ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00592 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
Art. 10 - Os Deputados e Senadores não
poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa de
direito público ou privado da Administração
Descentralizada ou empresa concessionária do
serviço público, salvo quando o contrato obedecer
a normas uniformes;
b) aceitar ou exercer comissão, cargo, função
ou emprego remunerado pelas entidades enumeradas
na alínea anterior.
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou
diretores de empresa que goze de favor decorrente
de contrato com pessoa jurídica de direito público
ou da administração indireta, ou nelas exercer
função remunerada.
b) ocupar cargo, função ou emprego de que
sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades
referidas na alínea "a" do item I, ou naquelas que
exercem atividade econômica decorrente de
concessão, autorização ou permissão de serviço
público;
c) exercer outro cargo eletivo federal,
estadual ou municipal;
d) exercer a presidência de entidade sindical
de qualquer grau;
e) patrocinar causa em que seja interessada
qualquer das entidades a que se refere a alínea
"a" do item I. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00593 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | "Seção V
Do Processo Legislativo
Art. 25 - O processo legislativo compreende a
elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares à Constituição;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - decretos-leis;
VI - decretos legislativos. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00594 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 27 - Em qualquer caso do artigo
anterior, a proposta será discutida e votada em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois
turnos, considerando-se aprovada quando obtiver,
em ambas as votações, dois terços dos votos dos
membros de cada uma das Casas." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00598 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 21 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 21 - Compete privativamente ao Senado
da República:
I - julgar o Presidente da República nos
crimes de responsabilidade e os Ministros de
Estado nos crimes da mesma natureza conexos com
aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do
Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da
República nos crimes de responsabilidade;
III - aprovar, previamente, por voto secreto
a escolha de magistrados, nos casos determinados
por esta Constituição, dos Ministros do Tribunal
Federal de Contas, do Procurador-Geral da
República, do Governador do Distrito Federal, dos
Governadores dos Territórios, dos Conselheiros do
Tribunal de Contas do Distrito Federal, dos Chefes
de Missão Diplomática de caráter permanente, do
Presidente e dos diretores do Banco do Brasil;
IV - anuir, previamente, por voto secreto e
maioria absoluta, com a exoneração do Procurador-
Geral da República;
V - autorizar empréstimos, operações ou
acordos à perda do cargo, com inabilitação, por
cinco anos, para o exercício da função pública,
sem prejuízo de ação na justiça ordinária. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00599 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 18 - Os Deputados serão eleitos pelo
sistema distrital misto, elegendo-se metade da
representação pelo critério majoritário, em
distritos uninominais, concorrendo um candidato
por distrito, e metade através de listas
partidárias.
§ 1o. - A soma dos votos obtidos, em todos os
distritos, pelos candidatos de cada partido
servirá de base para a distribuição das cadeiras,
de modo a assegurar, tanto quanto possível, a
representação proporcional das legendas.
§ 2o. - No caso de o número de cadeiras
obtidas por um partido, segundo o disposto no
parágrafo anterior, ser maior do que o de
Deputados eleitos pelo princípio majoritário, o
restante das vagas será preenchido pelos
candidatos da respectiva lista, na ordem do
registro.
§ 3o. - Lei Complementar regulará o disposto
neste artigo, assegurando a participação de todos
os filiados na escolha e no ordenamento da lista
partidária." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00600 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 33 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 33 - As emendas a projeto de lei que
aumentem a despesa, o número de cargos públicos ou
afetem a receita somente serão admitidas se
subscritas por um quarto, no mínimo, dos membros
da Câmara Federal ou do Senado da República, e a
sua aprovação depende do voto da maioria absoluta
dos membros de cada uma das Casas." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00601 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 24 - Funcionará no Congresso Nacional,
em caráter permanente, na forma prevista em
regimento comum, Comissão destinada à fiscalização
e controle dos atos do Poder Executivo, inclusive
os da administração indireta, assim como a velar
pelo respeito, por parte dos poderes do Estado,
aos direitos assegurados nesta Constituição.
Parágrafo único - As decisões da Comissão
referida neste artigo serão submetidas à aprovação
das duas Casas, em sessão conjunta e, uma vez
aprovadas, serão encaminhadas aos órgãos
competentes para os fins legais, sob pena de
responsabilidade". | | | Parecer: | Prejudicada. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00602 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 11 - Perderá o mandato o Deputado ou
Senador:
I - que infringir qualquer das proibições
estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado
incompatível com o decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada
sessão legislativa anual, à terça parte das
sessões ordinárias da Câmara a que pertencer,
salvo doença comprovada, licença ou missão
autorizada pela respectiva Casa;
IV - que perder ou tiver suspensos os
direitos políticos;
V - por decisão da Justiça Eleitoral, em
casos de abuso do poder econômico ou do poder
político;
§ 1o. - Considerar-se-á incompatível com o
decoro parlamentar o abuso das prerrogativas
asseguradas ao Congressista ou a percepção, no
exercício do mandato, de vantagens indevidas, além
dos casos definidos no regimento interno.
§ 2o. - Nos casos dos itens I e II deste
artigo, a perda do mandato será decidida pela
Câmara Federal ou pelo Senado da República,
mediante provocação de qualquer de seus membros,
da respectiva Mesa ou de partido político.
§ 3o. - No caso do item III, a perda do
mandato será decidida pela Câmara Federal ou pelo
Senado da República, mediante provocação de
qualquer de seus membros, da respectiva Mesa ou de
partido político.
§ 3o. - No caso do item III, a perda do
mandato será declarada pela Mesa da Câmara
respectiva, de ofício ou mediante provocação de
qualquer de seus membros, de partido político ou
do primeiro suplente, assegurada plena defesa.
§ 4o. - Na hipótese do item III, a perda do
mandato poderá ainda decorrer de decisão do
Supremo Tribunal Federal em ação popular.
§ 5o. - Nos casos previstos nos itens IV e V
deste artigo, a perda ou suspensão será automática
e declarada pela Mesa da Câmara respectiva." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00603 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 32 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 32 - O projeto de lei sobre matéria
financeira, de iniciativa da Câmara Federal ou do
Senado da República, será aprovado por maioria
absoluta dos votos dos membros de cada uma das
Casas, devendo, sempre que houver previsão de
aumento de despesa, conter indicação da fonte dos
recursos correspondentes." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00611 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação.
"Art. 7o. Os Deputados e Senadores são
invioláveis no exercício do mandato popular por
suas opiniões, palavras e votos." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00612 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do anteprojeto "Do Poder
Judiciário" a seguinte redação.
Do Supremo Tribunal Federal
"Art. 14. O Supremo Tribunal Federal, com
sede na capital da União e jurisdição em todo o
território Nacional, compõe-se de onze Ministros.
§ 1o. Os Ministros serão escolhidos nos
termos do § 3o. do art. 1o. da Seção I deste
Capítulo, dentre cidadãos com mais de trinta e
conco anos e menos de sessenta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada,
indicados em listas tríplices pelo próprio
Tribunal, compostas por membros do Superior
Tribunal de Justiça.
§ 2o. A nomeação dos Ministros dar-se-á pelo
Presidente do Tribunal, após aprovação pelo Senado
Federal." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00621 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 35 do anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 35. Nos casos do art. 22, a Câmara, na
qual se haja concluído a votação enviará o projeto
ao Presidente da República quem aquiescento, o
sancionará.
§ 1o. Se o Presidente da República julgar o
projeto, no todo ou em parte, inconstitucional,
vetá-lo-á, total ou parcialmente, dentro de
quinze dias úteis, contados daquele em que o
receber, e comunicará, dentro de quarenta e oito
horas, ao Presidente do Senado da República ou da
Comissão Permanente do Congresso Nacional, os
motivos do veto.
§ 2o. O veto parcial somente abrangerá texto
integral do artigo, de parágrafo, de inciso, de
item, de número ou de alínea.
§ 3o. Decorrido a quinzena, o silêncio do
Presidente da República importará sansão.
§ 4o. Comunicado o veto, o Presidente do
Senado da República convocará as duas Câmaras
para, em sessão conjunta, dele conhecerem,
considerando-se aprovado o projeto que, dento de
quarenta e cinco dias, em votação secreta, obtiver
dois terços de votos, em cada Câmara, presente a
maioria de seus membros. Nesse caso, a lei será
enviada para promulgação ao Presidente da
República.
§ 5o. Esgotado sem deliberação o prazo
estabelecido no parágrafo anterior, o veto será
colocado na Ordem do Dia, da sessão imediata,
sobrestadas as demais proposições até sua votação
final.
§ 6o. Se a lei não for promulgada dentro de
quarenta e oito horas pelo Presidente da
República, nos casos dos §§ 3o. e 4o. o Presidente
do Senado da República a promulgará e, se este não
o fizer em igual prazo, fá-lo-á o Vice-Presidente
do Senado da República.
§ 7o. Nos casos do art. 23, após a aprovação
final, a lei será promulgada pelo Presidente do
Senado da República.
- 8o. No caso do item VI do art. 21 o proje-
to de lei vetado será submetido apenas ao Senado
da República, aplicando-se no que couber o dispos-
to no. 4o". | | | Parecer: | Prejudicada. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00622 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 35 do anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 34. O projeto de lei aprovado por uma
Câmara será revisto pela outra, em um só turno de
discussão e votação.
§ 1o. Se a Câmara revisora o aprovar, voltará
à Casa iniciadora para que aprecie a emenda; se o
rejeitar, será arquivado.
§ 2o. O projeto de lei que receber, quanto ao
mérito, parecer contrário de todas as comissões,
será tido como rejeitado.
§ 3o. A matéria constante do projeto de lei
rejeitado ou não sancionado, assim como a
constante de proposta de emenda à Constituição,
rejeitado ou havido por prejudicada, somente
poderá constituir objeto, na mesma sessão
legislativa, mediante proposta da maioria absoluta
dos membros de qualquer das Câmaras, ressalvadas
as proposições de inciativa do Presidente da
República. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00623 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 36 do anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 36. As leis complementares somente
serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos
votos dos membros das duas Casas do Congresso
Nacional, observados os demais termos da votação
das leis ordinárias." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00624 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 37 do anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 37. As leis delegadas serão elaboradas
pelo Presidente da República, Comissão do
Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas.
Parágrafo único. Não serão objetos de
delegação os atos da competência exclusiva do
Congresso Nacional, nem as da competência
privativa da Câmara Federal ou do Senado da
República nem a legislação sobre:
a) a organização do Poder Judiciário e do
Ministério Público, a carreira e as garantias dos
seus membros;
b) a nacionalidade, a cidadania, os direitos
individuais, políticas e eleitorais;
c) o sistema monetário;
d) o orçamento;
e) matéria reservada à lei complementar." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00625 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 38 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo"" a seguinte redação:
Art. 38o. - A delegação do Presidente da
República terá a forma de decreto legislativo que
especificará seu conteúdo e os termos do seu
exercício.
Parágrafo único - Se a resolução determinar a
apreciação do projeto pelo Congresso Nacional,
este a fará em votação única, levada qualquer
emenda."" | | | Parecer: | Prejudicada. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00626 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 39 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo"" a seguinte redação:
Art. 39 - No caso de delegação a comissão
especial sobre a qual disporáo regimento do
Congresso Nacional, o projeto aprovado será
remetido à sanção, salvo se, no prazo de 10 dias
de sua publicação, a maioria dos membros da
Comissão ou um quinto da Câmara Federal, ou do
Senado da República requerer a sua votação pelo
Plenário. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00627 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 40 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
Art. 40 - O Presidente da República, em casos
de urgência ou de interesse público relevante, e
desde que não haja aumento de despesa, poderá
expedir decretos-leis sobre as seguintes matérias:
I - segurança nacional;
II - finanças públicas, inclusive normas
tributárias, vedada a criação ou majoração de
tributos;
§ 1o. - Publicado o texto, que terá vigência
imediata, o decreto-lei será submetido ao
Presidente da República, ao Congresso Nacional,
dentro de vinte e quatro horas, contados da
publicação.
§ 2o. - Recebendo o texto do decreto-lei será
este lido em sessão conjunta do Congresso
Nacional, no prazo máximo de três dias úteis,
contados do recebimento;
§ 3o. - O Congresso Nacional aprovará ou
rejeitará o decreto-lei no prazo máximo de trinta
dias, contados da leitura do texto;
§ 4o. - Esgotado, sem deliberação, o prazo
estabelecido no parágrafo anterior, o decreto-lei
será tido como rejeitado;
§ 5o. - A rejeição do decreto-lei importará a
nulidade dos seus efeitos, salvo na hipótese do
parágrafo anterior, quando as relações jurídicas
surgidas com base no decreto-lei serão
regulamentadas mediante lei."" | | | Parecer: | Prejudicada. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00007 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 87
Suprima-se do projeto:
- do Cap. VIII, Seção II - dos Servidores
Públicos - § 2o. do termo: Fundações | | | Parecer: | No texto do Projeto já não consta mais o termo "funda
ções", razão pela qual fica a emenda prejudicada. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01128 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 401
Dê-se a seguinte redação ao Art. 401 do
Anteprojeto de Constituição:
Art. 401 - A propriedade das empresas
jornalísticas e de radiofusão é privativa de
brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10
(dez) anos, e somente a estes caberá a
responsabilidade principal pela sua administração
e orientação intelectual.
Parágrafo único - Não será admitida a
participação acionária de pessoas jurídicas no
capital social de empresas jornalísticas ou de
radiofusão, a não ser no caso de partidos
políticos e de sociedades de capital
exclusivamente nacional, participação que não
poderá exceder a 30% (trinta por cento) do capital
social, e que só poderá se efetivar através de
ações sem direito a voto e não conversíveis. | | | Parecer: | O texto evoluiu. A matéria, no entanto, consta, parcial-
mente do atual texto. | |
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