
Art. 90 - As entidades competentes para
proteção, controle e fiscalização do meio ambiente
e do equilíbrio ecológico, organizadas ou
financiadas pelo poder público, terão
obrigatoriamente por órgão decisório superior um
conselho deliberativo paritário, composto por
representantes do Governo, de setor produtivo e do
público em geral.
§ 1o. - Lei Federal regulamentará o
funcionamento dos conselhos deliberativos a que se
refere o caput deste artigo.
§ 2o. - Observar-se-ão as seguintes normas,
desde já em vigor, na elaboração da Lei:
a) As Sessões dos conselhos serão públicas,
garantindo-se em caráter excepcional, mediante
justificativa, a confidencialidade de documentos e
depoimentos;
b) a fixação de normas, padrões e
regulamentos deverão, antes de sua promulgação,
ter publicado para conhecimento, críticas e
sugestões de todos os segmentos da sociedade, os
critérios técnicos, científicos e sociais que
levam a sua proposição, bem como uma análise de
viabilidade econômica e da conveniência
tecnológica dos processos e métodos disponíveis
para a consecução das normas, padrões ou
regulamentos propostos;
c) o período entre a publicação da proposta e
a decisão do assunto pelos conselhos de que trata
o caput deste artigo não será inferior a 90 dias;
e
d) será assegurado aqueles que durante o
período de análise da proposta apresentarem por
escrito críticas e sugestões à proposta, o direito
de exposição oral frente ao conselho na sessão de
decisão da proposta. | |
| 543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00531 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o., do
artigo 98 do Substitutivo
"§ 1o. Quando afetarem agrupamentos humanos
expressivos, tais condições ensejarão especial
exacerbação da pena", fixada na forma da lei. | |
| 544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00532 REJEITADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Altera a redação do Inciso III, do art. 47 do
Substitutivo que passará a ter a seguinte redação:
Art. 47 - Compete ao Estado:
III - disciplinar, controlar e estimular a
pesquisa sobre medicamentos, produtos
imunobiológicos e hemoderivados e outros insumos
de saúde. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Não se pode retirar a participação do Estado na produção de
insumos básicos essenciais. | |
| 545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00533 REJEITADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 93. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O artigo em pauta é objeto de justa reivindicação social e em
nada basta que o país desenvolva a tecnologia nuclear,
ressalvado
vado o princípio que é próprio da índole do nosso povo. | |
| 546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00534 REJEITADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do Art. 89 a seguinte
redação:
IX - exigir, para a instalação de atividades
potencialmente poluidoras do meio ambiente,
elencadas em leis ordinárias, a apresentação de
estudo prévio de impacto ambiental, o qual será
submetido à apreciação da sociedade civil em
audiências públicas, antes da decisão final pelo
órgão competente. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A avaliação do impacto ambiental das atividades potencialmen-
te poluidoras tem duas dimensões. A técnicas não existe em
si, sem estar relacionada ao bem comum, matéria de competên-
cia de toda a sociedade. A exigência de estudos prévios para
aquelas atividades não é critério a ser minimizado pelos
constituintes, visto que é medida que configura verdadeiro
resgate de cidadania para todos os brasileiros e marco filo-
sófico para o desenvolvimento nacional. | |
| 547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00535 REJEITADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Altera a redação do artigo 47, Inciso III, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social que
passará a ser reger nos seguintes termos:
Art. 47 Compete ao Estado:
III - disciplinar, controlar e estimular a
pesquisa sobre medicamentos, produtos imunológicos
e hemoderivados e outros insumos de saúde, bem
como participar de sua produção e distribuição,
quando a iniciativa privada não estiver capacitada
para atuar nessas atividades. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Por razões de soberania nacional o Estado precisa participar
da produção de insumos, em áreas consideradas essenciais. Não
há proibição de participação da iniciativa privada. | |
| 548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00761 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA O ARTIGO 82
A pesquisa, lavra ou exploração de minérios,
de recursos naturais e do subsolo em terras
indígenas somente poderão ser desenvolvidos como
privilégio da União, no caso de o exigir o
interesse nacional e de inexistirem reservas
conhecidas e suficientes para o consumo interno e
exploráveis, em partes do território brasileiro. | | | | Parecer: | Rejeitada
A emenda foi rejeitada tendo em vista que a redação original
é clara no que se refere ao privilégio da União, em condições
excepcionais, de desenvolver a pesquisa, lavra e exploração
de riquezas minerais e naturais em terras indígenas. Conside-
ramos ser desnecessária a especificação " e do subsolo" como
propõe o insígne parlamentar, pois entendemos que a permissão
dada à União de lavra, pesquisa e exploração se refere às ri-
quezas minerais e naturais, tanto aquelas existentes no solo
como no subsolo .
Não vislumbramos na redação do caput do artigo 82, o estabe-
lecimento de qualquer privilégio a algum grupo étnico. O tex-
to é claro quando estabelece: " ... como privilégio da União
..." disposição que exclui a possibilidade de qualquer outro
grupo, étnico ou não, de desenvolver as mesmas atividades. | |
| 549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00762 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA O ART. 82
§ 3o. Passa a ter a seguinte redação:
Aos índios são permitidos a cata, a faixação
e a garimpagem manual em suas terras. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada tendo em vista que a proposta apresen-
tada tem por objetivo restringir as atividades de cata, fais-
cação e garimpagem dos índios em suas terras. Entendemos que
estas atividades serão desenvolvidas de acordo com o nível de
absorção ou de criação de tecnologia adequada. Impedir ou
discriminar técnicas que muitas vezes facilitam o desempenho
das tarefas de cata, faiscação e garimpagem é forçar a per -
manência das populações indígenas em um mesmo estágio de de -
senvolvimento tecnológico. Em outros termos, significa impe -
dir os avanços reais nesta área, comuns em qualquer socieda -
de. | |
| 550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00763 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA O ART. 8o.
Suprimir a expressãp "e do subsolo" | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada por considerarmos que a redação origi-
nal do substitutivo, em seu Art. 82, resguarda a privilégio
da União em desenvolver a pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e de recursos naturais em terras indígenas. Por re-
conhecermos a importância da terra para a sobrevivência físi-
ca e cultural das populações indígenas, faz-se necessário as-
segurar que o subsolo das terras ocupadas pelos índios, so-
mente poderá ser explorado como privilégio da União, em casos
excepcionais. Assim, entendemos que as normas propostas no
substitutivo não ferem a isonomia dos diversos grupos sociais
e étnicos existentes no país. | |
| 551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00772 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda modificativa para o artigo 83
Parágrafo único: passa a ter a seguinte
redação:
A competência para dirimir disputas sobre o
patrimônio da União, de posse das populações
indígenas, será sempre da Justiça Federal. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada por entendermos que a redação origi-
nal, constante do substitutivo, é mais abrangente.
Na realidade, prevê-se que não apenas o direito à posse per -
manente das terras ocupadas pelos índios e o direito ao usu -
fruto exclusivo das riquezas naturais do solo e subsolo, das
utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais podem ser
transgredidos. O substitutivo estabelece outros direitos como
por exemplo, o direito à educação na língua materna e portu -
guesa, o direito à cata, à faiscação e à garimpagem em suas
terras, o reconhecimento à sua organização social, etc, di -
reitos estes que podem igualmente ser desconsiderados. Assim,
entendemos que a forma dada pela redação original é mais efe-
tiva no que se refere à proteção ampla que se deve daràs po-
pulações indígenas. | |
| 552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00773 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda aditiva (onde couber)
Disposições transitórias
As atuais acumulações de empregos
compatíveis, de servidores, serão transformados em
emprego único, em tempo integral, preservadas as
fontes pagadoras originais, até que se estabeleçam
novos planos de cargos e salários nas instituições
públicas. | | | | Parecer: | Rejeitada. O Substitutivo preve a restruturação do plano de
classificação de cargos do serviço Público e a adoção do re-
gime jurídico único. Situação, como a descrita na Emenda, hão
de ser resolvidas pela legislação ordinária que vier a regu-
lamentar os dispositivos em causa. | |
| 553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00774 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda modificativa para o artigo 54
§ 1o. passa a ter a seguinte redação:
O Estado assegura acesso à educação, à
informação e aos métodos científicos de regulação
da natalidade que não atentem contra a vida e à
saúde, respeitado o direito de opção individual. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O cuidado de assegurar que não se expandam métodos de regu -
lação da natalidade que atentem contra a saúde é incorpora -
do no texto, considerando-se a sua maior abrangência. | |
| 554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00775 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | O artigo 2o., inciso XXIV passa a ter a
seguinte redação:
Contratação direta, pelo tomador dos
serviços, dos trabalhadores utilizados para
execução do trabalho de natureza permanente ou
sazonal, no extrativismo mineral ou vegetal,
vedada a locação e sublocação de mão-de-obra,
salvo os casos de prestação de serviços técnicos
e/ou especializados. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos desnecessário excepcionar os casos de presta-
ção de serviços técnicos e/ou especializados. Trata-se no
caso, de empresas de consultoria que apenas aparemtemente
enquadrou-se na categoria de intermediação de mão-de-obra. O
consultor é na verdade, empregado de empresa cuja atividade
fim é a produção de idéias. Não presta serviços a terceiros,
mas trabalha para a empresa que vende sua produção. O restan-
te do texto proposto encontra-se contemplado pelo Substituti-
vo, com redação própria. | |
| 555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00776 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | As pensões por velhice e invalidez serão
devidas a todos, independentemente de contribuição
direta para o Sistema previdenciário, desde que
fique comprovada a inexistência de outra fonte de
renda. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com
a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro-
põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e
serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e
de saúde), esse processo de universalização passará a depen-
der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal
e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido
amplo.
No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli-
ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im-
portante lacuna.
O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se
, do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so-
cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene-
fícios previdenciários.
O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin-
cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do
texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes
razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um
salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci-
al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos
assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis-
tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen-
tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto,
poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa-
lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar
a obrigação de contribuir para o Sistema.
Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma-
téria, em consonância com os princípios constitucionais. | |
| 556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01155 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
Art... A União e o EStado atenderão ao
resultado de consulta plebiscitária municipal
sempre que pretenderem implantar grandes obras, a
exemplo de aeroportos, hidro-elétricas, polos
petroquímicos ou empreendimentos que possam trazer
riscos e perigos ou transtornos além dos normais
tais como Usinas Nucleares e depósitos de material
atômico. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O controle pretendido pela emenda está atendido em dispositi-
vos que exigem a realização de estudos prévios de impacto am-
biental para todas as atividades citadas, com avaliação em
audiências públicas. No caso de usinas nucleares, hidroelé-
tricas ou indústrias de alto teor poluidor, o Congresso exer-
cerá o controle, com o apoio da sociedade. | |
| 557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | No caput do Art. 28 do Substitutivo,
substitua-se a expressão... "O Estado
promoverá"... pela expressão... "O Estado
incentivará"...; e, suprimam-se os seus parágrafos
1o. e 2o. | | | | Parecer: | Rejeitada. Mantida a redação original. | |
| 558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Suprimam-se o artigo 30 e seus parágrafos do
Substitutivo, renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | Rejeitada.Rejeitada porque o conceito de empresa nacional tem
grande repercussão para a ciência e tecnologia. No caso de
duplicação com conceito adotado na Comissão da Ordem Econômi-
ca, a Comissão de Sistematização dirimirá dúvidas. | |
| 559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 29 e seus parágrafos 1o.
e 2o. do Substitutivo, renumerado-se os demais. | | | | Parecer: | Rejeitada porque elimina conceitos básicos para o desenvolvi-
mento cientifico e tecnologico nacional. | |
| 560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 31 e seu parágrafo único do
Substitutivo a seguinte redação:
"Art. 31 - O Estado garantirá ao indivíduo,
na sua vida civil, absoluta privacidade. Aos ógãos
públicos, estabelecimentos de crédito e autarquias
é vedado o fornecimento de informações de caráter
pessoal, exceto a requerimento de juízo
competente. A lei poderá estabelecer pena para a
divulgação, por qualquer processo, desde que não
autorizada, de fatos relacionados ao lar e à
família." | | | | Parecer: | Rejeitada.O substitutivo incorpora todas as idéias da emenda
e introduz questões essenciais como o instituto do "habeas-
date" e outros. | |
|