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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:06289 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
06289 - REJEITADA
Autoria
ORLANDO BEZERRA (PFL/CE)
Data
28-07-1987
Texto
Emenda Aditiva Inclua-se do Projeto de Constituição, na parte relativa às Disposições Transitórias, os seguintes dispositivos: "Art. Percentual nunca inferior a três por cento do Orçamento da União será alocado a Órgão de Desenvolvimento do Nordeste para fazer face às perdas geradas pelas irregularidades climáticas na Região. § 1o. - Os recursos de que trata o "caput" deste artigo será liberados pelo Órgão de Desenvolvimento do Nordeste, a cada Estado ou Município atingido, na razão direta de sua população. § 2o.- Na hipótese de inexistência de fato gerador de liberação total ou parcial de tais recursos, serão os mesmos ou as sobras de cada ano, destinados no ano subsequênte ao custeio de medidas em defesa contra os efeitos da seca."
Remissão
A9A10/ - ADITIVA - TITULO:10
Parecer
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos que a constituição deverá estabele cer princípios e não critérios de alocação de recursos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funçôes governamentais ou alocação regional de recursos serão conside rados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional não é desejável nem aconselhável definir-se programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição tornar-se-ia repidamente obsoleta ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.