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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:06165 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
06165 - REJEITADA
Autoria
PAES DE ANDRADE (PMDB/CE)
Data
27-07-1987
Texto
EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Inclua-se como artigo 272, (Secção III - Dos Impostos da União), renumerando-se os artigos seguintes: Art. 272. O Imposto sobre a renda alcançará indistintamente a todos, sendo vedado qualquer privilégio a pessoas físicas ou jurídicas. Parágrafo único. A lei poderá excepcionar entidades comprovadamente beneficentes, empresas de comunicação, editoras e os incentivos à cultura, educação, saúde, agricultura, pesquisa, esporte, saneamento e desenvolvimento regional.
Remissão
A9A070104272 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:272
Remissão
A9A00 000701 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:701 PAR
Parecer
Pretende a presente Emenda incluir, no Projeto de Cons - tituição, dispositivo em que se estabelece que o imposto de renda atingirá a todos, vedando-se quaisquer privilégios. As exceções seriam adimitidas apenas para as entidades e empresas que se dedicam a certas atividades (beneficência , cultura, educação, saúde etc.) Quanto à vedação de privilégios de ordem tributária , art. 264, item II, do Projeto já trata do assunto adequada - mente, enquanto o art. 265, item II, alíneas "b", "c" e "d" , indicam as imunidades que tradicionalmente constam de nossos textos constitucionais, entre as quais agora se incluem as imunidades às fundações dos partidos políticos e as entidades sindicais de trabalhadores. Por sua vez, o art. 267 transfere a lei complementar a criação de tratamento tributário dife - renciado para as microempresas. Ademais, cabe lembrar que cada nível de Governo, União , Estados e Municípios - poderá, no âmbito de sua competência tributária, estabelecer isenções e outros benefícios fiscais a qualquer entidade que, em razão de suas atividades, julguem merecer tais incentivos.