| ANTE / PROJEMENTODOS | | 501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06115 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No.
AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se o artigo 1o. pela redação
seguinte:
Art. 1o. O Brasil é uma nação disposta a
construir uma sociedade livre, justa e solidária,
com a participação de todo o povo e a comunhão
universal da fraternidade entre os homens e a paz
entre os Estados. | | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
| 502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06116 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | -----EMENDA No.
AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se o artigo 4o. do Projeto pela
redação seguinte:
Art. 4o. O Estado brasileiro exercerá
soberania política e econômica permanente sobre
todos os seus bens e recursos naturais. | | | | Parecer: | Como fomos pela aprovação de emenda supressiva do nobre
Constituinte José Camargo, por coerência somos pela rejeição
desta emenda. | |
| 503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06117 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No.
-----------------AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se pelo seguinte texto o caput do
artigo 5o.
Art. 5o. São finalidades internas
fundamentais do Estado brasileiro: | | | | Parecer: | Tendo nos manifestado a favor de emenda supressiva, fica-
mos com a coerência: pela rejeição. | |
| 504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06118 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No.
-----------------AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se o texto da alínea a, do inciso
I, do artigo 12 (Capítulo I, DOS DIREITOS
INDIVIDUAIS) pela seguinte redação:
Art. 12......................................
I - ........................................
a) Adquire-se a condição de sujeito de
direitos pelo nascimento. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06165 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se como artigo 272, (Secção III - Dos
Impostos da União), renumerando-se os artigos
seguintes:
Art. 272. O Imposto sobre a renda alcançará
indistintamente a todos, sendo vedado qualquer
privilégio a pessoas físicas ou jurídicas.
Parágrafo único. A lei poderá excepcionar
entidades comprovadamente beneficentes, empresas
de comunicação, editoras e os incentivos à
cultura, educação, saúde, agricultura, pesquisa,
esporte, saneamento e desenvolvimento regional. | | | | Parecer: | Pretende a presente Emenda incluir, no Projeto de Cons -
tituição, dispositivo em que se estabelece que o imposto de
renda atingirá a todos, vedando-se quaisquer privilégios.
As exceções seriam adimitidas apenas para as entidades e
empresas que se dedicam a certas atividades (beneficência ,
cultura, educação, saúde etc.)
Quanto à vedação de privilégios de ordem tributária ,
art. 264, item II, do Projeto já trata do assunto adequada -
mente, enquanto o art. 265, item II, alíneas "b", "c" e "d" ,
indicam as imunidades que tradicionalmente constam de nossos
textos constitucionais, entre as quais agora se incluem as
imunidades às fundações dos partidos políticos e as entidades
sindicais de trabalhadores. Por sua vez, o art. 267 transfere
a lei complementar a criação de tratamento tributário dife -
renciado para as microempresas.
Ademais, cabe lembrar que cada nível de Governo, União ,
Estados e Municípios - poderá, no âmbito de sua competência
tributária, estabelecer isenções e outros benefícios fiscais
a qualquer entidade que, em razão de suas atividades, julguem
merecer tais incentivos. | |
| 506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06167 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se o art. 399 pelo seguinte texto:
Art. 399. É assegurado o amplo exercício da
liberdade através de todos os meios de
comunicação, não podendo ser recebido qualquer
projeto de lei que viole esse princípio. | | | | Parecer: | A restrição apresentada na segunda parte do artigo está
subentendida na hierarquia das leis, razão porque considera-
se prejudicada a proposta. | |
| 507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06169 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se pelo seguinte texto o artigo
401:
Art. 401. A propriedade de empresas
jornalísticas, de rádio-difusão e de agências
noticiosas, é privativa de brasileiros natos ou
naturalizados há mais de 10 anos, com a maior
parte desse período em atividade no setor, aos
quais caberá a responsabilidade principal pela sua
administração. | | | | Parecer: | O Relator considera que aos desdobramentos tornam o texto
constitucional excessivamente longo, a despeito da oportunida
de do mérito. | |
| 508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06285 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 435
Dê-se a seguinte redação ao artigo 435 do
Projeto de Constituição:
"Art. 435 Trinta dias após a promulgação da
Constituição Federal as Assembléias Legislativas
dos Estados serão automaticamente investidas de
Poderes Constituintes, para elaborarem as
Constituições Estaduais, mediante aprovação por
maioria absoluta de seus membros, em dois turnos
de discussão e votação." | | | | Parecer: | Pela rejeição.
-----É prevista no Projeto de Constituição a adaptação das
Constituições Estaduais ao novo texto constitucional. A re-
dação do projeto foi apreciada pelos srs. Constituintes sen-d
o objeto de consenso. É a redação pela qual optamos em nossos
trabalhos. | |
| 509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06287 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 376
Inclua-se, no artigo 376 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo, renumerando o
parágrafo único:
"Art. 376 ..................................
§ 2o. O ensino cívico constituirá disciplina
obrigatória nas escolas oficiais, como parte da
educação integral." | | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar.
Pela rejeição. | |
| 510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06288 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 356
Inclua-se no art. 356 do Projeto de
Constituição a seguinte alínea:
"Art. 356 ..................................
f - o trabalhador rural será aposentado ao
atingir sessenta anos de idade, se do sexo
masculino, e cinquenta, se do sexo feminino." | | | | Parecer: | É de se louvar as boas intenções que nortearam o nobre
autor da emenda. Todavia, a matéria deve ser prevista pela
lei ordinária, face, inclusive, às constantes mutações das
condições de vida no campo. Pela rejeição. | |
| 511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06289 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se do Projeto de Constituição, na
parte relativa às Disposições Transitórias, os
seguintes dispositivos:
"Art. Percentual nunca inferior a três por
cento do Orçamento da União será alocado a Órgão
de Desenvolvimento do Nordeste para fazer face às
perdas geradas pelas irregularidades climáticas na
Região.
§ 1o. - Os recursos de que trata o "caput"
deste artigo será liberados pelo Órgão de
Desenvolvimento do Nordeste, a cada Estado ou
Município atingido, na razão direta de sua
população.
§ 2o.- Na hipótese de inexistência de fato
gerador de liberação total ou parcial de tais
recursos, serão os mesmos ou as sobras de cada
ano, destinados no ano subsequênte ao custeio de
medidas em defesa contra os efeitos da seca." | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
constituinte, entendemos que a constituição deverá estabele
cer princípios e não critérios de alocação de recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funçôes
governamentais ou alocação regional de recursos serão conside
rados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível
constitucional não é desejável nem aconselhável definir-se
programa de governo por que, ou este se torna imutável e a
Constituição tornar-se-ia repidamente obsoleta ou teria que
ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. | |
| 512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06290 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 356
Inclua-se no artigo 356 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
"Art. 356 ..................................
Parágrafo único - Nenhum aposentado ou
pensionista poderá receber quantia inferior a que
perceberia se na atividade estivesse." | | | | Parecer: | Matéria típica de legislação ordinária. | |
| 513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06291 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 355
Inclua-se no artigo 355 do Projeto de
Constituição o seguinte dispositivo:
"Art. 355 - ................................
............................................
Paragráfo único. - Fica criada, a título de
gratificação natalina, a décima terceira
aposentadoria, com base no valor integral da
aposentadoria de dezembro de cada ano." | | | | Parecer: | A previdência social já vem pagando a seus segurados em
gozo de benefícios o abono anual, que corresponde à gratifica
ção de natal. De mais, a matéria constitui assunto de legisla
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06292 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 301
"Art. 301 - ................................
............................................
§ 3o. - À lei estabelecerá incentivos para as
empresas que empreguem jovens sem experiência
anterior de trabalho."" | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar à orientação predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
| 515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06294 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12, item I
Inclua-se no artigo 12, item I, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
"Art. 12 - ..................................
I - ........................................
Parágrafo único - O Estado garantirá o
direito à vida, desde a concepção, sendo punidas
por lei práticas e normas abortivas."" | | | | Parecer: | A Emenda contém matéria de competencia da legislação or-
dinária. O texto constitucional deve restringir-se, nesse
particular, a definir direitos e assegurar condições para sua
implementação por parte do Estado. | |
| 516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06322 REJEITADA  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPUT DO ARTIGO 199
Modifique-se o texto do "caput" do art. 199
do Projeto de Constituição para a seguinte
redação:
"Art. 199 - Os serviços notariais e
registrais são uma função pública exercida em
caráter privado.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - .................................... | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06323 REJEITADA  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 455
Acrescente-se ao texto do art. 455 do Projeto
de Constituição a expressão "e garantias",
passando ele a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 455 - Serão estatizadas as serventias
do foro judicial, assim definidas por lei,
respeitados os direitos e garantias de seus atuais
titulares." | | | | Parecer: | A proposição em apreço visa a incluir ao texto do art.
455 a expressão "e garantias".
Não obstante a intenção do ilustre autor de assegurar aos
atuais títulares das garantias, além direitos já referidos,
outras garantias, parece-nos de todo dispensável à inclusão
pretendida, pois acham-se elas abrangidas pela expressão "di
reito".
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
| 518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06324 REJEITADA  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 54, invido
XXIII, Alínea "a"
Dê-se o art. 54, inc. XXIII, alínea a), do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 54 - ..................................
............................................
XXIII - legislar sobre:
a) direito civil, comercial, penal, agrário
eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial,
processual, notarial, registral e do trabalho e
normas gerais de direito financeiro, tributário,
urbanístico e das execuções penais;
............................................
............................................ | | | | Parecer: | A emenda pretende incluir, entre os ramos do direito
suscetíveis de legislação pela União. O "notarial" e o "re-
gistral". As normas sobre estes dois segmentos, todavia, pela
sua natureza técnica, devem ficar consignadas no bojo dos
campos autônomos do Direito e nas leis de organização judici-
ária, não merecendo figurar no rol das do antigo artigo 54. | |
| 519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06325 REJEITADA  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199, § 1o.
Substitua-se a redaçãodo § 1o. do art. 199 do
Projeto de Constituição pelo seguinte texto:
"Art. 199 - ................................
§ 1o. - Lei Complementar regulará as
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários, registradores e seus
prepostos, por erros ou excessos cometidos, e
definirá a fiscalização de seus atos pelo
Ministério Público.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - .................................... | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06326 REJEITADA  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
Art. - É assegurado aos substitutos de
serventias extrajudiciais e do foro judicial o
direito de efetivação no cargo de titular, desde
que, na vacância, contem 2 (dois) anos de efetivo
exercício da função e nela tenham sido
regularmente investidos. | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
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