ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07090 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 321 a seguinte redação:
"Art. 321 - O Poder Público poderá reconhecer
ao brasileiro que, não sendo proprietário, ocupar
por cinco (5) anos initerruptos, terras públicas e
as tornar produtivas com o seu trabalho e o de sua
família, a posse pacífica de área não excedente a
100 (cem) hectares, expedindo-lhe título de
domínio para registro imobiliário". | | | Parecer: | Legislação de posse é um assunto estranho a uma Consti-
tuição politica, que deve conter disposições que, pela sua
relevância, devam ser resguardadas contra a instabilidade das
leis ordinárias.
Trata-se de matéria de direito privado, regulada pelo
Código Civil e pela Lei n. 6.383, de 7 de dezembro de 1976.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07160 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Imprima-se ao art. 93 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 93. Ao servidor público em exercício
de mandato eletivo, aplicam-se as disposições
seguintes:
I - tratando-se de mandato eletivo
federal-ou estadual, ficará afastado de seu cargo,
emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito
Municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração;
III - investido no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
item I deste artigo;
IV - em qualquer caso que exija o
afastamento para o exercício do mandato eletivo,
seu tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais;
V - é vedado ao Vereador, no âmbito da
administração pública direta e indireta, ocupar
cargo em comissão ou aceitar, salvo mediante
concurso público, emprego ou função;
VI - Excetua-se da vedação do item anterior
o cargo de Secretário Municipal, desde que o
Vereador se licencie do exercício do mandato." | | | Parecer: | Entendemos que o trabalho desenvolvido por um repre -
sentante do povo não se restringe apenas àqueles momentos em
que se encontra reunido na Câmara Municipal,durante a sessão.
Sua atividade é, por assim dizer, diuturna e, portanto, tam -
bém fora do âmbito da Câmara. Em segundo lugar, seria cons-
trangedor para ele o exercício concomitante de um cargo com o
de um eletivo, razão pela qual julgamos que tal emenda não de
va prosperar. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27468 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 29 - Disposições
Transitórias
O art. 29, das Disposições transitórias, do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização passa a ter a seguinte redação:
Art. 29. Até a regulamentação da autorização
a que se referem o item I e o parágrafo 1o. do
art. 255, o Banco Central do Brasil providenciará
para que sejam atribuídas às cooperativas de
crédito as mesmas condições de funcionamento e
operacionalidade das instituições bancárias,
respeitadas suas peculiaridades. | | | Parecer: | A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces-
sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27586 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art 203, II
Acrescente-se ao Art. 203, ítem II, do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização, o seguinte dispositvo:
Art. 203 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I -
II - Instituir tributos sobre:
a)
b)
c)
d)
e) o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas aossociadas, na realização
de serviços, operações ou atividades que
constituam seu objeto social. | | | Parecer: | A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera-
tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu-
nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho-
res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos
das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a
ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça-
rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o
"deficit" público.
Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27587 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 277, Parágrafo
único.
Inclua-se, no parágrafo único do Art. 277 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização, a expressão "e o ensino do
Cooperativismo e do Associativismo", redigindo-se
este dispositivo da seguinte forma:
Art. 277 -
Parágrafo Único. O ensino religioso, sem
distinção de credo, e o ensino do Cooperativismo e
do Associativismo, constituirão disciplinas de
matrícula facultativa. | | | Parecer: | A Emenda propõe, além do ensino religioso, o ensino do
cooperativismo e do associativismo.
Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27588 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do § 52, do Art. 6o.,
do Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização, a expressão "e de cooperativas",
redigindo-o assim:
Art. 6o. - ..................................
§ 52 - "É plena a liberdade de associação,
exceto a de caráter paramilitar, não sendo exigida
autorização estatal para a fundação de associações
e de cooperativas, vedada a interferência do
Estado no seu funcionamento."" | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 52 do art. 6o. do Substitutivo para
torná-lo mais explícito.
A emenda não supera a concisão e abrangência da redação
oferecida pelo Substitutivo e tem caráter restritivo.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27589 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 265 do Substitutivo do
Relator da Comissão de sistematização o parágrafo
seguinte:
"Art. 265
§ 3o. aposentadoria para os professores após
30 (trinta) anos e para as professoras após 25
(vinte e cinco) anos de trabalho. | | | Parecer: | O Substitutivo prevê, de forma genérica, as hipóteses de
concessão de aposentadoria com tempo inferior ao normal. En-
tendemos que a especificação de cada caso deva ser objeto de
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27594 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que seja
redigido assim:
"Paragrafo Único. Os recursos públicos de que
trata este artigo poderão, ainda ser destinados a
bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja
criação tenha sido autorizada por lei, desde que
atendam os requisitos dos itens I e II deste
artigo." | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27599 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Incluir o seguinte artigo onde couber:
Art. Os Poderes Publicos proporcionarão
gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de
qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência
de recursos, mesmo quando martriculados em
estabelecimentos não-estatais." | | | Parecer: | A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra-
sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino
fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo ão ha-
verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre-
sente Emenda.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27600 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Dê-se ao Art. 278 do substitutivo do relador
da comissão de sistematição a seguinte redação:
Art.278 - As instituições dem ensino superior
gozam de autonomoia didático-científica,
administativa, econômica e financeira. | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27601 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 265.
TÍTILO IX
DA ORDEM SOCIAL .......................
CAPÍTILO II ............................
DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Inclua-se no artigo 265 do substitutivo do
relador da comissão de sistematização a seguinte
alínea "e":
Art. 265..................................
..................................................
e) - com cinquenta anos de idade, por invalide,
com qualquer idade, ou com trinta anos de serviço,
para a mulher camponesa, trabalhadora rural
assalariada ou que exerça atividade laborial em
regime de propriedade familia ou de economia
familiar. | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27602 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 265 do Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização a redação seguinte:
"Art. 265. É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
ultimos dize meses de atividade, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor eal,
cujo resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:" | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive
promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto
consagra os princípios da seletividade e distributividade das
prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer
correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os
benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios,
além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente
por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de
trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27603 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:ARTIGO 74
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO
DO LEGISLATIVO
DO CONGRESSO NACIONAL
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao
Art. 74 do Substitutivo do relador da comissão de
Sistematização ao projeto de Constituição:
Art. - 74 ...............................
..................................................
§ 4 - Lei ordinária estabelecerá o número
Deputado a serem eleitos em cada distrito. | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27604 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 194.
Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes inciso
e parágrafo:
"Inciso II - polícia rodoviária federal;"
"Parágrafo 4o. - a organização e o
funcionamento da polcia rodoviária federal serão
regulados por lei complementar." | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27605 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo Único do Art. 177 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 177 - ..................................
Parágrafo Único - Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecera normas gernais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, obsrvando autonomia fundional da
instituição, atribuindo aos seus membros o mesmo
regime jurídico da carreira do Ministério Público
e ingresso mediante concurso público de provas e
título". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27607 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:ART.202
TÍTULO VII
DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO
CAPÍTULO I
DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO II
DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
Acrecenta-se ao Art. 202 do substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização o seguinte
inciso V:
Art. 202 - ..................................
..................................................
V - inserir ou adicionar taxas, contribuições ou
participações na cobrança de prestação de serviços
públicos. | | | Parecer: | O acréscimo proposto na Emenda poderia ensejar e,
inclusive, incentivar a omissão por parte de contribuintes
pouco cumpridores de mas obrigações fiscais.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27608 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | TÍTULO IV
CAPÍTULO VIII
SEÇÃO I- ART. 61 -EMENDA MOTIFICATIFA
Dê-se ao art, 61 do substitutivo do relador
ao Projeto de Constituição a redação que se segue:
"Art. 61 A lei fixará a relação de valor
entre a maior e a menor remunração no serviço
público.
Parágrafo Único. Para fins de disposto neste
artigo, nenhum servidor público perceberá
remuneração superior a 90% (noventa por cento) dos
vencimentos de Ministro do Supremo Tribunal
Federal, excetuando-se desse cômputo o adicional
por tempo de serviço." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27609 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFITICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 70
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO VIII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO II
DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
Dê-se ao artigo 70 do substitutivo do relador
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 70 O servidor público federal, estadual
ou municipal, funcionário ou empregado da
administração direta, indireta, sociedade de
economia mista ou fundação originada do Poder
Público, exercerá ou função originada do Poder
Público, exercerá o mandato eletivo obedecidas as
disposições deste artigo:
§ 1o. - Em se tratando de mandato eletivo
federal, estadual ou municipal, ficará afastado de
seu caro, emprego ou função, sendo-lhe facultado
fazer opção entre sua remuneração ou o subsídio
fixo a que fizer jus.
§ 2o. - Investido no mandato de vereador e
podendo seu horário de trabalho ser
compatibilizado com o horário das sessões da
Câmara, perceberá a remuneração de seu cargo,
emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a
que fizer jus.
§ 3o. É vedado ao vereador, no âmbito da
administração pública direta ou indiureta
municipal, ocupar cargo em comissão ou aceitar,
salvo mediante concurso público, em prego ou
função.
§ 4o. Executa-se da vedação do parágrafo
anterior, no âmbito municipal, o cargo de
secretária municipal, desde que o vereador se
licencie do exercício do mandato." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27611 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO SUBSTITUTIVO DO RELADOR
Acrescente-se como Disposição Transitória no
Título X, onde couber:
"Art. Fica extinto o Registro Torrens.
"Parágrafo único. Os procedimentos de
registro de imóvel rural obedecem as disposições
gerais sobre registros públicos. | | | Parecer: | Obra de Rui Barbosa não se destrói sem cuidadoso estudo.
A justificativa não demonstra a lesividade do Registro Tor-
rens. A questão não é de Direito Constitucional.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27612 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART.43 - Dispositivo
Transitórias.
TÍTULO X
Disposições Transitórias
Ao Artigo 43 das Disposições Transitórias, do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição,
acrescente-se o seguinte parágrafo único:
Art. 43 - ..................................
Parágrafo Único - É assegurado ao servidor
público estatutário e celetista a contagem da
conversão da licença-prêmio em dobro, incluídas as
vantagens vigentes pela atual legislação para fins
de aposentadoria". | | | Parecer: | O dispositivo ao qual se pretende a inclusão de
parágrafo não resultou aproveitado no novo substitutivo
oferecido por este Relator.
Ademais, a sugestão em apreço não se harmoniza com a
sistemática do referido documento, ao conferir vantagens
pouco condizentes com o regime celetista.
Pela rejeição da Emenda. | |
|