O Senado
Senadores
Atividade Legislativa
Legislação
Notícias
Publicações
Orçamento
Transparência
e-Cidadania
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:06324 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
06324 - REJEITADA
Autoria
MANUEL VIANA (PMDB/CE)
Data
29-07-1987
Texto
EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 54, invido XXIII, Alínea "a" Dê-se o art. 54, inc. XXIII, alínea a), do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 54 - .................................. ............................................ XXIII - legislar sobre: a) direito civil, comercial, penal, agrário eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, processual, notarial, registral e do trabalho e normas gerais de direito financeiro, tributário, urbanístico e das execuções penais; ............................................ ............................................
Remissão
A9A040200054 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:054
Parecer
A emenda pretende incluir, entre os ramos do direito suscetíveis de legislação pela União. O "notarial" e o "re- gistral". As normas sobre estes dois segmentos, todavia, pela sua natureza técnica, devem ficar consignadas no bojo dos campos autônomos do Direito e nas leis de organização judici- ária, não merecendo figurar no rol das do antigo artigo 54.