separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PFL in partido [X]
PE in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1739 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  41 42 43 44 45   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1533)
Sugestão (206)
Banco
expandEMEN (1533)
SGCO (206)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (782)
NÃO INFORMADO (229)
APROVADA (218)
PARCIALMENTE APROVADA (182)
PREJUDICADA (103)
Partido
PFL[X]
Uf
PE[X]
TODOS
Date
expand1988 (109)
expand1987 (1422)
expand1980 (1)
expand1958 (1)
841Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04142 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 381, I e II. Dê-se ao art. 381, itens I e II do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 381. - As verbas públicas serão destinadas às escolas, segundo a sua efetiva contribuição para a formação de pessoal, sem discriminação entre as escolas oficiais, privadas, filantrópicas e comunitárias. § 1o. Para efeito da alocação dos recursos, a lei preverá avaliação trimestral de efetiva contribuição dessas instituições para a capacitação dos alunos e disporá sobre: I - a concessão de bolsas de estudos aos estudantes que revelarem suficiência acadêmica e insuficiência de renda familiar, afim de lhes assegurar opção democrática entre o ensino público e privado; II - critérios de verificação da produtividade escolar, em termos de matrícula, frequência de alunos e qualidade do ensino. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
842Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04143 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 17, inciso VIII, alínea "b". Suprima-se do anteprojeto a alínea "b" do inciso VIII do art. 17. 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
843Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04144 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 15. Fica suprimido o art.15 do AnteProjeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A caracterização como crime de retenção do salário do em- pregado, por ato doloso ou culposo do empregador, traduz uma das reivindicações mais sentidas das entidades sindicais. As sanções atualmente existentes são de tal forma ineficazes que essa prática ilicita acabou por se tornar corriqueira, a pon- to de ensejar milhares e milhares de reclamações trabalhistas em todos os quadrantes do País. Impõe-se uma medida energéti- ca e a configurada no Projeto, salvo outra fórmula,igualmente eficaz, é a que melhor se nos apresenta. Pela rejeição. 
844Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04145 APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 13, inciso XXIX Fica suprimido o Inciso XXIX, art. 13, "caput", do Anteprojeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re- muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença profissional paga com recursos da Previdência Social e não sua permanência no emprego. Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ- dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre- gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba- lho. Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a- tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua permanência no emprego enquanto durar seu afastamento. * 
845Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04146 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 13, Inciso XXV Fica suprimido o inc. XXV do art. 13, "caput", do Anteprojeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Concordamos, plenamente, com a "Jusfificação" no sentido de que "em condição rigidamente fixadas em lei" deve ser per- mitida a locação de mão de obra para trabalhos temporários "que não se interligam com a atividade normal da empresa". E é para salvaguardar esta última hipótese que, em consonância com outras Emendas já aprovadas, consideramos de suma impor- tância manter a referida proibição apenas nos casos de traba- lho permanente. 
846Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04147 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 13, inciso XVII. Suprima-se o inciso XVII do art. 13 do Anteprojeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O serviço extraordinário pode ser necessário não apenas para casos de emergência ou força maior, mas também para um acréscimo temporário de demanda. Entendemos, porém, que não é caso de supressão do dispositivo mas, sim, de as- segurar remuneração superior à hora normal que será estabe- lecida em convenção coletiva, de acordo com os interesses de cada categoria. 
847Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04148 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 373, item II. Dê-se ao item II do art. 373 do Anteprojeto da Constituição, a seguinte redação: Art. 373. .................................. I - ........................................ II - Extensão do ensino obrigatório progressivamente ao ensino médio, asseguradas bolsas de estudo aos estudantes que satisfizerem aos requisitos de capacidade acadêmica e insuficiência de renda familiar. 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo projeto da Comis- são de Sistematização, traz desdobramento que, segundo a pra- xe do direito brasileiro, melhor se coadunam a legislação or- dinária e complementar. Pela rejeição. 
848Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04149 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 372, item IV. Dê-se ao item IV do art. 372 do Anteprojeto da Constituição a seguinte redação: Art. 372. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - Gratuidade do ensino primário, facultando-se o acesso ao ensino secundário, profissionalizante e superior, através de bolsas de educação outorgadas pelo Governo aos alunos que satisfaçam requisitos acadêmicos e demonstrem insuficiência da renda familiar, assegurada a livre opção entre escolas públicas e privadas, na forma da lei. 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsi- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná ria. Pela rejeição. 
849Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04150 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 345. Suprima-se do "caput" do art. 345 as seguinte expressões: ... "e constituem um Sistema único"... 
 Parecer:  O dispositivo emendado foi suprimido, não cabendo aná- lise. Pela prejudicialidade. 
850Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04151 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado; art. 343. Suprima-se o art. 343 do Anteprojeto da Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo traduz um material filosófico de ampla acei tação e que fornece a base para a definição política setorial que lhe segue, não devendo, portanto, ser suprimido. Pela rejeição. 
851Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04152 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 13, inciso I, letra "b". A alínea "b" do inciso I do Art. 13 do anteprojeto, passa ter a seguinte redação: Art. 13. .................................... I - ........................................ b) garantia de aviso prévio, progressivo em função do tempo de serviço, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  O aviso-prévio é matéria procedimental para os casos de revisão do contrato de trabalho. Como tal deve ser discipli- nada, apenas, pela legislação ordinária. 
852Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04153 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 310, § 2o. Inclua-se no artigo 310 do anteprojeto, o seguinte parágrafo segundo. Art. 310. .................................. § 2o. A União delegará o exercício do monopólio aos estados que solicitarem explorar suas áreas sedimentares que não estejam direta ou indiretamente sob efetiva exploração da União, ou que não sejam objeto de projetos prioritários de investimentos do monopólio estatal, cabendo aos Estados direitos e deveres equivalentes aos previstos no monopólio federal. 
 Parecer:  Para uma atividade de tamanha relevância para a economia e segurança nacionais não se justifica, em hipótese alguma, transferir aos Estados o monopólio sobre ela. Em se tratando de atividade de elevado custo e elevada tecnologia, não exis- te, no momento, possibilidade de ser levada adiante por Esta- dos, como o atesta a experiência já vivida no País. Por essa razão somos pela rejeição. 
853Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04154 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 335. O art. 335 do anteprojeto, passa ter a seguinte redação, suprimindo-se, em consequência, os seus parágrafos e incisos: Art. 335. A seguridade social será custeada compulsoriamente por toda a sociedade, mediante contribuições sociais de empregadores, empregados e autônomos, bem como recursos da receita tributária da União, de acordo com lei Complementar específica. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem- pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
854Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04155 APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos emendados: a) Artigo 336 b) Parágrafo Único do Artigo 343 c) Artigo 494 O Art. 336, o Parágrafo Único do Art. 343 e o Art. 494 do Anteprojeto passam a ter a seguinte redação: "Art. 336 - A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer tributo ou contribuição exceto a destinada a instituições de formação profissional e de assistência social sem fins lucrativos." "Art. 343 - ................................. Parágrafo Único - Toda contribuição social instituída pela União destina-se exclusiva e obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este artigo, excetuada a destinada a instituições de formação profissional e de assitência social sem fins lucrativos". "Art. 494 - Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição, com exceção daquelas destinadas a instituições de formação profissional e de assistência social sem fins lucrativos, passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social." 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
855Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04156 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 12,Inciso XIV. O inciso XIV do Art. 12 do anteprojeto, passa ter a seguinte redação: Art. 12. .................................... XIV - A SUCESSÃO HEREDITÁRIA, ASSEGURADA E PROTEGIDA PELO ESTADO. 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação ao item XIV do Projeto. A matéria já se encontra devidamente tratada no Substi- tutivo em elaboração. Pela aprovação parcial. 
856Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04214 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA (Art. 133 e subsequentes) Dispositivo Emendado: toda Subseção III, da Seção VIII, do Capítulo I, do Título V. A Subseção III, da Seção VIII, do Capítulo I, do Título V, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Seção VIII - ................................ Subseção III - .............................. DO ORÇAMENTO Art. O orçamento anual será aprovado por lei e compreenderá exclusivamente a fixação da despesa, normas para a sua realização e a previsão da receita, bem como os limites para emissão de moeda e títulos da dívida pública, ressalvado o disposto no § 1o. deste artigo. § 1o. - A lei orçamentária pode incluir ainda: I - autorização para abertura de créditos suplementares e para contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; e II - normas sobre a aplicação dos saldos orçamentários e financeiros verificáveis ao final do exercício; § 2o. - O orçamento anual compreenderá, obrigatroriamente, de forma descriminada, as despesas, inclusive subsídios, isenções e incentivos tributários e receitas relativas a todos os Poderes, bem como a todos os órgãos, entidades e fundos integrantes da administração pública federal. § 3o. - As despesas e as receitas das autarquias, sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas são especificadas sob a forma de dotaçães globais para custos e investimentos. § 4o. - As despesas deverão ser discriminadas por Estado, ressalvadas aquelas de caráter nacional, defendidas em lei complementar. § 5o. - Excetuadas as operações da dívida pública, as despesas relativas à amortização e ao pagamento dos serviços da dívida decorrentes de operações de crédito contratados, bem como os investimentos, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, deverão obdecer a orçamentos trienais. Art. - A lei federal disporá sobre o exercício financeiro, a elaboração e organização dos orçamentos anuais e trienais, os limites para contratação de crédito, a emissão e o resgate de títulos da dívida pública. Parágrafo único - É vedada: I - a transposição, o remanejamento ou a transferência, por qualquer forma, sem prévia autorização, do Congresso Nacional, de recursos de uma dotação de crédito orçamentário para outra; II - a concessão de créditos ilimitados; III- a abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia autorização legislativa e sem a indicação da fonte dos recursos correspondentes; IV - a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; V - o início, sem autorização do Legislativo, de projetos não previstos na propostas orçamentária. Art. - Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigencia além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos, nos limites dos seus saldos, poderão viger até o térmio do exercício financeiro subsequente. - 1o. - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorentes de guerra ou de calamidade pública. - 2o. - As operações de crédito para antecipação da receita autorizada no orçamento anual não excederão a quarta parte da receita total estimada para o exercício financeiro e, até trinta dias depois do encerramento deste, serão obrigatoriamente liquidadas. Art. - É vedada a vinculação do produto da arecadação de qualquer imposto a órgãos, entidades, fundos ou programas, ressalvado o disposto em lei complementar e demais casos previstos nesta Constituição. Art. - A elaboração da proposta de orçamento obedecerá a prioridades, quantitativos e condições estipuladas em plano de distribuição de recursos previamente aprovado por lei de iniciativa do Primeiro-Ministro. - 1o. - O projeto do plano de distribuição de recursos será encaminhado ao Congresso Nacional pelo Primeiro-Ministro, quando da abertura da sessão legislativa. - 2o. - O prazo para apreciação do Projeto é de trianta dias, ao fim do qual será aplicado o disposto no § 6o. do art. 29. Art. - Os projetos de lei relativos aos orçamentos anual e trienal serão enviados pelo Primeiro-Ministro, ao Congresso Nacional, para votação conjunta das duas Casas, até cinco meses antes do início do exercício financeiro seguinte. - 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista de Senadores e Deputados para examinar o projeto de lei orçamentária e sobre ele emitir parecer. - 2o. - Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas emendas. - 3o. - Apenas será objeto de deliberação emenda visando à criação ou elevação de despesas de investimentos, desde que seja apresentada, como fonte de recursos, a anulação de despasa da mesma natureza, vedado, em qualquer hipótese, o aumento da despesa global. - 4o. - O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um décimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal requererem a votação em plenário de emenda ou rejeitada na Comissão. - 5o. - Aplicam-se ao projeto de lei orçamentária, no que não contrariam o disposto nesta Seção, as demais normas relativas ao processo legislativo. § 6o. - O Primeiro-Ministro poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor a modificação do projeto de lei orçamentária, enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta. § 7o. - Se a lei orçamentária não tiver sido votada até o início do exercício correspondente. o Poder Executivo poderá iniciar a execução do seu projeto como norma provisória, até a aprovação do instrumento definitivo pelo Congresso Nacional. Art. - Nenhuma despesa poderá ser realizada ou obrigação assumida pelo Poder Público ou entidade da qual este participe diretamente ou indiretamente, sem que haja sido previamente incluída no orçamento anual ou em créditos adicionais. Excluem-se desta disposição os gastos operacionais das empresas estatais e as transações financeiras de curto prazo à eles vinculadas. 
 Parecer:  Considerando que a emenda procura restaurar todo o texto apresentado ainda na fase das Subcomissões da Consti- tuinte, e que, naturalmente, foi aperfeiçoado desde en - tão, não podemos aprová-la por completo. Entretanto, vários de seus dispositivos permanecem válidos e são aproveita- dos no Subsitutivo. Assim somos pela aprovação parcial da emenda. 
857Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04215 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva (art. 136 e subseguintes) Dispositivo emendado: toda a Seção IX, do Capítulo I, do título V. A Seção IX, do Capítulo I, do título V, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Seção IX Da Fiscalização Financeira e Orçamentária Art. - A fiscalização financeira e orçamentária da União será exercida pelo Congresso Nacional mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Executivo, instituído por lei. Art. - O Tribunal de Contas da União exercerá, mediante controle externo: I - a apreciação das contas do Governo da União; II - o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e indireta; III - a realização de fiscalização, investigações, inspeções e auditorias orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas; IV - a apreciação da falência e dos resultados das atividades dos órgãos e entidades públicas; V - a apreciação, para fins de registro, da legalidade da acumulação de cargos e das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores; VI - o acompanhamento das licitações públicas do Governo Federal e da administração indireta, impugnando-as, em qualquer fase, quando detectar irregularidades. § 1o. - O Tribunal de Contas prestará à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e às suas comissões as informações que forem solicitadas sobre a fiscalização financeira, orçamentária, e patrimonial, e sobre os resultados das auditorias, inspeções e decisões, além de comparecer, por seus membros, a qualquer das Casas, mediante convocação. § 2o. - O Primeiro-Ministro poderá ordenar a execução ou registro dos atos a que se refere o inciso V, "ad referedum" do Congresso Nacional. Art. - A fiscalização pelo Congresso Nacional dos atos do Executivo, inclusive os da administração indireta, será ainda regulado no regimento comum e nos regimentos internos de cada Casa, que poderão dispor sobre: I - competência de seus órgãos, inclusive no que se refere à fiscalização nos períodos de recesso do Congresso Nacional. II - poderes de convocação de testemunhas, de requisição de documentos e informações, de realização ou determinação de diligências; III - penalidades a que está sujeito quem deixar de atender exigências do órgão fiscalizador; IV - outras medidas, necessárias ao cumprimento de suas atribuições constitucionais. Art. - O Tribunal de Contas, de ofício ou por determinação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas comissões ou por solicitação do Ministério Público, verificada a ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscetível de gerar despesa ou avariação patrimonial, deverá: I - proteger o ativo patrimonial do órgão ou entidade; II - estabelecer prazo para o órgão ou entidade adote as providências necessárias para o exato cumprimento da lei; III - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; IV - aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei; V - representar, conforme o caso, à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Executivo ou Judicário sobre as irregularidas ou abuso apurados. Art. - O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País e definirá as normas para o exercício de suas atribuições. § 1o. - O Tribunal exerce, no que couber, as atribuições dos Tribunais Superiores do Judicário e sua organização será definida em lei. § 2o. - Os seus Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros, maiores de 35 anos, de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, e terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Art. - O Tribunal de Contas dará parecer prévio, em sessenta dias, as contas que o Primeiro-Ministro deverá encaminhar anualmente, até 31 de março do exercício subsequente. Parágrafo único - Não sendo observado o prazo a que se refere este artigo, o Tribunal de Contas dará ciência ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  A Emenda realiza sensível aprimoramento do texto e, por isso, será considerada quando da formulação do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
858Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05512 APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimam-se, do inciso I, do art. 265, a expressão: "Ressalvada a cobrança de taxas pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público", que firará com a seguinte redação: "Art. 265. ................................ I - Estabelecer limitações ao tráfego de pessoa ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais." 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, suprimir os termos "ressalvada a cobrança de taxas pela utilização de vias conservadas pelo poder público", do final do art. 265, item I, a fim de harmo- nizá-lo com o art. 12, item IV, alínea "b", do Projeto de Constituição. Concordamos plenamente com os argumentos expostos na justificação do eminente Autor da Emenda. A ressalva, por- tanto, deve ser suprimida. 
859Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05513 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Dar ao art. 2o., a seguinte redação: "Art. 2o.- A República Federativa do Brasil é constituída, sob o regime represntativo, pela união indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal, e tem como fundamentos:" 
 Parecer:  Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art. 2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos , por coerência, pela rejeição desta emenda. 
860Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05514 PREJUDICADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Redija-se assim o § 2o. do art. 283: "Art. 283. ................................ § 2o. - O Banco Central do Brasil poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, apenas para regular a oferta de moeda ou a taxa de juros." 
 Parecer:  O objetivo da Emenda em exame é tornar claro que o Banco Central do Brasil não poderá realizar operações com títulos do Tesouro Nacional, a não ser com o objetivo de regular a oferta de moeda e a taxa de juros. A preocupação do Nobre Constituinte está, a nosso ver, sa tisfeita no texto que se pretende alterar. Com efeito, outra não pode ser a interpretação do dispos- to nos parágrafo 1o. e 2o. do artigo 283 do Projeto de Consti tuição, posto que o primeiro veda a concessão de empréstimos ao Tesouro, direta ou indiretamente, pelo Banco Central do Brasil, e que o segundo permite a compra e venda de títulos do Tesouro, pela mesma instituição, com o fim regular a ofer- ta de moeda ou a taxa de juros. Entendemos, assim, prejudicada a Emenda. Pela prejudicialidade. 
Página: Prev  ...  41 42 43 44 45   ...  Próxima