| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16137 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: art. 368.
Substitua-se, no art. 368, a expressão
"sessenta e cinco anos" por "sessenta anos". | | | | Parecer: | Através do principio da universalidade da cobertura, o
Projeto Constitucional assegurou proteção previdenciaria a
todos os brasileiros, independentemente de constituição para
o sistema. O valor do benefício e as condições para sua con-
cessão, porém, devem ser objeto de lei ordinária. Pela aprova
ção parcial. | |
| 1342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16138 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dispositivo emendado: art. 381.
Dê-se, ao art. 381, a seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas". | | | | Parecer: | Pela rejeição para resguardar as escolas confessionais, fi-
lantrópicas ou comunitárias. | |
| 1343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16139 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 387.
Suprima-se o art. 387. | | | | Parecer: | Acolhida a emenda. Pela aprovação. | |
| 1344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16140 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigos 424 a 428.
Suprima-se os artigos 424 a 428. | | | | Parecer: | Parece-nos compreensível a preocupação de corrigir o Pro-
jeto de Constituição em suas incorreções, excessos e asepctos
extremados a que se reporta a Emenda. Não nos parece aconse-
lhável, entretanto, que, com esse intento, devamos deixar
de assegurar, no texto da nova Carta magna, os inalineáveis
direitos das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
| 1345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16141 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art. 434.
Suprima-se o art. 434. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Pela circunstância de ocorrer crescimento político do DF,
é imprescindível e necessário que lhe sejam atribuidos bens
que lhe assegurem a autonomia que lhe foi concedida. | |
| 1346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16734 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo Emendado: art. 465.
Substitua-se, no art. 465, o prazo de "cinco
anos" pelo prazo de "três anos". | | | | Parecer: | O prazo de cinco anos, previsto no artigo 465, para o
ajustamento de que trata o artigo 298, é o extremo. A União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, caso consi-
gam, poderão completá-lo antes - e o ideal é que o façam -
não nos parecendo, todavia, prudente reduzi-lo,ante as impli-
cações administrativas e sociais do problema.
Pela rejeição. | |
| 1347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16735 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: art. 471.
Suprima-se o art. 471. | | | | Parecer: | Visa a supressão do art. 471 do Projeto de Constituição
por considerá-lo de natureza não constitucional. Considera-
mos, ao contrário, que pode ser matéria constitucional a ex-
tinção de um instituto de direito civil tradicionalmente en-
contrável em nosso ordenamento jurídico, mas, nos dias atuais
considerado anacrônico. | |
| 1348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16736 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: art. 473, parágrafo
único.
Suprima-se o parágrafo único do art. 473. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
| 1349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16737 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: art. 474 (e seus
parágrafos).
Suprima-se o art. 474, inclusive seus
parágrafos. | | | | Parecer: | Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço
vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo,
deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz
com os anseios trabalhistas.
Pela aprovação. | |
| 1350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16738 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: art. 477.
Suprima-se o art. 477. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Trata-se de matéria de natureza não constitucional. | |
| 1351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16739 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: art. 478.
Suprima-se o art. 478. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento.
Trata-se de matéria infra-constitucional que inclusive
fere princípio de Insonia, basilar na informação das regras
judiciais. | |
| 1352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16740 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: art. 479.
Suprima-se o art. 479. | | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
| 1353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16741 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Art. 481.
Suprima-se o art. 481. | | | | Parecer: | O dispositovo é totalmento inócuo. Não há necessidade de-
le para garantir as regulamentações das profissões já estabe-
lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no
Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido.
Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar
o ato jurídico perfeito.
Pela aprovação. | |
| 1354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16813 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo III, Título IX
EMENDA
Inclua-se no Capítulo III, Título IX, o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. - As organizações representativas de
professores, de estudantes universitários e
secundaristas, de funcionários da Universidade e
da comunidade científica terão representatividade
no Conselho Federal e nos Conselhos Estaduais de
Educação. | | | | Parecer: | A emenda em tela, segundo as tradições constituicionais bra -
sileiras, merece adequada consideração quando for elaborada a
legislação complementar e ordinária. | |
| 1355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16878 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Titulo II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo I
Art. 12 - Letra "i", Inciso I, remunerando-se
a atual alínea "i"
Propõe-se a inclusão da seguinte expressão:
" ( ) e a mais grave ofensa ao povo é o
crime de colarinho branco, que também deve ser
insuscetível de fiança, prescrição e anistia,
respondendo por eles os mandantes, os executores,
e os que, podendo evitá-lo, se omitirem, e os que,
tomando conhecimento não comunicarem na forma da
lei (peculato). | | | | Parecer: | A matéria é relevantíssima. A Legislação Ordinária já
dela se ocupa. Incumbe ao legislador ordinário ampliar e
aperfeiçoar as normas vigentes. | |
| 1356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16879 REJEITADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Titulo V
Capítulo IV
Seção I
Art. 189
Propõe-se inclusão da expressão: " um quinto
de advogados e modificação no seu parágrafo único.
Nova redação:
Art. 189 Um quinto dos lugares dos Tribunais
Estaduais e do Distrito Federal será composto,
alternadamente, de membros do Ministério Público e
de UM QUINTO DE ADVOGADOS, de notório saber
jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos
da carreira ou de experiência profissional,
indicadas em lista séxtupla pelos órgãos de
representação das respectivas classes. | | | | Parecer: | Acolhida a Emenda no. 1P17387-6, considera-se prejudica-
da a presente, eis que consagra princípio antinômico. | |
| 1357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16880 REJEITADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Titulo X
Diposições Transitorias
Art. 436
Propõe-se modificação na redação:
1) redução do prazo de 5 (cinco) para 3
(três) anos
2) inclusão da expressão "critérios
históricos".
A nova redação:
Art. 436- Os Estados e Municípios deverão, no
prazo de 3 (três) anos, a contar da promulgação
desta Constituição, promover, mediante acordo ou
arbitrariamente, a demarcação de suas linhas de
Fronteira, podendo, para isso, fazer alterações e
compensações de área, que atendam aos acidentes
naturais do terreno, critérios históricos, às
conveniências administrativas e à comididade das
populações fronteiriças. | | | | Parecer: | A Emenda proposta nada acrescenta substancialmente. A alte-
ração quanto ao mínimo de anos será discutida no Plenário. | |
| 1358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16881 REJEITADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Titulo V
Seção II
Do Supremo Tribunal Federal
Art. 203
Propõe-se a inclusão, entre as partes
legítimas para propor ação de
inconstitucionalidade, da Mesa das Câmaras
Municipais. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16882 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: § 1o. e incisos I, II e
III do art. 200
Dê-se ao § 1o. e incisos I, II e III do art.
200, a redação seguinte:
§ 1o. - A indicação de seus membros caberá ao
Supremo Tribunal Federal com aprovação pelo Senado
e nomeados pelo presidente da República. | | | | Parecer: | Com o aproveitamento, sob outra roupagem, da Emenda no.
1P03619-4, que restabelece a tradição de composição do Supre-
mo Tribunal Federal e a forma de nomeação de seus membros,
fica prejudicada a proposição em exame. | |
| 1360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16883 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | DÊ-se à Seção VI, do cap. IV, Titulo V a
seguinte redação:
DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e três Ministros, sendo:
a) - quinze togados e vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, sendo nove dentre
Juízes de carreira da magistratura do trabalho,
três dentre advogados no efetivo exercício da
profissão, e três dentre membros do Ministério
Público;
b) - oito classistas e temporários com todas
as garantias da magistratura, exceto a
vitaliciedade, em representação paritária de
empregados e empregadores, nomeados pelo
Presidente da República, entre candidatos
bachareis em Ciências Juridicas.
§ 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de magistrados nomeados pelo
Presidente da República, sendo dois terços de
Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes
classistas temporários. Dentre os Juízes togados
observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na
alínea "a", do § 1o., do art. 212.
§ 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão compostas por um juiz do trabalho, que
presidirá, e por dois juízes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores, respectivamente.
§ 4o. - Para as nomeações dos ministros do
Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
Tríplices resultantes de eleições a serem
realizadas:
a) - para as vagas destinadas à magistratura
do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) - para as de advogados e de membros do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituido por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) - para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou das
patronais, conforme o caso.
§ 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais
Regionais do Trabalho serão:
a) - Os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
mereceminto, alternadamente;
b) - os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) - os membros do Ministério Público,
eleitos dentre os procuradores do trabalho da
respectiva região;
d) - os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territórial na
região.
§ 6o. - Os juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto
dos associados do sindicato, com sede nos Juízos
sobre os quais as Juntas exercem sua competência
territorial, serão nomeados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 213 - A lei disporá sobre a
constituição, investidura, jurisdição,
competência, garantias e condições de exercício
dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e
Julgamento, assegurada a paridade de representação
de empregados e empregadores.
Parágrafo Único - A lei, nas Comarcas onde
não houver criado Juntas de Conciliação e
Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos
Juízes de Direito.
Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos.
Parágrafo Único - Os juízes classistas, em
todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de
cinco anos, permitida uma recondução e
aposentadoria regulada em lei.
Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
ações de acidentes do trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
trabalhistas dos servidores com os Muncicipios, os
Estados, Distrito Federal, os Territórios e a
União, inclusive as autarquias municipais,
estaduais e federais.
§ 1o. - Havendo impasse nos dissídios
coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do
Trabalho como árbitro.
§ 2o. - Recusando-se o empregador à
negociação ou à arbitragem, é facultado ao
Sindicato de Trabalhadores ajuizar processo de
dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, respeitadas as
disposições convencionais e legais mínimas de
proteção ao trabalho.
§ 3o. - A lei especificará as hipóteses em
que os dissídios coletivos, esgotadas as
possibilidades de sua solução por negociação,
serão submetidos a apreciação da Justiça do
Trabalho, ficando de logo estabelecido que as
decisões desta poderão estabelecer novas normas e
condições de trabalho e que delas só caberá
recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da
sentença. | | | | Parecer: | O Substitutivo incorporou vários princípios que nortea-
ram a elaboração da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
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